Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pela Lei Org◊nica do Munic◊pio e Art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal n◊. 485/2007.
Considerando a documenta◊◊o anexada ao Oficio n◊ 073/2019-SEAG, oriundo da Secretaria de Administra◊◊o Geral, que apresenta ind◊cios de Incontin◊ncia P◊blica e Conduta Escandalosa por parte do servidor ANTONIO SOUSA CARDOSO, lotado na Secretaria Municipal de Sa◊de, feito que viola, em tese, o art. 130 I, IX e X c/c o art. 131 caput, inciso I e XV, da Lei Municipal 485 de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio e d◊ outras provid◊ncias.
Considerando, ainda, o parecer conclusivo da Procuradoria do Munic◊pio, que RECOMENDA a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor em quest◊o.
DECRETA:
Art. 2◊ – Designar, sem ◊nus aos cofres p◊blicos, os servidores: HELDER FONTENELE DE BRITO E SILVA, ALESSANDRA MARIA SILVA DE BRITO e JOS◊ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, sob a presid◊ncia do(a) primeiro(a) nominado(a), para comporem a Comiss◊o do Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a den◊ncia tratada no artigo anterior.
Art. 3◊ – Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a Comiss◊o ter◊ acesso a toda documenta◊◊o necess◊ria ◊ elucida◊◊o dos fatos, bem como dever◊ colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4◊ – Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 06 de agosto de 2019.
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pela Lei Org◊nica do Munic◊pio e Art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal n◊. 485/2007.
Considerando a documenta◊◊o anexada ao Oficio n◊ 073/2019-SEAG, oriundo da Secretaria de Administra◊◊o Geral, que apresenta ind◊cios de transgress◊o administrativa e penal por parte do servidor BRUNO DOS SANTOS ROCHA, lotado na Secretaria Municipal de Sa◊de, feito que viola, em tese, o art. 297 do CP e o art. 130 I, IX e X c/c o art. 131 caput, inciso I e XV, da Lei Municipal 485 de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio e d◊ outras provid◊ncias.
Considerando, ainda, o parecer conclusivo da Procuradoria do Munic◊pio, que RECOMENDA a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor em quest◊o.
DECRETA:
Art. 2◊ – Designar, sem ◊nus aos cofres p◊blicos, os servidores: HELDER FONTENELE DE BRITO E SILVA, ALESSANDRA MARIA SILVA DE BRITO e JOS◊ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, sob a presid◊ncia do(a) primeiro(a) nominado(a), para comporem a Comiss◊o do Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a den◊ncia tratada no artigo anterior.
Art. 3◊ – Para bem cumprir as suas atribui◊◊es, a Comiss◊o ter◊ acesso a toda documenta◊◊o necess◊ria ◊ elucida◊◊o dos fatos, bem como dever◊ colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4◊ – Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 06 de agosto de 2019.
“DISP◊E SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, em pleno exerc◊cio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticion◊rio n◊o se encontra em d◊bito com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de concess◊o;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as pe◊as informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jur◊dica, favor◊vel a homologa◊◊o do pedido da peticion◊ria;
DECRETA:
Art. 2◊ Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que n◊o h◊ nenhum procedimento em andamento que impe◊a sua Exonera◊◊o.
Par◊grafo ◊nico. Sejam efetuados os c◊lculos dos vencimentos mensais, f◊rias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atrav◊s de competente documento previdenci◊rio.
Art. 3◊ Este decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 06 de agosto de 2019.
“DISP◊E SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, em pleno exerc◊cio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticion◊rio n◊o se encontra em d◊bito com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de concess◊o;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as pe◊as informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jur◊dica, favor◊vel a homologa◊◊o do pedido da peticion◊ria;
DECRETA:
Art. 2◊ Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que n◊o h◊ nenhum procedimento em andamento que impe◊a sua Exonera◊◊o.
Par◊grafo ◊nico. Sejam efetuados os c◊lculos dos vencimentos mensais, f◊rias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atrav◊s de competente documento previdenci◊rio.
Art. 3◊ Este decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 06 de agosto de 2019.
“DISP◊E SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, em pleno exerc◊cio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticion◊rio n◊o se encontra em d◊bito com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de concess◊o;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as pe◊as informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jur◊dica, favor◊vel a homologa◊◊o do pedido da peticion◊ria;
DECRETA:
Art. 2◊ Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que n◊o h◊ nenhum procedimento em andamento que impe◊a sua Exonera◊◊o.
Par◊grafo ◊nico. Sejam efetuados os c◊lculos dos vencimentos mensais, f◊rias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atrav◊s de competente documento previdenci◊rio.
Art. 3◊ Este decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 06 de agosto de 2019.
“DISP◊E SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, em pleno exerc◊cio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;
CONSIDERANDO que, o Servidor peticion◊rio n◊o se encontra em d◊bito com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de fiador;
CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda P◊blica, n◊o carecendo de concess◊o;
CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as pe◊as informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jur◊dica, favor◊vel a homologa◊◊o do pedido da peticion◊ria;
DECRETA:
Art. 2◊ Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que n◊o h◊ nenhum procedimento em andamento que impe◊a sua Exonera◊◊o.
Par◊grafo ◊nico. Sejam efetuados os c◊lculos dos vencimentos mensais, f◊rias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atrav◊s de competente documento previdenci◊rio.
Art. 3◊ Este decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 06 de agosto de 2019.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0701 10 122 0037 2.041 – MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE;
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 06 de agosto de 2019.
EDITAL DE CONVOCA◊◊O N◊ 010/2019
CONCURSO P◊BLICO – EDITAL 001/2018
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, com fundamento no art. 37 da Constitui◊◊o Federal, na Lei Org◊nica do Munic◊pio e nas demais leis que regem a esp◊cie,
CONSIDERANDO, decis◊o liminar nos autos do processo N 0002951-97.2019.8.06.0182 que tramita na Vara ◊nica da Comarca de Vi◊osa do Cear◊, movida por F◊tima Gl◊ria Silva, candidato no cargo de Professor Classe A – Licenciatura em Pedagogia- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA◊◊O do Concurso P◊blico Municipal Objeto do Edital n 001/2018;
CONSIDERANDO, decis◊o liminar nos autos do processo N◊ 0002952-82.2019.8.06.0182 que tramita na Vara ◊nica da Comarca de Vi◊osa do Cear◊, movida por Jo◊o Batista Marques de Lima, candidato no cargo de Auxiliar de Servi◊os Gerais- SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE do Concurso P◊blico Municipal Objeto do Edital n 001/2018;
CONSIDERANDO a homologa◊◊o do resultado do Concurso P◊blico objeto do Decreto n◊ 074/2019, de 05 de abril de 2019;
RESOLVE:
II- Rela◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem a serem apresentados:
a) Hemograma completo;
b) Colesterol (HDL);
c) Colesterol (LDL);
d) Colesterol Total;
e) Creatinina;
f) Fosfatase Alcalina;
g) Glicemia;
h) Grupo Sangu◊neo + Fator RH;
i) Parasitol◊gico de Fezes;
j) Raio X de t◊rax PA;
k) Sum◊rio de Urina;
l) TGO;
m) TGP;
n) Triglicer◊dios;
o) Ureia;
p) VDRL;
III- A n◊o apresenta◊◊o dos exames na forma do disposto neste edital impedir◊ o candidato de submeter-se a avalia◊◊o de aptid◊o f◊sica e mental.
IV- No ato de apresenta◊◊o dos exames laboratoriais e de imagem ser◊ agendado o exame cl◊nico para averigua◊◊o de aptid◊o f◊sica e mental.
V- Este edital entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 07 DE AGOSTO DE 2019.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0703 10 302 0176 2058– MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊ , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 07 de agosto de 2019.