Diário oficial

NÚMERO: 268/2019

Ano IV Edição Nº CCLXVIII de 25 de Julho de 2019

25/07/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N.‹ 106 /2019

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa, atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pela servidora pblica municipal BENEDITA VIEIRA DE SIQUEIRA NETA protocolado em 22 de abril de 2019;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 088 datado de 14 de maio de 2019 da Procuradoria-Geral do Municpio/PGMVC.

D E C R E T A:

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR servidora pblica municipal BENEDITA VIEIRA DE SIQUEIRA NETA ocupante do cargo de Professora, matrcula funcional 555, lotada na Secretaria de Educa◊◊o e Exerccio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Joo Euclides de Morais.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988.

˜ 2.‹ O provento da aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 14 de maio de 2019.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo........R$ 1.537,96

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.537,96

(Um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 14 de maio de 2019.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - FUNDO DE PREVIDNCIA DO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR

PORTARIA N 13/2019/VIOSA-PREV

Autoriza o pagamento pela presta◊◊o de servio em jornada extraordinria complementar, com remunera◊◊o no ms de JULHO/2019 por servidores que prestam servio no SEMPE para realiza◊◊o de exames mdicos periciais.

A Diretoria executiva do Fundo de Previdncia do RPPS do Municpio de Viosa do Cear - VIOSA-PREV, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelos ˜˜1 e 2 do Art. 12 da Lei Municipal 489/2007 e Decreto 209/2015, de 02 de dezembro de 2015, c/c o Art. 81 da Lei Orgnica do Municpio.

CONSIDERANDO o Decreto que trata do Servio de Exame Mdico Pericial e a remunera◊◊o dos mdicos perito de cargo efetivo sob a forma de horas extraordinrias ou plantes;

CONSIDERANDO o disposto no ˜2 do Art. 59 da Lei Municipal n 485/2007 e tendo em vista que a natureza do servio tem rela◊◊o com as doenas incapacitantes dos servidores pblicos municipais, que so imprevisveis e no podem ter interrup◊◊o no atendimento.

RESOLVE:

Autoriza o pagamento pela prestação de serviço em jornada extraordinária complementar, com remuneração no mês de JULHO/2019 por servidores que prestam serviço no SEMPE para realização de exames médicos periciais.
Art. 1 - Remunerar os mdicos peritos abaixo discriminados atravs de horas extraordinrias, exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICLIAR/HOSPITALAR em atendimento aos segurados do VIOSA-PREV, devido a hora complementar para realiza◊◊o de exame mdico pericial e/ou anlise de processos de benefcios por incapacidade em matria de suas competncias.

I O limite acumulado de horas extras prestadas ser de duas horas dirias, podendo ultrapassar esse limite dirio justificado pela natureza do servio de exame mdico pericial ter rela◊◊o com doena incapacitante dos servidores pblicos municipais e serem imprevisveis, no podem ter interrup◊◊es no atendimento respeitando o prazo disposto em Ato legal para prosseguimento do processo administrativo.

II O servio extraordinrio poder ser realizado de segunda a sexta-feira, por agendamento prvio , excludo os feriados, sem prejuzo das atividades desempenhadas pelos servidores nas unidades em que esto lotados.

Art. 2 - Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes no Art. 1, inciso II, a e b, sero oriundos da seguinte dota◊◊o oramentria: 1501 09 272 0037 2.135 FUNDO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO, elemento de despesa: 3.1.90.11.00 vec. Vantagens fixa pessoal civil, e os recursos financeiros correro por conta do Fundo de Previdncia Municipal.

Art. 3 - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 24 de julho de 2019.

MEMRIA DE CLCULO

HORAS EXTRAORDINRIA

ATO CONCESSRIO: PORTARIA N 13/2019/VIOSA-PREV

JULHO/2019

1.MDICA PERITA: HELENA DE FREITAS DIAS MEMBRA DA JUNTA MDICA OFICIAL DO SERVIO DE PERCIA MDICA.

REMUNERA◊◊O DO CARGO EFETIVO: 18.909,68/160+50%=177,27

HORAS EXTRAS ACUMULADAS: (PERCIAS NO SEMPE)

R$: 177,27 X 17 = R$: 3.013,59 (TRS MIL, TREZE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).

2.MDICO PERITO: CLIMRIO XAVIER MARTINS - PRESIDENTE DA JUNTA MDICA OFICIAL DO SERVIO DE PERCIA MDICA.

REMUNERA◊◊O DO CARGO EFETIVO: 5.461,33/32+50%=255,99

HORAS EXTRAS ACUMULADAS:(PERCIAS NO SEMPE)

R$: 255,99 X 10 = R$: 2.559,90 (DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS).

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria N. 246/2019

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa– MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Adriano Fontenele da Costa MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 25 de julho de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa PNT 0335, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 25/07/2019, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 24 de julho de 2019.

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