Diário oficial

NÚMERO: 421/2020

Ano V - Edição Nº CDXXI de 12 de Março de 2020

12/03/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 16020
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
AVISO DE LICITA◊◊O

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR◊– A Pregoeira do Municipal comunica aos interessados que no prximo dia 30 de maro de 2020, s 09:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO PRESENCIAL n 09/2020-SEAG/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE MANUTEN◊◊O PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E AQUISI◊◊O DE PEAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. O edital estar a disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e de 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 11 de maro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 54020
Dispõe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 054 /2020

Dispe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora pblica municipal MARIA DE FATIMA VIEIRA PASSOS nos termos do que dispe a alnea b, Inciso I do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007,que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e alnea b do Inciso III do ˜ 1 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO por fim, o trmino das fases instrutrias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concesso do benefcio previdencirio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Municpio atravs do Parecer n. 202 datado de 27 de junho de 2018.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O a servidora pblica municipal MARIA DE FATIMA VIEIRA PASSOS, com data de incio do benefcio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, ocupante do cargo de auxiliar de servios gerais aps reclassifica◊◊o da nomenclatura do cargo atravs da Lei Municipal n. 492/2007, matrcula funcional 1144, lotada na Secretaria de Sade e exerccio no Hospital e Maternidade Municipal.

˜1 A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, aplicando-se mdia aritmtica simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunera◊◊es desde a competncia 10/2007 at o ms anterior ao requerimento do benefcio, a fra◊◊o resultante de 0,35324, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribui◊◊o da servidora, no caso, 3.868 dias de tempo de contribui◊◊o, e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, prevista no art. 40, ˜ 1, III, "b", da Constitui◊◊o Federal, tudo como determinam os pargrafos ˜ ˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal, c/c ˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02, de 31 de maro de 2009 do Ministrio da Previdncia Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

˜ 2 Os proventos da aposentadoria sero reajustados na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal na reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado a homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es contidas no Decreto n. 140, de 05 de julho de 2018.

ANEXO I (Pargrafo 1 do art.1‹)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo....R$ 954,00

2. Mdia do clculo dos proventos (˜ 1 ao ˜ 5 do art. 1 da Lei Federal 10.887/2004, c/c ˜˜ 1‹, 3 e 17 do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal/88)..............................................R$ 889,45

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribui◊◊o, foi utilizada a fra◊◊o cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribui◊◊o do servidor, no caso, 3.868 dias de tempo de contribui◊◊o e o denominador o tempo total de contribui◊◊o necessrio para a obten◊◊o da aposentadoria voluntria, no caso, 10.950 dias de tempo de contribui◊◊o, nos termos do art. 62 da Orienta◊◊o Normativa n.‹ 02 do Ministrio da Previdncia Social, para fins de aplica◊◊o do resultado da fra◊◊o de 0,35324 sobre o valor resultante do apurado na mdia aritmtica simples de que trata a Lei Federal n.‹ 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.....................................................R$ 314,19

4. Parcela complementar sob o valor resultante do clculo da proporcionalidade (conforme dispe o ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7. da CF/88)..................... R$ 730,81

Valor do provento da aposentadoria.......... R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).

Lei Municipal n. 739, de 19 de fevereiro de 2020 que trata da atualiza◊◊o dos salrios e proventos dos servidores pblicos municipais de Viosa do Cear).

Fundamenta◊◊o Legal : (Pargrafo 5 do artigo 1. da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c ˜ 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7., ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988).

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 09 de maro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 058 / 2020

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o de servidor que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa, atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pelo servidor pblico municipal FRANCISCO PEREIRA NETO protocolado em 03 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 049 datado de 10 de maro de 2020 da Procuradoria-Geral do Municpio/PGMVC.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR ao servidor pblico municipal FRANCISCO PEREIRA NETO, com data de incio do benefcio a partir da publica◊◊o do ato concessrio, ocupante do cargo de Professor, matrcula funcional 799, lotado na Secretaria de Educa◊◊o e Exerccio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Mamede de Brito.

˜ 1‹ A aposentadoria do servidor ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988.

˜ 2.‹ O provento da aposentadoria do servidor ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o do servidor no cargo efetivo.........R$ 1.443,10

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.443,10

(Um mil, quatrocentos e quarenta e trs reais e dez centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 10 de maro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOS ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 95/2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I - Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA - MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 11 de maro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Ambulncia de placa PMA 0761.O referido motorista, ir transportar a paciente Valdelice Moreira Ferreira- 12 anos, ao Hospital Infantil Albert Sabin - Fortaleza. A mesma portadora de Paralisia Cerebral , est em acompanhamento para tratamento de sade, foi submetida a uma cirurgia ortopdica na data de 31/01/2020, e ter uma consulta de retorno, dia 11/03/2020, s 07 h, no Hospital acima citado , conforme anexo.

II - Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 - MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 10 de MARO de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha

- Secretria Municipal de Sade -

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RONALDO ROCHA RODRIGUES CARNEIRO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 96/2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I - Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RONALDO ROCHA RODRIGUES CARNEIRO - MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 11 de maro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Ambulncia de placa OII 0180; atendendo uma solicita◊◊o do Hospital e Maternidade Madalena Nunes - Tiangu - Ce, para transferir o paciente Francisco das Chagas Alves de Oliveira - 49 anos , ao Hospital Geral Dr. Csar Cals - HGCC -Fortaleza - Ce. O referido paciente apresenta fortes dores na regio abdominal, quadro de Ictercia, est em acompanhamento para tratamento de sade, onde dever comparecer na data acima citada, para realiza◊◊o de Colangiopancreatografia Retrgada Endoscpica (CPRE) - um exame endoscpico que tem por objetivo detectar e tratar doenas que acometem os ductos de drenagem do fgado e do pncreas, conforme anexos.

II - Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 - MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 10 de maro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha

- Secretria Municipal de Sade -

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito