O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, artigo 81, Inciso I;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n 505/2008, que em seu art. 53 preconiza que a Administra◊◊o deve anular seus pr◊prios atos, quando eivados de v◊cio de legalidade, e pode revog◊-los por motivo de conveni◊ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
CONSIDERANDO a S◊mula 473 do STF, segundo a qual, a administra◊◊o pode anular seus pr◊prios atos quando eivados de v◊cios que os tornam ilegais, porque deles n◊o se originam direitos; ou revog◊-los, por motivo de conveni◊ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia◊◊o judicial.
R E S O L V E: