Diário oficial

NÚMERO: 528/2020

18/08/2020 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 48/2020
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PREGO ELETRNICO N 08/2020-SEAG/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISI◊◊O DE MATERIAL DE CONSTRU◊◊O PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VENCEDORES: FERNANDO RICARDO MAPURUNGA SILVA, CNPJ N 04.879.463/0001-26, COM VALOR TOTAL DE R$ 508.693,56 (QUINHENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E TRS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS); RAMON RAMOS CARNEIRO ARAJO, CNPJ N 20.525.326/0001-40, COM VALOR TOTAL R$ 21.594,27 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE SETE CENTAVOS); SHIL CONSTRU◊◊ES E LOCA◊◊ES LTDA., CNPJ N 16.898.986/0001-07, COM VALOR TOTAL DE R$ 148.157,65 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS); MA COMRCIO DE MATERIAL ELTRICO LTDA., CNPJ N 10.486.051/0001-29, COM VALOR TOTAL DE R$ 939.505,83 (NOVECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E TRS CENTAVOS); PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE 1.617.951,31 (UM MILHO, SEISCENTOS E DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. RENATO ANDRADE GURGEL SECRETRIO DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL; PEDRO DA SILVA BRITO SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA; JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES SECRETRIO DE EDUCA◊◊O; DANIELA RUFINO DA CUNHA SECRETRIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE; FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE; E ANTNIO JOS SOUSA DE MORAIS RESPONDENDO INTERINAMENTE COMO SECRETRIO DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL. DATA: 13 DE AGOSTO DE 2020.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Anulação de Licitação: 2/2020
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA COM INSTALAÇÃO DE 91 LUMINÁRIAS DE LED.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - AVISO DE ANULA◊◊O DE LICITA◊◊O A Prefeitura Municipal de Viosa do Cear atravs da responsvel da Secretaria Geral de Infraestrutura comunica a ANULA◊◊O do Edital de TOMADA DE PREOS n TP 03/2020-SEINFRA, cujo objeto o SERVIO DE CONSTRU◊◊O DE ILUMINA◊◊O PUBLICA COM INSTALA◊◊O DE 91 LUMINRIAS DE LED. Data da Anula◊◊o: 14/08/2020. Motivo: erro na elabora◊◊o do oramento. Viosa do Cear/CE, em 14 de agosto de 2020.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - Outros: 2/2020
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nº 001/2020 para a execução das obras de pavimentação em pedra tosca na área urbana da sede do Distrito de Juá dos Vieiras, no município de Viçosa do Ceará-CE.
Torna público que recebeu da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará- CE a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso LAC nº 001/2020 para a execução das obras de pavimentação em pedra tosca na área urbana da sede do Distrito de Juá dos Vieiras, no município de Viçosa do Ceará-CE, referente ao PT n° 1053020-24 com validade de 02 anos.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 239/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 239 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 14 de agosto de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo NIBUS de placa OSJ 8598, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 14/08/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 13 de AGOSTO de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 240/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 240 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 17 de agosto de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa POT-8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 17/08/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 13 de AGOSTO de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha- Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 133/2020
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 133 /2020

Dispe sobre a penso por morte de ex-servidor pblico municipal que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de Penso por Morte Previdenciria em 21 de janeiro de 2019 pelo SRA. MARIA VALFRISA JEREMIAS na condi◊◊o de TUTORA NATO e por consequncia natural REPRESENTANTE LEGAL dos menores RITA DE CSSIA JEREMIAS DA SILVA e RMULO EMANUEL JEREMIAS DA SILVA em decorrncia do falecimento de seu tutor nato, ex-servidor pblico municipal LEANDRO SANTOS DA SILVA ocorrido em 29 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que aps anlise da documenta◊◊o apresentada no transcurso administrativo do benefcio previdencirio ficou verificado a elegibilidade ao benefcio uma vez que a dependncia econmica da parte interessada com a de cujus presumida, atendendo desta forma ao que determina Legisla◊◊o Municipal e consequentemente Legisla◊◊o Nacional que trata da matria previdenciria;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor, nos termos do parecer n.‹ 013, datado de 18 de fevereiro de 2019 da Procuradoria Geral do Municpio de Viosa do Cear.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder o benefcio de Penso por Morte Previdenciria ao dependente do de cujus LEANDRO SANTOS DA SILVA, ex-servidor pblico municipal, falecido em 29 de dezembro de 2018, investido inicialmente no cargo efetivo de almoxarife, atualmente agente administrativo aps reclassifica◊◊o do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal n 492, de 10 de dezembro de 2007, matrcula 7208, lotado e em exerccio na Secretaria da Cidadania e Promo◊◊o Social;

˜ 1 O benefcio de Penso por Morte, ter como data de incio do benefcio, a data de 29 de dezembro de 2018, data do bito do de cujus, tendo em vista que o requerimento do benefcio foi protocolado em 21 de janeiro de 2019, ou seja, em at 30 (trinta) dias do falecimento do ex-servidor, em obedincia ao que dispe o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007;

˜ 2‹ Integra o rol de dependente do de cujus, os menores RMULO EMANUEL JEREMIAS DA SILVA e RITA DE CSSIA JEREMIAS DA SILVA na condi◊◊o de filhos do ex-servidor pblico municipal. O benefcio foi formalmente protocolado pela SRA. MARIA VALFRISA JEREMIAS na condi◊◊o de TUTORA NATO e por consequncia natural REPRESENTANTE LEGAL dos menores;

˜ 3 A penso por morte ser rateada entre todos os dependentes em partes iguais, quais sejam 50 % (cinquenta por cento) para cada filho do ex-servidor, em atendimento ao que determina o art. 43 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal;

˜ 4 A extin◊◊o do benefcio de penso por morte ocorrer em conformidade com o ˜ 2 do art.47, c/c inciso III, alnea b do art. 9 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal;

˜ 5 A Penso por Morte ser concedida e fundamentada nos termos do que dispe a alnea a, do Inciso II do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e o contido nos ˜ 7‹ e ˜ 8, do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, na nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019;

˜ 6‹ Os proventos da penso por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e sero reajustados, na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal, na nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019;

Art. 2. As despesas decorrentes da Penso por Morte Previdenciria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es contidas no Decreto Municipal n. 038, de 20 de fevereiro de 2019.

ANEXO I

1. Salrio Base no Cargo Efetivo (Valores vigentes data de incio do benefcio)............R$ 954,00.

Valor dos proventos da Penso Por Morte Previdenciria.................................R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), valores vigentes data de incio do benefcio, qual seja 29 de dezembro de 2018.

Fundamenta◊◊o Legal: ˜ 7 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988 que diz : ˜ 7 Observado o disposto no ˜ 2 do art. 201, quando se tratar da nica fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefcio de penso por morte ser concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratar de forma diferenciada a hiptese de morte dos servidores de que trata o ˜ 4-B decorrente de agresso sofrida no exerccio ou em razo da fun◊◊o. (Reda??o dada pela Emenda Constitucional n? 103, de 2019) .

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 12 de agosto de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOSE ELIAS SILVA DE OLIVERA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

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