Diário oficial

NÚMERO: 481/2020

Ano V - Edição Nº CDLXXXI de 9 de Junho de 2020

09/06/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Aviso de Resultado de Julgamento de Habilitação: 3/2020
CONSTRUÇÃO DE BUEIROS NA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO DO ITAGURUSSU À SEDE DO DISTRITO DE MANHOSO, VIA SÍTIO CARRAPATEIRAS.

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR TOMADA DE PREOS n TP 02/2020-SEINFRA, cujo objeto a CONSTRU◊◊O DE BUEIROS NA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A LOCALIDADE DE BOQUEIRO DO ITAGURUSSU SEDE DO DISTRITO DE MANHOSO, VIA STIO CARRAPATEIRAS. A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados o resultado da fase de habilita◊◊o da seguinte forma: HABILITADAS: AB2 ENGENHARIA, INDSTRIA, COMRCIO E SERVIOS EIRELI ME; AJ KADA ENGENHARIA LTDA; SERTO CONSTRU◊◊ES SERVIOS E LOCA◊◊ES LTDA; MANDACARU CONSTRU◊◊ES & EMPREENDIMENTOS LTDA; AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIOS EIRELI ME; SAVIRES CONSTRU◊◊ES EIRELI; MHE ENGENHARIA E SERVIOS EIRELI; RSM PESSOA EIRELI; JC DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRU◊◊ES EPP; e RAMILOS CONSTRU◊◊ES EIRELI ME e INABILITADA: ELLUS SERVIOS LTDA. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alnea a da lei de licita◊◊es vigente. Os motivos estaro disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, no endereo Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 08 de junho de 2020.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - Aviso de Resultado de Julgamento de Propostas: 5/2020
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE DO DISTRITO DE JUÁ DOS VIEIRAS.

ESTADO DO CEAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - TOMADA DE PREOS no 01/2020-SEINFRA, cujo objeto a PAVIMENTA◊◊O EM PEDRA TOSCA NA SEDE DO DISTRITO DE JU DOS VIEIRAS-PT N 1053020-24. A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados o resultado da anlise das PROPOSTAS DE PREOS da seguinte forma: CLASSIFICADAS: 1 MASTER SERVIOS E CONSTRU◊◊ES EIRELI ME; 2 VIRGLIO & JACIRA CONSTRU◊◊ES LTDA. EPP; 3 DELMAR CONSTRU◊◊ES EIRELI EPP e 4 RSM PESSOA EIRELI ME. E DESCLASSIFICADAS: CONSTRUTORA AG EIRELI ME; DELTACON CONSTRU◊◊O, INCORPORA◊◊O E ENGENHARIA EIRELI EPP; AG CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI ME; JC DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRU◊◊ES EPP; VIA URBANA SERVIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME; CROMMA - CONSTRU◊◊ES E SERVIOS LTDA-EPP; TREND CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI EPP; BRANDO CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI ME; J.V. MARTINS ENGENHARIA ME; AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIOS EIRELI EPP; SAVIRES CONSTRU◊◊ES EIRELI ME; RAMILOS CONSTRU◊◊ES EIRELI ME; PRIME CONSTRU◊◊ES & LOCA◊◊O EIRELI; PRACIANO EDIFICA◊◊ES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME; MANDACARU CONSTRU◊◊ES E EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA MORFEU LTDA-EPP. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alnea b da lei de licita◊◊es vigente. Os motivos estaro disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 08 de junho de 2020, Flvia Maria Carneiro da Costa, Presidente da CPL.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 163/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 163 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 08 de JUNHO de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo SPRINTER de placa POT-8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 08/06/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 05 de junho de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 99/2020
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos mercados públicos municipais no período de 08 a 14 de junho de 2020, em decorrência do estado de emergência em saúde pública provocado pela pandemia do novo coronavírus...
DECRETO N 099/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020

Dispe sobre o horrio de funcionamento dos mercados pblicos municipais no perodo de 08 a 14 de junho de 2020, em decorrncia do estado de emergncia em sade pblica provocado pela pandemia do novo coronavrus, e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgnica do Municpio, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 33.510/2020 que decretou estado de emergncia em sade no mbito estadual, dispondo sobre uma srie de medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana provocada pelo novo coronavrus, seguido de diversos outros decretos de prorroga◊◊o e atos de diversas naturezas jurdicas realizadas pelo Governo Estadual visando reforar as medidas de combate ao vrus e suas consequncias;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n 061, de 17 de maro de 2020, que decretou situa◊◊o de emergncia em sade pblica no Municpio de Viosa do Cear para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n 078, de 20 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear, e decorrncia do novo coronavrus;

CONSIDERANDO que o Municpio vem adotando uma srie de medidas enrgicas e necessrias tanto para prevenir e conter o avano da doena, destacando-se o disposto nos Decretos Municipais 061/2020, 064/2020, 068/2020, 070/2020, 078/2020, 081/2020, 082/2020, 083/2020, 085/2020, 086/2020 e 087/2020;

CONSIDERANDO a ocorrncia at a presente data de 294 (duzentos e noventa e quatro) casos confirmados de COVID-19 no Municpio de Viosa do Cear, dentre os quais 10(dez) bitos;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de cada vez mais reforar as medidas de isolamento social;

DECRETA:

Art. 1. No perodo de 08 a 10 e de 12 a 13 de junho 2020 os Mercados Central e Jos Pacheco de Siqueira funcionaro das 6:00 s 13:00 horas, e sero fechados nos dias 11 (feriado nacional) e 14 de junho de 2020.

Art. 2. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, EM 08 DE JUNHO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 101/2020
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, NO VALOR DE R$ 800.000,00(OITOCENTOS MIL REAIS), PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA, DECORRENTE DO CORONAVÍRUS(COVID-19)...
DECRETO N. 101/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

ABRE CRDITO EXTRAORDINRIO, NO VALOR DE R$ 800.000,00(OITOCENTOS MIL REAIS), PARA CUSTEIO DAS A◊◊ES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGNCIA PBLICA, DECORRENTE DO CORONAVRUS(COVID-19), NO MBITO DA SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, E D OUTRAS PROVIDNCIASO PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, fundamentado na Lei Orgnica do Municpio de Viosa do Cear, e

CONSIDERANDO a Declara◊◊o de Emergncia em Sade Pblica de importncia internacional pela Organiza◊◊o Mundial da Sade - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrncia da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus(COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministrio da Sade, por meio da Portaria n. 188/2020, de 03/02/2020, por conta da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus (COVID-19), declarou estado de Emergncia em Sade Pblica de Importncia Nacional - ESPIN;

CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispe sobre as medidas de enfrentamento da emergncia de sade pblica decorrente do novo coronavrus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 33.510, de 16 de maro de 2020, do Governo do Estado do Cear, que decretou situa◊◊o de emergncia em sade no mbito estadual, dispondo sobre uma srie de medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana provocada pelo novo coronavrus;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n. 33.519/2020, de 19 de maro de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento da infec◊◊o humana pelo coronavrus;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n. 33.536/2020, de 05 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n. 33.537/2020, de 06 de abril de 2020, que prorroga os efeitos do Decreto Estadual n. 33.519/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 33.575, de 05 de maio de 2020, que prorroga at 20 de maio de 2020 as veda◊◊es e demais disposi◊◊es do Decreto Estadual n. 33519, de 19 de maro de 2020, e altera◊◊es posteriores;

CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n. 061/2020, de 17 de maro de 2020, declarou situa◊◊o de emergncia em sade pblica no mbito do Municpio de Viosa do Cear, estabelecendo medidas de preven◊◊o e combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n. 079/2020, de 20 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pblica em Sade, no mbito do Municpio de Viosa do Cear, em decorrncia do novo coronavrus(COVID-19), sendo referido Decreto Aprovado pela Cmara Municipal de Viosa do Cear e Assembleia Legislativa do Estado do Cear;

CONSIDERANDO o aumento do nmero de casos suspeitos e a confirma◊◊o de casos de contamina◊◊o pelo COVID-19 em municpios circunvizinhos, bem como, no nosso municpio;

CONSIDERANDO que, no estgio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavrus, em que a doena vem avanando em todo o Estado e preocupando as autoridades pblicas envolvidas no combate a pandemia quanto a manuten◊◊o da capacidade de atendimento nas unidades de sade;

CONSIDERANDO o disposto no art. art. 167, ˜ 3 da Constitui◊◊o Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65, incisos I e II da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal 4.320/64;

CONSIDERANDO as medidas administrativas j tomadas;

CONSIDERANDO que o Municpio recebeu parcela de Recursos oriundos do Governo Federal, atravs do Ministrio da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistncia Social, onde, atravs da PORTARIA N. 378/2020, de 07 de maio de 2020, disps sobre o repasse financeiro emergencial de recursos do cofinanciamento federal, no atendimento s demandas emergenciais, em decorrncia de infec◊◊o humana pelo novo coronavrus, Covid-19;

CONSIDERANDO que o Municpio recebeu parcela de Recursos oriundos do Governo Federal, atravs do Ministrio da Cidadania/Gabinete do Ministro, onde, atravs da PORTARIA N. 369/2020, de 29 de abril de 2020, disps sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para A◊◊es do COVID-19 no Sistema nico de Assistncia Social - SUAS, para Aquisi◊◊o de EPILs;

CONSIDERANDO que o Municpio recebeu parcela de Recursos oriundos do Governo Federal, atravs do Ministrio da Cidadania/Gabinete do Ministro, onde, atravs da PORTARIA N. 369/2020, de 29 de abril de 2020, disps sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execu◊◊o de a◊◊es socioassistenciais e estrutura◊◊o da rede do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS, no mbito dos estados, Distrito Federal e municpios devido situa◊◊o de Emergncia em Sade Pblica de Importncia Nacional - ESPIN, em decorrncia de infec◊◊o humana pelo novo coronavrus, Covid-19;

CONSIDERANDO que, a situa◊◊o demanda o emprego de medidas de preven◊◊o, controle e conten◊◊o de riscos, danos e agravos sade pblica, a fim de evitar a dissemina◊◊o da doena no Municpio e expanso da transmisso comunitria, bem como, ajudar nas necessidades ora enfrentadas principalmente pelas famlias mais carentes do municpio, e proteger a vida dos nossos irmos e irms viosenses;

D E C R E T A:

Art. 1. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crdito Extraordinrio, adicional ao vigente oramento do Municpio de Viosa do Cear, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinado a suprir a deficincia de dota◊◊o especfica, no contemplada no vigente oramento, para custeio das a◊◊es de enfrentamento da emergncia pblica decorrente do Coronavrus(COVID-19), no mbito da Secretaria Municipal da Cidadania e Promo◊◊o Social, que passar a fazer parte do oramento vigente, sob a seguinte classifica◊◊o conforme abaixo discriminadas

UNIDADE ORAMENTRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

FUN◊◊O: 08 - ASSISTNCIA SOCIAL

SUB-FUN◊◊O: 122 - ADMINISTRA◊◊O GERAL

PROGRAMA: 5018 - ATEN◊◊O ESPECIALIZADA SADE

A◊◊O: ENFRENTAMENTO DA EMERGNCIA PBLICA DECORRENTE DO CORONAVRUS(COVID-19)

CODIFICA◊◊OELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.3.90.04.00Contrata◊◊o Por Tempo Determinado Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal 50.000,003.3.90.30.00Material de Consumo Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal350.000,003.3.90.32.00Material, Bem ou Servio Para Distribui◊◊o Gratuita Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal100.000,003.3.90.36.00 Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal 100.000,003.3.90.39.00Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal 50.000,004.4.90.51.00Obras e Instala◊◊es Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal 50.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente Recursos Fundo a Fundo do Governo Federal 100.000,00TOTAL:...........................................................R$800.000,00Art. 2. - Para abertura dos crditos de que trata o artigo anterior, sero utilizados recursos de igual importncia, provenientes do cancelamento parcial, conforme disposto no art. 43, ˜ 1, III da Lei n 4.320/64, das dota◊◊es oramentrias, conforme abaixo discriminadas:

UNIDADE ORAMENTRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

FUN◊◊O: 08 - ASSISTNCIA SOCIAL

SUB-FUN◊◊O: 241 - ASSISTNCIA AO IDOSO

PROGRAMA: 0121 - AMPARO ASSISTENCIAO AO IDOSO

1.009: CONSTRU◊◊O, REFORMA, AMPLIA◊◊O E EQUIPA◊◊O DE CENTROS DE CONVIVNCIA DO IDOSO

CODIFICA◊◊OELEMENTO DE DESPESAVALOR R$4.4.90.51.00Obras e Instala◊◊es500.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente50.000,00TOTAL:...........................................................R$550.000,00UNIDADE ORAMENTRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

FUN◊◊O: 16 - HABITA◊◊O

SUB-FUN◊◊O: 481 - HABITA◊◊O RURAL

PROGRAMA: 0352 - MELHORIA DE CONDI◊◊ES DE HABITA◊◊ES RURAIS

1.012: IMPLEMENTA◊◊O DO PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS RURAIS

CODIFICA◊◊OELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.3.90.32.00Material, Bem e Serv. para Distrib. Gratuita150.000,004.4.90.51.00Obras e Instala◊◊es100.000,00TOTAL:............................................................R$250.000,00

Art. 3. - Em atendimento ao Art. 44 da Lei 4.320/64, o Poder Executivo Municipal dar imediato conhecimento do Decreto ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4. - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE., em 08 de Junho de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

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