CONSIDERANDO a carga hor◊ria estabelecida no Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio, qual seja a Lei Municipal n◊ 485/2007, que, em seu art. 56, designa n◊o ser superior a oito horas di◊rias e quarenta horas semanais o hor◊rio normal de trabalho;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, 4, I e III da Lei Municipal n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magist◊rio P◊blico do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ e d◊ outras provid◊ncias;
CONSIDERANDO o exerc◊cio de cargo de provimento em comiss◊o, conforme disposto na lei municipal 558/2009.
R E S O L V E:
I CONCEDER, a partir do m◊s de agosto, carga hor◊ria suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados, at◊ ulterior delibera◊◊o:
NNome do ProfessorMatr◊culaC/H Suplementar 01Ana Maria Fernandes Moreira1096910002Irene Neres Batista1096610003Maria de Lourdes Fontenele Magalh◊es5882100
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data da publica◊◊o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 10 de agosto de 2020.
Jos◊ Luciano Alexandre MendesSecret◊rio Municipal de Educa◊◊o