A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio;
CONSIDERANDO que o Incentivo Financeiro de desempenho das a◊◊es do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Aten◊◊o B◊sica - PMAQ-AB, ser◊ concedido aos servidores lotados nas Equipes Sa◊de da Fam◊lia e Sa◊de Bucal mediante ades◊o feita ao programa, de acordo com a Lei N◊ 596/2012;
CONSIDERANDO que a concess◊o do incentivo fica condicionada a dura◊◊o do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Aten◊◊o B◊sica – PMAQ-AB do Minist◊rio da Sa◊de, de acordo com o Art. 3◊ da Lei n◊ 596/2012;
CONSIDERANDO a Lei N◊ 638/2014 do Artigo 2◊ que trata dos incentivos pagos aos profissionais da ◊rea de sa◊de, desde que estes, estejam cumprindo as fun◊◊es de M◊dicos, Enfermeiros, Cirurgi◊es Dentistas, T◊cnicos/Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consult◊rio Dent◊rio, desde que lotados nas Equipes de Sa◊de da Fam◊lia- ESF, Sa◊de Bucal- SB e os do N◊cleo de Apoio ◊ Sa◊de da Fam◊lia – NASF;
RESOLVE: