Disp◊e sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Org◊nica do Munic◊pio etc.
CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ atrav◊s da Lei Municipal n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos Municipais atrav◊s da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007 ;
CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benef◊cio de APOSENTADORIA VOLUNT◊RIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O pela servidora p◊blica municipal LAURETANA ARA◊JO DOS SANTOS VIEIRA nos termos do que disp◊e a al◊nea “b”, Inciso I do 2◊ do artigo 193 da Lei n.◊ 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007,que trata do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social Municipal e al◊nea “b” do Inciso III do 1◊ do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988, com a nova reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n.◊ 41, de 19 de dezembro de 2003 e Lei Federal n.◊ 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO por fim, o t◊rmino das fases instrut◊rias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor para concess◊o do benef◊cio previdenci◊rio requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Munic◊pio atrav◊s do Parecer n.◊ 093 datado de 21 de maio de 2019.
D E C R E T A: