Diário oficial

NÚMERO: 252/2019

Ano IV Edição Nº CCLII de 3 de Julho de 2019

03/07/2019 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019-SEAG.
EXTRATO DE HOMOLOGA◊◊O PREGO PRESENCIAL N 10/2019-SEAG. OBJETO: REGISTRO DE PREOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISI◊◊O DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VENCEDORES: DIAGA COMRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTA◊◊ES LTDA., CNPJ N 41.557.349/0001-06, COM VALOR TOTAL DE R$ 145.805,54 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS); EMBALIMP COMRCIO DE PAPELARIA E INDSTRIA E SERVIOS EIRELI, CNPJ N 28.497.278/0001-35, COM VALOR TOTAL DE R$ 56.310,54 (CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS); E MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS EPP, CNPJ N 35.043.876/0001-08, COM VALOR TOTAL DE R$ 590.990,09 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS); PERFAXZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 793.106,17 (SETECENTOS E NOVENTA E TRS MIL, CENTO E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGNCIAS EDITALCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITA◊◊O NA FORMA DA LEI. JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES SECRETRIO DE EDUCA◊◊O; FTIMA CNTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETRIA DE SADE; DANIELA RUFINO DA CUNHA SECRETRIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; ANBAL JOS DE SOUZA SECRETRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE; ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETRIO DE ADMINISTRA◊◊O GERAL; FRANCISCO SEBASTIO DE MIRANDA FILHO SECRETRIO DE LOGSTICA E ESTRATGIA ADMINISTRATIVA; PEDRO DA SILVA BRITO SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA; E RENATO ANDRADE GURGEL SECRETRIO DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL. VIOSA DO CEAR, 03 DE JUNHLO DE 2019.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria N. 45 - 2019

A Secretria Municipal de Cidadania e Promo◊◊o Social de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

Portaria N.º 45 - 2019. Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Marcos Antônio de Oliveira – Motorista, a quantia de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
I -Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Marcos Antnio de Oliveira Motorista, a quantia de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas na cidade de Sobral CE no dia 01/07/2019, onde levar o Sr. Jos Ramos de Oliveira Conselheiro Tutelar, para acompanhar uma criana que ir proceder exame de corpo de delito no IML. Os mesmos iro no veculo Spin, com placa OIB 1830

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0601 08 122 0329 2.023 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 01 de julho de 2019.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria N. 47 - 2019

A Secretria Municipal de Cidadania e Promo◊◊o Social de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014.

R E S O L V E:

Portaria N.º 47 - 2019. Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Dionatan Victor de Sousa, a quantia R$ 125,00 (Cento e vinte cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. Dionatan Victor de Sousa, a quantia R$ 125,00 (Cento e vinte cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas com alimenta◊◊o no dia 02 de julho de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, onde far emisso de Carteiras de Identidade RG deste municpio. Vale ressaltar que o funcionrio far o servio de emisso na Coordenadoria de Identifica◊◊o Humana e Percias Biomtricas CIHPB, localizada na Rua: Demtrio Menezes, 3750 Antonio Bezerra, Fortaleza-CE.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0601 08 122 0329 2.023 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 02 de julho de 2019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N.° 138 /2019

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR pela servidora pública municipal ANA LÚCIA FERNANDES DA SILVA protocolado em 01 de abril de 2019;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 131 datado de 26 de junho de 2019 da Procuradoria-Geral do Município/PGMVC.

D E C R E T A:

DECRETO N.° 138 /2019. Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORA à servidora pública municipal ANA LÚCIA FERNANDES DA SILVA ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional 128, lotada na Secretaria de Educação e Exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Glayds Beviláqua.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 01 de julho de 2019.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo........R$ 1.537,96

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.537,96

(Um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 01 de julho de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N.° 139 /2019

Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público

municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Pensão por Morte Previdenciária em 10 de junho de 2019 pelo SRA. CRISTIANE ALVES na condição de TUTORA NATO e por consequência natural REPRESENTANTE LEGAL da menor KELLY RAIANE ALVES OLIVEIRA em decorrência do falecimento de seu tutor nato, ex-servidor público municipal ANTÔNIO AIRTON VIEIRA OLIVEIRA ocorrido em 30 de maio de 2019;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso administrativo do benefício previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício uma vez que a dependência econômica da parte interessada com a de cujus é presumida, atendendo desta forma ao que determina à Legislação Municipal e consequentemente à Legislação Nacional que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor, nos termos do parecer n.° 132, datado de 26 de junho de 2019 da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará.

D E C R E T A:

DECRETO N.° 139 /2019. Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária ao dependente do de cujus ANTÔNIO AIRTON VIEIRA OLIVEIRA, ex-servidor público municipal, falecido em 30 de maio de 2019, investido no cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, matrícula 7183, lotado na Secretaria de Saúde e exercício Hospital e Maternidade Municipal;

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 30 de maio de 2019, tendo em vista que o requerimento foi protocolado em 10 de junho de 2019, ou seja, em

até 30 (trinta) dias do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispõe o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007 pela SRA. CRISTIANE ALVES na condição de TUTORA NATO e por consequência natural REPRESENTANTE LEGAL da menor KELLY RAIANE ALVES OLIVEIRA ;

'a7 2° Integra o rol de dependente do de cujus, a menor KELLY RAIANE ALVES OLIVEIRA na condição de filha do ex-servidor público municipal. A extinção do benefício de pensão por morte ocorrerá em conformidade com o § 2º do art.47, c/c inciso III, alínea b do art. 9º da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal;

'a7 3º A Pensão por Morte será concedida e fundamentada nos termos do que dispõe a alínea a, do Inciso II do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e o contido no §§ 2º e 7°, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988;

'a7 4° Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 01 de julho de 2019.

ANEXO I

1. Salrio Base no Cargo Efetivo c..................................................................................R$ 998,00.

Valor dos proventos da Penso Por Morte Previdenciriac.......................................R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).

Fundamenta◊◊o Legal: ˜ 2 do art. 40 que diz : ˜ 2 - Os proventos de aposentadoria e as penses, por ocasio de sua concesso, no podero exceder a remunera◊◊o do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referncia para a concesso da penso. , c/c Inciso II do art. 7 do art. 40, ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 01 de julho de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N. 360/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso das prerrogativas que lhe so conferidas no inciso I, Art. 81 da Lei Orgnica do Municpio;

Considerando as prerrogativas da Lei Municipal de n 485/2007, no que diz respeito ao inciso II do Pargrafo 1 do Art. 43, combinado com o Art. 44.;

Considerando a carncia de servidores da Secretaria Municipal de Educa◊◊o para atuar junto E.E.F. Deputado Janurio Feitosa, Localizada no Stio Vambira, durante o Ano Letivo de 2019;

Considerando o termo de concordncia firmado entre a Secretaria Municipal de Educa◊◊o e o Servidor pblico;

RESOLVE:

PORTARIA Nº. 360/2019.
I - Lotar a servidora abaixo indicada, para atuar na E.E.F. Deputado Janurio Feitosa a partir do dia 03 de julho do corrente ano, at delibera◊◊o em contrrio, a saber:

NNome dos FuncionriosRegimeCargoCarga Horria01Leide Abreu da SilvaEstatutriaProfessora100

II - Comunicar a Servidora da lota◊◊o.

III Esta PORTARIA entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 01 de julho de 2019.

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