Diário oficial

NÚMERO: 473/2020

Ano V - Edição Nº CDLXXIII de 28 de Maio de 2020

28/05/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE FINANÇAS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Comunicado de Cancelamento de Audiência Pública: 01/2020
Comunicamos a TODOS os membros do Executivo, Legislativo, Autoridades Civis, Lideranças da Sociedade Civil Organizada e a População em Geral, que está cancelada a AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LRF(Lei de Responsabilidade Fiscal)...
O Secretrio de Finanas do Municpio de Viosa do Cear, Sr. Eurico Jos Carneiro Fontenele Arruda,

Considerando que a sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem redu◊◊o do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s a◊◊es e servios para sua promo◊◊o, prote◊◊o e recupera◊◊o, na forma do artigo 196 da Constitui◊◊o da Repblica.

Considerando a situa◊◊o excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades pblicas a◊◊es mais restritivas no sentido de barrar o avano da dissemina◊◊o da doena, preservando a sade da popula◊◊o, sobretudo das pessoas mais vulnerveis contamina◊◊o;

Considerando o constante aumento, no nosso Municpio e nos Municpios circunvizinhos, do nmero de casos de pessoas infectadas pelo novo CORONAVRUS;

Considerando os atos normativos emanados anteriormente pelo Governo do Estado do Cear, estabelecendo medidas de preven◊◊o e combate ao COVID-19;

Considerando os atos normativos emanados anteriormente pelo Governo Municipal de Viosa do Cear, dispondo sobre uma srie de medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana provocada pelo novo coronavrus(COVID-19);

Considerando que, no estgio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavrus, em que a doena vem avanando em todo o Estado e preocupando as autoridades pblicas envolvidas no combate a pandemia quanto a manuten◊◊o da capacidade de atendimento nas unidades de sade;

Considerando que, a Cmara Municipal de Viosa do Cear, est com suas atividades suspensas, em virtude das medidas restritivas de funcionamento, tendo em vista que trata-se de ambiente de larga circula◊◊o e aglomera◊◊o de pessoas das mais diversas atividades;

FAZ O SEGUINTE COMUNICADO:

Comunicamos a TODOS os membros do Executivo, Legislativo, Autoridades Civis, Lideranas da Sociedade Civil Organizada e a Popula◊◊o em Geral, que est cancelada a AUDINCIA PBLICA DA LRF(Lei de Responsabilidade Fiscal), referente ao 1.(primeiro) Quadrimestre de 2020, que demonstra e avalia para a popula◊◊o o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre(janeiro/abril de 2020).

A audincia uma exigncia contida no art. 9., ˜ 4., da Lei de Responsabilidade Fiscal, que seria realizada at o dia 29 de maio de 2020, na Cmara Municipal, para apresenta◊◊o do Relatrio Quadrimestral, referente ao 1.(primeiro) quadrimestre de 2020(janeiro a abril de 2020), com o objetivo de d transparncia e tornar pblico o planejamento e controle dos gastos pblicos, reforando a exigncia constitucional de compatibiliza◊◊o entre as metas e os objetivos insculpidos nos diversos instrumentos de planejamento oramentrio, como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei Oramentria Anual

No entanto, com o intuito de promover a transparncia da Gesto Pblica, informa-se que o Relatrio contendo todas as informa◊◊es, ser disponibilizado no stio eletrnico www.vicosa.ce.gov.br , ficando a disposi◊◊o a quem possa interessar.

Secretaria de Finanas do Municpio de Viosa do Cear, em 27 de Maio de 2020.

Eurico Jos Carneiro Fontenele Arruda

Secretrio Municipal de Finanas

SECRETARIA DE FINANÇAS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Relatório de Audiência Pública: 01/2020
AUDIÊNCIA PÚBLICA – EXERCÍCIO DE 2020 1º.(PRIMEIRO) QUADRIMESTRE DE 2020

RELATRIO

LEI COMPLEMENTAR N‹. 101/2000

O advento da Lei Complementar n. 101/2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, representou um avano no disciplinamento da conduta do administrador pblico brasileiro. As regras ali estabelecidas proporcionaram mudanas relevantes no tocante ao planejamento, transparncia e ao controle dos gastos pblicos, reforando a exigncia constitucional de compatibiliza◊◊o entre as metas e os objetivos insculpidos nos diversos instrumentos de planejamento oramentrio, como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei Oramentria Anual. Originada como um cdigo de conduta para os governantes e administradores pblicos, seu objetivo maior a busca e a manuten◊◊o do equilbrio das contas pblicas em todos os nveis de governo, alcanando, inclusive, cada um dos Poderes individualmente. A lei baseia-se em um princpio simples que, em termos gerais, exige apenas no gastar mais do que se arrecada. Com esse objetivo, estabelece limites e controle para endividamento pblico, despesas de pessoal, restos a pagar e preserva◊◊o do patrimnio pblico.

AUDINCIA PBLICA (ART. 9‹., ˜ 4‹.)

Trata- se de um dos temas mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), posto que so instrumentos de transparncia cujo objetivo promover o resgate da cidadania e a mais eficaz das formas de controle, o social. As audincias pblicas realizar-se-o, no mbito municipal, nas Cmaras Municipais, quando tiverem por objetivo possibilitar que o Executivo demonstre e avalie para a popula◊◊o o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre. Essas audincias pblicas devero ser realizadas no final dos meses de maio, setembro e fevereiro.

ESPECIFICA◊◊ES E CUMPRIMENTO DAS EXIGNCIAS CONTIDAS NA LRF

1) DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

A elabora◊◊o e a execu◊◊o dos Oramentos Pblicos, dispostos nos artigos ns. 165 a 169 da Constitui◊◊o Federal, so sustentados por trs normas interdependentes, que fundamentam o processo de Planejamento Governamental: o PPA - PLANO PLURIANUAL, a LDO Lei de Diretrizes Oramentrias e a LOA Lei Oramentria Anual.

2) DA RECEITA PBLICA (ART. 11‹.)

RECEITA ORADARECEITA ARRECADADA235.047.722,9547.519.368,49DO VALOR ORADO FOI ARRECADADO 20,21%. 3) RENNCIA DE RECEITA (ART. 14‹.)

Esclarecemos que durante o 1.(primeiro) quadrimestre do exerccio financeiro de 2020, no houve renncia de receita por parte do Governo Municipal de Viosa do Cear.

Art. 14 - ˜ 1 - A renncia compreende anistia, remisso, subsdio, crdito presumido, concesso de isen◊◊o em carter no geral, altera◊◊o de alquota ou modifica◊◊o de base de clculo que implique redu◊◊o discriminada de tributos ou contribui◊◊es, e outros benefcios que correspondam a tratamento diferenciado.

4) DAS DESPESAS COM PESSOAL (ARTs. 18‹. a 20‹.)

ACUMULADO DE JANEIRO A ABRIL/2020

ESPECIFICA◊◊OVALOR R$Receita Corrente Liquida123.613.963,24Total das Despesas com Pessoal do Executivo Liquidada62.815.059,34Percentual Aplicado com Pagamento de Pessoal em Rela◊◊o a Receita Corrente Liquida 50,82%Art. 20. da LRF - A reparti◊◊o dos limites globais do art. 19 no poder exceder os seguintes percentuais:

III - na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, includo o Tribunal de Contas do Municpio, quando houver;

b) 54% (cinqenta e quatro por cento) para o Executivo.

Como pode ser constatado, o Governo Municipal de Viosa do Cear, cumpriu plenamente com os limites estipulados para gastos com pessoal.

5) DAS OPERA◊◊ES DE CRDITOS

Informamos que, o Municpio de Viosa do Cear, durante o 1.(primeiro) quadrimestre de 2020, no realizou Opera◊◊es de Crditos por Antecipa◊◊o da Receita, nem tampouco, Opera◊◊es de Crditos Externas e Internas.

6) ALIENA◊◊O DE ATIVOS (ART. 53 DA LRF)

Esclarecemos que, durante o 1.(primeiro) quadrimestre do exerccio financeiro de 2020, o Municpio No Alienou Bens.

7) APLICA◊◊O EM EDUCA◊◊O (ART. 212 DA CF)

ESPECIFICA◊◊OVALORTotal das Receitas de Impostos e Transferncias 16.034.048,13Valor Aplicar (25%)4.008.512,03Gastos com Educa◊◊o (Fun◊◊o 12)32.572.935,52(+) Restos a Pagar Inscritos em Exerccios Anteriores e Liquidados no Atual Exerccio98.422,22(-) Restos a Pagar No Processados10.562.823,69(-) Despesas Realizadas com Ensino Mdio374.353,65(-) Despesas Realizadas com Transferncias Voluntrias 2.014.358,30(-) Despesas Realizadas com a Complementa◊◊o do FUNDEB15.301.584,69(=) Valor Aplicado4.418.237,41Percentual Aplicado27,56%Supervit de Aplica◊◊o (+2,56%)409.725,388) APLICA◊◊O EM SADE (ART. 77 - ADCT)

ESPECIFICA◊◊OVALORTotal das Receitas de Impostos e Transferncias 16.034.048,13Valor Aplicar (15%)2.405.107,22Gastos com Sade (Fun◊◊o 10)13.135.756,82(+) Restos a Pagar Inscritos em Exerccios Anteriores e Liquidados e Pagos no Atual Exerccio1.000.208,29(-) Restos a Pagar No Processados Inscritos no Exerccio6.141.862,85(-) Despesas Realizadas com Transferncias Voluntrias 5.509.507,11(=) Valor Aplicado2.484.595,15Percentual Aplicado15,50%Supervit de Aplica◊◊o (+0,50%)79.487,93Conforme demonstrativos acima, podemos constatar que o Municpio aplicou corretamente os percentuais exigidos por lei, em Educa◊◊o e Sade, respeitando o que preceitua o Art. 212 da Constitui◊◊o Federal e o Art. 77 do Ato das Disposi◊◊es Constitucionais Transitrias, respectivamente.

Cumprindo assim, com o que estabelece o Art. 25, ˜ 1‹., da LRF, para que o Municpio no seja prejudicado com a suspenso de transferncias voluntrias.

Art. 25, ˜ 1. da LRF - So exigncias para a realiza◊◊o de transferncia voluntria, alm das estabelecidas na lei de diretrizes oramentrias:

IV - comprova◊◊o, por parte do beneficirio, de:

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos educa◊◊o e sade;

9)DA TRANSPARNCIA DA GESTO FISCAL

Art. 48, da LRF - So instrumentos de transparncia da gesto fiscal, aos quais ser dada ampla divulga◊◊o, inclusive em meios eletrnicos de acesso pblico: os planos, oramentos e leis de diretrizes oramentrias; as presta◊◊es de contas e o respectivo parecer prvio; o Relatrio Resumido da Execu◊◊o Oramentria e o Relatrio de Gesto Fiscal; e as verses simplificadas desses documentos.

A seguir relataremos sobre todos os instrumentos de transparncia:

a)LDO - Conforme explicitado no Item 1, a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) foi elaborada em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, e encaminhada a Cmara Municipal dentro do prazo legalmente estabelecido, e encontra-se nesta casa para aprecia◊◊o e vota◊◊o dentro do prazo regimental.

b) PRESTA◊◊O DE CONTAS As Presta◊◊es de Contas atravs do SIM (Sistema de Informa◊◊es Municipais), referente ao 1.(primeiro) quadrimestre do exerccio financeiro de 2020, foram encaminhadas ao TCE, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

c)RELATRIO RESUMIDO DA EXECU◊◊O ORAMENTRIA O RREO, referente ao Bimestre: Janeiro/Fevereiro de 2020, foi elaborados em conformidade com o que estabelece os Artigos 52 e 53 da LRF, bem como, Publicados e enviados ao TCE/CE dentro do prazo legalmente estabelecido. Com rela◊◊o ao Bimestre: Maro/Abril, foram devidamente publicados e enviaremos ao TCE dentro do prazo legalmente estabelecido.

d)RELATRIO DE GESTO FISCAL O RGF, referente ao Quadrimestre: Janeiro/Abril de 2020, foi elaborado em conformidade com o que estabelece os Art. 55 da LRF, bem como, foi devidamente publicado e vai ser enviado ao TCE dentro do prazo legalmente estabelecido.

e)PRESTA◊◊O DE CONTAS DE GOVERNO, referente ao exerccio financeiro de 2019, foi encaminhada Cmara Municipal, dentro do prazo legalmente estabelecido, sendo que a mesma ficou a disposi◊◊o de todos os vereadores, partidos polticos e o povo em geral, sendo que a Cmara Municipal encaminhou ao TCE dentro do prazo legal, ou seja, encaminhou antes do dia 10 de abril do corrente ano.

f)PRESTA◊◊O DE CONTAS DE GESTO DOS FUNDOS/SECRETARIAS MUNICIPAIS: referente ao exerccio financeiro de 2019, foram encaminhadas ao TCE, antes do prazo legalmente estabelecido, que 30 de abril, em meio eletrnico, conforme pode ser constatado no site oficial do TCE.

10) DAS DISPOSI◊◊ES FINAIS

Conforme pode ser visto pelos nmeros apresentados, o bom desempenho econmico-financeiro do Poder Executivo Municipal se deve as responsveis decises tomadas pelo Governo do Municpio. As medidas de conten◊◊o de despesas promoveram o equilbrio das contas, ficando decidido que a Prefeitura s assume compromissos se tem saldo financeiro para faz-lo. Para o Prefeito Municipal, a Vice-Prefeita e toda sua equipe administrativa, o objetivo mais amplo do que apenas garantir a transparncia das contas pblicas. de educar o povo de Viosa do Cear a exercer seu direito de fiscalizar. Porque isso o que todos os administradores devem fazer, convocar a popula◊◊o a participar, a ser atuante. E nosso objetivo que, o cidado esteja educado e consciente de que deve fiscalizar para inibir aqueles que porventura tenham a inten◊◊o de desviar ou aplicar mal o dinheiro dos impostos arrecadados do Povo.

Viosa do Cear-CE., 27 de Maio de 2020 .

Eurico Jos Carneiro Fontenele Arruda

SECRETRIO DE FINANAS

MD CONTADORES ASSOCIADOS LTDA

Marcos Antonio da Silva Lima

Tcnico Responsvel

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

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