Diário oficial

NÚMERO: 30/2018

24/07/2018 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial N.º 08/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018-SESA/SRP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM BASE NA TABELA DA ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. Vencedor: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. EPP CNPJ nº 06.053.353/0001-36, com valor total R$ 172.800,00 (Cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). Atendidas todas as exigências editalícias. Homologo a licitação na forma da Lei. Fátima Cíntya Sá Pitombeira da Cunha Secretária de Saúde. Data: 24 de julho de 2018.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial N.º 02/2018
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira do Município de Viçosa do Ceará comunica aos interessados que no próximo dia 07 de Agosto de 2018, às 09:00h, estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2018-SECIPS/SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDOS. O edital estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: municipios.tce.ce.gov.br/licitações, www.vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, endereço Rua José Siqueira, 396, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 24 de julho de 2018.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 09/2018/VIÇOSA-PREV

Autoriza o pagamento pela prestação de serviço em jornada extraordinária complementar, com remuneração no mês de JULHO/2018 por servidores que prestam serviço no SEMPE para realização de exames médicos periciais.

A Diretoria executiva do Fundo de Previdência do RPPS do Município de Viçosa do Ceará - VIÇOSA-PREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos §§1º e 2º do Art. 12 da Lei Municipal 489/2007 e Decreto 209/2015, de 02 de dezembro de 2015, c/c o Art. 81 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Decreto que trata do Serviço de Exame Médico Pericial e a remuneração dos médicos perito de cargo efetivo sob a forma de horas extraordinárias ou plantões;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do Art. 59 da Lei Municipal nº 485/2007 e tendo em vista que a natureza do serviço tem relação com as doenças incapacitantes dos servidores públicos municipais, que são imprevisíveis e não podem ter interrupção no atendimento.

RESOLVE:

Portaria N.º 09/2018

Art. 1º - Remunerar os médicos peritos abaixo discriminados através de horas extraordinárias, exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICÍLIAR/HOSPITALAR em atendimento aos segurados do VIÇOSA-PREV, devido a hora complementar para realização de exame médico pericial e/ou análise de processos de benefícios por incapacidade em matéria de suas competências.

I - O limite acumulado de horas extras prestadas será de duas horas diárias, podendo ultrapassar esse limite diário justificado pela natureza do serviço de exame médico pericial ter relação com doença incapacitante dos servidores públicos municipais e serem imprevisíveis, não podem ter interrupções no atendimento respeitando o prazo disposto em Ato legal para prosseguimento do processo administrativo.

II - O serviço extraordinário poderá ser realizado de segunda a sexta-feira, por agendamento prévio , excluído os feriados, sem prejuízo das atividades desempenhadas pelos servidores nas unidades em que estão lotados.

Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes no Art. 1º, inciso II, a e b, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1501 09 272 0037 2.144 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, elemento de despesa: 3.1.90.11.00 vec. Vantagens fixa pessoal civil, e os recursos financeiros correrão por conta do Fundo de Previdência Municipal.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 23 de julho de 2018.

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