Diário oficial

NÚMERO: 446/2020

Ano V - Edição Nº CDXLVI de 20 de Abril de 2020

20/04/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Edital de Publicação: 2/2020
[..] comunica aos interessados que a partir desta data o Município estará recebendo documentos para cadastro de fornecedores e prestadores de serviços...
EDITAL DE PUBLICA◊◊O

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CHAMAMENTO PBLICO A Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, atravs da Comisso Permanente de Licita◊◊o, com base no Art. 34, Lei n 8.666/93 e Decreto Municipal n‹ 078/2020, comunica aos interessados que a partir desta data o Municpio estar recebendo documentos para cadastro de fornecedores e prestadores de servios por via do e-mail licitacao-vicosace@hotmail.com. Maiores informa◊◊es no horrio de 7:30 s 12:00 h e de 13:30 s 17:00 h, e pelo fone: (88) 3632-1448. Viosa do Cear - CE, 17 de abril de 2020. Flvia Maria Carneiro da Costa, Presidente da Comisso Permanente de Licita◊◊o.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 078/2020
Dispõe sobre o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços via e-mail no Município de Viçosa do Ceará, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus..

DECRETO N 078/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Dispe sobre o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios via e-mail no Municpio de Viosa do Cear, no perodo de enfrentamento da emergncia de sade pblica de importncia internacional decorrente do novo coronavrus, conforme o art. 34 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR, no uso da atribui◊◊o que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgnica do Municpio, e nos arts. 34 a 37 e 115 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993; e

CONSIDERANDO as disposi◊◊es do Decreto Municipal n 061, de 17 de maro de 2020, que decretou situa◊◊o de emergncia em sade pblica no mbito do municpio de Viosa do Cear para preven◊◊o e enfretamento da infec◊◊o humana pelo novo coronavrus;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento das Reparti◊◊es Pblicas Municipais restringindo o atendimento presencial como medida de preven◊◊o a infec◊◊o humana pelo novo coronavrus;

DECRETA:

Art. 1. Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios via e-mail no Municpio de Viosa do Cear, nos termos dos arts. 34 a 37 e 115 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2. Os fornecedores e prestadores de servios interessados em integrar o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios da Administra◊◊o Pblica Municipal de Viosa do Cear efetuaro seu cadastro via e-mail na forma dos procedimentos a seguir.

Art. 3. O Cadastramento de Fornecedores e Prestadores de Servios via e-mail no Municpio de Viosa do Cear, ocorrer da seguinte forma:

I Dever ser publicado aviso nas imprensas oficial e comum comunicando que o Municpio estar aceitando o cadastramento de fornecedores e prestadores de servios por e-mail;

II O endereo de e-mail para que os interessados possam enviar a documenta◊◊o para cadastramento devidamente digitalizada em formato PDF ser: licitacao-vicosace@hotmail.com;

III Os interessados podero tirar dvidas sobre as etapas e andamento do cadastramento no fone: (88) 3632-1448;

IV Dever ser disponibilizada lista contendo a rela◊◊o de documentos necessrios para o cadastramento, conforme art. 27 a 31 da Lei n‹ 8.666/93 e suas altera◊◊es, com requisitos para:

a) Habilita◊◊o jurdica;

b) Regularidade fiscal e trabalhista;

c) Qualifica◊◊o tcnica; e

d) Qualifica◊◊o econmico-financeira.

˜ 1‹ Os documentos relativos ao atendimento ao inciso IV, devero ser encaminhados digitalizados em PDF para o endereo eletrnico informado no inciso II.

V Dever ser disponibilizada junto com a lista citada no inciso anterior cpia deste Decreto que regulamenta o cadastramento por e-mail no Municpio de Viosa do Cear.

Art. 4. O fornecedor receber por ocasio do deferimento do cadastro o Certificado de Registro Cadastral (CRC).

Art. 5. O fluxo de solicita◊◊o e atendimento ao cadastramento ocorrer conforme os passos a seguir:

I - A empresa enviar ficha de solicita◊◊o de cadastro acompanhada dos documentos digitalizados em formato PDF para cadastramento conforme a lista com a rela◊◊o de documentos necessrios para o cadastro, e de acordo com modelo anexo a este Decreto;

II - Aps o recebimento dos documentos por e-mail a Comisso Permanente de Licita◊◊o responder em at 02 (dois) dias teis se os requisitos foram atendidos ou no para efetiva◊◊o do cadastro, sendo que:

a) Sendo atendidos os requisitos para o cadastro ser enviado para e-mail do interessado o devido CRC Certificado de Registro Cadastral assinado pela autoridade competente, dentro do prazo de 02 (dois) dias teis.

b) No sendo atendidos os requisitos ser enviado para o e-mail do interessado o motivo e justificativa pelo qual o CRC Certificado de Registro Cadastral no pode ser expedido, dentro do prazo de 02 (dois) dias teis.

c) Em caso de atendimento aos requisitos a data do CRC Certificado de Registro Cadastral ser a mesma do recebimento dos documentos.

Art. 6. O CRC Certificado de Registro Cadastral no poder substituir documentos exigidos para habilita◊◊o em nenhum certame licitatrio promovido pelo Municpio de Viosa do Cear.

Art. 7. O CRC Certificado de Registro Cadastral ter validade at 31 de dezembro do ano corrente de sua emisso.

Pargrafo nico. A validade indicada no caput no inclui os documentos que possuam prazos de vigncia prprios, cabendo aos fornecedores mant-los atualizados junto ao Departamento de Licita◊◊o e Registro de Preos.

Art. 8. O Cadastro do fornecedor ou prestador de servios ser processado pela Comisso Permanente de Licita◊◊o

Pargrafo nico. Comisso Permanente de Licita◊◊o tem a responsabilidade de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastro.

Art. 9. Compete Comisso Permanente de Licita◊◊o:

I - Analisar os dados e documentos apresentados, deferindo ou indeferindo os pedidos de inscri◊◊o, altera◊◊o, atualiza◊◊o e cancelamento do registro cadastral;

II - Notificar o interessado, por e-mail, sobre qualquer irregularidade na documenta◊◊o de instru◊◊o dos pedidos de inscri◊◊o, altera◊◊o, atualiza◊◊o e cancelamento do registro cadastral;

III - Receber recursos interpostos pelos fornecedores relativos a pedidos de inscri◊◊o, altera◊◊o, atualiza◊◊o e cancelamento do registro cadastral e encaminh-los autoridade superior;

IV - Inutilizar a documenta◊◊o apresentada pelo interessado, cujo registro foi indeferido, ou aquela cuja irregularidade apontada no tenha sido sanada;

V - Manter arquivo do processo de registro cadastral;

VI - Propor o cancelamento do registro cadastral;

VII - Praticar outros atos necessrios e inerentes ao processamento do registro cadastral.

VIII - Homologar a incluso do cadastro do fornecedor e de seus representantes;

Pargrafo nico. A observncia quanto validade, autenticidade e veracidade das informa◊◊es inseridas no Cadastro de fornecedores e Prestadores de Servios de responsabilidade da Comisso Permanente de Licita◊◊o, cumprindo-lhe responder pelas incorre◊◊es, insubsistncias e, inclusive, pela apura◊◊o administrativa das inconsistncias encontradas nos registros cadastrais por ela validados, salvo quando as informa◊◊es forem obtidas por meio de integra◊◊o de sistemas corporativos governamentais.

Art. 10. Dos atos praticados pela Comisso Permanente de Licita◊◊o para o cadastramento de fornecedores e prestadores de servios cabe recurso, nos casos de indeferimento, altera◊◊o ou cancelamento do cadastro, que poder ser interposto:

I - Pelo interessado;

II - Por terceiro cujos direitos e interesses forem afetados pela deciso;

III - Por cidado, organiza◊◊o e associa◊◊o, no que se refere a direitos e interesses coletivos e difusos.

˜ 1. Os recursos sero interpostos no prazo de at cinco dias teis, a contar da data da notifica◊◊o, na hiptese do inciso I, ou da data da homologa◊◊o do cadastro, indeferimento do cadastramento, cancelamento do cadastro ou sua altera◊◊o, nas hipteses dos incisos II e III.

˜ 2. O recurso dever ser dirigido ao Presidente da Comisso Permanente de Licita◊◊o que poder reconsiderar ou manter a deciso, no prazo de cinco dias teis, contados do recebimento da peti◊◊o.

˜ 3. Caso haja a manuten◊◊o da deciso pelo Presidente da Comisso Permanente de Licita◊◊o, o processo ser encaminhado ao Secretrio Municipal de Administra◊◊o Geral, que ter o prazo de cinco dias teis, contados do recebimento, para proferir a deciso final.

Art. 11. A incluso do fornecedor no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios ocorrer a partir da emisso do CRC - Certificado de Registro Cadastral.

˜ 1. A instaura◊◊o do processo de cadastramento ocorrer por solicita◊◊o do interessado ou quando houver interesse da Administra◊◊o Pblica Municipal.

˜ 2. Para a aprova◊◊o da inscri◊◊o no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios obrigatrio que o fornecedor atenda aos requisitos previstos nas alneas a a d do inciso IV do artigo 3‹ deste Decreto.

Art. 12. Os documentos, para fins de inscri◊◊o ou atualiza◊◊o no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios, sero apresentados por e-mail constante do Art. 3‹, inciso II e na forma do Art. 5‹, devidamente digitalizados em formato PDF.

Art. 13. O registro cadastral do fornecedor ser cancelado nas seguintes hipteses:

I - Comprovada a participa◊◊o de agente pblico na gerncia, dire◊◊o ou conselho de empresa cadastrada, nos termos da lei;

II - Dissolu◊◊o, insolvncia ou falncia de sociedade;

III - Insolvncia ou falecimento do inscrito durante a vigncia do cadastro;

IV - Comprovada a fraude em documenta◊◊o, aps sentena condenatria transitada em julgado; ou

V - A pedido do prprio cadastrado.

Art. 14. O fornecedor poder solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de seu registro no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios do Municpio de Viosa do Cear.

Art. 15. O registro cadastral do fornecedor poder ser cancelado caso nenhum documento tenha sido atualizado em at seis meses contados a partir da expira◊◊o do prazo de validade do cadastro.

Art. 16. responsabilidade do fornecedor e prestador de servios assegurarem a exatido dos seus dados no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios e mant-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a corre◊◊o ou a altera◊◊o do registro to logo identifique incorre◊◊o ou aqueles se tornem desatualizados.

Art. 17. Ficar excludo do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de servios, impedido de licitar e contratar com a Administra◊◊o Pblica, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni◊◊o ou at que seja promovida a reabilita◊◊o perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, o interessado que:

I - Apresentar documento ou declara◊◊o falsa.

II - Comportar-se de modo inidneo.

III - Cometer fraude na entrega dos documentos;

˜ 1. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no CRC Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, e no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas no edital e no contrato e das demais comina◊◊es legais.

˜ 2. O interessado sujeitar-se-, em caso de cometimento das falhas descritas no art. 17, as penalidades de suspenso e declara◊◊o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra◊◊o Pblica, sem prejuzo das san◊◊es legais na esfera cvel e criminal.

Art. 18. O fornecedor e ou prestador de servios dever comunicar a Comisso Permanente de Licita◊◊o conforme o caso, a ocorrncia de fato superveniente que seja impeditivo para sua permanncia no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios, bem como para sua habilita◊◊o ou contrata◊◊o.

Art. 19. O Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios registrar e armazenar os dados relativos identifica◊◊o e documenta◊◊o dos fornecedores e prestadores de servios, preferencialmente, de forma eletrnica.

Art. 20. Todos os dados referentes inscri◊◊o, atualiza◊◊o, altera◊◊o, suspenso ou ao cancelamento do cadastro podero ser divulgados no Portal da Transparncia do Municpio de Viosa do Cear assim como nas imprensas oficiais e comum mormente aquelas que tratam de Suspenso de Participa◊◊o em Licita◊◊o ou Declara◊◊o de Inidoneidade.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 17 DE ABRIL DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO DECRETO N 078/2020

Requerimento de Cadastramento/Atualiza◊◊o

Sr. Presidente da Comisso Permanente de Licita◊◊o da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear.

A ( )empresa ( ) pessoa fsica abaixo qualificada, vem solicitar sua inscri◊◊o/atualiza◊◊o no cadastro de Fornecedores e Prestadores de Servios desta Prefeitura, para tanto anexa os documentos relacionados a seguir:

Razo Social/Nome:_________________________________________________________

CNPJ/CPF:______________________________ C.G.F/RG: _________________________

Endereo: ______________________________________N ________ Complemento: ____

Bairro: ________________________ Cidade:_______________ Estado:________________

Nome de Fantasia:___________________________________________________________

E-mail institucional:_________________________________________________________

Representante Legal:_________________________________________________________

Fone: _________________________________ Celular: ____________________________

E-mail:____________________________________________________________________

Ramo de Atividade:__________________________________________________________

Documentos:

( ) Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto (cpia autenticada)

( ) Aditivos ao Contrato (cpia autenticada)

( ) Cpia do C.N.P.J.

( ) Cpia do C.G.F.

( ) Cpia do C.P.F. e R.G. dos scios responsveis pela empresa (cpia autenticada) fsica/jurdica

( ) Cpia da Inscri◊◊o Municipal (para prestadores de servios) fsica/jurdica

( ) Alvar de Funcionamento (cpia autenticada)

( ) C.N. de Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio - fsica/jurdica

( ) C.N. de Tributos Estaduais - fsica/jurdica

( ) C.N. de Tributos Municipais (se no emitido atravs da internet cpia autenticada) fsica/jurdica

( ) C.N. de Dbitos Trabalhistas - fsica/jurdica

( ) CRS com o FGTS

( ) C.N. de Falncia e Concordata (cpia autenticada)

( ) Balano Patrimonial (registrado em rgo competente) (cpia autenticada)

( ) Inscri◊◊o do CREA (para construtoras/engenheiro) (cpia autenticada) - fsica/jurdica

( ) Inscri◊◊o no Conselho da Classe (cpia autenticada) - fsica (se for o caso)

( ) Cpia do Comprovante de Endereo (cpia autenticada) - fsica

N. Termos

Pede e aguarda deferimento.

____________________ - _____, _______ de __________________ de ________.

____________________________________________

Carimbo e qualifica◊◊o do Responsvel Legal

OBSERVA◊◊O: O Cadastro ser realizado somente aps verifica◊◊o da documenta◊◊o apresentada, e estando em conformidade, o CRC ser emitido no prazo de at 02 (dois) dias teis.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito