Diário oficial

NÚMERO: 516/2020

31/07/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Extrato de Dispensa de Licitação: 18/2020
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL BPF TIPO OC-A1.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONSERVA◊◊O E CONSTRU◊◊O DE ESTRADAS E VIAS URBANAS DA SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA, EM CUMPRIMENTO RATIFICA◊◊O PROCEDIDA PELOS SR. PEDRO DA SILVA BRITO, SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA◊◊O A SEGUIR: OBJETO: AQUISI◊◊O DE COMBUSTVEL BPF TIPO OC-A1. FAVORECIDO: PETROBRS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ 34.274.233/0001-02 VALOR GLOBAL: R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: PARGRAFO NICO, DO ARTIGO 26 E ARTIGO 24 E INCISO V, DA LEI FEDERAL NO 8.666/93 LEI DE LICITA◊◊ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SUAS ALTERA◊◊ES POSTERIORES E DEMAIS LEGISLA◊◊ES PERTINENTES. DECLARA◊◊O DE DISPENSA DE LICITA◊◊O EMITIDA PELO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONSERVA◊◊O E CONSTRU◊◊O DE ESTRADAS E VIAS URBANAS DA SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA E RATIFICADA PELO SR. PEDRO DA SILVA BRITO, SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR-ESTADO DO CEAR VIOSA DO CEAR/CE, 27 DE JULHO 2020.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 726/2020
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL BPF TIPO OC-A1.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR TORNA PBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N 20073001-SEINFRA, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N DL 02/2020-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. DOTA◊◊O ORAMENTRIA: 0903 DEPTO. DE TRANSPORTE 26 782 0332 2.095 MANUTEN◊◊O DA USINA DE ASFALTO DO MUNICPIO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. OBJETO: AQUISI◊◊O DE COMBUSTVEL BPF TIPO OC-A1, CONFORME DESCRIMINA◊◊O DESTE CONTRATO. VIGNCIA DO CONTRATO: AT 31 DE DEZEMBRO DE 2020. CONTRATADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ 34.274.233/0029-03. ASSINA PELA CONTRATADA: JORGE PAULO HENRIQUES LUIS; GILVAN DE S BARRETO JNIOR. ASSINA PELO CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. VALOR: R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) VIOSA DO CEAR CE, 30 DE JULHO DE 2020.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 727/2020
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
O SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20073002-SEINFRA, DE ACORDO COM PROCESSO DE ADESO PA 01/2020-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 2019.12.30.02-SRP, ATA DO REGISTRO N 2019.12.30.02: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DOTA◊◊O ORAMENTRIA: 0903 DEPTO. DE TRANSP. 26 782 0340 2.096 FUNCIONAMENTO DO SISTEMA RODOVIRIO MUNICIPAL, ELEMENTO DE DESPESA N 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURDICA., ORIUNDOS DO TESOURO MUNICIPAL OBJETO: PRESTA◊◊O DE SERVIOS DE LOCA◊◊O DE MQUINAS PESADAS JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR/CE. VIGNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2020 CONTRATADA: PALESTINA CONSTRU◊◊ES EIRELI - ME, CNPJ N. 04.380.621/0001-07. VALOR GLOBAL: R$ 207.000,00 (DUZENTOS E SETE MIL REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: KAROL WANTILHA PEREIRA DA SILVA ASSINA PELO CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO VIOSA DO CEAR - CE, 30 DE JULHO DE 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 124/2020
DISPÕE SOBRE O USO DE CERTIFICADO DIGITAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ–CE, PARA ASSINATURA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N. 124/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020.

DISPE SOBRE O USO DE CERTIFICADO DIGITAL NO MBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE, PARA ASSINATURA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, e fundamentado na Lei Orgnica do Municpio de Viosa do Cear, e

CONSIDERANDO que, os documentos em meio eletrnico produzidos com a utiliza◊◊o de processo de certifica◊◊o disponibilizado pela ICP- Brasil presumem-se verdadeiros em rela◊◊o aos signatrios, na forma do art. 219 da Lei n 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 10 da Medida Provisria n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, documentos eletrnicos assinados digitalmente com certificados emitidos pela ICP-Brasil tm a mesma validade jurdica que documentos em papel com assinaturas manuscritas;

CONSIDERANDO que, o certificado digital equivale a documento formal de identidade no meio eletrnico e pode ser utilizado para realizar diversas opera◊◊es em ambiente computacional;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao uso de certificado digital no mbito da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE;

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.682 de 09 de julho de 2012;

CONSIDERANDO os estudos e os pareceres constantes do processo do Tribunal de Contas da Unio TC 023.402/2009-1, que trata da validade jurdica dos documentos eletrnicos;

CONSIDERANDO por fim, o Prejulgado n 2131 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

D E C R E T A:

Art. 1. - O uso de CERTIFICADO DIGITAL no mbito do municpio de Viosa do Cear - CE, obedece ao disposto neste Decreto, observado a legisla◊◊o vigente.

Art. 2. - Para os efeitos desde Decreto, entende-se por:

I - Usurio Interno - autoridade ou servidor ativo da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear que tenha acesso, de forma autorizada, a informa◊◊es e documentos produzidos ou custodiados pela Prefeitura Municipal de Viosa do Cear;

II - Documento Eletrnico - documento armazenado sob a forma de arquivo eletrnico, inclusive aquele resultante de digitaliza◊◊o;

III - Assinatura Eletrnica - registro realizado eletronicamente por usurio identificado de modo inequvoco com vistas a firmar e/ou autorizar determinado documento com sua assinatura;

IV - Autoridade Certificadora - entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais; bem como a emitir lista de certificados revogados e manter registros de suas opera◊◊es;

V - Certificado Digital - arquivo eletrnico que contem dados de uma pessoa ou institui◊◊o e um par de chaves criptogrficas utilizadas para comprovar identidade em ambiente computacional;

VI - Certificado Digital do tipo A1 - um documento eletrnico que normalmente possui extenso .PFX ou .P12. Por se tratar de um arquivo digital, instalado diretamente no computador do contribuinte e no depende de Smart Cards ou tokens para ser transportado.

VII - Certificado Digital do tipo A3 - certificado em que a gera◊◊o e o armazenamento das chaves criptogrficas so feitos em mdias do tipo carto inteligente ou token, observando-se que as mdias devem ter capacidade de gera◊◊o de chaves a ser protegidas por senha ou hardware criptogrfico aprovado pela infraestrutura de chaves pblicas brasileira (ICP- Brasil): e

VIII - Mdia de armazenamento do Certificado Digital - dispositivos portteis - como os tokens - que contem o certificado digital e so inseridos no computador para efetivar a assinatura digital.

Art. 3. - Os documentos eletrnicos produzidos no Municpio de Viosa do Cear-CE, tero garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei, mediante utiliza◊◊o de assinatura eletrnica baseada em certificado digital.

˜ 1. - O uso de certificado digital obrigatrio para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrnico, para autentica◊◊o de documento eletrnico resultante de digitaliza◊◊o e para outros procedimentos que necessitem de comprova◊◊o de autoria e integridade em ambiente externo ao Municpio de Viosa do Cear-CE.

˜ 2. - Poder ser utilizado certificado digital para a assinatura de todo e qualquer documento do Municpio, atos processuais, correspondncias oficiais, processos licitatrios e contratos eletrnicos, atos administrativos e Projetos de Leis.

˜ 3. - O certificado digital a ser utilizado nos termos do pargrafo anterior deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada ICP-Brasil.

˜ 4. - Os documentos podero ser produzidos em papel e assinados de prprio punho pela pessoa competente, podendo a verso assinada ser digitalizada e certificada digitalmente.

˜ 5. - Quando necessria impresso fsica dos documentos assinados digitalmente, estes devero ser preservados de acordo com o disposto na legisla◊◊o pertinente.

˜ 6. - Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existncia ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a proteg-los de acesso, uso, altera◊◊o, reprodu◊◊o e destrui◊◊o no autorizados.

˜ 7. - Qualquer servidor ativo poder certificar documentos eletrnicos oriundos da digitaliza◊◊o, quando solicitado, mediante uso da assinatura eletrnica descrita no caput deste artigo.

Art. 4. - O Municpio de Viosa do Cear-CE prover os usurios internos de certificado digital e respectiva mdia de armazenamento.

˜ 1. - A distribui◊◊o de certificados digitais ser realizada na medida da necessidade e da implanta◊◊o das funcionalidades tecnolgicas que exijam o seu uso.

˜ 2. - O Municpio de Viosa do Cear-CE promover a remisso do certificado digital sempre que houver a expira◊◊o do respectivo prazo de validade.

Art. 5. - O detentor de certificado digital responsvel nico por sua utiliza◊◊o, guarda e conserva◊◊o, respondendo pelos custos de reposi◊◊o no caso de perda, extravio ou mau uso da mdia de armazenamento, bem como por responsabiliza◊◊o formal dos atos praticados indevidamente.

˜ 1. - O certificado digital de uso pessoal, intransfervel e hbil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, dentro ou fora do Municpio de Viosa do Cear.

˜ 2. - A utiliza◊◊o do certificado digital para qualquer opera◊◊o implica no-repdio no podendo o detentor negar a autoria da opera◊◊o nem alegar que tenha sido praticada por terceiro.

˜ 3. - O no-repdio de que trata o pargrafo anterior se aplica tambm as opera◊◊es efetuadas entre o perodo de solicita◊◊o da revoga◊◊o ou suspenso do certificado e respectiva incluso na lista de certificados revogados publicadas pela autoridade certificadora.

Art. 6. - Na hiptese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem vlidas, podendo, tambm, ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos j assinados.

Art. 7. - Compete ao usurio interno detentor de certificado digital:

I - Apresentar-se tempestivamente, autoridade certificadora, com a documenta◊◊o necessria a emisso do certificado digital, aps a autoriza◊◊o de aquisi◊◊o pela Coordenadoria de Compras;

II - Estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste;

III - Solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revoga◊◊o do certificado em caso de inutiliza◊◊o;

IV - Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro;

V - Observar as diretrizes definidas para cria◊◊o e utiliza◊◊o de senhas de acesso ao certificado;

VI - Manter a mdia de armazenamento dos certificados digitais em local seguro e com prote◊◊o fsica contra acesso indevido, descargas eletromagnticas, calor excessivo e outras condi◊◊es ambientais que representam risco integridade dessas mquinas;

VII - Solicitar o fornecimento de nova mdia ou certificado digital em nos casos de inutiliza◊◊o, revoga◊◊o ou expira◊◊o da validade do certificado;

VIII - Verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emisso de novo certificado, conforme orienta◊◊es publicadas para esse fim.

˜ 1. - A prtica de atos assinados eletronicamente importar aceita◊◊o das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade pela utiliza◊◊o indevida da assinatura eletrnica.

˜ 2. - A vacncia do quadro de pessoal no implica recolhimento, pelo Municpio de Viosa do Cear do certificado digital e da respectiva mdia de armazenamento - anteriormente distribudo ao usurio interno.

Art. 8. - O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apura◊◊o de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legisla◊◊o em vigor.

Art. 9. - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE., em 30 de Julho de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 14/2020
Dispõe sobre a instalação de placas informativas do licencimento ambiental da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

PORTARIA N. 014/2020

Dispe sobre a instala◊◊o de placas informativas do licencimento ambiental da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

A Secretria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribui◊◊es que lhe so conferidas por lei.

Considerando a LEI DA POLTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Lei N. 6.938, de 31 de agosto de 1981, ao dispe sobre os instrumentos da poltica nacional do meio ambiente.

Considerando a Resolu◊◊o CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispe sobre licenciamento ambiental; competncia da Unio, Estados e Municpios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatrio de Impacto Ambiental.

Considerando a LEI COMPLEMENTAR N 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do pargrafo nico do Art. 23 da Constitui◊◊o Federal, para a coopera◊◊o entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios nas a◊◊es administrativas decorrentes do exerccio da competncia comum relativas prote◊◊o das paisagens naturais notveis, prote◊◊o do meio ambiente, ao combate polui◊◊o em qualquer de suas formas e preserva◊◊o das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Considerando a RESOLU◊◊O COEMA N 07, 12 de setembro de 2019, que dispe sobre a defini◊◊o de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art.9, XIV, a, da lei complementar n140, de 08 de dezembro de 2011 no mbito do estado do Cear.

Considerando a LEI MUNICIPAL N xxx, no uso de suas atribui◊◊es resolve:

Art. 1‹. Determinar que, quando do recebimento da licena ambiental emitida pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, o responsvel pela atividade, obra ou empreendimento dever afixar na rea, em local de fcil visualiza◊◊o, durante todas as fases da licena, placa indicativa do licenciamento, cujas caractersticas sero dispostas no Anexo nico desta portaria.

Art. 2‹. O empreendimento que no afixar ou adulterar a placa de identifica◊◊o, indicativa do licenciamento ambiental da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, e que no retirar a placa do local, quando esta estiver vencida, poder ter sua licena nula, revogada ou cancelada conforme Art. 19 da Resolu◊◊o CONAMA 237/1997, alm das demais sanses administrativas.

Art. 3‹. O tamanho da placa a ser instalada pelo empreendedor ser definido pelo agente responsvel pelo licenciamento ambiental e registrado nas condicionantes da licena ambiental, conforme modelo em anexo.

Art. 4‹. Esta Portaria entrar em vigor aps a data de sua publica◊◊o.

Pao da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em 31 de Julho de 2020.

Daniela Rufino da Cunha

Secretria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

AnexoSite Oficial > Transparncia > Portarias https://www.vicosa.ce.gov.br/portarias/2353/14_2020_0000001.pdf

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