“Determina a abertura de Sindic◊ncia e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo art. 70, inciso VI e VII da Lei Org◊nica do Munic◊pio, e Art. 134, 158 e inciso I do art. 159 da Lei Municipal n◊. 485/2007.
Considerando a documenta◊◊o anexada ao Oficio n◊ 490/2019/SEINFRA/PMVC, oriundo do Secret◊rio Geral de Infraestrutura, que apresenta ind◊cios de infra◊◊o administrativa de natureza penal, em tese, praticado por Servidor P◊blico Municipal;
Considerando, a necessidade de cumprir o que determina a Legisla◊◊o Vigente, de apurar as eventuais responsabilidades de Servidor P◊blico no desempenho do cargo ou fun◊◊o ou que guarde rela◊◊o com este;
Considerando, ainda, o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Munic◊pio favor◊vel ◊ abertura de Sindic◊ncia para apurar os fatos noticiados.
DECRETA:
Art. 1◊– Fica determinado a Abertura de Sindic◊ncia n◊ 02/2019 para apurar os fatos exarados no Of◊cio n◊ 490/2019/SEINFRA/PMVC, que apresenta ind◊cios de infra◊◊o administrativa de natureza penal em face de Servidor Municipal.
Art. 2◊ – A designa◊◊o sem ◊nus aos cofres p◊blicos, do Servidor Efetivo: Helder Fontenele de Brito e Silva, na forma do art. 162 da Lei Municipal n◊. 485/2007, para a fun◊◊o de Sindicante, a fim de apurar o fato tratado no artigo anterior.
Art. 3◊ – Que, para o fiel cumprimento de suas atribui◊◊es, o Sindicante ter◊ acesso a toda documenta◊◊o necess◊ria ◊ elucida◊◊o dos fatos, bem como dever◊ colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, at◊ a apresenta◊◊o do respectivo relat◊rio.
Art. 4◊ – Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 25 de novembro de 2019.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
Prefeito Municipal