Diário oficial

NÚMERO: 376/2020

Ano V - Edição Nº CCCLXXVI de 6 de Janeiro de 2020

06/01/2020 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 01020
AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS EXCLUSIVA PARA ME/EPP DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

PREGO PRESENCIAL N 03/2019-SECIPS. OBJETO: AQUISI◊◊O DE URNAS FUNERRIAS EXCLUSIVA PARA ME/EPP DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR. VENCEDORES: JOS DION FREITAS - ME, CNPJ.: 14.621.802/0001-23, COM VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS); FUNERRIA N. SENHORA DE FTIMA EIRELI, CNPJ.: 05.504.132/0001-74, COM VALOR DE R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 16.750,00 (DEZESSEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. DANIELA RUFINO DA CUNHA SECRETRIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL. DATA: 02 DE JANEIRO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 03020
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA RAIO X.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

PREGO PRESENCIAL N 13/2019-SESA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MATERIAL PARA RAIO X. VENCEDORES: 1) PROHOSPITAL COMRCIO HOLANDA LTDA., CNPJ N 09.485.574/0001-71, COM VALOR TOTAL DE R$ 46.656,50 (QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); E 2) PANORAMA COMRCIO DE PRODUTOS MDICOS E FARMACUTICOS LTDA., CNPJ N 01.722.296/0001-17, COM VALOR TOTAL DE R$ 67.601,00 (SESSENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E UM REAIS), PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 114.260,50 (CENTO E QUATORZE MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE. DATA: 02 DE JANEIRO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 04020
AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, UMIDIFICADORES, VÁLVULAS REGULADORAS E CILINDROS.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

PREGO PRESENCIAL N 14/2019-SESA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE GASES MEDICINAIS, UMIDIFICADORES, VLVULAS REGULADORAS E CILINDROS. VENCEDOR: RAIMUNDO BARROS DE OLIVEIRA ME, CNPJ N 11.065.844/0001-37, COM VALOR TOTAL DE R$ 272.778,00 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE. DATA: 02 DE JANEIRO DE 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 05019
ONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

PREGO PRESENCIAL N 15/2019-SESA. OBJETO: CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE EXAMES LABORATORIAIS. VENCEDOR: LABORATRIO DE ANLISES CLNICAS DE VIOSA DO CEAR LTDA., CNPJ n 02.229.765/0001-23, COM VALOR TOTAL DE R$ 414.598,36 (QUATROCENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE. DATA: 02 DE JANEIRO DE 2020.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 06020
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

PREGO PRESENCIAL N 18/2019-SEAG. OBJETO: REGISTRO DE PREOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISI◊◊O MATERIAL DE CONSTRU◊◊O PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VENCEDORES: 2) MA COMRCIO DE MATERIAL ELTRICO LTDA., CNPJ N 10.486.051/0001-29, COM VALOR TOTAL DE R$ 845.529,95 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS); 5) RAMON RAMOS CARNEIRO ARAJO ME, CNPJ N 20.525.326/0001-40, COM VALOR TOTAL DE R$ 1.371.760,40 (UM MILHO TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS); 6) AGROMAQ AGRCOLA LTDA., CNPJ N 05.783.991/0001-40, COM VALOR TOTAL DE R$ 518.329,74 (QUINHENTOS E DEZOITO MIL TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS); 7) FERNANDO RICARDO MAPURUNGA SILVA EPP, CNPJ N 04.879.463/0001-26, COM VALOR TOTAL DE R$ 576.705,55 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL SETECENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS); PERFAZENDO VALOR GLOBAL DE R$ 3.312.325,64 (TRS MILHES TREZENTOS E DOZE MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 3.312.325,64 (TRS MILHES TREZENTOS E DOZE MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES SECRETRIO DE EDUCA◊◊O / FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE / DANIELA RUFINO DA CUNHA SECRETRIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL / ANBAL JOS SOUZA SECRETRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE / PEDRO DA SILVA BRITO SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA / RENATO ANDRADE GURGEL SECRETRIO DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL. VIOSA DO CEAR (CE), 02 DE JANEIRO DE 2020.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 07020
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM FORTALEZA E EM VIÇOSA DO CEARÁ, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

PREGO PRESENCIAL N 19/2019-SEAG. OBJETO: AQUISI◊◊O DE COMBUSTVEIS, EM FORTALEZA E EM VIOSA DO CEAR, DIESEL E GASOLINA, PARA A FROTA DE VECULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VENCEDORES: 1) FRANCINETE CASTELO BRANCO PEREIRA EPP, CNPJ N 05.806.165/0001-79, COM VALOR TOTAL DE R$ 4.287.530,00 (QUATRO MILHES DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS); E A EMPRESA 2) POSTO SO DOMINGOS LTDA., CNPJ N 69.366.128/0002-50, COM VALOR TOTAL DE R$ 426.875,00 (QUATROCENTOS E VINTE SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS); PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 4.714.405,00 (QUATRO MILHES SETECENTOS E QUATORZE MIL QUATROCENTOS E CINCO REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. DANIELA RUFINO DA CUNHA SECRETRIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL / FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE / ANTNIO JOS SOUSA DE MORAIS SECRETRIO EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO / ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETRIO DE ADMINISTRA◊◊O GERAL / EURICO JOS CARNEIRO FONTENELE ARRUDA SECRETRIO DE FINANAS / PEDRO DA SILVA BRITO SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA / RENATO ANDRADE GURGEL SECRETRIO DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL / ANBAL JOS SOUZA SECRETRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE E SECRETRIO DE DESPORTO E LAZER / JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES SECRETRIO DE EDUCA◊◊O / FRANCISCO SEBASTIO DE MIRANDA FILHO SECRETRIO DE LOGSTICA E ESTRATGIA ADMINISTRATIVA. VIOSA DO CEAR (CE), 02 DE JANEIRO DE 2020.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 08020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITAÇÕES E ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

PREGO PRESENCIAL N 20/2019-SEAG. OBJETO: CONTRATA◊◊O DE SERVIOS PARA PUBLICA◊◊O NA IMPRENSA OFICIAL E COMUM DE AVISOS PROVENIENTES DAS LICITA◊◊ES E ATOS OFICIAIS DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR. VENCEDOR: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, CNPJ N 11.439.609/0001-88, COM VALOR TOTAL DE R$ 306.870,00 (TREZENTOS E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. DANIELA RUFINO DA CUNHA SECRETRIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL / FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE / ANTNIO JOS SOUSA DE MORAIS SECRETRIO EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO / ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETRIO DE ADMINISTRA◊◊O GERAL / EURICO JOS CARNEIRO FONTENELE ARRUDA SECRETRIO DE FINANAS / PEDRO DA SILVA BRITO SECRETRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA / RENATO ANDRADE GURGEL SECRETRIO DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL / ANBAL JOS SOUZA SECRETRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE E SECRETRIO DE DESPORTO E LAZER / JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES SECRETRIO DE EDUCA◊◊O / FRANCISCO SEBASTIO DE MIRANDA FILHO SECRETRIO DE LOGSTICA E ESTRATGIA ADMINISTRATIVA. VIOSA DO CEAR (CE), 02 DE JANEIRO DE 2020.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - Anulação de Licitação: 01020
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE DIVERSAS CAMPANHAS E MATÉRIAS, COM ALCANCE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
AVISO DE LICITA◊◊O

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR◊– A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que no prximo dia 17 de janeiro de 2020, s 09:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO PRESENCIAL n PP 01/2020-SEAG, cujo objeto a CONTRATA◊◊O DOS SERVIOS DE VEICULA◊◊O PARA DIVULGA◊◊O DE DIVERSAS CAMPANHAS E MATRIAS, COM ALCANCE NO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR. O edital estar a disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e de 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 03 de janeiro de 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Extrato de Homologação: 02020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

PREGO PRESENCIAL N 12/2019-SESA. OBJETO: AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS E MATERIAL MDICO HOSPITALAR. VENCEDORES: 1) DINMICA COMRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ N 09.423.609/0001-48, COM VALOR TOTAL DE R$ 466.222,44 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL DUZENTOS E VINTE DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); 3) PROHOSPITAL COMRCIO HOLANDA LTDA., CNPJ N 09.485.574/0001-71, COM VALOR TOTAL DE R$ 839.458,66 (OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS); 4) PATRICIA LAGES VERAS NORMANDO ME, CNPJ N 18.545.564/0001-75, COM VALOR TOTAL DE R$ 24.560,00 (VINTE E QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS); 5) DROGAFONTE LTDA., CNPJ N 08.778.201/0001-26, COM VALOR TOTAL DE R$ 1.038.225,74 (UM MILHO E TRINTA E OITO MIL DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS); 6) PANORAMA COMRCIO DE PRODUTOS MDICOS E FARMACUTICOS LTDA., CNPJ N 01.722.296/0001-17, COM VALOR TOTAL DE R$ 686.458,44 (SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); 7) ART MDICA COMRCIO E REPRESENTA◊◊ES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ N 02.626.340/0001-58, COM VALOR TOTAL DE R$ 120.490,40 (CENTO E VINTE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS); 8) QUIMIFORT COMRCIO DE PRODUTOS QUMICOS E LABORATORIAL EIRELI, CNPJ N 41.654.740/0001-29, COM VALOR TOTAL DE R$ 3.924,73 (TRS MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E TRS CENTAVOS); 10) JOS NERGINO SOBREIRA, CNPJ N 63.478.895/0001-94, COM VALOR TOTAL DE R$ 49.917,32 (QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS); PERFAZENDO VALOR GLOBAL DE R$ 3.229.257,73 (TRS MILHES DUZENTOS E VINTE NOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E TRS CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGO A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE. DATA: 03 DE JANEIRO DE 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 282019
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 282/2019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comisso que indica:

NNOMECPFCARGOSECRETARIA01FRANCINETE ARAJO DA SILVA***.743.403-**ASSESSOR ESPECIFICO DE EDUCA◊◊O INFANTILEDUCA◊◊O02ANTONIA ELISANGELA VASCONCELOS ARAJO***.459.003-**ASSESSOR ESPECIFICO DE EDUCA◊◊O INFANTILEDUCA◊◊O03TAINARA PEREIRA DE CARVALHO***.529.963-**ASSESSOR ESPECIFICO DE EDUCA◊◊O INFANTILEDUCA◊◊O04JOS INCIO FERREIRA DE VASCONCELOS***.360.443-**ASSESSOR ESPECIFICO DE ASSUNTOS COMUNITRIOS DA EDUCA◊◊OEDUCA◊◊O05PEDRO MIRANDA DOS SANTOS***.084.913-**ASSESSOR ESPECIFICO DE ASSUNTOS COMUNITRIOS DA EDUCA◊◊OEDUCA◊◊O06ANTNIO CLAILTON FERREIRA DE ALMEIDA***.999.563-**ASSESSOR ESPECIFICO DO SERVIO DE MERENDA ESCOLAREDUCA◊◊O07ANTNIO RANIER FERREIRA DA CUNHA***.202.873-**ASSESSOR ESPECIFICO DO SERVIO DE MERENDA ESCOLAREDUCA◊◊O08JOSIVANDO GOMES DE ASSIS***.831.653-**ASSESSOR ESPECIFICO DE ASSUNTOS COMUNITRIOS DA EDUCA◊◊OEDUCA◊◊O09FRANCISCO CARVALHO DA SILVA***.450.113-**ASSESSOR ESPECIFICO DE EDUCA◊◊O INFANTILEDUCA◊◊O10MARCOS ANTNIO DE SOUSA GOMES***.928.993-**ASSESSOR ESPECIFICO DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO ESCOLAREDUCA◊◊O11JOO BATISTA DA FROTA FILHO***.846.143-**ASSESSOR ESPECIFICO COMUNITRIO DE ATEN◊◊O BSICASADE12ANTNIO ALDENOR DE ARAJO***.070.853-**ASSESSOR ESPECIFICO DE ASSUNTOS COMUNITRIOSPROMO◊◊O SOCIAL13ANTNIO NILDO MOURA DE ALBUQUERQUE***.920.513-**ASSESSOR ESPECIFICO DE ASSUNTOS COMUNITRIOSPROMO◊◊O SOCIAL14FRANCISCO CSSIO SIQUEIRA DE ARAJO***.750.643-**ASSESSOR ESPECIFICO DE ASSUNTOS COMUNITRIOSPROMO◊◊O SOCIAL15JEFERSON DE LIMA RODRIGUES***.898.413-**ASSESSOR ESPECIFICO DE ASSUNTOS COMUNITRIOSPROMO◊◊O SOCIAL16DANIELLE ALVES DE BRITO***.164.633-**ASSESSOR ESPECIFICO COMUNITRIO DE ATEN◊◊O BSICASADE

Art. 2 Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 30 de dezembro de 2019.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OfÍcio: 734019
INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E OS CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N 734/2019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A TAXA DE LICENA AMBIENTAL E OS CUSTOS DE ANLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, ESTADO DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, faz saber a todos, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPTULO I - DISPOSI◊◊ES PRELIMINARES

Art. 1 Fica institudo o licenciamento ambiental no mbito do Municpio de Viosa do Cear e criada a Taxa de Licena Ambiental (TLA), tendo como fato gerador o exerccio do Poder de Polcia do Municpio, para fiscalizar e autorizar a realiza◊◊o de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degrada◊◊o ao meio ambiente em Viosa do Cear.

Art. 2 A Secretaria responsvel pela pasta de meio ambiente integrar o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e ser o rgo ambiental competente pela gesto ambiental municipal, bem como o procedimento do licenciamento ambiental do municpio de Viosa do Cear.

Art. 3 Esto sujeitos ao licenciamento ambiental pelo rgo ambiental municipal localiza◊◊o, constru◊◊o, instala◊◊o, amplia◊◊o, modifica◊◊o e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degrada◊◊o ambiental em mbito local, sem prejuzo das demais licenas e autoriza◊◊es cabveis.

CAPTULO II - DAS LICENAS AMBIENTAIS E PRAZOS DE VALIDADE

Art.4 O rgo ambiental municipal licenciar as seguintes licenas que tero prazo de validade:

I - Autoriza◊◊o Ambiental (AA): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental autoriza a opera◊◊o de atividades e servios de carter temporrio que no impliquem instala◊◊es permanentes nem e para empreendimentos ou atividades especficas a critrio deste rgo, com prazo mximo de 12 (doze) meses e s ter sua renova◊◊o, por mais 12 meses no mximo, mediante parecer tcnico do setor responsvel pelo licenciamento;

II - Certido Ambiental (CA): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental certifica a sua anuncia, conforme Resolu◊◊o COEMA 02/2019, em concordncia ou aprova◊◊o quanto a procedimentos especficos previstos nessa lei, com prazo mnimo de 01 (um) ano e mximo de 04 (quatro) anos;

III - Certido de Isen◊◊o (CI): procedimento declaratrio especfico no qual o rgo ambiental municipal, analisando as informa◊◊es apresentadas pelo requerente, atravs do preenchimento da ficha de caracteriza◊◊o, declara desnecessrio o licenciamento ambiental do empreendimento, devendo ser solicitado anualmente;

IV - Licena Prvia (L.P.): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova a localiza◊◊o e a concep◊◊o, atestando a adequabilidade urbana e ambiental das atividades, estabelecendo os requisitos bsicos, termos de referncia, quando necessrio, e condicionantes a serem atendidas nas prximas fases do licenciamento, com prazo mximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual perodo;

V - Licena de Instala◊◊o (L.I.): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental aprova ambientalmente a instala◊◊o do empreendimento ou atividades de acordo com as especifica◊◊es constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, com prazo mximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual perodo;

VI - Licena de Opera◊◊o (L.O.): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental autoriza a opera◊◊o de atividades, determinando as medidas de controle ambiental e demais condicionantes necessrias para a opera◊◊o, com prazo mximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual perodo;

VII - Licena Prvia e de Instala◊◊o (LPI): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental aprova ambientalmente a localiza◊◊o, concep◊◊o e instala◊◊o do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidas, com prazo mximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual perodo;

VIII - Licena de Instala◊◊o e Amplia◊◊o (LIAM): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental aprova ambientalmente a amplia◊◊o, adequa◊◊o ambiental e reestrutura◊◊o de empreendimentos j existentes, com licena ambiental vigente, de acordo com as especifica◊◊es constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, com prazo mximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual perodo;

IX - Licena de Instala◊◊o e Opera◊◊o (LIO): concedida aps a emisso da Licena Prvia, para implanta◊◊o de projetos conforme parmetros definidos nos anexos desta Lei, com prazo mximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual perodo;

X - Licena Ambiental por Adeso e Compromisso (LAC): licena que autoriza a localiza◊◊o, instala◊◊o e a opera◊◊o de atividade ou empreendimento, mediante declara◊◊o de adeso e compromisso do empreendedor aos critrios, pr-condi◊◊es, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as caractersticas ambientais da rea de implanta◊◊o e as condi◊◊es de sua instala◊◊o e opera◊◊o, com prazo mximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual perodo;

XI - Licena Ambiental nica (L.A.U.): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental autoriza, em uma nica fase, a localiza◊◊o, instala◊◊o e opera◊◊o de empreendimentos de Pequeno Porte e atividades classificadas como Baixo Potencial Poluidor Degradador, conforme Anexo da presente lei, estabelecendo as condi◊◊es e medidas de controle ambiental que devero ser observadas, com prazo mximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual perodo

XII - Licena Especfica de Minera◊◊o (L.E.M): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental autoriza empreendimento a ser registrado junto a Agncia Nacional de Minera◊◊o (A.N.M.), com prazo mnimo de 01 (um) ano e mximo de 04 (quatro) anos;

XIII - Cadastro Tcnico Ambiental (CTA): ato administrativo mediante o qual o rgo ambiental autoriza pessoa fsica ou jurdica a realizar servios e estudos de consultoria ambiental, atravs de procedimento especfico, com prazo mximo de 12 (doze) meses, devendo ser renovado todo ano;

˜ 1 As licenas ambientais sero expedidas, com observncia dos critrios e padres estabelecidos nos anexos desta Lei e, no que couber ou em eventuais lacunas da legisla◊◊o municipal, das normas e padres estabelecidos pela legisla◊◊o federal, estadual e municipal.

˜ 2 Nos casos de empreendimentos ou atividades que estiverem em instala◊◊o ou opera◊◊o e no tenha obtido as licenas anteriores fase que se encontram, os interessados devero regularizar-se.

˜ 3‹ No caso de mudana de CNPJ, endereo ou razo social o solicitante (pessoa fsica ou jurdica) poder solicitar, atravs de protocolo, Mudana de Titularidade da licena ambiental, sendo que sua data de validade ser a mesma da emisso da primeira licena.

˜ 4‹ Todas as licenas previstas nesta Lei tero validade pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada automaticamente, a requerimento do interessado, em at 60 (sessenta) dias antes do trmino de sua validade, com exce◊◊o da Licena de Opera◊◊o (LO) que dever ser protocolizada at 120 (cento e vinte) dias antes da expira◊◊o do seu prazo de validade.

CAPTULO III - DAS SAN◊◊ES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS

Art.5 A realiza◊◊o de obra, empreendimento ou atividade sem regular licenciamento, sujeitar o infrator s seguintes penalidades:

I. Advertncia por escrito, em que o infrator ser notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposi◊◊o de outras san◊◊es previstas nesta Lei;

II. Multa, cujo pagamento dever ser efetuado no prazo mximo de 30 (trinta) dias;

III. Embargo;

IV. Interdi◊◊o;

V. Suspenso de atividades, at corre◊◊o de irregularidades;

VI. Desfazimento, demoli◊◊o ou remo◊◊o;

VII. Perda ou restri◊◊o de incentivos ou benefcios fiscais eventualmente concedidos pelo Municpio.

˜ 1 A aplica◊◊o de penalidades poder ser cumulativa e a multa varivel de 2 (dois) at 10 (dez) vezes o valor da respectiva licena podendo ser aplicada em dobro ou por dia, em caso de reincidncia, sendo definido os critrios objetivos atravs do Manual de Licenciamento a ser expedido pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

˜ 2 O no recolhimento da multa, no prazo acima fixado de 30 (trinta) dias, implicar sua inscri◊◊o na Dvida Ativa, acrescida das demais comina◊◊es contidas na Legisla◊◊o Tributria Municipal.

˜ 3 Caso o infrator solicite a regulariza◊◊o de obra, empreendimento ou atividade sem o licenciamento necessrio, no prazo mximo de 30 (trinta) dias, a multa que lhe foi aplicada ser reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor original.

˜ 4 O procedimento de licenciamento ambiental municipal se dar por meio de regulamenta◊◊o prpria do rgo ambiental atravs de instru◊◊es normativas, portarias ou outros instrumentos legais.

CAPTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS

Art.6 O rgo ambiental municipal poder estabelecer prazos de anlise diferenciados para cada modalidade de licena, em fun◊◊o das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formula◊◊o de exigncias complementares, desde que observados os prazos mnimo e mximo previstos em lei.

Art. 7‹ Dependero de estudos ambientais e respectivos relatrios atividades modificadoras do meio ambiente, conforme Resolu◊◊es dos Conselhos de Meio Ambiente federal, estadual e municipal.

˜ 1 A Secretaria de Meio Ambiente poder solicitar estudos ambientais de menor complexidade aos empreendimentos ou atividades que apresentem menor risco ambiental.

˜ 2 O rgo ambiental poder, mediante deciso motivada e assegurado o princpio do contraditrio, modificar as medidas de controle e de adequa◊◊o do empreendimento ou determinar complementa◊◊o ou altera◊◊o dos estudos apresentados, sempre no interesse da prote◊◊o ambiental e do desenvolvimento urbano.

Art. 8 Os processos administrativos que, porventura, sejam gerados com documenta◊◊o incompleta sero indeferidos e arquivados, salvo nos casos com autoriza◊◊o expressa do rgo ambiental municipal.

CAPTULO V - DO CANCELAMENTO E SUSPENSO DE LICENAS E AUTORIZA◊◊ES

Art. 9 O rgo municipal do meio ambiente, mediante deciso motivada, poder modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequa◊◊o, suspender ou cancelar uma licena expedida, sem prejuzo das san◊◊es administrativas, civis e penais cabveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, quando ocorrer:

I) Viola◊◊o ou inadequa◊◊o de quaisquer condicionantes ou normas legais;

II) Omisso ou falsa descri◊◊o de informa◊◊es relevantes que subsidiaram a expedi◊◊o da licena;

III) Supervenincia de graves riscos ambientais e de sade.

Art. 10 Podero ser cassados ou suspensos os efeitos da licena/autoriza◊◊o plenamente vigente, quando for constatada a reforma, amplia◊◊o, mudana de endereo e altera◊◊o na natureza da atividade, empreendimento ou obra, bem como altera◊◊o da qualifica◊◊o de pessoa fsica ou jurdica sem prvia comunica◊◊o ao rgo ambiental municipal caracterizando-se, conforme o caso, infra◊◊o ambiental.

˜ 1 Observados o contraditrio e a ampla defesa, a cassa◊◊o e a suspenso da licena/autoriza◊◊o e os respectivos efeitos, se daro de acordo com os critrios estabelecidos em instru◊◊o normativa instituda pelo rgo ambiental municipal.

˜ 2 Da mesma forma, ser cassada ou suspensa licena/autoriza◊◊o quando o exerccio da atividade, empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas e padres ambientais seguindo a orienta◊◊o constante de parecer, relatrio tcnico, termo de referncia ou qualquer outro documento informativo que o rgo ambiental municipal oficialize ao conhecimento do interessado.

˜ 3 A suspenso da Licena Ambiental somente ser aplicada aps a anlise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo empreendedor.

CAPTULO VI - DO FATO GERADOR, POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR E PORTE

Art. 11 - Constitui fato gerador da Taxa de Licenciamento Ambiental - TLA o exerccio do poder de polcia no mbito municipal, conferido ao rgo ambiental, para analisar, licenciar e fiscalizar estudos, planos, programas, bem como localiza◊◊o, instala◊◊o, opera◊◊o, amplia◊◊o, renova◊◊o e regulariza◊◊o de atividades consideradas de impacto local, uso e explora◊◊o de recursos ambientais de qualquer espcie, de iniciativa privada ou do poder pblico federal, estadual ou municipal, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes, de qualquer forma, de causar degrada◊◊o ambiental, sem prejuzo de outras licenas legalmente exigveis.

˜ 1 As Taxas previstas no caput do artigo tero seus valores arbitrados, dependendo dos critrios de potencial poluidor degradador - PPD, porte e a natureza da atividade, em consonncia com o Anexo desta Lei e devero ser recolhidas previamente ao pedido das licenas ou de suas renova◊◊es, sendo seu pagamento pressuposto para a anlise dos documentos.

˜ 2 So contribuintes das Taxas previstas no caput do artigo, os empreendedores, pessoas fsicas ou jurdicas, pblico ou privado, responsvel pelo requerimento da licena ambiental, em qualquer de suas modalidades.

˜3 A incidncia destas taxas no exime nem restringe a aplica◊◊o das demais taxas previstas na Legisla◊◊o Municipal vigente, com rela◊◊o ocorrncia concomitante quanto ao mesmo estabelecimento, atividade ou contribuinte.

˜4 Os recursos oriundos da presente lei sero destinados 80 % (oitenta por cento) para o rgo ambiental competente pelo licenciamento ambiental e 20% (vinte por cento) ao Fundo Municipal de Meio Ambiente- FMA.

˜5‹ No ser permitida a implanta◊◊o, amplia◊◊o ou renova◊◊o de quaisquer licenas, caso exista dbito do contribuinte com o Municpio, em decorrncia da aplica◊◊o de penalidades por infra◊◊es legisla◊◊o ambiental.

Art.12 O Potencial Poluidor-Degradador - PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autoriza◊◊o ambiental classifica-se como Baixo (B), Mdio (M) ou Alto (A).

Art.13 A classifica◊◊o do porte dos empreendimentos, obras ou atividades ser determinada em 6 (seis) grupos distintos, conforme critrios estabelecidos nos Anexos desta Lei, a saber: menor que micro ( < Mc); micro (Mc); pequeno (Pe); mdio (Me); grande (Gr); excepcional (Ex), para efeito de cobrana de custos, far-se- a partir dos critrios de classifica◊◊o constantes nos Anexos desta Lei.

Pargrafo nico - No ser exigida licena/autoriza◊◊o ambiental para a obra ou atividade que se enquadre abaixo do valor apontado como limite mnimo para respectiva obra ou atividade, sendo classificada como porte menor que micro (< Mc), se necessria emisso de documento atestando a isen◊◊o, o empreendedor dever solicitar a Certido de Isen◊◊o de Licenciamento Ambiental.

Art.14 Nos casos em que o critrio de classifica◊◊o menor que micro se der mediante conjun◊◊o de critrios, de acordo com os parmetros estabelecidos nos Anexos desta lei, ser considerado o parmetro mais restritivo.

Art.15 Caso a obra ou atividade esteja enquadrada, de acordo com o Anexo, em mais de um parmetro, o limite mnimo se dar por um deles, independentemente dos outros, os quais podero assumir qualquer enquadramento.

Art.16 Para renova◊◊o de licena ambiental ser cobrado o valor do custo operacional de concesso da respectiva licena.

˜ 1. Vencida a licena ambiental sem o respectivo pedido de renova◊◊o, o interessado dever requerer regulariza◊◊o da licena ambiental, que obedecer os seguintes critrios:

I - ser acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das taxas atribudas s respectivas licenas, caso o requerimento de regulariza◊◊o seja protocolado at 30 (trinta) dias aps vencida a licena;

II - ser acrescida multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor das taxas atribudas s respectivas licenas, caso o requerimento de regulariza◊◊o seja protocolado at 60 (sessenta) dias aps vencida a licena;

III - passados mais de 60 (sessenta) dias do vencimento da licena, aplicam-se os critrios de regulariza◊◊o de licena ambiental previstos no '81˜ 2 desta Lei.

˜ 2. Em caso de expedi◊◊o de licena ambiental para regulariza◊◊o de empreendimentos ou atividades em instala◊◊o sem licena ou opera◊◊o sem licena, quando sujeitos a licenciamento, o valor cobrado a ttulo de licenciamento corresponder soma algbrica do valor correspondente ao requerimento de Licena Prvia - LP, Licena de Instala◊◊o - LI e/ou Licena de Opera◊◊o - LO, acrescida multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor das taxas atribudas s respectivas licenas;

Art. 17 Sero tambm objeto de cobrana os demais documentos previstos no anexo desta lei.

CAPTULO VII - DA ISEN◊◊O DE TAXA E DISPENSA DE LICENA AMBIENTAL

Art. 18 As Taxas referidas nesta lei no incidiro:

I. Microempreendedor Individual, urbano ou rural, previsto no art. 18-A da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006;

II. As associa◊◊es ou cooperativas de materiais reciclveis constitudas na forma da lei;

III. O agricultor familiar e o empreendedor familiar rural, portadores de Declara◊◊o de Aptido ao PRONAF, atendidos os demais requisitos do art. 3 da Lei 11.326 de 24 de julho de 2006, bem como as unidades produtivas em regime de agricultura familiar definidas em lei.

IV. Pessoas fsicas consideradas de extrema pobreza, com renda igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salrio mnimo vigente, devidamente cadastradas no Cadastro nico - Cadnico regulado pelo Ministrio da Cidadania.

Pargrafo nico: Para os fins desta Lei, considera-se microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil ou da Secretaria da Fazenda do Estado do Cear - SEFAZ/CE.

Art. 19 A Certido de Isen◊◊o de Licenciamento Ambiental que trata o pargrafo nico do Art. 14 desta lei ser emitida gratuitamente.

Art. 20 Conforme Anexo desta Lei, algumas atividades possuem limite mnimo para incio da classifica◊◊o como porte micro, a partir do qual o empreendedor dever licenciar seu empreendimento.

CAPTULO VII - DAS CONSIDERA◊◊ES FINAIS

Art. 21 Caso seja necessrio celebrar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para regulariza◊◊o da obra ou empreendimento, o seu objeto dever se restringir repara◊◊o, conten◊◊o ou mitiga◊◊o de danos ambientais, no sendo possvel a celebra◊◊o de termo de compromisso ou de ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a instala◊◊o ou a opera◊◊o da obra ou empreendimento sem a devida licena.

Art. 22 Dever o rgo ambiental competente pelo licenciamento recepcionar e dar continuidade aos processos licenciados por outro ente, decorrentes da diviso de competncias definidas na Lei Complementar n 140, de 8 de dezembro de 2011 e pelas Resolu◊◊es COEMA.

Art. 23 Em caso de lacunas eventualmente existentes na legisla◊◊o municipal, ser observada a legisla◊◊o estadual ou federal em vigor.

Pargrafo nico - Enquanto no forem definidos pelo rgo ambiental do municpio, normas e padres ambientais, especficos para o Municpio, sero utilizados os estabelecidos em Resolu◊◊es do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA.

Art. 24 Revogam-se as disposi◊◊es em contrrio.

Art. 25 Esta Lei entra em vigor aps decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 30 de dezembro de 2019.

