Diário oficial

NÚMERO: 322/2019

Ano IV Edição Nº CCCXXII de 14 de Outubro de 2019

14/10/2019 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 17122001-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017-SESA.
A SECRETRIA DE SADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 17122001-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREOS N 01/2017-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: B & C EDIFICA◊◊ES E LOCA◊◊ES EIRELI EPP OBJETO: SUPRESSO DO VALOR CONTRATADO PARA CONTRATA◊◊O DE SERVIO DE CONSTRU◊◊O DE DUAS UNIDADES BSICA DE SADE (UBS) PORTE 1, NAS LOCALIDADES DE VILA QUATIGUABA E STIO TOPE. VALOR SUPRIMIDO: R$ 63.703,80 (SESSENTA E TRS MIL SETECENTOS E TRS REAIS E OITENTA CENTAVOS). SIGNATRIOS: CONTRATANTE: FTIMA CINTHYA S PITOMBEIRA DA CUNHA CONTRATADA: FERNANDO ANTNIO SANTOS SALES VIOSA DO CEAR - CE, 09 DE OUTUBRO DE 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 17122001-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017-SESA.
A SECRETRIA DE SADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 17122001-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREOS N 01/2017-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE. CONTRATADA: B & C EDIFICA◊◊ES E LOCA◊◊ES EIRELI EPP OBJETO: SUPRESSO DO VALOR CONTRATADO PARA CONTRATA◊◊O DE SERVIO DE CONSTRU◊◊O DE DUAS UNIDADES BSICA DE SADE (UBS) PORTE 1, NAS LOCALIDADES DE VILA QUATIGUABA E STIO TOPE. VALOR SUPRIMIDO: R$ 152.705,62 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL SETECENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). SIGNATRIOS: CONTRATANTE: FTIMA CINTHYA S PITOMBEIRA DA CUNHA CONTRATADA: FERNANDO ANTNIO SANTOS SALES VIOSA DO CEAR - CE, 10 DE OUTUBRO DE 2019.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS nº TP 03/2019-SEINFRA, cujo objeto é a REFORMA DO POLO TURISTICO DA LAGOA PEDRO II, 2ª ETAPA – PT 1043984-29 ...
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR TOMADA DE PREOS n TP 03/2019-SEINFRA, cujo objeto a REFORMA DO POLO TURISTICO DA LAGOA PEDRO II, 2 ETAPA PT 1043984-29 - A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados o resultado da anlise das PROPOSTAS da seguinte forma: CLASSIFICADAS: 1 BRANDO CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI ME, 2 VIRGILIO & JACIRA CONSTRU◊◊ES LTDA. ME e 3 RAMILOS CONSTRU◊◊ES EIRELI ME e DESCLASSIFICADAS: FRANCISCO L. RIPARDO ME, CONSTRUTORA MORFEU LTDA, J.V. MARTINS ENGENHARIA ME, e DELTACON CONSTRU◊◊O, INCORPORA◊◊O E ENGENHARIA EIRELI-EPP. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alnea b da lei de licita◊◊es vigente. Os motivos estaro disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 11 de outubro de 2019. Flvia Maria Carneiro da Costa Presidente/CPL.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n 438/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias.

R E S O L V E:

Excluir carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida aos professores regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará.
I Excluir carga horria suplementar de trabalho anteriormente concedida aos professores regidos pelo Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio de Viosa do Cear.

˜1‹ Por necessidade da Secretaria de Educa◊◊o, permanece inalterada a carga horria suplementar j concedida aos professores abaixo indicados:

N‹Nome do Professor MatrculaCPFC/H Suplementar 01Adriana Carvalho Batista6717***.392.853-** 10002Adriana Clia Rodrigues de Carvalho0024***.381.963-** 10003Adriana dos Santos Loiola Arago8987***.249.803-** 10004Alaide Lourdes Magalhes Vasconcelos6624***.400.433-** 10005Alana da Silva Pereira7912***.208.593-**10006Alosio ngelo dos Santos Filho5897***.054.143-**10007Ana Clria Maria de Siqueira6737***.288.103-**10008Ana Lcia Oliveira Nascimento6619***.988.521-**10009Ana Maria de Brito11323***.655.693-**10010Ana Maria Fernandes Moreira10969***.281.943-**10011Andra Terceiro de Arajo6728***.355.793-**10012Antnia Costa Alves7560***.904.203-**10013Antnia Vieira de Morais Moreira0504***.606.043-**10014Antnio Csar Arajo dos Santos8214***.905.833-**10015Antnio Custdio Neto7420***.445.803-**10016Antnio Edilton Silva Fontenele7224***.048.303-**10017Auriclia Vieira Costa7557***.675.303-**10018Camila Alves Cardoso Leandro7333***.762.433-**10019Camila dos Santos Galvo de Morais9661***.666.283-**10020Carlino dos Santos Ferreira0564***.995.703-**10021Cludia Arruda Lessa Castro6455***.145.783-**10022Cleonice Passos Damasceno Rocha6730***.092.363-**10023Cristiane Neres Pereira10443***.034.853-**10024Edna Cavalcante Vieira6064***.383.643-**10025Edna Maria de Arajo0632***.418.483-**10026Eliete Morais de Oliveira6596***.182.203-**10027Elisngela Dantas Castelo Branco6593***.386.903-**10028Elizete Oliveira Ferreira6714***.573.543-**10029Eridan da Silva Brito6592***.801.303-**10030Erivana da Frota Figueira6590***.948.233-**10031Euda Machado Frota6588***.633.253-**10032Evdia Rodrigues Bento Mapurunga0675***.189.273-**10033Fabiana Cristina de Arruda0677***.741.803-**10034Flvia Maria Morais Freire7426***.713.083-**10035Florinda Rocha Daniel de Miranda6586***.343.653-**10036Francimir Oliveira Vasconcelos Carvalho6192***.078.833-**10037Francineide Rocha de Oliveira Dantas7427***.719.953-**10038Francisca Carla Carvalho Batista10298***.120.243-**10039Francisca das Chagas Vieira0714***.168.213-**10040Francisca de Arruda Magalhes6580***.425.103-**10041Francisca Maria de Carvalho7562***.476.793-**10042Francisco Jos Neres6571***.499.143-**10043Francisco Lima da Silva7425***.797.533-**10044Francisco Srgio Carneiro Fontenele10557***.955.583-**10045Francizete Rodrigues da Silva Chaves0808***.102.903-**10046Gerardo Marques de Morais6566***.008.143-**10047Gilberto de Almeida Melo10678***.128.923-**10048Helenilda Batista dos Santos6751***.407.073-**10049Imelda Frota Machado13354***.770.482-**10050Iranilda Fontenele de Oliveira8813***.512.693-**10051Irene Neres Batista10966***.113.603-**10052Irene Pereira Fontenele0856***.020.403-**10053Irismarta Castelo Branco de Sousa0860***.441.683-**10054Islndia Maria dos Santos6731***.574.493-**10055Janete Sousa Silva6677***.014.103-**10056Joana Lcia Fontenele Mapurunga6702***.321.463-**10057Joo Fontenele Figueira6346***.571.983-**10058Joo Paulo da Rocha 6690***.926.583-**10059Jos Bonifcio de Carvalho Soares5977***.041.218-**10060Jos Caetano Borges0923***.069.083-**10061Jos de Castro Ferreira dos Santos7563***.780.663-**10062Jos Eduardo Oliveira5907***.836.233-**10063Jos Raimundo Arajo6553***.129.943-**10064Jos Valdo Bezerra Nascimento0946***.310.893-**10065Juliana dos Anjos de Brito6712***.763.033-**10066Juraci Magalhes Rodrigues5945***.206.133-**10067Ktia Castelo Branco Daniel de Arruda6551***.557.213-**10068Leda Maria Albino da Silva6685***.457.643-**10069Leila Maria Brito da Silva13340***.213.973-**10070Lilian de Sousa Passos6050***.942.843-**10071Luciana Arajo Arruda6013***.359.403-**10072Lucilaine Alves da Silva6512***.627.393-**10073Luzanira Gomes da Rocha9875***.787.353-**10074Mrcia Castelo Branco Daniel13050***.566.273-**10075Maria Adriana Alves1041***.374.753-**10076Maria Claudete Pereira1082***.466.713-**10077Maria da Paz Cardoso da Silva6734***.600.963-**10078Maria de Jesus Alves da Silva13351***.925.843-**10079Maria de Jesus Rodrigues Magalhes6466***.840.173-**10080Maria do Socorro do Esprito Santo6524***.690.353-**10081Maria do Socorro Frota Carneiro Fontenele7243***.883.203-**10082Maria do Socorro Vieira6066***.304.993-**10083Maria Eliane de Brito6527***.335.403-**10084Maria Eliete Cardoso da Silva7445***.755.203-**10085Maria Elza Saraiva Muniz6530***.877.941-**10086Maria Helena Rodrigues6532***.492.884-**10087Maria Jos Passos6537***.287.203-**10088Maria Jos Vieira6538***.089.903-**10089Maria Jos Vieira de Sousa5748***.310.873-**10090Maria Laiza Arajo13066***.375.513-**10091Maria Moema Soares do Nascimento13056***.276.993-**10092Maria Patrcia Lopes de Brito12219***.033.983-**10093Maria Wellitanizy Rocha de Brito9868***.664.753-**10094Marlene da Frota Figueira8602***.078.403-**10095Mnica da Silva Veras8459***.055.283-**10096Nayane Arajo Cardoso10693***.438.953-**10097Nazar Silva Sousa6745***.342.453-**10098Paulo Jos Arajo Arruda13191***.590.843-**10099Priscila Fontenele de Arajo13163***.928.973-**100100Raquel Brito de Arajo6118***.397.343-**100101Regina Cludia da Silva6055***.787.133-**100102Rosa Oliveira do Nascimento5647***.790.573-**100103Rosa Ramos dos Santos5648***.842.973-**100104Roslia Alves de Brito5656***.205.993-**100105Rosemayre dos Santos Sousa Arruda6492***.746.423-**100106Rosineide Nunes Pierre5667***.114.113-**100107Rosires Muniz da Silva6361***.094.303-**100108Salete Costa Alves6494***.691.523-**100109Silvana de Sousa6496***.021.163-**100110Silvia Cristina Rodrigues5901***.377.203-**100111Silviana Siqueira Pereira6744***.456.203-**100112Suiane Mapurunga Fontenele5680***.835.423-**100113Tnia Maria Carvalho de Sousa Arajo5883***.047.853-**100114Terezinha Maria de Brito5894***.641.203-**100115Valquria Vasconcelos Moreira13109***.233.593-**100116Vanessa Aparecida Ribeiro de Amorim6502***.358.133-**100117Vilani Xavier Pereira6507***.451.843-**100118Wilame Reis Mapurunga5999***.664.363-**100

II - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 02 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n 441/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

CONSIDERANDO que a frequncia do servidor ser controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485/2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servio, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de outubro/2019, as faltas ao trabalho ...
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de outubro/2019, as faltas ao trabalho, do servidor abaixo relacionado, a saber:

NNome FuncionrioCPFMatriculaFun◊◊oLocalidadeN Faltas01Anna Kelly Oliveira de Queiroz ***.183.103-**10828Agente AdministrativoSecretaria de Educa◊◊o30

II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n. 442/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo n 81;

CONSIDERANDO o encerramento de licena maternidade concedida nos termos dos arts. 192 e 193 do Ttulo VII Da seguridade social do servidor da Lei Municipal n 485/2007, qual seja o Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio;

R E S O L V E:

Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, para que proceda às devidas anotações nas fichas funcionais ...
I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, para que proceda s devidas anota◊◊es nas fichas funcionais das servidoras abaixo, o encerramento do gozo de Licena Maternidade e consequente retorno s atividades:

N‹NOME DA SERVIDORACPFCARGO/FUN◊◊O01Maria Jos da Silva***.151.084-**Professora02Maria Sabrina Brito Fontenele Ferraz***.113.123-**Professora

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n 443/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4 prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452 de 1 de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 10 do ato das disposi◊◊es constitucionais transitrias, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirma◊◊o da gravidez at 5 meses aps o parto.

CONSIDERANDO que a suplementa◊◊o de carga horria no gerar direito adquirido, tendo em vista o prazo ser determinado.

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias.

R E S O L V E:

EXCLUIR carga horária suplementar de trabalho aos professores admitidos através de seleção pública simplificada e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
I EXCLUIR carga horria suplementar de trabalho aos professores admitidos atravs de sele◊◊o pblica simplificada e regidos pela Consolida◊◊o das Leis do Trabalho.

II - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n.444/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo n 81, inciso I;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4 prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452 de 1 de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;

CONSIDERANDO o encerramento de licena maternidade concedida nos termos dos art. 392 da CLT Se◊◊o V Da prote◊◊o maternidade.

R E S O L V E:

Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o encerramento de licença maternidade em 03 de outubro de 2019 ...
I Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o encerramento de licena maternidade em 03 de outubro de 2019 da servidora Maria de Jesus Alves Cardoso, inscrita no CPF sob o n‹ ***.500.503-**, admitida atravs de processo seletivo para o cargo de professora classe A em 07/04/2017, para que proceda s devidas anota◊◊es do assentamento funcional da referida servidora. Nos termos do art. 10 do ato das disposi◊◊es constitucionais transitrias, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirma◊◊o da gravidez at 5 meses aps o parto, sendo assim, no obstante o encerramento de licena maternidade, a servidora deve permanecer na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o.

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n.445/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo n 81, inciso I;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4 prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452 de 1 de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;

CONSIDERANDO o encerramento de licena maternidade concedida nos termos dos art. 392 da CLT Se◊◊o V Da prote◊◊o maternidade.

R E S O L V E:

Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o encerramento de licença maternidade em 06 de outubro de 2019 ...
I Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o encerramento de licena maternidade em 06 de outubro de 2019 da servidora Antoneliane Oliveira do Nascimento, inscrita no CPF sob o n‹ ***.390.823-**, admitida atravs de processo seletivo para o cargo de professora classe B em 20/04/17, para que proceda s devidas anota◊◊es do assentamento funcional da referida servidora. Nos termos do art. 10 do ato das disposi◊◊es constitucionais transitrias, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirma◊◊o da gravidez at 5 meses aps o parto, sendo assim, no obstante o encerramento de licena maternidade, a servidora deve permanecer na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o.

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n. 446/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO que as frias do professor dar-se-o com base no artigo 107 e seguintes da Lei Municipal n. 558/2009, qual seja o Estatuto do Magistrio Pblico do municpio de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO que desde que em regncia de classe, os profissionais do Magistrio devero gozar frias no ms de julho ou de acordo com o calendrio de atividades do municpio, com base no artigo 107, ˜2‹ da Lei Municipal n‹. 558/2009;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n‹ 072/2019 que antecipou 23 dias das frias anuais das escolas municipais de Viosa do Cear para o perodo compreendido entre os dias 08 e 30 de abril de 2019.

CONSIDERANDO que no perodo de frias escolares do ano de 2019 acima mencionado, a professora estava em gozo de auxlio-doena e, portanto, recebendo sua remunera◊◊o pelo Viosa-Prev.

CONSIDERANDO que pelo tempo em que estiver em frias o professor ter seu vencimento ou remunera◊◊o acrescidos de um tero , conferido atravs do artigo 108 da Lei Municipal de n. 558/2009.

R E S O L V E:

Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de outubro do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salário ...
I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acrscimo no ms de outubro do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salrio da professora abaixo indicada, lotada na Secretaria de Educa◊◊o, referente s suas frias regulares relativas competncia do exerccio de 2018/2019,:

N‹SERVIDORMATRCULACPF01Rosilda Morais Silva6493***.313.153-**

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n 447/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

CONSIDERANDO que a frequncia do servidor ser controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485/2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servio, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de outubro/2019, as faltas ao trabalho dos servidores ...
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de outubro/2019, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao ms de setembro, a saber:

NNome FuncionriosCPFMatrculaCargoLota◊◊oN faltas01Antnia Sandra de Melo Sousa***.170.713-** 502ProfessorE.E.F. Gladys Bevilqua 0402Antnio Carlos Fontenele Xavier***.490.823-** 7057Aux. de Servios GeraisSecretaria de Educa◊◊o 0503Antnio de Sousa Passos***.272.103-** 6794Agente PatrimonialE.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira 0204Carlos Alexandre da Silva Cardoso***.577.393-**7573Agente patrimonialE.E.F. de Oiticicas 0205Cleciano Flix de Siqueira***.785.253-** 11335Agente PatrimonialSecretaria de Educa◊◊o3006Daniel Jos de Brito***.166.273-** 610Agente PatrimonialSecretaria de Educa◊◊o 0407Edlane Mendes da Frota***.866.383-**13127ProfessorE.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira0208Eliane Vieira do Nascimento***.478.533-**7030Aux. de Servios GeraisE.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira 0809Enedina de Morais Magalhes***.303.701-** 6936Aux. de Servios GeraisE.E.F. Joo Euclides de Morais 0210Francisca Maria Alves***.352.123-** 7549ProfessorProinfncia Nossa Senhora de Ftima0311Francisco Aurimar Magalhes Vieira***.175.881-** 10852Aux. de Servios GeraisE.E.F. Pequeno Polegar 0212Francisco Dened de Brito dos Santos***.150.773-**10733Agente PatrimonialSecretaria de Educa◊◊o 0413Francisco Jos de Sousa Cardoso***.984.263-** 13012ProfessorE.E.F. Pedro Manoel dos Santos0214Ivan Vieira de Arajo ***.132.903-**7133 MotoristaSecretaria de Educa◊◊o3015Januria Cardoso dos Santos***.186.813-**13283ProfessorE.E.F. Pequeno Polegar 0216Joo Srgio Passos de Siqueira***.301.893-**905Aux. AdministrativoE.E.F. Monsenhor Jos Carneiro da Cunha3017Jos Augusto Vieira de Arajo***.579.303-** 7142Aux. AdministrativoE.E.F. Pedro Manoel dos Santos 0618Lusmar Sousa Silva ***.729.053-** 10653Aux. de Servios GeraisCreche e pr-escola Menino Jesus de Praga 0819Marciano Vieira de Morais***.178.263-** 8867ProfessorE.E.F. Isaac Vieira do Esprito Santo 0220Maria Celnia Marques Almeida***.273.013-** 10577Aux. de Servios GeraisCreche e pr-escola Menino Jesus de Praga 0421Maria Costa Alves***.539.033-** 7658Aux. de Servios GeraisE.E.F. Pequeno Polegar 0122Maria da Paz da Silva***.281.913-**10717Aux. de Servios GeraisE.E.I.F. de Ubari 0223Maria do Socorro de Jesus***.178.713-** 11401Aux. de Servios GeraisE.E.I.F. de Ubari 0224Maria Ernestina Pereira***.200.233-** 7785Aux. de Servios GeraisE.E.I.F. de Ubari 0225Maria Jos de Lima Costa***.242.883-** 6911Aux. de Servios GeraisE.E.F. Passagem das Pedras 0226Meure de Vasconcelos Portela Filho***.834.703-** 13164ProfessorE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 0227Paulo Ricardo Vale Campos***.295.333-** 13063ProfessorE.E.I.F. de Ubari 0428Regina Clia de Brito Flix***.331.083-** 7617Aux. de Servios GeraisE.E.F. de Oiticicas 0229Ricardo Mapurunga da Frota***.954.163-** 7728Agente patrimonialCEI de Oiticicas 0230Rita de Cssia Alves Gomes***.424.963-** 6490ProfessorE.E.F. Francisco Vieira Jnior 0231Sandra Alves da Costa Paixo***.435.073-**7603ProfessorE.E.F. Jaguaribe II 3032Sinthia Mendes Braga***.278.973-**13228Aux. de Servios GeraisCEB Professor Jair Siqueira da Silva0433Sueli Silva dos Santos***.246.753-** 6874Aux. de Servios GeraisE.E.I.F. de Ubari 0234Tarciso Botelho Mapurunga***.090.133-** 6808ProfessorE.E.F. Pequeno Polegar 2335Terclia Maria Crispim Nogueira Mota***.265.573-** 8803ProfessorE.E.F. Jos Victor Fontenele 0836Thas Santos Vieira***.211.243-** 10668Aux. de Servios GeraisSecretaria de Educa◊◊o 30 37Valfrido Figueira de Carvalho***.028.383-** 7732Agente patrimonialE.E.F. de Oiticicas 04

II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n. 448/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO que as frias do servidor dar-se-o com base no artigo 98 da Lei Municipal n. 485/2007;

CONSIDERANDO que as frias do servidor um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada perodo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n‹. 485/2007;

CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das frias se d com base no salrio do funcionrio, acrescido em 1/3, proporcional ao salrio auferido pelo respectivo servidor, conferido atravs do artigo 106 da Lei Municipal de n. 485/2007.

R E S O L V E:

Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de outubro do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre os salários dos servidores ...
I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acrscimo no ms de outubro do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre os salrios dos servidores abaixo indicados, lotados na Secretaria de Educa◊◊o, referentes s suas frias regulares relativas competncia do exerccio de 2018/2019, a serem gozadas em novembro de 2019:

N‹SERVIDORMATRCULACPFPerodo AquisitivoCargo01Antnio Gildsio de Oliveira Miranda 6995***.941.093-**02/02/18 01/02/19Aux. de Servios Gerais02Antnio Jos Silva Bevilqua 7065***.800.501-**01/04/18 31/03/19motorista03Antnio Miguel de Brito 6763***.790.593-**01/02/18 31/01/19Agente patrimonial04Carlos Eduardo Oliveira 7670***.011.443-**01/03/18 28/02/19Agente patrimonial05Jos Danilo Arajo dos Santos 7655***.953.043-**01/03/18 28/02/19Auxiliar de mecnico06Jos Maria Afonso 6757***.866.701-**02/02/18 01/02/19Agente patrimonial07Luzia Maria Arajo Simo 1005***.513.423-**01/02/18 31/01/19Aux. de Servios Gerais08Narcelio Sousa de Siqueira 7653***.509.483-**01/03/18 28/02/19mecnico09Valdete Oliveira do Nascimento Fontenele 6818***.586.103-**02/02/18 01/02/19Aux. de Servios Gerais

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n. 449/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratifica◊◊o pelo exerccio em lugares inspitos ou de difcil acesso, de acordo com o disposto no art.27 ˜ 3 da Lei n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concesso da referida gratifica◊◊o, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critrios:

a) acima de 15 km at 30km --- 10% do vencimento bsico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento bsico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento bsico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento bsico do docente.

R E S O L V E:

Conceder Gratificação de Difícil Acesso aos Professores ...
I - Conceder Gratifica◊◊o de Difcil Acesso aos Professores abaixo indicados, a partir do ms de outubro, tendo como base para o clculo dos valores devidos o salrio contratual, at ulterior delibera◊◊o:

N PROFESSORMATRCULACPFEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Alan Farias da Silva13417***.719.303-**Bairro So FranciscoVila Oiticicas2602Antnio Geovnio Pinheiro13415***.967.993-**CentroStio Cajueiro do Neco5203Ftima Glria Silva13433***.788.683-**CentroStio Tucuns5404Francisca Michele Rodrigues Arajo do Nascimento13008***.544.473-**CentroStio Carabas4005Francisca Wellingda Leal da Silva13420***.778.273-**Bairro So JosStio Uruoca4906Francisco Reuli Lima da Frota13423***.592.673-**CentroStio Bom Tempo4407Leandro Lima de Albuquerque13408***.867.313-**CentroStio Tucuns5408Mariana Rodrigues de Sousa13409***.730.173-**Bairro So FranciscoStio Cacimbo16

II Alterar, a partir do ms de outubro, Gratifica◊◊o de Difcil Acesso j concedida aos professores abaixo indicados, decorrendo tal altera◊◊o de mudana na quilometragem por altera◊◊o do endereo residencial e/ou do local de trabalho, tendo tal gratifica◊◊o como base para o clculo dos valores devidos o salrio contratual, at ulterior delibera◊◊o:

N PROFESSORMATRCULACPFEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Maria do Socorro Oliveira do Nascimento9691***.904.213-**Stio Macajetuba IIVila Ju dos Vieiras53

III - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA n. 450/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo indeterminado, para atender necessidade temporria e excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n‹ 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4‹ prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n‹ 5.452 de 1‹ de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;

CONSIDERANDO o encerramento de licena maternidade concedida nos termos do art. 392 da CLT em sua Se◊◊o V Da prote◊◊o maternidade e o consequente retorno atividade.

CONSIDERANDO que nos termos do art. 10 do ato das disposi◊◊es constitucionais transitrias, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirma◊◊o da gravidez at 5 meses aps o parto.

CONSIDERANDO a gratifica◊◊o pelo exerccio em lugares inspitos ou de difcil acesso, de acordo com o disposto no art.27 ˜ 3 da Lei n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concesso da referida gratifica◊◊o, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critrios:

a) acima de 15 km at 30km --- 10% do vencimento bsico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento bsico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento bsico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento bsico do docente.

R E S O L V E:

Conceder Gratificação de Difícil Acesso ao Professor ...
I - Conceder Gratifica◊◊o de Difcil Acesso ao Professor abaixo indicado, a partir do ms de outubro, tendo como base para o clculo do valor devido o salrio contratual, at ulterior delibera◊◊o:

N PROFESSORMATRCULACPFEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Antoneliane Oliveira do Nascimento12187***.390.823-** Stio Macajetuba IIStio Tope30II - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 08de outubro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 355 /2019

A SECRETRIA MUNICIPAL DE SADE, a Sra. Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

Considerando que a frequncia do servidor controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485\\2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;

R E S O L V E:

Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de outubro de 2019, as faltas ao trabalho ...
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de outubro de 2019, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao ms de setembro de 2019, conforme abaixo:

Nome CPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN de FaltasKeila Maria de Arajo***.124.283-**EstatutrioAuxiliar de EnfermagemHMMVC04Maria de Ftima Neres Cunha Filha***.153.053-**EstatutrioAuxiliar de EnfermagemHMMVC02

II Esta PORTARIA entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio;

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;

Pao da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em 10 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 356/2019

A SECRETRIA MUNICIPAL DE SADE, a Sra. Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo 81;

Considerando que a frequncia do servidor controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sada do servidor, de acordo com a Lei Municipal n 485\\2007, Art. 58, Inciso I, pargrafo 1;

CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;

R E S O L V E:

Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de outubro de 2019, as faltas ao trabalho da servidora [...] relativas ao mês de setembro de 2019 ...
I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do ms de outubro de 2019, as faltas ao trabalho da servidora abaixo relacionada, relativas ao ms de setembro de 2019, conforme abaixo:

Nome CPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN de FaltasLaudiana de Andrade Braga Mendona***.243.653-**EstatutrioTerapeuta OcupacionalCAPS30

II Esta PORTARIA entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio;

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;

Pao da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em 10 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 357 /2019

A SECRETRIA MUNICIPAL DE SADE, a Sra. Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgnica do Municpio.

Considerando que as frias do servidor se da com base no artigo 98 da Lei Municipal n. 485/2007;

Considerando que as frias do servidor um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada perodo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n‹. 485/2007;

CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das frias se d com base na ultima remunera◊◊o do funcionrio, acrescido em 1/3, proporcional ao salrio base auferido pelo respectivo servidor, conferido atravs do artigo 106 da Lei Municipal de n. 485/2007;

Resolve:

Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de outubro do ano corrente de 1/3 constitucional sobre os salários dos servidores ...
I Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos o acrscimo no ms de outubro do ano corrente de 1/3 constitucional sobre os salrios dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Sade, referente s suas frias regulares , a competncia do exerccio 2018/2019 :

N‹Nome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oPerodo01Aila Maria Olivindo Passos***.185.003-**EstatutrioAuxiliar de EnfermagemHMMVC01/11 a 30/11/201902Alexandrina do Nascimento Muniz***.510.753-**EstatutrioAgente AdministrativoSecretaria de Sade01/11 a 30/11/201903Ana Cristina Xavier de Andrade***.830.763-**EstatutrioAgente Comunitria de SadeUBS So Jos01/11 a 30/11/201904Apolnio Albuquerque dos Santos***.591.823-**EstatutrioMotoristaSecretaria de Sade01/11 a 30/11/201905Cludia de Sousa Freire***.732.493-**EstatutrioAgente Comunitria de SadeUBS Cacimbo01/11 a 30/11/201906Claudiana Maria de Carvalho***.631.003-**EstatutrioAuxiliar de Servios GeraisHMMVC01/11 a 30/11/201907Fleming Flaviano de Andrade Bastos***.859.373-**EstatutrioEnfermeiroUBS Macajetuba01/11 a 30/11/201908Francisca Andreline Mendona Amaro***.534.803-**EstatutrioEnfermeiraUBS Bura01/11 a 30/11/2019 09Hermano Tavares da Silva***.150.563-**EstatutrioAgente de Combate s EndemiasSecretaria de Sade01/11 a 30/11/201910Kilvia Gomes de Souza***.054.933-**EstatutrioEnfermeiraHMMVC01/11 a 30/11/201911Liana Maria Lima Dutra***.122.873-**EstatutrioFisioterapeutaCRMMCM01/11 a 30/11/201912Maurcio Jos do Nascimento***.890.213-**EstatutrioAuxiliar AdministrativoCRMMCM01/11 a 30/11/201913Rosilandia Trajano Bandeira Carvalho***.085.323-**EstatutrioFarmacuticaHMMVC01/11 a 30/11/201914Valderi Arajo Veras***.545.803-**EstatutrioMotoristaHMMVC01/11 a 30/11/2019

II - Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos o acrscimo no ms de outubro do ano corrente de 1/3 constitucional sobre os salrios do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Sade, referente s suas frias regulares , a competncia do exerccio 2018/2019 :

N‹Nome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oPerodo01Antnio Paulo de Amorim ***.358.943-**EstatutrioAuxiliar de Servios GeraisUBS Caranguejo01/10 a 30/10/2019

III - Esta PORTARIA entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em 10 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 358 /2019

A SECRETRIA MUNICIPAL DE SADE, a Sra. Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgnica do Municpio.

Considerando que as frias do servidor se da com base no artigo 98 da Lei Municipal n. 485/2007;

Considerando que as frias do servidor um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada perodo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n‹. 485/2007;

CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das frias se d com base na ultima remunera◊◊o do funcionrio, acrescido em 1/3, proporcional ao salrio base auferido pelo respectivo servidor, conferido atravs do artigo 106 da Lei Municipal de n. 485/2007;

CONSIDERANDO o interesse da administra◊◊o, ser convertido em abono pecunirio 1/3 de frias da servidora, no valor da remunera◊◊o que lhe ser devida nos dias correspondentes, de acordo com a Lei Municipal N 485/2007, artigo 106, pargrafo 2.

Resolve:

Conceder férias à funcionária [...] a serem gozadas no período compreendido de 01 de novembro a 30 de novembro de 2019 ...
I. Conceder frias funcionria abaixo, a serem gozadas no perodo compreendido de 01 de novembro a 30 de novembro de 2019, a saber:

Pargrafo nico : Por reconhecida necessidade de servios , a Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, adquire 1/3 de suas frias que ser convertido em abono pecunirio.

N‹Nome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oPerodo de Gozo01Rosangela Castelo Branco***.348.643-**EstatutrioAuxiliar AdministrativoSecretaria de Sade01/11 a 20/11/2019

II - Esta PORTARIA entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em 10 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria N.359 /2019

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 11 de outubro de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo MICRO- NIBUS de placa PNR-7857, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 11/10/2019, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0701 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 10 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 360 /2019

A SECRETRIA MUNICIPAL DE SADE, a Sra. Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conforme Lei Orgnica Municipal, em seu artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n‹ 004/2019, que teve como concluso a aplica◊◊o da pena de suspenso por um perodo de 30 (trinta) dias com prejuzo da remunera◊◊o ao servidor pblico municipal , lotado na Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear;

RESOLVE:

Informar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, a suspensão com prejuízo da remuneração, ao servidor ...
I Informar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, a suspenso com prejuzo da remunera◊◊o, ao servidor abaixo mencionado, compreendendo o perodo de 14 de outubro a 12 de novembro de 2019, a saber:

N‹Nome do ServidorCPF Fun◊◊oVnculoLocalidade de Lota◊◊o01Antnio Sousa Cardoso***.352.403-**Agente Comunitrio de Sade EstatutrioUBS Hiran Rocha

II Solicitar ao Departamento de Recursos Humanos que faa anota◊◊o na ficha funcional do servidor em questo, bem como as medidas necessrias para os devidos descontos em Folha de Pagamento.

III - Esta PORTARIA entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, 11 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria N.361 /2019

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 14 de outubro de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo MICRO- NIBUS de placa PNR-7857, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 14/10/2019, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0701 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 11 de outubro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria N. 362/2019

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 14 de outubro de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, onde conduzir o veculo tipo FIAT TORO de placa PNV 2010. O referido motorista, ir transportar o paciente Antnio Jos Teixeira Lopes 13 anos,ao Aeroporto Internacional Pinto Martins Fortaleza. O mesmo portador de Anemia de Fanconi - uma doena hereditria, caracterizada por pancitopenia progressiva com falncia da medula ssea, malforma◊◊es congnitas variveis e predisposi◊◊o para tumores hematolgicos ou slidos, est em acompanhamento para tratamento de sade, devendo comparecer ao local acima mencionado, na data de 14/10/2019, s 03 h, para translado at a cidade de Curitiba PR, onde dar continuidade ao tratamento, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0701 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 11 de outubro 2019.

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