Diário oficial

NÚMERO: 2015/2026

Ano XI - Número: MMXV de 22 de Setembro de 2026

22/09/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luzanira gomes da rocha - CPF: ***.787.353-** em 22/09/2026 17:02:22 - IP com nº: 192.168.1.7

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA: 03/2026
PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE OBRAS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE LIVROS DE PRODUÇÃO DE TEXTOS, LITERATURA ÉTNICO-RACIAL, KIT PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, BNCC COMPUTAÇÃO, KITS DE TRANSIÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento, que está realizando CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026-SEDUC, para PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE OBRAS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE LIVROS DE PRODUÇÃO DE TEXTOS, LITERATURA ÉTNICO-RACIAL, KIT PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, BNCC COMPUTAÇÃO, KITS DE TRANSIÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA E GRAMÁTICA, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Os interessados deverão para o PRIMEIRO CICLO apresentar o material no período de 23/09/2026 a 25/09/2026 no horário de 08:00 às 12:00h, na Secretaria de Educação a Rua Lamartine Nogueira, 313, Bairro São José, Viçosa do Ceará, O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.vicosa.ce.gov.br/, Viçosa do Ceará, 21 de setembro de 2026, Willia Maria Oliveira de Andrade, Secretária de Educação.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 46/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.29.01-ARP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.09.20.01/PE/PMC...
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO Nº PA 01/2026-SECIPS O(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PROCEDIMENTO DE ADESÃO/CARONA TOMBADO SOB O N° PA 01/2026-SECIPS, NOS TERMOS DO ART. 86, §2°, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/21, E SUAS ALTERAÇÕES, APÓS A REGULAR INSTRUÇÃO, A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA E A DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.29.01-ARP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.09.20.01/PE/PMC, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANTE E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE. FORNECEDOR: J.B. COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 09.148.718/0001-02. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.29.02-ARP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.09.20.01/PE/PMC, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANTE E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE. FORNECEDOR: N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 50.706.360/0001-81. AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE EM FAVOR DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS: J.B. COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 09.148.718/0001-02, VALOR: R$ 785.894,00 (SETECENTOS E OITENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS), COM SEDE NA RUA PE. FELIPE SANTIAGO N° 1030, BAIRRO: SANTA LUZIA, NA CIDADE DE GUARACIABA DO NORTE/CE, ESTADO DO CEARÁ, CEP 62.380-000, E A N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 50.706.360/0001-81, VALOR: R$ 100.140,00 (CEM MIL CENTO E QUARENTA REAIS), COM SEDE NA RUA IRAPUA VIDAL N° 777, LOJA 02, BAIRRO: PARQUE POTIRA (JUREMA), NA CIDADE DE CAUCAIA/CE, ESTADO DO CEARÁ CEP 61.650-380. AMBAS BENEFICIARIAS PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 886.034,00 (OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E TRINTA E QUATRO REAIS). PROCEDA-SE A CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. COM FULCRO NO ART. 90, CAPUT, DA LEI 14.133/21, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 263-268/2026
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 26092101-SECIPS, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2026-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: J.B. COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.148.718/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 345.159,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 DEPTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO 08 243 0131 2.028 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PROJETO VIDAS PROTEGIDAS UNIDADES ACOLHIMENTO; 0601 DEPTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO 08 243 0131 2.027 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PSB (CRAS/PAIF SCFV/PCD/PESSOA IDOSA); 0601 DEPTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO 08 243 0131 2.034 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS / CRIANÇA FELIZ; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ BENI SOARES TRAJANO FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 26092102-SECIPS, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2026-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: J.B. COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.148.718/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 304.050,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0603 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 244 0136 2.041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA IGD/PAB; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ BENI SOARES TRAJANO FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 26092103-SECIPS, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2026-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: J.B. COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.148.718/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 136.685,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL 08 122 0329 2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ BENI SOARES TRAJANO FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 26092104-SECIPS, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2026-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 50.706.360/0001-81. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 35.112,00 (TRINTA E CINCO MIL CENTO E DOZE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 DEPTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO 08 243 0131 2.028 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PROJETO VIDAS PROTEGIDAS UNIDADES ACOLHIMENTO; 0601 DEPTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO 08 243 0131 2.027 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PSB (CRAS/PAIF SCFV/PCD/PESSOA IDOSA); 0601 DEPTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO 08 243 0131 2.034 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS / CRIANÇA FELIZ; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ASSINA PELA CONTRATADA: AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JUNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 26092105-SECIPS, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2026-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 50.706.360/0001-81. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 48.811,00 (QUARENTA E OITO MIL OITOCENTOS E ONZE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0603 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 244 0136 2.041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA IGD/PAB ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ASSINA PELA CONTRATADA: AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JUNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 26092106-SECIPS, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2026-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 50.706.360/0001-81. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 16.217,00 (DEZESSEIS MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL 08 122 0329 2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ASSINA PELA CONTRATADA: AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JUNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES DE MORAIS SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 433/2026
SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA A SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETÁRIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 26051301-SESA, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA A SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS. VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 20.948,47 (VINTE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA CONTRATADA: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GÓIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2026. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 434/2026
ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETÁRIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 26051301-SESA, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 64.084,43 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA CONTRATADA: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GÓIS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 22 DE SETEMBRO DE 2026. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 941/2026
Altera a Lei Municipal nº 844, de 24 de junho de 2024, que institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
LEI Nº 941/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 844, de 24 de junho de 2024, que institui o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.

A PREFEITA DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 844, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Do valor total recebido pelo Município de Viçosa do Ceará a título de Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde:

I 50% (cinquenta por cento) serão repassados aos profissionais de saúde de nível superior, médio e técnico da Atenção Primária à Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família (eSF), às equipes de Saúde Bucal (eSB) e às equipes multiprofissionais (eMulti), regularmente cadastrados no SCNES/MS, observados os critérios e percentuais estabelecidos no Anexo I desta Lei;

II 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao custeio e à manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde, inclusive ao pagamento de incentivo aos servidores ocupantes dos seguintes cargos ou funções:

a) Coordenador/Diretor Municipal da Atenção Primária à Saúde;

b) Coordenador/Diretor Municipal de Imunização; e

c) Coordenador/Diretor Municipal de Saúde Bucal.

'a7 1º O incentivo destinado aos servidores ocupantes dos cargos ou funções previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II deste artigo será custeado exclusivamente com recursos provenientes do percentual previsto no referido inciso.

'a7 2º Os critérios para aferição, cálculo e pagamento do incentivo de que trata o § 1º deste artigo serão estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os parâmetros, indicadores, classificações e valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde.” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 844, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LUZANIRA GOMES DA ROCHAPrefeita em exercício

ANEXO ÚNICO

Planilha com Indicadores do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde, classificada por tipo de equipe e percentual correspondente ao pagamento da categoria profissional.

INDICADORTIPO

DE EQUIPE% CATEGORIA PROFISSIONAL/ CARGO OU FUNÇÃOCATEGORIA PROFISSIONALMais Acesso à Atenção PrimáriaeSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APS.Cuidado no Desenvolvimento Infantil eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APS.Cuidado na Gestação e Puerpério eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APS.Cuidado da Pessoa com Diabetes eSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APS.Cuidado da Pessoa com Hipertensão ArterialeSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APS. Cuidado da Pessoa IdosaeSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APS. Cuidado da Mulher na Prevenção do CâncereSF75% Nível Superior

25% Nível Médio (Técnico/ Auxiliar)Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da APS. Primeira Consulta Odontológica ProgramadaeSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal Tratamento Odontológico ConcluídoeSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal Taxa de ExodontiaseSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal Escovação Supervisionada na Faixa EtáriaeSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal Procedimentos Odontológicos PreventivoseSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal Tratamento Restaurador AtraumáticoeSB70% Nível Superior

30% Nível Médio (Auxiliar)Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal Média de Atendimentos da eMulti por Pessoa na Atenção Primária à Saúde - APSeMulti100% Nível SuperiorEquipe eMultiAções Interprofissionais Realizadas pela eMulti na Atenção Primária à Saúde - APSeMulti100% Nível SuperiorEquipe eMulti

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 942/2026
Dispõe sobre a criação da função pública temporária de monitor de apoio ao transporte escolar, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação do Município...
LEI Nº 942/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação da função pública temporária de monitor de apoio ao transporte escolar, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a função pública temporária de Monitor de Apoio ao Transporte Escolar, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à prestação do serviço de transporte escolar.

'a7 1º A função pública temporária de que trata o caput deste artigo não integra o quadro permanente de cargos do Município e será exercida exclusivamente mediante contratação por tempo determinado, precedida de seleção pública simplificada, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

'a7 2º O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a escolaridade mínima exigida e a remuneração da função pública temporária são os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A contratação temporária de Monitor de Apoio ao Transporte Escolar destina-se ao atendimento das demandas do transporte escolar da rede pública municipal de ensino, consideradas:

I a quantidade de estudantes usuários do transporte escolar;

II o número de itinerários e rotas efetivamente operados;

III a distribuição das rotas entre os distritos e localidades do Município;

IV os turnos de funcionamento das unidades escolares atendidas; e

V outras necessidades temporárias relacionadas à organização e à segurança do transporte escolar.

Art. 3º Compete ao Monitor de Apoio ao Transporte Escolar acompanhar os estudantes usuários do transporte escolar, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares atendidas pelo itinerário, cabendo-lhe:

I acompanhar e auxiliar os estudantes no embarque e no desembarque, zelando por sua segurança;

II orientar os estudantes quanto ao comportamento adequado durante o trajeto, de modo a preservar a segurança e a ordem no interior do veículo;

III zelar para que os estudantes permaneçam adequadamente acomodados durante o percurso e utilizem os equipamentos de segurança disponíveis no veículo;

IV auxiliar o condutor na observação e organização dos estudantes, de modo que este possa se dedicar integralmente à condução segura do veículo;

V prestar assistência aos estudantes durante o trajeto, com atenção especial às crianças de menor idade e aos estudantes com deficiência ou necessidades específicas;

VI zelar pela integridade física e pelo bem-estar dos estudantes durante o percurso;

VII acompanhar o desembarque dos estudantes em local seguro, observada a presença do responsável quando exigida em razão da idade ou da condição do estudante;

VIII orientar os estudantes quanto à conservação e à limpeza do veículo;

IX comunicar imediatamente à direção da unidade escolar e à Secretaria Municipal de Educação as ocorrências, os acidentes e as irregularidades verificadas durante o transporte, inclusive aquelas relacionadas às condições do veículo ou do itinerário;

X registrar a frequência dos estudantes no itinerário sob seu acompanhamento e comunicar à unidade escolar as ausências reiteradas;

XI participar das formações e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente aquelas relacionadas à segurança no transporte escolar e aos primeiros socorros; e

XII desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a finalidade do apoio ao transporte escolar, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Monitor de Apoio ao Transporte Escolar atuará em articulação com o condutor do veículo, a quem compete a responsabilidade pela condução, e ficará sujeito às orientações da Secretaria Municipal de Educação e, no que couber, da direção da unidade escolar atendida.

Art. 4º São requisitos mínimos para a contratação para o exercício da função pública temporária de Monitor de Apoio ao Transporte Escolar:

I ensino médio completo; e

II idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

Art. 5º A jornada de trabalho do Monitor de Apoio ao Transporte Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com os horários dos itinerários e o funcionamento dos turnos das unidades escolares atendidas.

Art. 6º A contratação para o exercício da função pública temporária criada por esta Lei será realizada por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante prévia aprovação em seleção pública simplificada.

'a7 1º A seleção pública simplificada destinar-se-á ao preenchimento das vagas previstas nesta Lei e à formação de cadastro de reserva.

'a7 2º O edital da seleção pública simplificada estabelecerá o quantitativo de vagas, a distribuição por polo educacional ou itinerário, as condições de inscrição, as etapas do processo seletivo, os critérios de classificação e desempate, a forma de divulgação dos resultados e as demais condições necessárias à realização do certame.

'a7 3º A aprovação na seleção pública simplificada não gera direito à contratação dos candidatos classificados além do número de vagas estabelecido, ficando eventual convocação condicionada à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 7º Os contratos temporários celebrados com fundamento nesta Lei terão natureza administrativa e observarão, quanto ao prazo de duração, prorrogação, direitos, deveres, hipóteses de extinção e demais condições, a legislação municipal que disciplina a contratação temporária de pessoal.

Art. 8º A lotação e a distribuição dos contratados serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades do serviço, observados os itinerários, as rotas, os turnos, o número de estudantes transportados e as demais circunstâncias relacionadas à organização do transporte escolar.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 10. As contratações realizadas com fundamento nesta Lei observarão os limites e requisitos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas demais normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto às escalas de trabalho, ao controle de frequência e à distribuição dos Monitores de Apoio ao Transporte Escolar entre os itinerários e as rotas.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LUZANIRA GOMES DA ROCHAPrefeita em exercício

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIAQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALESCOLARIDADE MÍNIMAREMUNERAÇÃO MENSALMonitor de Apoio ao Transporte Escolar5040 (quarenta) horasEnsino médio completoR$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LUZANIRA GOMES DA ROCHAPrefeita em exercício

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 943/2026
Dispõe sobre a criação da função pública temporária de monitor de apoio à pessoa com deficiência, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação do Município...
LEI Nº 943/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação da função pública temporária de monitor de apoio à pessoa com deficiência, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a função pública temporária de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da rede pública municipal de ensino.

'a7 1º A função pública temporária de que trata o caput deste artigo não integra o quadro permanente de cargos do Município e será exercida exclusivamente mediante contratação por tempo determinado, precedida de seleção pública simplificada, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

'a7 2º O quantitativo de vagas, a formação exigida, a jornada de trabalho e a remuneração da função pública temporária são os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A contratação temporária de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar apoio escolar aos estudantes da rede pública municipal de ensino que dele necessitem, conforme estudo de caso e avaliação das necessidades específicas de cada estudante.

Parágrafo único. O quantitativo de profissionais a serem contratados observará a demanda efetivamente identificada pela Secretaria Municipal de Educação, considerada a necessidade de apoio dos estudantes, os turnos de funcionamento, as unidades escolares e as demais circunstâncias pertinentes à organização da rede municipal de ensino.

Art. 3º Compete ao Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência atuar em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado e com o Plano Educacional Individualizado, observadas as diretrizes pedagógicas da unidade escolar, cabendo-lhe:

I auxiliar o estudante na locomoção, no acesso e na participação em todos os espaços e em todas as atividades pedagógicas, inclusive naquelas realizadas fora das dependências da unidade escolar;

II prestar apoio na alimentação e na higiene, com respeito ao corpo, à privacidade, ao tempo e às escolhas do estudante, preservada, sempre que possível, sua autonomia;

III apoiar a interação social e a comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão do estudante e da pluralidade dos meios e modos de comunicação;

IV auxiliar na utilização dos recursos de tecnologia assistiva e dos demais materiais de acessibilidade disponibilizados ou indicados pelo atendimento educacional especializado, de modo a favorecer o convívio entre pares e a livre expressão do estudante;

V comunicar à equipe pedagógica as ocorrências e observações relevantes ao acompanhamento do estudante, subsidiando a revisão do Plano Educacional Individualizado;

VI participar de reuniões, planejamentos e formações promovidos pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; e

VII desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a finalidade do apoio escolar, conforme orientação da equipe pedagógica e as necessidades específicas do estudante.

'a7 1º O Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência atuará nas atividades escolares em que o apoio se fizer necessário e ficará subordinado às orientações da equipe pedagógica da unidade escolar.

'a7 2º A oferta do Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência será determinada pelo estudo de caso do estudante e dependerá da apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde, observada a legislação federal aplicável.

Art. 4º É vedado ao Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência:

I executar técnicas ou procedimentos privativos de profissões legalmente regulamentadas, especialmente aqueles de natureza clínica, terapêutica ou de enfermagem; e

II substituir o professor regente, o professor do atendimento educacional especializado ou o intérprete de Libras, bem como assumir, isoladamente, a responsabilidade pelo planejamento ou pela avaliação pedagógica do estudante.

Art. 5º São requisitos mínimos para a contratação para o exercício da função pública temporária de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência:

I ensino médio completo;

II formação continuada específica na área da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, ou no apoio escolar à pessoa com deficiência, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; e

III idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

Parágrafo único. Os requisitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo observarão a legislação federal aplicável e serão comprovados mediante documentação idônea no ato da contratação.

Art. 6º A jornada de trabalho do Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuída pela Secretaria Municipal de Educação conforme a necessidade de apoio das unidades escolares e o horário de funcionamento das turmas em que estiver matriculado o estudante acompanhado.

Art. 7º A contratação para o exercício da função pública temporária criada por esta Lei será realizada por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante prévia aprovação em seleção pública simplificada.

'a7 1º A seleção pública simplificada destinar-se-á ao preenchimento das vagas previstas nesta Lei e à formação de cadastro de reserva.

'a7 2º O edital estabelecerá as condições de inscrição, as etapas do processo seletivo, os critérios de classificação e desempate, a forma de divulgação dos resultados e as demais condições necessárias à realização do certame.

'a7 3º A aprovação na seleção pública simplificada não gera direito à contratação dos candidatos classificados além do número de vagas estabelecido, ficando eventual convocação condicionada à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 8º Os contratos temporários celebrados com fundamento nesta Lei terão natureza administrativa e observarão, quanto ao prazo de duração, prorrogação, direitos, deveres, hipóteses de extinção e demais condições, a legislação municipal que disciplina a contratação temporária de pessoal.

Art. 9º A lotação e a distribuição dos contratados serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as necessidades identificadas mediante estudo de caso dos estudantes e a organização das unidades escolares.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 11. As contratações realizadas com fundamento nesta Lei observarão os limites e requisitos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas demais normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.

Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à escala de trabalho, ao controle de frequência e à distribuição dos Monitores de Apoio à Pessoa com Deficiência nas turmas e unidades escolares.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LUZANIRA GOMES DA ROCHA

Prefeita em exercício

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIAQUANTIDADE DE VAGASESCOLARIDADE E FORMAÇÃO EXIGIDASJORNADAREMUNERAÇÃOMonitor de Apoio à Pessoa com Deficiência150Ensino médio completo e formação continuada específica na área da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, ou no apoio escolar à pessoa com deficiência, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas40 (quarenta) horas semanaisR$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LUZANIRA GOMES DA ROCHA

Prefeita em exercício

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 944/2026
Dispõe sobre a criação da função pública temporária de auxiliar de sala, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras...
LEI Nº 944/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação da função pública temporária de auxiliar de sala, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a função pública temporária de Auxiliar de Sala, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da rede pública municipal de ensino, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

'a7 1º A função pública temporária de que trata o caput deste artigo não integra o quadro permanente de cargos do Município e será exercida exclusivamente mediante contratação por tempo determinado, precedida de seleção pública simplificada.

'a7 2º O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a escolaridade mínima exigida e a remuneração da função pública temporária de Auxiliar de Sala são os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A contratação temporária de Auxiliar de Sala destina-se ao atendimento das demandas das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, especialmente aquelas decorrentes:

I da variação anual do número de matrículas;

II da quantidade de turmas efetivamente constituídas;

III da distribuição das turmas entre as unidades escolares; e

IV de outras necessidades temporárias relacionadas à organização e ao funcionamento das unidades escolares que justifiquem a contratação.