Anexos em:

Jos Firmino de Arruda

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 735/2019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao orçamento do Município de Viçosa do Ceará, para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais), para suprir as deficiências de dotações específicas, não contempladas no orçamento para o exercício financeiro de 2020, conforme abaixo discriminadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0036 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar20.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 ADMINISTRAÇÃO GERAL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar100.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FINANÇAS

FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMA: 0041 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar20.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA

ADMINISTRATIVA

FUNÇÃO: 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA

SUB-FUNÇÃO: 573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E

TECNOLÓGICO

PROGRAMA: 0331 PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO URBANA

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar15.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO

SOCIAL

FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0329 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA

SECRETARIA

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar200.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 ADMINISTRAÇÃO GERAL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar400.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 ADMINISTRAÇÃO GERAL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar40.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA

FUNÇÃO: 15 UABANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0037 ADMINISTRAÇÃO GERAL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar130.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO

RURAL

FUNÇÃO: 20 AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 ADMINISTRAÇÃO GERAL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar45.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO

AMBIENTE

FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PROGRAMA: 0032 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar50.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL

FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0231 ENSINO FUNDAMENTAL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar950.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB 60% - INFANTIL

FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0271 EDUCAÇÃO INFANTIL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar200.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL

FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0231 ENSINO FUNDAMENTAL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar650.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDEB 40% - INFANTIL

FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 365 EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0271 EDUCAÇÃO INFANTIL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar80.000,00

Art. 2º. Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como fontes compensatórias, anulação parcial de dotação do orçamento para o exercício de 2020, como segue:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

VUÇOSA DO CEARÁ - VIÇOSAPREV

FUNÇÃO: 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO: 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA: 0037 ADMINISTRAÇÃO GERAL

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.1.90.05.00Outros benefícios Previdenciários Servidor ou Militar2.900.000,00

Art. 3º. Os créditos serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará-CE., em 30 de Dezembro de 2019.

José Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 001020
Atualiza para o exercício de 2020, os valores de terreno e de edificação constante da planta genérica e valores, bem como o valor monetário dos demais tributos, como também dispõe sobre a correção da Unidade Fiscal de Referência .
DECRETO Nº 001/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

Atualiza para o exercício de 2020, os valores de terreno e de edificação constante da planta genérica e valores, bem como o valor monetário dos demais tributos, como também dispõe sobre a correção da Unidade Fiscal de Referência do Município de Viçosa do Ceará UFIRM, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 122, § 2º, Art. 163 e Art. 248 parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 601, de 11 de dezembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados em 2,53% (dois vírgula cinquenta e três por cento), para o exercício de 2020, os valores atualmente em vigor no exercício de 2019, referente a planta de valores de área construída e não construída do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU.

Art. 2º Fica corrigida a Unidade Fiscal de Referência do Município de Viçosa do Ceará UFIRM, para o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, para o exercício financeiro de 2020.

Art. 3º A UFIRM, servirá de referência monetária para atualização de base de cálculos dos tributos municipais, multas de qualquer origem e natureza e preços públicos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2020, revogando as demais disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 01020
Excluir carga horária suplementar de trabalho concedida aos professores regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará ao longo do ano de 2019.
PORTARIA n 001/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias.

R E S O L V E:

I Excluir carga horria suplementar de trabalho concedida aos professores regidos pelo Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio de Viosa do Cear ao longo do ano de 2019.

II - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 02 de janeiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 02020
Excluir Gratificação de Difícil Acesso concedida aos professores da rede municipal de ensino ao longo do ano de 2019.
PORTARIA n. 002/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratifica◊◊o pelo exerccio em lugares inspitos ou de difcil acesso, de acordo com o disposto no art.27 ˜ 3 da Lei n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

R E S O L V E:

I Excluir Gratifica◊◊o de Difcil Acesso concedida aos professores da rede municipal de ensino ao longo do ano de 2019.

II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 02 de janeiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 003020
Excluir gratificação referente a 15% (quinze por cento) de incentivo e 15% de gratificação de desempenho concedidas aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ao longo do ano de 2019.
PORTARIA n. 003/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO que podero incidir sobre o salrio base, gratifica◊◊es, de acordo com o artigo 14 da Lei Municipal n‹ 442/2006;

CONSIDERANDO que as gratifica◊◊es de que trata os Anexos da referida Lei no sero incorporadas ao salrio base;

CONSIDERANDO que as referidas gratifica◊◊es sero concedidas por sugesto do secretrio a que estiver subordinado o servidor, mediante comprovada dedica◊◊o, eficincia e produtividade no desempenho de suas fun◊◊es.

R E S O L V E:

I Excluir gratifica◊◊o referente a 15% (quinze por cento) de incentivo e 15% de gratifica◊◊o de desempenho concedidas aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educa◊◊o ao longo do ano de 2019.

II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 02 de janeiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

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