Disp◊e sobre a abertura de Processo Administrativo e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI da Lei Org◊nica do Munic◊pio combinado com o art. 1◊ da Lei Municipal n◊ 505, de 15 de fevereiro 2008.
Considerando a documenta◊◊o acostada ao Oficio n◊ 366/2020 (COMPRAS-SA◊DE), noticiando que as empresas: QUIMIFORT COM◊RCIO DE PRODUTOS QU◊MICOS E LABORATORIAL EIRELI, CNPJ: 41.654.740/0001-29 e D&V COM◊RCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 05.964.983/0001-08, que lograram ◊xito em Preg◊o Presencial, todavia quedaram silente na assinatura dos devidos contratos;
Considerando os Pareceres Jur◊dicos n◊ 084/2020 e 085/2020 emitidos pela Procuradoria Geral do Munic◊pio recomendando a abertura de Processo Administrativo em face da in◊rcia dos representantes das empresas em firmarem os aludidos contratos;
Considerando, ainda, os preju◊zos causados ao munic◊pio com a falta dos produtos, a burocracia necess◊ria para convocar a convoca◊◊o dos licitantes remanescentes ou revogar a licita◊◊o e, ainda, o respeito ao direito constitucional da ampla defesa e contradit◊rio.
DECRETA:
Art. 1◊. Fica determinado a abertura de Processo Administrativo em face da empresa QUIMIFORT COM◊RCIO DE PRODUTOS QU◊MICOS E LABORATORIAL EIRELI, CNPJ: 41.654.740/0001-29 e da empresa D&V COM◊RCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 05.964.983/0001-08, para apurar os fatos noticiados.
Art. 2◊. Designar, sem ◊nus aos cofres p◊blicos, a Servidora ALESSANDRA MARIA SILVA DE BRITO a fim de capitanear os procedimentos em tela.
Art. 3◊. Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a servidora respons◊vel ter◊ acesso a toda documenta◊◊o necess◊ria ◊ elucida◊◊o dos fatos, bem como dever◊ colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4◊. Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 20 DE JULHO DE 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
Prefeito