Dispõe sobre concessão de licença ao Servidor a titulo de desincompatibilização por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal e dá outras providências.Art. 1◊ Os servidores efetivos em geral que concorrerem a cargos pol◊ticos nas elei◊◊es municipais e que, cumulativamente, exercem seus cargos p◊blicos total ou parcialmente no ◊mbito do mesmo munic◊pio, devem se afastar de suas atividades em 04 de julho de 2020 para obter a desincompatibiliza◊◊o para fins eleitorais, em obedi◊ncia ao prazo previsto no art. 1◊, inciso II, al◊nea l da Lei Complementar Federal n◊ 64, de 18 de maio de 1990;
Art. 2◊ CONCEDER LICEN◊A A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZA◊◊O ao servidor p◊blico municipal Deusemar Cardoso do Nascimento, portador do CPF N◊ ***.631.173-**, do cargo efetivo de Professor, por concorrer a cargo eletivo na esfera municipal no pleito de 2020;
Art. 3◊ O in◊cio do prazo da referida licen◊a ◊ de 14 de agosto de 2020 tendo seu fim em 15 de novembro de 2020 devido a altera◊◊o ocorrida em conformidade com a PEC 18/2020 que adia as elei◊◊es municipais deste ano devido ◊ pandemia causada pelo CORONAV◊RUS - COVID19.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2020.
Jos◊ Firmino de Arruda
PREFEITO