Diário oficial

NÚMERO: 459/2020

Ano V - Edição Nº CDLIX de 8 de Maio de 2020

08/05/2020 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Dispensa de Licitação: 12/2020
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR EXTRATO DE DISPENSA DE LICITA◊◊O N 05/2020-SECIPS A ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, EM CUMPRIMENTO A RATIFICA◊◊O PROCEDIDA PELO SECRETRIO INTERINO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, PELA EMISSO DA DECLARA◊◊O DE DISPENSA DE LICITA◊◊O, FAZ PUBLICAR O PRESENTE EXTRATO. OBJETO: LOCA◊◊O DE IMVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS FAVORECIDO: JOO BATISTA PASSOS DA FROTA, VALOR: MENSAL - R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). PERODO DE DURA◊◊O: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTA◊◊O LEGAL: ART. 24, INCISO X DA LEI 8.666/93, ATUALIZADA PELA LEI N 9.648/98. DECLARA◊◊O DE DISPENSA EMITIDA PELA ASSISTENTE SOCIAL E RATIFICADA PELA RESPECTIVO SECRETRIO INTERINO. VIOSA DO CEAR- CE, 30 DE ABRIL DE 2020.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - Extrato de Dispensa de Licitação: 13/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA DA REDE DE DADOS COM SUPORTE E ASSESSORIA NA MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA DA REDE COM NÍVEL DE CRIPTOGRAFIA E SERVIÇOS DE FUNCIONALIDADE DE ACESSO REMOTO AOS SISTEMAS CONTÁBEIS.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITA◊◊O

O SECRETRIO DE FINANAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM CUMPRIMENTO RATIFICA◊◊O PROCEDIDA PELO SR. SECRETRIO DE FINANAS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA◊◊O N‹ DL 02/2020-SEFIN, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE IMPLANTA◊◊O DE SEGURANA DA REDE DE DADOS COM SUPORTE E ASSESSORIA NA MANUTEN◊◊O DA SEGURANA DA REDE COM NVEL DE CRIPTOGRAFIA E SERVIOS DE FUNCIONALIDADE DE ACESSO REMOTO AOS SISTEMAS CONTBEIS. FAVORECIDO: M B DE OLIVEIRA VENDAS, LOCA◊◊O E INFORMATIZA-ME, CNPJ 17.585.599/0001-75 VALOR GLOBAL: R$ 13.400,00 (TREZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 24, DA LEI NO 8.666/93, ART. 23, INCISO II, ALNEA A, ATUALIZADOS PELO DECRETO N 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 E SUAS ALTERA◊◊ES POSTERIORES. DECLARA◊◊O DE DISPENSA EMITIDA PELO SECRETRIO DE FINANAS E RATIFICADA PELO SR. SECRETRIO DE FINANAS. VIOSA DO CEAR - CE, 30 DE ABRIL DE 2020.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato do Instrumento Contratual: 580/2020
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O SECRETRIO DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N 20043001-SECIPS, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N. 04/2020-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; DOTA◊◊O ORAMENTRIA: 0603 DEPTO. DE ASSISTNCIA COMUNITRIA 08 244 0136 2.037 MANUTEN◊◊O DOS PROGRAMAS DE APOIO AS FAMLIAS CARENTES DO MUNICPIO. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FSICA. OBJETO: LOCA◊◊O DE IMVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. VIGNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADO: JOO BATISTA PASSOS DA FROTA. CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). VIOSA DO CEAR-CE, 30 DE ABRIL DE 2020.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - Extrato de Aditivo Contratual: 581/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA DA REDE DE DADOS COM SUPORTE E ASSESSORIA NA MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA DA REDE COM NÍVEL DE CRIPTOGRAFIA E SERVIÇOS DE FUNCIONALIDADE DE ACESSO REMOTO AOS SISTEMAS CONTÁBEIS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O SECRETRIO DE FINANAS DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR TORNA PBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N 20043001-SEFIN, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N DL 02/2020-SEFIN. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANAS. DOTA◊◊O ORAMENTRIA: 0404 SECRETARIA DE FINANAS 04 123 0041 2.012 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURDICA OBJETO: CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE IMPLANTA◊◊O DE SEGURANA DA REDE DE DADOS COM SUPORTE E ASSESSORIA NA MANUTEN◊◊O DA SEGURANA DA REDE COM NVEL DE CRIPTOGRAFIA E SERVIOS DE FUNCIONALIDADE DE ACESSO REMOTO AOS SISTEMAS CONTBEIS, CONFORME DESCRIMINA◊◊O DESTE CONTRATO. VIGNCIA DO CONTRATO: AT 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2020. CONTRATADA: M B DE OLIVEIRA VENDAS, LOCA◊◊O E INFORMATIZA-ME, CNPJ 17.585.599/0001-75. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIANA BASTOS DE OLIVEIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: EURICO JOS CARNEIRO FONTENELE ARRUDA. VALOR: R$ 13.400,00 (TREZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). VIOSA DO CEAR CE, 30 DE ABRIL DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 132/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOLÔNIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N.132 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOLNIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas com alimenta◊◊o, no dia 05 de maio de 2020, na cidade de Sobral-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa PNT 0335, transportando pacientes do municpio de Viosa do Cear, que faro hemodilise no CENESE Centro de Nefrologia Sobralense e na Santa Casa de Misericrdia de Sobral, dia 05/05/2020, conforme lista em anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 04 de maio de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 133/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOLÔNIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 133/2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOLNIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas com alimenta◊◊o, no dia 07 de maio de 2020, na cidade de Sobral-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa PNT 0335, transportando pacientes do municpio de Viosa do Cear, que faro hemodilise no CENESE Centro de Nefrologia Sobralense e na Santa Casa de Misericrdia de Sobral, dia 07/05/2020, conforme lista em anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 04 de maio de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 134/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOLÔNIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N.134 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOLNIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas com alimenta◊◊o, no dia 12 de maio de 2020, na cidade de Sobral-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa PNT 0335, transportando pacientes do municpio de Viosa do Cear, que faro hemodilise no CENESE Centro de Nefrologia Sobralense e na Santa Casa de Misericrdia de Sobral, dia 12/05/2020, conforme lista em anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 04 de maio de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 135/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOLÔNIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 135 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. APOLNIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas com alimenta◊◊o, no dia 14 de maio de 2020, na cidade de Sobral-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa PNT 0335, transportando pacientes do municpio de Viosa do Cear, que faro hemodilise no CENESE Centro de Nefrologia Sobralense e na Santa Casa de Misericrdia de Sobral, dia 14/05/2020, conforme lista em anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 04 de maio de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 136/2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 136 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 07 de MAIO de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo SPRINTER de placa POT-8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 07/05/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 06 de maio de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 85/2020
REFORÇA AS MEDIDAS CONSTANTES NO DECRETO MUNICIPAL Nº. 081/2020, DE 28 DE ABRIL DE 2020, QUE DISCIPLINA O ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ

DECRETO N. 085/2020, DE 07 DE MAIO DE 2020.

REFORA AS MEDIDAS CONSTANTES NO DECRETO MUNICIPAL N. 081/2020, DE 28 DE ABRIL DE 2020, QUE DISCIPLINA O ATENDIMENTO NAS AGNCIAS BANCRIAS, LOTRICAS E CORRESPONDENTES BANCRIOS NO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, E D OUTRAS PROVIDNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, fundamentado na Lei Orgnica do Municpio de Viosa do Cear, e

CONSIDERANDO a Declara◊◊o de Emergncia em Sade Pblica de importncia internacional pela Organiza◊◊o Mundial da Sade - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrncia da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus(COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 33.510, de 16 de maro de 2020, do Governo do Estado do Cear, que decretou situa◊◊o de emergncia em sade no mbito estadual, dispondo sobre uma srie de medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana provocada pelo novo coronavrus;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n. 33.519/2020, de 19 de maro de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento da infec◊◊o humana pelo coronavrus;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n. 33.536/2020, de 05 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n. 33.537/2020, de 06 de abril de 2020, que prorroga os efeitos do Decreto Estadual n. 33.519/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 33.575, de 05 de maio de 2020, que prorroga at 20 de maio de 2020 as veda◊◊es e demais disposi◊◊es do Decreto Estadual n. 33519, de 19 de maro de 2020, e altera◊◊es posteriores;

CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n. 061/2020, de 17 de maro de 2020, declarou situa◊◊o de emergncia em sade pblica no mbito do Municpio de Viosa do Cear, estabelecendo medidas de preven◊◊o e combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n. 079/2020, de 20 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pblica em Sade, no mbito do Municpio de Viosa do Cear, em decorrncia do novo coronavrus(COVID-19), sendo referido Decreto Aprovado pela Cmara Municipal de Viosa do Cear e Assembleia Legislativa do Estado do Cear;

CONSIDERANDO o aumento do nmero de casos suspeitos e a confirma◊◊o de casos de contamina◊◊o pelo COVID-19 em municpios circunvizinhos, bem como, no nosso municpio;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a mnima exposi◊◊o dos grupos considerados de risco aos fatores de contgio, e neste contexto ser imprescindvel disciplinar o funcionamento das agncias bancrias, lotricas e correspondentes bancrios, notadamente durante o calendrio de pagamento dos servidores pblicos, aposentados/pensionistas e beneficirios de programas sociais de renda mnima (Bolsa Famlia e outros);

CONSIDERANDO que, no estgio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavrus, em que a doena vem avanando em todo o Estado e preocupando as autoridades pblicas envolvidas no combate a pandemia quanto a manuten◊◊o da capacidade de atendimento nas unidades de sade;

CONSIDERANDO que Agncias Bancrias, Lotricas e Correspondentes Bancrios, sediadas no municpio de Viosa do Cear tem recebido um grande nmero de clientes, o que tem gerado aglomera◊◊es, fatos no recomendados pelas autoridades de Sade;

CONSIDERANDO que a aglomera◊◊o de pessoas nas filas de institui◊◊es bancrias em razo do pagamento do benefcio emergencial, garantido pelo Governo Federal, tem se mostrado um fator de risco em virtude das aglomera◊◊es causadas pelas pessoas, aumentando o risco de transmisso do vrus em nossa Cidade;

CONSIDERANDO levantamento realizado pelas autoridades de sade do municpio, onde foi constatado um elevado nmero de pessoas de outras cidades fazendo uso das institui◊◊es e correspondentes bancrios de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO por fim que, a situa◊◊o demanda o emprego de medidas de preven◊◊o, controle e conten◊◊o de riscos, danos e agravos sade pblica, a fim de evitar a dissemina◊◊o da doena no Municpio e expanso da transmisso comunitria, bem como, proteger a vida dos nossos irmos e irms viosenses;

D E C R E T A:

Art. 1. Fica DETERMINADO o atendimento presencial em todas as Institui◊◊es Financeiras, ou seja, Agncias Bancrias, Lotricas e Correspondentes Bancrios, sediadas no municpio de Viosa do Cear, EXCLUSIVAMENTE para a popula◊◊o residente no Municpio de Viosa do Cear, e se dar da seguinte forma:

˜ 1‹. - Os atendimentos nas institui◊◊es referidas no caput sero realizados exclusivamente para a popula◊◊o de Viosa do Cear, vedado o atendimento presencial de pessoas de outras cidades, ainda que circunvizinhas.

˜ 2‹. - Fica vedada a realiza◊◊o de qualquer servio, desde que presencial, atendimento ou pagamento de benefcios assistencialistas, aposentadorias, penses, salrios, auxlios emergenciais, bolsa famlia e congneres para pessoas que no comprovem residirem em Viosa do Cear ou que no tenham conta nas Agncias Bancrias do Municpio.

˜ 3‹. - As institui◊◊es referidas no caput devero averiguar se os clientes em atendimento, ou a serem atendidos, possuem conta no Banco referido, ou tratando-se de auxlio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal, se os usurios possuem cadastro como residentes em qualquer parte do territrio do Municpio de Viosa do Cear, ou se conseguem demonstrar, atravs de comprovante de endereo atualizado, que so residentes no Municpio.

˜ 4‹. - As institui◊◊es financeiras devero disponibilizar a distribui◊◊o de senhas para o atendimento dos clientes, e colaboradores para disciplinarem as filas, dentro e fora das institui◊◊es, sempre prezando pela correta informa◊◊o e pela busca de solu◊◊es prticas e rpidas para que os usurios permaneam o menor tempo possvel em espera e mantendo o distanciamento mnimo recomendado.

˜ 5‹. - Para o cumprimento do disposto neste artigo, em rela◊◊o aos terminais de autoatendimento, as institui◊◊es financeiras disponibilizaro funcionrios para disciplinar e orientar o uso e acesso exclusivo aos pontos de autoatendimento, no sentido de evitar aglomera◊◊es, manter a distncia necessria, bem como para auxiliar os usurios.

˜ 6‹. - Para o atendimento ao disposto neste artigo, devero os estabelecimentos financeiros de nosso Municpio observar as seguintes medidas:

I - obrigatoriedade do uso de mscaras por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados e colaboradores das institui◊◊es financeiras, bem como por clientes que estejam dentro e fora dos estabelecimentos;

II - oferta de lcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionrios e usurios, inclusive no local reservado para caixas de autoatendimento;

III - responsabiliza◊◊o quanto organiza◊◊o e orienta◊◊o das filas, observando sempre o distanciamento mnimo de 1 ,5m entre as pessoas;

IV - defini◊◊o de um quantitativo mximo de clientes em atendimento no interior da agncia ou casa lotrica;

V - estabelecimento de um horrio exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia;

VI - os estabelecimentos, atravs de seus funcionrios e colaboradores, prestaro todas as informa◊◊es aos clientes sobre a distribui◊◊o de senhas e sobre as medidas de combate ao COVID-19.

Art. 2‹. - As medidas previstas neste decreto podero ser revistas a qualquer momento, desde que as institui◊◊es financeiras, estabelecidas no Municpio de Viosa do Cear, apresentem um plano de contingenciamento que evitem aglomera◊◊es de pessoas nas filas, garantam o distanciamento seguro e atendam de maneira satisfatria as normas de segurana disciplinadas pela Organiza◊◊o Mundial de Sade - OMS, resguardando a segurana dos usurios.

Art. 3. - Este Decreto entra em vigor partir de 00h.(zero horas) do dia 08 de maio de 2020, revogando-se as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE., em 07 de Maio de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 86/2020
Dispõe sobre a participação presencial em processos licitatórios do Município de Viçosa do Ceará enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)

DECRETO N 086/2020, DE 07 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a participação presencial em processos licitatórios do Município de Viçosa do Ceará enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 061, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Viçosa do Ceará para prevenção e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 078, de 17 de abril de 2020, sobre o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços via e-mail do Município de Viçosa do Ceará, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme o art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 083, de 30 de abril de 2020, que intensificação as medidas de prevenção e combate a disseminação da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, inclusive restringindo a entrada na sede do Município de pessoas não residentes em Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação presencial nos processos licitatórios a serem realizados pelo Município de Viçosa do Ceará, na vigência do estado de emergência em saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a entrada na sede do Município de Viçosa do Ceará e o acesso às dependências do local de realização de licitações públicas, de quaisquer participantes de processos licitatórios abertos pelo Município de Viçosa do Ceará, desde que munidos de cópia do Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo município na forma da legislação vigente.

§ 1º. O Certificado de Registro Cadastral deverá ser apresentado pelo interessado nas barreiras sanitárias instaladas nas vias de acesso ao Município de Viçosa do Ceará.

§ 2º. O cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços do Município de Viçosa do Ceará durante o período de emergência em saúde pública é realizado via e-mail, na forma do que disciplina o Decreto Municipal nº 078, de 17 de março de 2020.

§ 3º. Deverão ser observadas pelos participantes de processos licitatórios as seguintes normas:

a) uso obrigatório de máscara de proteção;

b) manutenção de distância mínima de 1,5 metros entre os participantes do certame e dos membros da comissão de licitação e/ou de pregão, sendo proibida de qualquer forma a promoção ou participação de aglomeração de pessoas;

c) uso de álcool, preferencialmente em gel, para higienização;

d) obrigação de respeitar outras normas determinadas pelas autoridades sanitárias de saúde;

e) não será permitida a participação e representação por mais de uma pessoa para cada licitante participante de qualquer certame licitatório, sendo permitido o acesso às dependências do espaço onde se realizará a sessão presencial de somente uma pessoa por licitante;

f) será permitida a entrada de pessoas para assistirem as sessões públicas desde que cumpram as exigências das alíneas a, b, c e d deste parágrafo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 07 DE MAIO DE 2020.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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