Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CL◊BIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 14 de agosto de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo ◊NIBUS de placa OSJ 8598, transportando pacientes agendados atrav◊s da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em Transporte Sanit◊rio Eletivo, que realizar◊o exames e consultas marcadas para o dia 14/08/2020, conforme anexo.
II Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE;
III Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 13 de AGOSTO de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha - Secret◊ria Municipal de Sa◊de
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CL◊BIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 17 de agosto de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Sprinter de placa POT-8294, transportando pacientes agendados atrav◊s da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em Transporte Sanit◊rio Eletivo, que realizar◊o exames e consultas marcadas para o dia 17/08/2020, conforme anexo.
II Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE;
III Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 13 de AGOSTO de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha- Secret◊ria Municipal de Sa◊de
Disp◊e sobre a pens◊o por morte de ex-servidor p◊blico municipal que indica e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Org◊nica do Munic◊pio etc.
CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ atrav◊s da Lei Municipal n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos Municipais atrav◊s da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benef◊cio de Pens◊o por Morte Previdenci◊ria em 21 de janeiro de 2019 pelo SRA. MARIA VALFRISA JEREMIAS na condi◊◊o de TUTORA NATO e por consequ◊ncia natural REPRESENTANTE LEGAL dos menores RITA DE C◊SSIA JEREMIAS DA SILVA e R◊MULO EMANUEL JEREMIAS DA SILVA em decorr◊ncia do falecimento de seu tutor nato, ex-servidor p◊blico municipal LEANDRO SANTOS DA SILVA ocorrido em 29 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que ap◊s an◊lise da documenta◊◊o apresentada no transcurso administrativo do benef◊cio previdenci◊rio ficou verificado a elegibilidade ao benef◊cio uma vez que a depend◊ncia econ◊mica da parte interessada com a de cujus ◊ presumida, atendendo desta forma ao que determina ◊ Legisla◊◊o Municipal e consequentemente ◊ Legisla◊◊o Nacional que trata da mat◊ria previdenci◊ria;
CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jur◊dica da concess◊o do benef◊cio previdenci◊rio, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor, nos termos do parecer n. 013, datado de 18 de fevereiro de 2019 da Procuradoria Geral do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊.
D E C R E T A:
Art.1.◊ Conceder o benef◊cio de Pens◊o por Morte Previdenci◊ria ao dependente do de cujus LEANDRO SANTOS DA SILVA, ex-servidor p◊blico municipal, falecido em 29 de dezembro de 2018, investido inicialmente no cargo efetivo de almoxarife, atualmente agente administrativo ap◊s reclassifica◊◊o do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal n◊ 492, de 10 de dezembro de 2007, matr◊cula 7208, lotado e em exerc◊cio na Secretaria da Cidadania e Promo◊◊o Social;
1◊ O benef◊cio de Pens◊o por Morte, ter◊ como data de in◊cio do benef◊cio, a data de 29 de dezembro de 2018, data do ◊bito do de cujus, tendo em vista que o requerimento do benef◊cio foi protocolado em 21 de janeiro de 2019, ou seja, em at◊ 30 (trinta) dias do falecimento do ex-servidor, em obedi◊ncia ao que disp◊e o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;
2 Integra o rol de dependente do de cujus, os menores R◊MULO EMANUEL JEREMIAS DA SILVA e RITA DE C◊SSIA JEREMIAS DA SILVA na condi◊◊o de filhos do ex-servidor p◊blico municipal. O benef◊cio foi formalmente protocolado pela SRA. MARIA VALFRISA JEREMIAS na condi◊◊o de TUTORA NATO e por consequ◊ncia natural REPRESENTANTE LEGAL dos menores;
3◊ A pens◊o por morte ser◊ rateada entre todos os dependentes em partes iguais, quais sejam 50 % (cinquenta por cento) para cada filho do ex-servidor, em atendimento ao que determina o art. 43 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social Municipal;
4◊ A extin◊◊o do benef◊cio de pens◊o por morte ocorrer◊ em conformidade com o 2◊ do art.47, c/c inciso III, al◊nea b do art. 9◊ da Lei n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social Municipal;
5◊ A Pens◊o por Morte ser◊ concedida e fundamentada nos termos do que disp◊e a al◊nea a, do Inciso II do 2◊ do artigo 193 da Lei n.◊ 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social Municipal e o contido nos 7 e 8◊, do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, na nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n.◊ 103, de 12 de novembro de 2019;
6 Os proventos da pens◊o por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e ser◊o reajustados, na mesma data e ◊ndice em que se der o reajuste dos benef◊cios do Regime Geral de Previd◊ncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n.◊ 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c 8◊ do art. 40 da Constitui◊◊o Federal, na nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n.◊ 103, de 12 de novembro de 2019;
Art. 2.◊ As despesas decorrentes da Pens◊o por Morte Previdenci◊ria a que se refere o art. 1.◊ desse Decreto correr◊o ◊ conta de dota◊◊o pr◊pria constante do vigente or◊amento do Fundo de Previd◊ncia do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, VI◊OSA-PREV.
Art. 3.◊ Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado ◊ homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear◊, revogadas as disposi◊◊es contidas no Decreto Municipal n.◊ 038, de 20 de fevereiro de 2019.
ANEXO I
1. Sal◊rio Base no Cargo Efetivo (Valores vigentes ◊ data de in◊cio do benef◊cio)............R$ 954,00.
Valor dos proventos da Pens◊o Por Morte Previdenci◊ria.................................R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), valores vigentes ◊ data de in◊cio do benef◊cio, qual seja 29 de dezembro de 2018.
Fundamenta◊◊o Legal: 7◊ do art. 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988 que diz : 7◊ Observado o disposto no 2◊ do art. 201, quando se tratar da ◊nica fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benef◊cio de pens◊o por morte ser◊ concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratar◊ de forma diferenciada a hip◊tese de morte dos servidores de que trata o 4◊-B decorrente de agress◊o sofrida no exerc◊cio ou em raz◊o da fun◊◊o. (Reda??o dada pela Emenda Constitucional n? 103, de 2019)
Pa◊o da Prefeitura Municipal de Vi◊osa do Cear◊, 12 de agosto de 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
Prefeito Municipal
JOSE ELIAS SILVA DE OLIVERA
Diretor Executivo do VI◊OSA-PREV