A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio.
Considerando que as f◊rias do servidor se d◊o com base no artigo 98 da Lei Municipal n◊. 485/2007;
Considerando que as f◊rias do servidor ◊ um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada per◊odo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n. 485/2007;
Considerando que a remunera◊◊o das f◊rias se d◊ com base no sal◊rio-base do funcion◊rio, acrescido em 1/3, proporcional ao sal◊rio-base auferido pelo respectivo servidor, conferido atrav◊s do artigo 106 da Lei Municipal de n◊. 485/2007.
R E S O L V E: