Diário oficial

NÚMERO: 495/2020

Ano V - Edição Nº CDXCV de 1 de Julho de 2020

01/07/2020 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 618/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062601-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: D & V COMRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 6.096,00 (SEIS MIL E NOVENTA E SEIS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DERLANGE PINHEIRO MAIA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 619/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062602-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: D & V COMRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 13.825,76 (TREZE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DERLANGE PINHEIRO MAIA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 620/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062603-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: DISTRIMDICA COM. DE PRODUTOS MDICOS E ODONTOLGICOS LTDA - ME. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 33.380,00 (TRINTA E TRS MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOS AIRTON DA SILVEIRA JUNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 621/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062604-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: DISTRIMDICA COM. DE PRODUTOS MDICOS E ODONTOLGICOS LTDA - ME. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 338.906,00 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL NOVECENTOS E SEIS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOS AIRTON DA SILVEIRA JUNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 622/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062605-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: LAMED COMRCIO E REPRESENTA◊◊ES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: REBECCA FIUZA GOULART. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 623/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062606-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: LAMED COMRCIO E REPRESENTA◊◊ES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 3.100,00 (TRS MIL E CEM REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: REBECCA FIUZA GOULART. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 624/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062607-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: MIGUEL FROTA VIAS. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 9.351,00 (NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: MIGUEL FROTA VIAS. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 625/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062608-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: NKF - CONFEC◊◊ES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 13.825,00 (TREZE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: GUILHERME HAKME. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 626/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062609-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: NKF - CONFEC◊◊ES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 34.649,40 (TRINTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: GUILHERME HAKME. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 627/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062610-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMRCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 189.979,50 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: SILVIO DELANO LIMA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 628/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062611-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMRCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 337.198,05 (TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: SILVIO DELANO LIMA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 629/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062612-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: QUIMIFORT COMRCIO DE PRODUTOS QUMICOS E LABORATORIAL EIRELI-EPP. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 91.000,00 (NOVENTA E UM MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOS HAIRTON TELES DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 631/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIO A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062614-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: SUPERFIO COMRCIO DE PRODUTOS MDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 149.771,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOO PEDRO SALES SILVEIRA CHACON. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 632/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIO A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062615-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: SUPERFIO COMRCIO DE PRODUTOS MDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 84.928,50 (OITENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOO PEDRO SALES SILVEIRA CHACON. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 633/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
O SECRETRIO DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062601 SECIPS, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATADA: D&V COMRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020) VALOR GLOBAL: R$ 2.560,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DERLANGE PINHEIRO MAIA ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 634/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
O SECRETRIO DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062602 SECIPS, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATADA: DINMICA COMRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020) VALOR GLOBAL: R$ 3.136,00 (TRS MIL, CENTO E TRINTA E SEIS REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: JOS AILTON ARAJO PINHEIRO ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 635/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
O SECRETRIO DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062603 SECIPS, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATADA: LAMED COMRCIO E REPRESENTA◊◊ES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020) VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: REBECCA FIUZA GOULART ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 636/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
O SECRETRIO DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062604 SECIPS, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATADA: NKF CONFEC◊◊ES LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020) VALOR GLOBAL: R$ 2.528,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE OITO REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: GUILHERME HAKME ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 637/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
O SECRETRIO DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062605 SECIPS, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATADA: PROHOSPITAL COMRCIO HOLANDA LTDA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020) VALOR GLOBAL: R$ 2.287,80 (DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: SILVIO DELANO LIMA SILVA ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 638/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
O SECRETRIO DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062606 SECIPS, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL CONTRATADA: QUIMIFORT COMRCIO DE PRODUTOS QUMICOS E LABORATORIAL EIRELI EPP OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020) VALOR GLOBAL: R$ 1.625,00 (UM MIL, SEISCENTOS E VINTE CINCO REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: JOS HAIRTON TELES DOS SANTOS ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Aviso de Resultado de Julgamento de Propostas: 6/2020
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO BAIRRO CARANGUEJO E REFORMA DO POLO DE ATENDIMENTO SOCIAL.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR TOMADA DE PREOS no 01/2020-SEAG, cujo objeto a PAVIMENTA◊◊O EM PEDRA TOSCA NO BAIRRO CARANGUEJO E REFORMA DO POLO DE ATENDIMENTO SOCIAL. A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados o resultado da anlise das PROPOSTAS DE PREOS da seguinte forma: CLASSIFICADAS: 1 J.V. MARTINS ENGENHARIA-ME, LOTES I e II; 2 MHE ENGENHARIA E SERVIOS EIRELI e 3 RSM PESSOA EIRELI, LOTE I e DESCLASSIFICADAS: MANDACARU CONSTRU◊◊ES & EMPREENDIMENTOS LTDA, AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIOS EIRELI-ME, JC DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRU◊◊ES EPP e RSM PESSOA EIRELI, LOTE II. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alnea b da lei de licita◊◊es vigente. Os motivos estaro disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 30 de junho de 2020.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 38/2020
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DÁGUA E PROSPECÇÃO GEOFÍSICA.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PREGO ELETRNICO N 01/2020-SEAGRI/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISI◊◊O DE PEAS E CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE OPERACIONALIZA◊◊O DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZO E INSTALA◊◊O DE POOS PROFUNDOS, ELTRICA E HIDRULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DGUA E PROSPEC◊◊O GEOFSICA. VENCEDORES: RAMON RAMOS CARNEIRO ARAUJO, CNPJ N 20.525.326/0001-40, COM VALOR TOTAL DE R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS); GEOSCAN GEOLOGIA E GEOFISICA LTDA. EPP, CNPJ N 23.731.971/0001-07, COM VALOR TOTAL DE R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS); E RM MQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP, CNPJ N 00.118.689/0001-53, COM VALOR TOTAL DE R$ 54.400,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. RENATO ANDRADE GURGEL SECRETRIO DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL. DATA: 30 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 630/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPI’S E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
A SECRETRIA A DE SADE DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N 20062613-SESA, DECORRENTE DO PREGO ELETRNICO N 06/2020-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: QUIMIFORT COMRCIO DE PRODUTOS QUMICOS E LABORATORIAL EIRELI-EPP. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EPIS E EQUIPAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19. VIGNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA COM PRAZO DE DURA◊◊O DE AT 06 (SEIS) MESES E PODER SER PRORROGADO POR PERODOS SUCESSIVOS, ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUA◊◊O DE EMERGNCIA DE SADE PBLICA. (ART. 4-H, DA LEI 13.979/2020). VALOR GLOBAL: R$ 23.400,00 (VINTE E TRS MIL E QUATROCENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOS HAIRTON TELES DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA. VIOSA DO CEAR CE, 26 DE JUNHO DE 2020.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 34/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL BPF TIPO OC-A1.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO ELETRNICO n 04/2020-SEINFRA/SRP, cujo objeto o REGISTRO DE PREOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISI◊◊O DE COMBUSTVEL BPF TIPO OC-A1, o sistema receber o cadastramento das propostas at o dia 16 de julho de 2020, s 09:00h, a abertura e classifica◊◊o das propostas ser s 09:10h, a disputa de lances ser a partir das 09:30h (horrios de Braslia). O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: www.bbmnet.com.br , licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 30 de junho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 744/2020
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. 744/2020, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

DISPE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORA◊◊O DA LEI ORAMENTRIA PARA O EXERCCIO FINANCEIRO DE 2021, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear, Estado do Cear, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

DISPOSI◊◊O PRELIMINAR

Art. 1. - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, ˜ 2, da Constitui◊◊o da Repblica, s normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de maro de 1964 e suas altera◊◊es, pela Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes oramentrias para o exerccio financeiro de 2021, que compreendem:

I - prioridades e metas da Administra◊◊o Pblica Municipal;

II - as diretrizes gerais para o Oramento;

III - as disposi◊◊es para despesas com pessoal e encargos sociais;

IV - das diretrizes para a execu◊◊o e limita◊◊o do oramento e suas altera◊◊es;

V - as disposi◊◊es relativas dvida pblica municipal;

VI - as disposi◊◊es sobre altera◊◊es na legisla◊◊o tributria;

VII - as disposi◊◊es finais.

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA◊◊O PBLICA MUNICIPAL

Art. 2. - As prioridades e metas da administra◊◊o pblica municipal para o exerccio de 2021, atendidas as despesas que constituem obriga◊◊o constitucional ou legal do municpio e as de funcionamento dos rgos e entidades que integram o Oramento Fiscal, correspondem para o Poder Executivo, s metas relativas ao exerccio de 2021 definidas para as a◊◊es consideradas prioritrias, e em consonncia com os seguintes objetivos estratgicos:

I - desenvolvimento econmico e sustentabilidade: competitividade e cria◊◊o de oportunidades;

II - desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justia e prote◊◊o social;

III - gesto pblica transparente, voltada para atendimento ao povo.

Art. 3. - O ˜ 2, inciso III, do Art. 4 da LRF, que trata da Evolu◊◊o do Patrimnio Lquido, estabelece tambm, que os recursos obtidos com a aliena◊◊o de ativos que integram o referido patrimnio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdncia social, geral ou prprio dos servidores pblicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplica◊◊o dos Recursos Obtidos com a Aliena◊◊o de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

Pargrafo nico - O Demonstrativo apresentar em separado a situa◊◊o do Patrimnio Lquido do Regime Previdencirio

Art. 4. - Em razo do que est estabelecido no ˜ 2, inciso IV, alnea "a", do Art. 4, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO, dever conter a avalia◊◊o da situa◊◊o financeira e atuarial do regime prprio dos servidores municipais, nos trs ltimos exerccios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdencirias do RPPS.

Art. 5. - Conforme estabelecido no ˜ 2, inciso V, do Art. 4, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais dever conter um demonstrativo que indique a natureza da renncia fiscal e sua compensa◊◊o, de maneira a no propiciar desequilbrio das contas pblicas.

˜ 1. - A renncia compreende incentivos fiscais, anistia, remisso, subsdio, crdito presumido, concesso de isen◊◊o, altera◊◊o de alquota ou modifica◊◊o da base de clculo e outros benefcios que correspondam tratamento diferenciado.

˜ 2. - A compensa◊◊o ser acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, eleva◊◊o de alquotas, amplia◊◊o da base de clculo, majora◊◊o ou cria◊◊o de tributo ou contribui◊◊o.

Art. 6. - O Art. 17, da LRF, considera obrigatria de carter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisria ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obriga◊◊o legal de sua execu◊◊o por um perodo superior a dois exerccios.

Pargrafo nico - O Demonstrativo VIII - Margem de Expanso das Despesas de Carter Continuado, destina-se a permitir possvel incluso de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a cria◊◊o de despesas de carter continuado.

Art. 7. - As prioridades e metas da Administra◊◊o Municipal para o exerccio financeiro de 2021, devero estar em conformidade com aquelas especificadas no Plano Plurianual 2018-2021, e suas altera◊◊es posteriores.

˜ 1. - Os recursos estimados na Lei Oramentria para 2021 sero destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual no se constituindo, todavia, em limite programa◊◊o das despesas.

˜ 2. - Na elabora◊◊o da proposta oramentria para 2021, o Poder Executivo poder aumentar ou diminuir as metas fsicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orada receita estimada, de forma a preservar o equilbrio das contas pblicas.

˜ 3. - Na elabora◊◊o da proposta oramentria para o exerccio financeiro de 2021 ser dada maior prioridade:

I - s polticas de incluso;

II - ao atendimento integral criana e ao adolescente;

III - austeridade na gesto dos recursos pblicos;

IV - promo◊◊o do desenvolvimento econmico sustentvel;

V - promo◊◊o do desenvolvimento urbano e rural;

VI - conserva◊◊o e revitaliza◊◊o do meio ambiente.

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORAMENTO

Art. 8. - A lei oramentria para o exerccio de 2021, que compreende o Oramento Fiscal e da Seguridade Social, ser elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA 2018-2021 e nesta lei, observadas as normas da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, e da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9. - O Oramento Fiscal compreender a programa◊◊o do Poder Executivo e Legislativo, seus fundos, rgos e a Autarquia do Regime Prprio de Previdncia Social.

Art. 10 - Para os efeitos desta Lei entende-se por:

I - fun◊◊o: o maior nvel de agrega◊◊o das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico;

II - subfun◊◊o: uma parti◊◊o da fun◊◊o que visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor pblico;

III - programa: um instrumento de organiza◊◊o da a◊◊o governamental que visa concretiza◊◊o dos objetivos pretendidos e que ser mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - projeto: um instrumento de programa◊◊o para alcanar o objetivo de um programa, que envolve um conjunto de opera◊◊es limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento da a◊◊o de governo;

V - atividade: um instrumento de programa◊◊o para alcanar o objetivo de um programa, que envolve um conjunto de opera◊◊es que se realizam de modo contnuo e permanente, das quais resulta um produto necessrio manuten◊◊o da a◊◊o de governo;

VI - opera◊◊es especiais: as despesas que no contribuem para a manuten◊◊o das a◊◊es de governo, das quais no resulta um produto e que no geram contrapresta◊◊o direta sob a forma de bens ou servios;

VII - unidade oramentria: o menor nvel de classifica◊◊o institucional, agrupada em rgos oramentrios, entendidos estes como os de maior nvel da classifica◊◊o institucional.

Pargrafo nico - Cada programa identificar as a◊◊es necessrias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e opera◊◊es especiais, especificando os respectivos valores, objetivos e metas, bem como a unidade oramentria responsvel pela a◊◊o.

Art. 11 - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Oramentria Anual e nos quadros que a integram sero expressos em preos correntes.

Art. 12 - Acompanharo a proposta oramentria, alm dos quadros exigidos pela legisla◊◊o em vigor:

I - demonstrativo consolidado do Oramento Fiscal;

II - demonstrativo da receita corrente lquida;

III - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manuten◊◊o e no desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposi◊◊es Constitucionais Transitrias da Constitui◊◊o da Repblica, com a reda◊◊o dada pela Emenda Constitui◊◊o n 14, de 12 de setembro de 1996;

IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas a◊◊es e servios pblicos de sade, para fins do disposto na Emenda Constitui◊◊o da Repblica n 29, de 13 de setembro de 2000;

V - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constitui◊◊o da Repblica e na Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000;

Art. 13 - A elabora◊◊o do projeto de lei oramentria para 2021 e a execu◊◊o da respectiva lei devero levar em conta a obten◊◊o do supervit primrio, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.

Art. 14 - O Oramento para o exerccio de 2021 destinar recursos para a Reserva de Contingncia, no superiores a 5% da Receita Corrente Lquida do apurada no ano anterior, de acordo com o art. 5, Inciso III da LRF.

˜ nico - Os recursos da Reserva de Contingncia sero destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, na forma da Lei Complementar 101/2000.

Art. 15 - Os investimentos com dura◊◊o superior a 12 meses s constaro da Lei Oramentria Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5, ˜ 5 da LRF).

Art. 16 - O Poder Legislativo poder propor emendas Lei Oramentria Anual obedecendo s Diretrizes da Lei Oramentria e s metas do Plano Plurianual no sendo admitidas as emendas ao que visem a:

I - alterar a dota◊◊o solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatido da proposta;

II - conceder dota◊◊o para o incio de obra cujo projeto no esteja aprovado pelos rgos competentes;

III - conceder dota◊◊o para instala◊◊o ou funcionamento de servio que no esteja anteriormente criado;

IV - conceder dota◊◊o superior aos quantitativos previamente fixados em lei especfica de auxlios e subven◊◊es.

Art. 17 - A Lei Oramentria de 2021 poder conter autoriza◊◊o para contrata◊◊o de Opera◊◊es de Crdito para atendimento Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de at 50% das Receitas Correntes Lquidas apuradas at o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

Art. 18 - A contrata◊◊o de opera◊◊es de crdito depender de autoriza◊◊o em lei especfica (art. 32, Pargrafo nico da LRF).

Art. 19 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legisla◊◊o pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obter resultado primrio necessrio atravs da limita◊◊o de empenho e movimenta◊◊o financeira (art. 31, ˜ 1‹, II da LRF).

Art. 20 - Para fins de transparncia da gesto fiscal e em observncia do princpio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizar na internet, na pgina da Prefeitura e no Portal da Transparncia, os respectivos documentos para acesso de toda a sociedade:

I - o Plano Plurianual - PPA e suas Revises;

II - a Lei de Diretrizes Oramentrias;

III - a Lei Oramentria Anual.

Art. 21 - Para a elabora◊◊o das propostas oramentrias com recursos conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital sero fixadas conforme o limite destinado para cada rgo e entidade do Poder Executivo, que ser estabelecido pelo Prefeito Municipal e ter como parmetro a lei oramentria de 2020.

Pargrafo nico - Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes do pagamento de precatrios e sentenas judiciais e de juros, encargos e amortiza◊◊o da dvida.

Art. 22 - O Oramento Fiscal discriminar a despesa por unidade oramentria, segundo a classifica◊◊o por fun◊◊o, subfun◊◊o, programa, projeto, atividade, opera◊◊es especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a fonte de recurso, a modalidade de aplica◊◊o, o identificador de procedncia e uso, e o grupo de despesa, conforme discriminado:

I - pessoal e encargos sociais (1);

II - juros e encargos da dvida (2);

III - outras despesas correntes (3);

IV - investimentos (4);

V - inverses financeiras (5);

VI - amortiza◊◊o da dvida (6).

Pargrafo nico - A Reserva de Contingncia, ser identificada pelo dgito 9(nove) no que se refere ao grupo de despesa.

Art. 23 - A celebra◊◊o de convnios para transferncias de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como, a sua programa◊◊o na lei oramentria, esto condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.

Pargrafo nico - vedada a celebra◊◊o de convnio com entidade em situa◊◊o irregular.

Art. 24 - O Poder Executivo estabelecer, por ato prprio, at 30 (trinta) dias aps a publica◊◊o da lei oramentria de 2021, as metas bimestrais de arrecada◊◊o, a programa◊◊o financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8 da Lei Complementar n 101/2000.

DAS DISPOSI◊◊ES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 25 - Os Poderes Executivo e Legislativo observaro as regras constitucionais na elabora◊◊o de suas propostas oramentrias para pessoal e encargos.

˜ 1. - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, ˜ 1, incisos I e II, da Constitui◊◊o Federal, ficam autorizadas as concesses de quaisquer vantagens, aumentos de remunera◊◊o, cria◊◊o de cargos, empregos e fun◊◊es, altera◊◊es de estrutura de carreiras, bem como admisses ou contrata◊◊es de pessoal a qualquer ttulo, at o montante das quantidades e limites oramentrios constantes de anexo discriminativo da Lei Oramentria de 2021, cujos valores sero compatveis com os limites da Lei Complementar Federal n 101, de 2000.

˜ 2. - Quaisquer acrscimos s podero ser autorizados por lei que prev aumento de despesa com a discrimina◊◊o da disponibilidade oramentria para atendimento do correspondente.

˜ 3. - Fica autorizada a reviso geral das remunera◊◊es, subsdios, proventos e penses dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, e de autarquia, cujo percentual ser definido em lei especfica.

Art. 26 - O disposto no ˜ 1 do art. 18 da Lei Complementar n. 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de clculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.

Pargrafo nico - No se considera como substitui◊◊o de servidores e empregados pblicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de servios de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente:

I - sejam acessrios, instrumentais ou complementares s atribui◊◊es legais do rgo ou entidade, na forma prevista em regulamento;

II - no sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do rgo ou entidade, salvo expressa disposi◊◊o legal em contrrio, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;

III - no caracterizem rela◊◊o direta de emprego.

DAS DIRETRIZES PARA A EXECU◊◊O E LIMITA◊◊O DO ORAMENTO E SUAS ALTERA◊◊ES

Art. 27 - A cria◊◊o, expanso ou aperfeioamento de a◊◊o governamental que venha a ser acrescida execu◊◊o oramentria de 2021, a qualquer tempo, dever atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.

Art. 28 - A execu◊◊o oramentria e financeira da despesa poder ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Oramentrio, salvo quelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 29 - So vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execu◊◊o de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade oramentria.

Art. 30 - A classifica◊◊o e a contabiliza◊◊o dos ingressos de receitas e despesas oramentrias - empenho, liquida◊◊o e pagamento, pelos rgos, entidades e fundos integrantes dos oramentos, fiscal e da seguridade social, sero registradas na data de suas respectivas ocorrncias.

Art. 31- Fica o Poder Executivo autorizado, por ato prprio, a abrir crditos suplementares em suas dota◊◊es por:

I - anula◊◊o parcial ou total de dota◊◊es;

II - a totalidade do supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio anterior por fonte de recursos;

III - o excesso de arrecada◊◊o por fonte de recursos;

IV - opera◊◊o de crdito.

Art. 32 - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir crditos adicionais suplementares, at o limite de 60%(sessenta por cento) da receita prevista para o exerccio financeiro de 2021, utilizando como fonte de recursos compensatrios as disponibilidades referidas no Pargrafo 1., do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de maro de 1964.

Art. 33 - Fica autorizado, durante a execu◊◊o oramentria de 2021, a cria◊◊o, por decreto, de fontes de recursos em qualquer dota◊◊o j existente, inclusive aquelas codifica◊◊es relacionadas ao supervit financeiro.

Art. 34 - Fica autorizado, durante a execu◊◊o oramentria de 2021, o remanejamento de recursos, entre fontes de recursos existentes no mesmo crdito oramentrio at o limite legal estabelecido.

Pargrafo nico - Entende-se, como crdito oramentrio, a programa◊◊o da despesa composta por rgo, unidade oramentria, fun◊◊o, subfun◊◊o, programa, a◊◊o, natureza da despesa at o nvel de elemento de despesa.

DA LIMITA◊◊O ORAMENTRIA E FINANCEIRA

Art. 35 - Caso seja necessria limita◊◊o do empenho das dota◊◊es oramentrias e da movimenta◊◊o financeira para atingir a meta de resultado primrio, nos termos do art. 9 da Lei Complementar n 101, de 2000, ser fixado separadamente percentual de limita◊◊o para o conjunto de projetos, atividades e calculada de forma proporcional participa◊◊o do Poderem cada um dos citados conjuntos, excludas as relativas s:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - despesas com benefcios previdencirios;

III - despesas com PASEP;

IV - despesas com o pagamento de precatrios e sentenas judiciais;

V - despesas ressalvadas, conforme o art. 9, ˜ 2, da Lei Complementar n. 101, de 2000, integrantes desta Lei;

VI - dota◊◊es constantes da Lei Oramentria de 2020 referentes s doa◊◊es e aos convnios.

Art. 36 - Se durante o exerccio de 2021 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o pargrafo nico do art. 22 da Lei Complementar n 101/2000, o pagamento da realiza◊◊o de servio extraordinrio somente poder ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse pblico que ensejem situa◊◊es emergenciais de risco ou de prejuzo para a sociedade, devidamente justificados.

Pargrafo nico - A autoriza◊◊o para a realiza◊◊o de servio extraordinrio para atender as situa◊◊es previstas no caput deste artigo, no mbito do Poder Executivo de exclusiva competncia do Prefeito Municipal e no mbito do Poder Legislativo de exclusiva competncia do Presidente da Cmara.

DAS DISPOSI◊◊ES RELATIVAS DVIDA PBLICA MUNICIPAL

Art. 37 - Todas as despesas relativas dvida pblica municipal, mobiliria ou contratual, e as receitas que as atendero, constaro da Lei Oramentria Anual.

˜ 1. - obrigatria a incluso no oramento de 2021, dota◊◊es necessrias ao pagamento de seus dbitos, oriundos de sentenas transitadas em julgado, constantes de precatrios judicirios apresentados at 1 de julho de 2020, fazendo-se o pagamento at o final do exerccio seguinte, quando tero seus valores atualizados monetariamente.

˜ 2. - A Administra◊◊o Direta e Indireta do Municpio poder realizar opera◊◊es de crdito e promover parcelamento ou reparcelamento de dbitos tributrios e previdencirios para readequa◊◊o do fluxo de caixa e da poltica fiscal.

Art. 38 - Sero consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficincia de tesouraria.

DAS DISPOSI◊◊ES SOBRE ALTERA◊◊ES TRIBUTRIAS

Art. 39 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefcio de natureza tributria, somente ser aprovado ou editado se atendidas s exigncias do art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 2000.

Pargrafo nico - Os efeitos oramentrios e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefcio de natureza financeira, creditcia ou patrimonial, podero ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo perodo, de despesas em valor equivalente.

Art. 40 - So considerados incentivos ou benefcios de natureza tributria, para os fins do art. 33 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributrio vigente que visem atender objetivos econmicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exce◊◊o ao sistema tributrio de referncia e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redu◊◊o da arrecada◊◊o potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econmica do contribuinte.

Art. 41 - A estimativa da receita que constar no projeto de lei oramentria para o exerccio de 2021 com vistas expanso da base tributria e consequente aumento das receitas prprias, contemplar medidas de aperfeioamento da administra◊◊o dos tributos municipais, dentre as quais:

I - edi◊◊o de normas e aplica◊◊es de condutas e procedimentos que determine a evolu◊◊o dos sistemas de forma◊◊o, tramita◊◊o e julgamento dos processos tributrio e administrativos, visando racionaliza◊◊o, simplifica◊◊o e agiliza◊◊o;

II - edi◊◊o de normas e aplica◊◊es de condutas e procedimentos que determine a evolu◊◊o e aperfeioamento dos sistemas de fiscaliza◊◊o, cobrana e arrecada◊◊o de tributos, objetivando a sua maior exatido;

III - edi◊◊o de normas e aplica◊◊es de condutas e procedimentos que determine a evolu◊◊o dos processos tributrios e administrativos, por meio da reviso e racionaliza◊◊o das rotinas e processos, objetivando a moderniza◊◊o, a padroniza◊◊o de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficincia na presta◊◊o de servios;

IV - aplica◊◊o das penalidades fiscais como instrumento inibitrio da prtica de infra◊◊o da legisla◊◊o tributria, incluindo a inscri◊◊o do contribuinte inadimplente na dvida ativa e, se for o caso, podendo ser levado a protesto com a consequente execu◊◊o fiscal.

Art. 42 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levar em considera◊◊o, adicionalmente, o impacto de altera◊◊o na legisla◊◊o tributria, com destaque para:

I - atualiza◊◊o da planta genrica de valores do Municpio;

II - reviso, atualiza◊◊o ou adequa◊◊o da legisla◊◊o sobre Imposto Predial e Territorial

Urbano - IPTU, suas alquotas, forma de clculo, condi◊◊es de pagamentos, descontos e isen◊◊es, inclusive com rela◊◊o progressividade deste imposto;

III - reviso da legisla◊◊o sobre o uso do solo, com redefini◊◊o dos limites da zona urbana municipal;

IV - reviso da legisla◊◊o referente ao Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza -ISSQN;

V - reviso da legisla◊◊o aplicvel ao Imposto sobre Transmisso Intervivos de Bens

Imveis e de Direitos Reais sobre Imveis - ITBI;

VI - institui◊◊o de taxas pela utiliza◊◊o efetiva ou potencial de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi◊◊o;

VII - reviso da legisla◊◊o sobre as taxas pelo exerccio do poder de polcia;

VIII - reviso das isen◊◊es dos tributos municipais, para manter o interesse pblico e ajustia fiscal;

IX - institui◊◊o, por lei especfica, da Contribui◊◊o de Melhoria com a finalidade de tornar exequvel a sua cobrana;

X - a institui◊◊o de novos tributos ou a modifica◊◊o, em decorrncia de altera◊◊es legais, daqueles j institudos.

Pargrafo nico - A estimativa da receita com o IPTU levar em considera◊◊o a estimativa de lanamentos e a estimativa de inadimplncia, para aproximar a previso da efetiva arrecada◊◊o.

DISPOSI◊◊ES FINAIS

Art. 43 - O Poder Executivo poder encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modifica◊◊es no projeto de Lei Oramentria Anual, dentro do prazo legal para apresenta◊◊o de emendas reservado respectiva proposi◊◊o, no tocante s partes cuja altera◊◊o proposta.

Art. 44 - A execu◊◊o da Lei Oramentria de 2021 e dos crditos adicionais obedecer aos princpios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia na Administra◊◊o Pblica, no podendo ser utilizada para influir na aprecia◊◊o de proposi◊◊es legislativas em tramita◊◊o na Cmara Municipal.

˜ 1. - vedada a ado◊◊o de qualquer procedimento que resulte na execu◊◊o de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dota◊◊o oramentria.

˜ 2. - A Contabilidade registrar todos os atos e fatos relativos gesto oramentria e financeira, sem prejuzo das responsabilidades e demais consequncias advindas da inobservncia do disposto no ˜ 1 deste artigo.

Art. 45 - As entidades beneficiadas com recursos pblicos a qualquer ttulo submeter-se-o fiscaliza◊◊o do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Art. 46 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competncia de outros entes da Federa◊◊o, inclusive institui◊◊es pblicas vinculadas Unio, ao Estado ou a outro Municpio, desde que compatveis com os programas constantes da lei oramentria anual, mediante convnio, ajuste ou congnere.

Art. 47 - A lei oramentria anual poder conter dota◊◊es relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias pblico-privadas, reguladas pela Lei Federal n. 11.079, de30 de dezembro de 2004, de consrcios pblicos, regulados pela Lei Federal n 11.107, de 6 de abril de 2005 e de Lei Municipal a ser aprovada.

Art. 48 - Verificado eventual saldo de dota◊◊o oramentria da Cmara Municipal que no ser utilizado, podero ser oferecidos tais recursos, definindo especificamente sua destina◊◊o e apenas para reas sociais, como fonte para abertura de crditos adicionais pelo Poder Executivo.

Art. 49 - Caso o projeto de lei oramentria no seja sancionado at 31 de dezembro de 2020, a programa◊◊o nele constante poder ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

I - com pessoal e encargos sociais;

II - benefcios previdencirios;

III - transferncias constitucionais e legais;

IV - servio da dvida;

V - outras despesas correntes, razo de 1/12 (um doze avos).

Art. 50 - Os crditos especiais e extraordinrios, abertos nos ltimos quatro meses do exerccio, podero ser reabertos no exerccio subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 51 - O Executivo Municipal est autorizado a assinar convnios com o Governo Federal e Estadual atravs de seus rgos da administra◊◊o direta ou indireta, para realiza◊◊o de obras ou servios de competncia ou no do Municpio.

Art. 52 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4 da Lei Complementar Federal n .101/2000:

Anexo I - Prioridades e Metas da Administra◊◊o Municipal;

Anexo II - Riscos Fiscais;

Anexo III - Metas Fiscais.

Art. 53 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE., em 22 de Junho de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 180/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 180/2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 30 de junho de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Dobl de placa OSL 5150.O referido motorista, ir transportar o paciente Jos Gabriel Vidal Veras- 01 ano e 02 meses, ao Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes Hospital de Messejana Fortaleza - Ce. O mesmo portador de Sndrome do Cora◊◊o Esquerdo Hipoplsico , realizou transplante do rgo mencionado em agosto de 2019, est em acompanhamento para tratamento de sade, e far exames laboratoriais, dia 30/06/2020, s 07 h, no Hospital acima citado , conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 29 de junho de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha- Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 745/2020
Dispõe sobre a denominação oficial da Unidade Básica de Saúde localizada no Sítio Tope no Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
LEI N 745/2020, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Dispe sobre a denomina◊◊o oficial da Unidade Bsica de Sade localizada no Stio Tope no Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear - CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. Fica denominada oficialmente ANTONIO ROBSON MIRANDA DE SOUSA, a UNIDADE BSICA DE SADE localizada no Stio Tope no Municpio de Viosa do Cear.

Art. 2. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 29 DE JUNHO DE 2020.JUSTIFICATIVABIOGRAFIA - Antnio Robson Miranda de Sousa, nasceu em 13 de junho de 1986, na Santa Casa de Misericrdia na cidade de Sobral-CE, filho mais novo de Maria Assun◊◊o Miranda dos Santos e Raimundo Nonato Florncio de Sousa, tinha como nica irm Suely Miranda de Sousa. Morou toda sua infncia e fase adulta at casar-se na localidade de Stio Tope - Viosa do Cear-CE. Cursou as primeiras sries na Escola Chapeuzinho Vermelho e as demais at concluir o ensino mdio na Escola Dr Jlio de Carvalho.

Aos 24 anos, no ms de dezembro de 2010, casou-se civil com Antnia Alade dos Santos Sousa; onde fruto desta unio nasceu seu filho em 22 de abril de 2013, Francisco Rodrigo Miranda de Sousa, sendo que, em outubro de 2014, casa-se no religioso data em que batiza seu filho. Momento de muita alegria para todos que puderam compartilhar deste evento.

O que falar de Antnio Robson? Sempre foi um filho atencioso, prestativo, irmo companheiro, bom esposo, pai amvel e dedicado. Para os amigos, companheiro de todas as horas. Pessoa querida por todos que o conhecia.

Porm, sua misso aqui na Terra encerrou-se em 24 de junho de 2017, com apenas 31 anos de idade deixando para os familiares e amigos a saudade e o aprendizado de quem pode convive com ele do que viver uma vida simples, com generosidade, humanidade e alegria no cora◊◊o.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

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