Diário oficial

NÚMERO: 428/2020

Ano V - Edição Nº CDXXVIII de 24 de Março de 2020

24/03/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 20/2020
AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE 01 (UM) ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE
AVISO DE LICITA◊◊O

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR◊– A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO ELETRNICO n 01/2020-RPPSV, cujo objeto AQUISI◊◊O COM INSTALA◊◊O DE 01 (UM) ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE, o sistema receber o cadastramento das propostas at o dia 07 de abril de 2020, s 08:00h, a abertura e classifica◊◊o das propostas ser s 08:10h, a disputa de lances ser a partir das 09:00h (horrios de Braslia). O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: www.bbmnet.com.br , licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 18 de maro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 64/2020
Disciplina o atendimento nas agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários no Município de Viçosa do Ceará no período de 24 de março a 10 de abril de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 064/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020

Disciplina o atendimento nas agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários no Município de Viçosa do Ceará no período de 24 de março a 10 de abril de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 061, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Viçosa do Ceará para prevenção e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a mínima exposição dos grupos considerados de risco aos fatores de contágio, e neste contexto ser imprescindível disciplinar o funcionamento das agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários, notadamente durante o calendário de pagamento dos servidores públicos, aposentados/pensionistas e beneficiários de programas sociais de renda mínima (Bolsa Família e outros);

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público em agências de bancos públicos e privados no período de 24 de março a 10 de abril de 2020, sem prejuízo de ulterior deliberação.

'a7 1º. As instituições financeiras mencionados no caput deste artigo manterão a integralidade dos serviços prestados, desde que sem atendimento presencial aos usuários, por meio de aplicativos, internet, telefone ou meios similares.

'a7 2º. O gerente da agência bancária ou responsável poderá autorizar em casos extremos, pontuais e inadiáveis o atendimento presencial e individual de usuários, devendo sempre ser mantida a distância necessária para evitar o contato pessoal e serem seguidas todas as determinações das autoridades de saúde.

'a7 3º. No período de suspensão de atendimento presencial as agências bancárias manterão os terminais de autoatendimento e deverão disponibilizar funcionários para disciplinar e orientar o uso e acesso exclusivo aos referidos terminais, no sentido de evitar aglomerações e manter a distância mínima de 1,5 metros entre os usuários.

'a7 4º. As agências bancárias deverão reservar horários diferenciados e exclusivos nos terminais de autoatendimento para aposentados/pensionistas e servidores públicos, durante todo o período do calendário de pagamento dos benefícios e salários.

'a7 5º. As agências bancárias deverão promover independentemente de prazo a limpeza e higienização diária e frequente do ambiente destinado ao autoatendimento, inclusive e principalmente dos próprios terminais, para evitar a contaminação por contato pelo novo coronavírus, de acordo com as normas sanitárias em vigor.

Art. 2º. As agências lotéricas e correspondentes bancários manterão atendimento de modo a evitar a aglomeração em suas dependências, garantindo sempre a distância mínima de 1,5 metro entre os usuários. Deverão ainda independentemente de prazo promover a limpeza e higienização diária e frequente do ambiente destinado ao atendimento, para evitar a contaminação por contato pelo novo coronavírus, de acordo com as normas sanitárias em vigor.

Parágrafo único. As agências lotéricas e correspondentes bancários deverão reservar horários diferenciados e exclusivos de atendimento aos beneficiários de programas sociais de renda mínima (Bolsa Família), durante todo o período do calendário de pagamento dos benefícios.

Art. 3º. Os funcionários e ou empregados de agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários que estiverem em serviço de atendimento e ou orientação ao público deverão fazer uso de equipamentos de proteção individual de acordos com as normas sanitárias em vigor.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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