Diário oficial

NÚMERO: 208/2019

29/04/2019 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 085/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

DECRETO Nº 085/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comisso que indica:

N>NOME>CPF>CARGO>SECRETARIA

01>Carlos Eduardo Barbosa Sales>***.998.203-**>Assessor Especifico do Servio de Merenda Escolar>EDUCA◊◊O

Art. 2 Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 15 de Abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 086/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SUPERVISOR E COORDENADOR PEDAGGICO E DA OUTRAS PROVIDNCIAS

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

DECRETO Nº 086/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SUPERVISOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 Fica EXONERADO do quadro de Supervisor e Coordenador Pedaggico da Secretaria Municipal de Educa◊◊o os servidores abaixo especificado:

N>NOME>CARGO>ESCOLA

01>Tnia Maria Carvalho de Sousa>Supervisora>SME

02>Jos Caetano Borges>Coordenador Administrativo Financeiro>E.E.F. Monsenhor Jos Carneiro da Cunha

Art. 2 Este decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, aos 15 (quinze) dias do ms de Abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N.‹ 087 /2019

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa, atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pela servidora pblica municipal SUELITA TAVARES DE SOUZA protocolado em 22 de maro de 2019;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 053 datado de 22 de abril de 2019 da Procuradoria-Geral do Municpio/PGMVC.

D E C R E T A:

DECRETO N.° 087 /2019. Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSORA servidora pblica municipal SUELITA TAVARES DE SOUZA ocupante do cargo de Professora, matrcula funcional 5679, lotada na Secretaria de Educa◊◊o e Exerccio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Jos Carneiro da Cunha.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988.

˜ 2.‹ O provento da aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 26 de abril de 2019.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo........R$ 1.537,96

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.537,96

(Um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 26 de abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N.‹ 088 /2019

Dispe sobre a aposentadoria por tempo de contribui◊◊o da servidora que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa, atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSOR pela servidora pblica municipal MARIA DO SOCORRO SOUZA DO NASCIMENTO protocolado em 01 de abril de 2019;

CONSIDERANDO que aps organiza◊◊o da documenta◊◊o necessria e anlise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concesso do benefcio previdencirio, observado as exigncias determinadas pela legisla◊◊o federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, atravs do Parecer n. 054 datado de 22 de abril de 2019 da Procuradoria-Geral do Municpio/PGMVC.

D E C R E T A:

DECRETO N.° 088 /2019. Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
Art.1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUI◊◊O DE PROFESSORA servidora pblica municipal MARIA DO SOCORRO SOUZA DO NASCIMENTO ocupante do cargo de regente auxiliar I equivalente ao cargo de professora, aps admisso via concurso pblico municipal, matrcula funcional 5353, lotada na Secretaria de Educa◊◊o e Exerccio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ana Bezerril Fontenele.

˜ 1‹ A aposentadoria da servidora ser concedida com fundamento na alnea c, Inciso I do ˜ 2 do art. 193 da Lei Municipal n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, ˜ 5‹, da Constitui◊◊o Federal de 1988.

˜ 2.‹ O provento da aposentadoria da servidora ser de forma INTEGRAL, correspondente totalidade da remunera◊◊o no cargo efetivo e ter como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c ˜ 2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal. O demonstrativo do clculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamenta◊◊o legal esto discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2. As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 26 de abril de 2019.

ANEXO I (˜ ˜ 1‹ e 2‹ do artigo 1.)

1.Valor da ltima remunera◊◊o de contribui◊◊o da servidora no cargo efetivo........R$ 1.278,89

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.278,89

(Um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

Fundamenta◊◊o Legal do Clculo dos Proventos: Art.6‹ da Emenda Constitucional n.‹ 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2‹ da Emenda Constitucional n.‹ 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 26 de abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 089/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Disciplina a concessão do restante do período de férias do ano letivo de 2019, nas escolas públicas Municipais e Estaduais de Educação Básica de Viçosa do Ceará, por circunstâncias climáticas, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 072, de 05 de abril de 2019.

CONSIDERANDO a manutenção das circunstâncias climáticas que impedem a pronta recuperação da malha viária municipal e portanto, do regular transporte escolar;

CONSIDERANDO, ainda, as deliberações da Secretaria Municipal de Educação e dos representantes da 5ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 5, e gestores da Rede Estadual de Ensino sugerindo a prorrogação das férias anuais das escolas municipais e estaduais pelos motivos acima expostos.

DECRETA:

DECRETO N° 089/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019. Disciplina a concessão do restante do período de férias do ano letivo de 2019, nas escolas públicas Municipais e Estaduais de Educação Básica de Viçosa do Ceará ...
Art. 1º. Serão concedidos 07 (sete) dias das férias anuais das escolas municipais e estaduais de Viçosa do Ceará, para o período compreendido entre os dias 02 a 08 de maio de 2019, completando assim os 30 dias de férias previstas na legislação vigente.

Art. 2º. As atividades escolares reiniciarão no dia 13 de maio de 2019.

Art. 3º. As atividades didático-pedagógicas previstas para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, nessas escolas, interrompidas por este Decreto e pelo Decreto 072/2019, em legítima observância à legislação pertinente, serão compensadas por igual período, no mês de julho próximo, e no final do ano letivo, nas formas e dinâmicas previstas na legislação, sem qualquer comprometimento do ano letivo de 2019

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 26 DE ABRIL DE 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 090/2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a nomeação de Servidor ao cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município, e amparado pela Lei Municipal Nº 607/2013, alterada pela Lei Municipal nº 625/2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

DECRETO Nº 090/2019 DE 26 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de Servidor ao cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
Art. 1º A nomeação do Sr. João Clóvis Mapurunga da Frota, CPF Nº ***.914.543-**, para ocupar o cargo de Coordenador Geral de Serviços Urbanos e Saneamento Básico junto a Secretaria de Infraestrutura, não acumulando vencimentos referentes ao cargo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 26 DE ABRIL DE 2019.

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