O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81, inciso I;
CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender ◊ necessidade tempor◊ria de excepcional interesse p◊blico;
CONSIDERANDO que tal esp◊cie de contrata◊◊o ◊ regulamentada pela Lei Municipal n◊ 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4◊ prev◊ que o emprego p◊blico criado ser◊ regido pela CLT - Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n◊ 5.452 de 1◊ de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;
CONSIDERANDO o encerramento de licen◊a maternidade concedida nos termos dos art. 392 da CLT Se◊◊o V - Da prote◊◊o ◊ maternidade.
R E S O L V E:
I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o encerramento de licen◊a maternidade ocorrido em 27 de mar◊o de 2020 da servidora Maria Andresa Rocha da Silva, matr◊cula 12231, admitida atrav◊s de processo seletivo para o cargo de professora classe A em 05/05/2017, para que proceda ◊s devidas anota◊◊es do assentamento funcional da referida servidora. Nos termos do art. 10 do ato das disposi◊◊es constitucionais transit◊rias, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirma◊◊o da gravidez at◊ 5 meses ap◊s o parto, sendo assim, n◊o obstante o encerramento de licen◊a maternidade, a servidora deve permanecer na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o.
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 01 de abril de 2020.
Jos◊ Luciano Alexandre Mendes
Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o