Dispõe sobre a DEMISSÃO de servidor efetivo em razão de Processo Administrativo Disciplinar apurado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, Art. 145, inciso II, e Art. 153 da Lei Municipal nº. 485/2007.
Considerando, o relatório conclusivo junto ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2018, oriundo da d. Comissão Processante, que relata cometimento de abandono de emprego por parte do servidor Antônio de Pádua Vieira, incidindo no art. 131 caput combinado com inciso II do artigo 145 da Lei Municipal nº 485/2007, em que observou-se os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
Considerando, ainda, o Parecer conclusivo da Procuradoria Trabalhista do Município, favorável à DEMISSÃO do Servidor em questão;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 153 da Lei Municipal nº. 485/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceara;
DECRETA: