Diário oficial

NÚMERO: 447/2020

Ano V - Edição Nº CDXLVII de 22 de Abril de 2020

22/04/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria N.º 124 /2020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 124 /2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 20 de abril de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo SPRINTER de placa POT-8294, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 20/04/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 17 de abril de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha - Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 79/2020
Decreta estado de calamidade pública no Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO N 079/2020 DE 20 DE ABRIL DE 2020

Decreta estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear, e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgnica do Municpio, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econmicas que visem redu◊◊o de risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitria as a◊◊es e servios para sua promo◊◊o, prote◊◊o e recupera◊◊o (art. 196, CF/1988);

CONSIDERANDO a dissemina◊◊o do novo coronavrus (COVID-19) j havendo veicula◊◊es na imprensa noticiando milhares de casos de infec◊◊es no Estado do Cear;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n 188, de fevereiro de 2020, o Ministrio da Sade declarou Emergncia em Sade Pblica de Importncia Nacional (ESPIN), em decorrncia da Infec◊◊o Humana pelo novo coronavrus, o que exige esforo conjunto de todo o Sistema nico de Sade pela identifica◊◊o da etiologia dessas ocorrncias, bem como a ado◊◊o de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a Lei Federal n 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispe sobre as medidas para enfrentamento da emergncia de sade pblica de importncia internacional decorrente do coronavrus responsvel pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que a Organiza◊◊o Mundial de Sade (OMS) declarou, em 11 de maro do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que o Ministrio Pblico do Estado do Cear solicitou um plano de contingncia para enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que o Municpio de Viosa do Cear j elaborou o plano de contingncia e que a situa◊◊o demanda o emprego urgente de medidas de preven◊◊o, controle e conten◊◊o de riscos, danos e agravos sade pblica a fim de evitar a dissemina◊◊o da doena em mbito municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 33.510/2020 que decretou estado de emergncia em sade no mbito estadual, dispondo sobre uma srie de medidas para enfrentamento e conten◊◊o da infec◊◊o humana provocada pelo novo coronavrus, seguido de diversos outros decretos de prorroga◊◊o e atos de diversas naturezas jurdicas realizadas pelo Governo Estadual visando reforar as medidas de combate ao vrus e suas consequncias;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n 061, de 17 de maro de 2020, que decretou situa◊◊o de emergncia em sade pblica no Municpio de Viosa do Cear para preven◊◊o e enfrentamento da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu a situa◊◊o de calamidade pblica no caso da Unio, e a Assembleia Legislativa do Estado do Cear reconheceu a mesma situa◊◊o no mbito do Estado do Cear;

CONSIDERANDO que a pandemia est causando enorme impacto negativo na economia e nas finanas pblicas, em razo da restri◊◊o da circula◊◊o de pessoas, produtos e servios, com consequente queda da arrecada◊◊o dos entes pblicos, sobretudo no que diz respeito ao ISS, IPVA, ICMS e ainda no FPM, estes ltimos as principais fontes de receita municipal;

CONSIDERANDO que, aliado a queda de arrecada◊◊o e repasses constitucionais, est havendo severo aumento das despesas, no objetivo de enfrentar essa grande situa◊◊o;

CONSIDERANDO que o Municpio vem adotando uma srie de medidas enrgicas e necessrias tanto para prevenir e conter o avano da doena bem como para ao menos amenizar os severos efeitos econmicos em sua decorrncia, destacando-se o disposto nos Decretos Municipais 061/2020, 064/2020, 067/2020, 068/2020, 070/2020 e 074/2020, e ainda a Lei Municipal n 742, de 15 de abril de 2020, que abre crdito especial no vigente oramento municipal;

CONSIDERANDO que, para enfrentar a pandemia adotar apenas medidas restritivas dissemina◊◊o do vrus no basta, sendo urgentemente necessrio munir a administra◊◊o pblica municipal de todos os mecanismos legais possveis para respaldar os inevitveis excessos de despesas deste perodo;

CONSIDERANDO o impacto negativo que a pandemia do novo coronavrus na economia brasileira, a qual est na iminncia de uma recesso econmica;

CONSIDERANDO que as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desacelera◊◊o das atividades econmicas, j que envolvem o necessrio isolamento social, que mantm as pessoas em casa e obrigam o comrcio a fechar temporariamente as portas, impactando nos rendimentos das empresas e das famlias, bem como na arrecada◊◊o pblica;

CONSIDERANDO que todo esse cenrio de eleva◊◊o das despesas e redu◊◊o das receitas pblicas provavelmente comprometer o atingimento, pelos entes da Federa◊◊o, de indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal n 101, de 2000), a qual exige a ado◊◊o de mecanismos de contingenciamento de recursos pblicos por parte de todos;

CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajuste j venham sendo adotadas para evitar esse cenrio de desequilbrio fiscal, a exemplo do corte de inmeras despesas no essenciais, o mesmo no se pode sequer cogitar em rela◊◊o a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores, folha de pessoal e de realizar gastos emergenciais para combater a pandemia do novo coronavrus;

CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Cear, do estado de calamidade pblica no mbito municipal, enquanto perdurar a crise na sade por conta do novo coronavrus, para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Municpio seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limita◊◊o de empenho prevista no art. 9 da referida Lei Complementar,

DECRETA:

Art. 1. Fica declarado o estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear, em decorrncia do novo coronavruos (COVID-19).

Art. 2. Dever ser encaminhada cpia deste Decreto, juntamente a projeto de Decreto Legislativo, para a Assembleia Legislativa do Estado do Cear, para que o referido ente legislativo reconhea, assim entendendo o estado de calamidade pblica no Municpio de Viosa do Cear, para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3. Revogam-se as disposi◊◊es em contrrio.

Art. 4. O presente Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos efeitos fluiro a partir do reconhecimento da situa◊◊o de calamidade pblica pela Assembleia Legislativa do Estado do Cear, perdurando at o final do exerccio financeiro de 2020.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, AOS 20 DE ABRIL DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA Nº 125 /2020
Excluir o item IX do inciso I da Portaria nº 115/2020, com data de 13 de abril de 2020.
PORTARIA N 125 /2020

A SECRETRIA MUNICIPAL DE SADE, a Sra. Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

Considerando que a frequncia do servidor controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485\\2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;

R E S O L V E:

I - Excluir o item IX do inciso I da Portaria n 115/2020, com data de 13 de abril de 2020;II- Esta PORTARIA entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio;Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;

Pao da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em 20 de abril de 2020

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha

Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA nº 204/2020
Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de abril/2020...
PORTARIA n 204/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;CONSIDERANDO que a frequncia do servidor ser controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485/2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servio, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n‹ 505/2008, que em seu art. 53 preconiza que a Administra◊◊o deve anular seus prprios atos, quando eivados de vcio de legalidade, e pode revog-los por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO a Smula 473 do STF, segundo a qual, a administra◊◊o pode anular seus prprios atos quando eivados de vcios que os tornam ilegais, porque deles no se originam direitos; ou revog-los, por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia◊◊o judicial;

CONSIDERANDO que, alm das faltas ao longo do ms de janeiro, os servidores no compareceram ao local de trabalho para receber a carta de lota◊◊o do ano letivo de 2020 e, consequentemente no tem exercido suas atividades desde ento.

R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de abril/2020, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, em virtude do no comparecimento ao local de trabalho, at a presente data, a saber:

NNome FuncionriosCPFMatrculaCargoLota◊◊oPerodo das faltasN faltas01Bruna Pereira de Lima***.071.113-**13258ProfessorCEI Braz Batista da Cunha18/03 18/043002Joo Paulo de Oliveira Arajo***.300.603-** 13240professorE.E.F. Crispim Antnio de Oliveira18/03 18/0430III - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 20 de abril de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA nº 205/2020
Revogar os termos do item 15, inciso I da Portaria n° 201/2020, datada de 13 de abril de 2020.
PORTARIA n 205/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n‹ 505/2008, que em seu art. 53 preconiza que a Administra◊◊o deve anular seus prprios atos, quando eivados de vcio de legalidade, e pode revog-los por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO a Smula 473 do STF, segundo a qual, a administra◊◊o pode anular seus prprios atos quando eivados de vcios que os tornam ilegais, porque deles no se originam direitos; ou revog-los, por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia◊◊o judicial.

R E S O L V E:

I Revogar os termos do item 15, inciso I da Portaria n‹ 201/2020, datada de 13 de abril de 2020.

II- Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 20 de abril de 2020.

Jos Luciano Alexandre Mendes

Secretrio Municipal de Educa◊◊o

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito