DECRETO Nº 065/2020 DE 29 DE MARÇO DE 2020
Estende o Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas Municipais entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2020,e dá outras providências”.
O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 33,519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga os efeitos do Decreto Estadual nº 33.519;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar idênticas medidas no âmbito da administração pública municipal de Viçosa do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º. O ponto facultativo previsto para o serviço público municipal, previsto no Decreto Municipal nº 63, de 20 de março de 2020, fica estendido para o período entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2020, mantidos os serviços excepcionados nos arts. 2º e 3º, do referido Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE MARÇO DE 2020.
JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO