PORTARIA n◊ 303/2018
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso das prerrogativas que lhe s◊o conferidas no inciso I, Art. 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio;
CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Municipal de n◊ 485/2007, no que diz respeito ao inciso I do Par◊grafo 1◊ do Art. 43, combinado com o Art. 44.;
CONSIDERANDO o teor da decis◊o liminar proferida nos autos do processo n 13698-77.2017.8.06.0182.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n 558/2009, qual seja, o Estatuto do Magist◊rio P◊blico do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, que em seu art. 107, 2 preconiza que, desde que em reg◊ncia de classe, os profissionais do Magist◊rio dever◊o gozar f◊rias no m◊s de julho ou de acordo com o calend◊rio de atividades do munic◊pio.
RESOLVE: