Diário oficial

NÚMERO: 552/2020

Ano V - Edição Nº DLII de 22 de Setembro de 2020

22/09/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - Aviso de Resultado de Julgamento de Habilitação: 6/2020
REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E.E.F CRISPIM ANTÔNIO DE OLIVEIRA E E.E.F JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR TOMADA DE PREOS n TP 01/2020-SEDUC, cujo objeto a REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E.E.F CRISPIM ANTNIO DE OLIVEIRA E E.E.F JOO PAULINO DE OLIVEIRA, NO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR. A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados o resultado da fase de habilita◊◊o da seguinte forma: HABILITADAS: SERTO CONSTRU◊◊ES SERVIOS E LOCA◊◊ES LTDA, MASTER SERVIOS E CONSTRU◊◊ES EIRELI, HJS CONSTRU◊◊ES EIRELI, SAVIRES ILUMINA◊◊O E CONSTRU◊◊ES EIRELI, MANDACARU CONSTRU◊◊ES & EMPREENDIMENTOS LTDA, F.A. CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI, RA CONSTRUTORA EIRELI, RAMILOS CONSTRU◊◊ES EIRELI, JC DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRU◊◊ES EPP, VIA URBANA SERVIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI e INABILITADAS: AG CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI, J.V. MARTINS ENGENHARIA ME, SERFI CONSTRUTORA E SERVIOS DE TRANSPORTE EIRELI. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alnea a da lei de licita◊◊es vigente. Os motivos estaro disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, no endereo Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 18 de setembro de 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 278/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 278 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 21 de setembro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Dobl de placa OSL 5150.O referido motorista, ir transportar o paciente Jos Gabriel Vidal Veras- 01 ano e 05 meses, do municpio de Viosa do Cear ao Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes Hospital de Messejana Fortaleza - Ce. O mesmo portador de Sndrome do Cora◊◊o Esquerdo Hipoplsico , realizou transplante do rgo mencionado em agosto de 2019, est em acompanhamento para tratamento de sade, e ter consultas e exames, dia 21/09/2020, a partir de 07 h, no Hospital acima citado , conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 18 de setembro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 159/2020
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, NO VALOR DE R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS), PARA CUSTEIO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS, DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA...
DECRETO N. 159/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

ABRE CRDITO EXTRAORDINRIO, NO VALOR DE R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS), PARA CUSTEIO DAS A◊◊ES EMERGENCIAIS, DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PBLICA, RECONHEDIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO N. 6, DE 20 DE MARO DE 2020, DECORRENTE DO CORONAVRUS(COVID-19), NO MBITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, E D OUTRAS PROVIDNCIASO PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, fundamentado na Lei Orgnica do Municpio de Viosa do Cear, e

CONSIDERANDO a Declara◊◊o de Emergncia em Sade Pblica de importncia internacional pela Organiza◊◊o Mundial da Sade - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrncia da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus(COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de maro de 2020, que reconhece para fins do art. 65, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrncia de estado de calamidade pblica, nos termos da solicita◊◊o do Presidente da Repblica encaminhada por meio da Mensagem n. 93, de 18 de maro de 2020;

CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispe sobre as medidas de enfrentamento da emergncia de sade pblica decorrente do novo coronavrus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 33.510, de 16 de maro de 2020, do Governo do Estado do Cear, que decretou situa◊◊o de emergncia em sade no mbito estadual, dispondo sobre uma srie de medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana provocada pelo novo coronavrus, e altera◊◊es posteriores;

CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n. 061/2020, de 17 de maro de 2020, declarou situa◊◊o de emergncia em sade pblica no mbito do Municpio de Viosa do Cear, estabelecendo medidas de preven◊◊o e combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n. 079/2020, de 20 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pblica em Sade, no mbito do Municpio de Viosa do Cear, em decorrncia do novo coronavrus(COVID-19), sendo referido Decreto Aprovado pela Cmara Municipal de Viosa do Cear e Assembleia Legislativa do Estado do Cear;

CONSIDERANDO que a LEI FEDERAL N 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, dispe sobre a◊◊es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pblica reconhecido pelo Decreto Legislativo n? 6, de 20 de mar?o de 2020 .

CONSIDERANDO o disposto no art. art. 167, ˜ 3 da Constitui◊◊o Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65, incisos I e II da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal 4.320/64;

CONSIDERANDO as medidas administrativas j tomadas;

CONSIDERANDO por fim que, o Municpio receber recursos que ser repassado pela Unio, atravs do Fundo Municipal de Cultura, tendo inclusive j aberto conta bancria, e elaborado Plano de Aplica◊◊o;

D E C R E T A:

Art. 1. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crdito Extraordinrio, adicional ao vigente oramento do Municpio de Viosa do Cear, no valor de R$ 500.000,00(Quinhentos mil reais), destinado a suprir a deficincia de dota◊◊o especfica, no contemplada no vigente oramento, para custeio das a◊◊es emergenciais, destinadas ao Setor Cultural, no enfrentamento da emergncia pblica decorrente do Coronavrus(COVID-19), no mbito da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, que passar a fazer parte do oramento vigente, sob a seguinte classifica◊◊o conforme abaixo discriminadas:

UNIDADE ORAMENTRIA: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

FUN◊◊O: 13 - CULTURA

SUB-FUN◊◊O: 392 - DIFUSO CULTURAL

PROGRAMA: 0241 - DIFUSO CULTURAL

A◊◊O: A◊◊ES EMERGENCIAIS, DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PBLICA, DECORRENTE DO CORONAVRUS(COVID-19)

CODIFICA◊◊OELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.3.90.36.00 Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal 380.000,003.3.90.39.00Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal 120.000,00TOTAL:...........................................................R$500.000,00Art. 2. - Para abertura dos crditos de que trata o artigo anterior, sero utilizados como fontes compensatrias, quaisquer fontes preconizadas nos itens I, II e III do ˜ 1., do Art. 43 da Lei Federal n. 4.329/64, de 17 de Maro de 1964.

Art. 3. - Em atendimento ao Art. 44 da Lei 4.320/64, o Poder Executivo Municipal dar imediato conhecimento do Decreto ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4. - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE., em 21 de Setembro de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

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