Art. 3º Compete ao Auxiliar de Sala atuar sob a orientação do professor regente e em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar, cabendo-lhe:

I acompanhar e auxiliar o professor regente nas atividades educativas e recreativas desenvolvidas em sala de aula e fora dela;

II auxiliar na adaptação das crianças ao ambiente escolar e acompanhar o processo de acolhimento das novas matrículas;

III colaborar nas rotinas de alimentação, higiene e descanso, respeitados o corpo, a privacidade e o tempo de cada criança e observadas as orientações da unidade escolar quanto às restrições alimentares;

IV zelar pela segurança e pelo bem-estar das crianças durante o período de permanência na unidade escolar, inclusive nos intervalos e nas atividades extraclasse;

V comunicar imediatamente ao professor regente e à direção da unidade escolar qualquer alteração no estado geral de saúde da criança ou irregularidade observada no ambiente escolar;

VI auxiliar na elaboração, organização e conservação dos materiais pedagógicos, equipamentos e brinquedos da unidade escolar, comunicando a necessidade de reposição;

VII colaborar na organização e execução das atividades comemorativas, culturais e recreativas promovidas pela unidade escolar;

VIII contribuir para a promoção de ambiente de respeito mútuo e cooperação entre as crianças e os demais profissionais da unidade escolar;

IX conhecer e observar o projeto político-pedagógico e o regimento escolar da unidade, no que couber às suas atribuições;

X participar de reuniões, encontros pedagógicos, formações e demais eventos promovidos pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação;

XI atuar, quando necessário, em apoio ao professor regente nas turmas dos anos iniciais do ensino fundamental; e

XII desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a função de apoio em sala de aula, conforme orientação da equipe pedagógica.

Parágrafo único. O exercício da função pública temporária de Auxiliar de Sala possui natureza de apoio e não compreende a regência de turma, o planejamento pedagógico, a avaliação da aprendizagem ou outras atribuições legalmente reservadas aos profissionais do magistério.

Art. 4º São requisitos mínimos para a contratação para o exercício da função pública temporária de Auxiliar de Sala:

I estar regularmente matriculado e cursando curso de graduação, em qualquer área, ou possuir curso de graduação concluído; e

II idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

Art. 5º A jornada de trabalho do Auxiliar de Sala será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com a organização das turmas e o horário de funcionamento das unidades escolares, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A contratação para o exercício da função pública temporária criada por esta Lei será realizada por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante prévia aprovação em seleção pública simplificada.

'a7 1º A seleção pública simplificada destinar-se-á ao preenchimento das vagas previstas nesta Lei e à formação de cadastro de reserva.

'a7 2º O edital da seleção pública simplificada estabelecerá as condições de inscrição, as etapas do processo seletivo, os critérios de classificação e desempate, a forma de divulgação dos resultados e as demais condições necessárias à realização do certame.

'a7 3º A aprovação na seleção pública simplificada não gera direito à contratação dos candidatos classificados além do número de vagas estabelecido, ficando eventual convocação condicionada à existência da necessidade temporária de excepcional interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 7º Os contratos temporários celebrados com fundamento nesta Lei terão natureza administrativa e observarão, quanto ao prazo de duração, prorrogação, direitos, deveres, hipóteses de extinção e demais condições, a legislação municipal que disciplina a contratação temporária de pessoal.

Art. 8º A lotação dos contratados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade das unidades escolares, observados o número de turmas, o quantitativo de estudantes e as demais circunstâncias relacionadas à organização da rede pública municipal de ensino.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 10. As contratações realizadas com fundamento nesta Lei observarão os limites e requisitos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas demais normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto às escalas de trabalho, ao controle de frequência e à distribuição dos Auxiliares de Sala entre as turmas e unidades escolares.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LUZANIRA GOMES DA ROCHAPrefeita em exercício

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIAQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALESCOLARIDADE MÍNIMAREMUNERAÇÃO MENSALAuxiliar de Sala5040 (quarenta) horasEnsino superior, cursando ou concluído, em qualquer áreaR$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LUZANIRA GOMES DA ROCHAPrefeita em exercício

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