Determina a abertura de Processo Administrativo e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI da Lei Org◊nica do Munic◊pio combinado com o art. 1◊ da Lei Municipal n◊ 505, de 15 de fevereiro 2008.
Considerando a documenta◊◊o anexa ao of◊cio 008/2020-SEAGRI, da lavra do Secret◊rio Municipal de Agricultura e Extens◊o Rural, noticiando o descumprimento da Clausula 4.01 dos Termos de Permiss◊o de Uso dos Boxes n◊ 37 ala E, 98 ala I, 55 ala B, 53 ala C e 49 ala B do Mercado Central;
Considerando o Parecer n◊ 013/2020 da Procuradoria Geral do Munic◊pio recomendando a abertura do Processo Administrativo e;
Considerando a necessidade de se apurar os fatos narrados no oficio alhures com escopo de oportunizar ampla defesa e contradit◊rio ao (s) permission◊rio (s) dos citados Boxes do Mercado Central.
DECRETA:
Art. 1◊ – Fica determinado a abertura de 05 (cinco) Processos Administrativos para apurar a viola◊◊o dos Termos de Permiss◊o de Uso n◊s 088/2015, 016/2016, 035/2016, 049/2016, 082/2016, firmados pelos permission◊rios junto a Secretaria de Agricultura e Extens◊o Rural.
Art. 2◊ – Designar, sem ◊nus aos cofres p◊blicos, o Servidor: HELDER FONTENELE DE BRITO E SILVA a fim de apurar os fatos mencionados no artigo anterior.
Art. 3◊ – Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, o servidor respons◊vel ter◊ acesso a toda documenta◊◊o necess◊ria ◊ elucida◊◊o dos fatos, bem como dever◊ colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4◊ – Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 28 de janeiro de 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
Prefeito