Diário oficial

NÚMERO: 493/2020

Ano V - Edição Nº CDXCIII de 29 de Junho de 2020

29/06/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Aviso de Abertura de Propostas: 6/2020
CONSTRUÇÃO DE BUEIROS NA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO DO ITAGURUSSU À SEDE DO DISTRITO DE MANHOSO, VIA SÍTIO CARRAPATEIRAS.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR TOMADA DE PREOS n 02/2020-SEINFRA, cujo objeto a CONSTRU◊◊O DE BUEIROS NA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A LOCALIDADE DE BOQUEIRO DO ITAGURUSSU SEDE DO DISTRITO DE MANHOSO, VIA STIO CARRAPATEIRAS. A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados que estar abrindo as Propostas de Preos referente a mesma no dia 30 de junho de 2020, s 15:00horas no endereo Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 26 de junho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 1/2020
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA n 01/2020

Dispe sobre instaura◊◊o de Processo Administrativo e d outras providncias.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, em acatamento ao artigo 5, inciso LV da Constitui◊◊o Federal e Lei Municipal n 505/2008:

CONSIDERANDO o teor do Ofcio Circular n 109/2020/GAB-CE/CEAR-CGU e a nota tcnica n 1371/2020/GAB-CE/CEAR do Tribunal de Contas do Estado do Cear que tratam do recebimento indevido, em tese, do auxlio emergencial preconizado na Lei 13.982/2020, por servidores pblicos do Municpio de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditrio replicado na Lei Municipal n 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1. Instaurar Processo Administrativo para apurar os fatos noticiados no Ofcio Circular n 109/2020/GAB-CE/CEAR-CGU e nota tcnica n 1371/2020/GAB-CE/CEAR do Tribunal de Contas do Estado do Cear.

Art. 2. Notificar os servidores, conforme rol anexado a documenta◊◊o supra, da instaura◊◊o do Processo Administrativo para oportunizar o direito de ampla defesa e contraditrio nos termos da Lei.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Viosa do Cear, 22 de junho de 2020

Paulo Csar Oliveira da Silva

Procurador Geral do Municpio

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