Disp◊e sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Org◊nica do Munic◊pio etc.
CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Pr◊prio de Previd◊ncia Social do Munic◊pio de Vi◊osa, atrav◊s da Lei Municipal n.◊ 489, de 22 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benef◊cio de APOSENTADORIA VOLUNT◊RIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O COM PROVENTOS INTEGRAIS pela servidora p◊blica municipal MARIA ANT◊NIA RODRIGUES protocolado em 10 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que ap◊s organiza◊◊o da documenta◊◊o necess◊ria e an◊lise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concess◊o do benef◊cio previdenci◊rio, observado as exig◊ncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;
CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jur◊dica da concess◊o do benef◊cio previdenci◊rio, atrav◊s do Parecer n.◊ 092 datado de 15 de maio de 2019 da Procuradoria-Geral do Munic◊pio/PGMVC.
D E C R E T A: