O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, artigo 81, Inciso I;
CONSIDERANDO a carga hor◊ria estabelecida no Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio, qual seja a Lei Municipal n◊ 485/2007, que, em seu art. 56, designa n◊o ser superior a oito horas di◊rias e quarenta horas semanais o hor◊rio normal de trabalho;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, 4, I e III da Lei Municipal n 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magist◊rio P◊blico do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ e d◊ outras provid◊ncias.
R E S O L V E: