Diário oficial

NÚMERO: 195/2019

Ano IV Edição Nº CXCV de 8 de Abril de 2019

08/04/2019 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITA◊◊O

PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2019-SEAG, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BATERIAS, FLUIDOS, GRAXAS, LUBRIFICANTES, PNEUS E RECAPAGENS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR◊– A Pregoeira do Municpio de Viosa do Cear comunica aos interessados que no prximo dia 23 de abril de 2019, s 09:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO PRESENCIAL n 06/2019-SEAG, cujo objeto a AQUISI◊◊O DE BATERIAS, FLUIDOS, GRAXAS, LUBRIFICANTES, PNEUS E RECAPAGENS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e de 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 05 de abril de 2019.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE DE VIOSA DO CEARA - CEARA

RESOLU◊◊O N 03 de 12 de Maro de 2019.

Dispe sobre a cria◊◊o da Comisso Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente do municpio de Viosa do Cear, no uso das atribui◊◊es estabelecidas na Lei Federal n 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente), Lei Municipal n 680/2016 (que dispe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno,

RESOLVE:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIÇOSA DO CEARA - CEARA RESOLUÇÃO Nº 03 de 12 de Março de 2019. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de ...
Art. 1o. Constituir Comisso Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do municpio de Viosa do Cear.

Art. 2o. A Comisso Especial Eleitoral ser composta pelos seguintes conselheiros:

a)Daniela Rufino da Cunha, representante do Poder Pblico;

b)Janana de Alencar Gurgel, representante do Poder Pblico;

c)Clio Liberato dos Santos, representante da Sociedade Civil;

d)Ilma Passos de Olivindo Fontenele, representante da Sociedade Civil.

1. Cabe Comisso Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.

˜ 2. No havendo defini◊◊o por este critrio, a Comisso Especial Eleitoral ser coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.

Art. 3. Compete Comisso Especial Eleitoral:

I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital n 001/2019, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, e demais normas aplicveis;

II - Analisar e decidir, em primeira instncia administrativa, os pedidos de registro e impugna◊◊o de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realiza◊◊o do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

III - Dar ampla publicidade rela◊◊o dos pretendentes inscritos;

IV - Receber as impugna◊◊es apresentadas contra candidatos que no atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresenta◊◊o de defesa;

VI - Decidir, em primeira instncia administrativa, acerca da impugna◊◊o das candidaturas, podendo, se necessrio, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza◊◊o de outras diligncias;

VII - Realizar reunio destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmaro compromisso de respeit-las, sob pena de imposi◊◊o das san◊◊es previstas na legisla◊◊o local;

VIII - Escolher e divulgar os locais de vota◊◊o e apura◊◊o dos votos;

IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestes necessrias obten◊◊o de urnas eletrnicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessrio para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolu◊◊o n 22.685/2007 do TSE;

X - Adotar todas as providncias necessrias para a realiza◊◊o do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos rgos pblicos municipais, os mesrios e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que sero previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolu◊◊o regulamentadora do pleito;

XI - Solicitar, junto ao comando da Polcia Militar ou Guarda Municipal local, a designa◊◊o de efetivo para garantir a ordem e segurana dos locais do processo de escolha e apura◊◊o;

XII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notcias de fatos que constituam viola◊◊o das regras de campanha por parte dos candidatos ou sua ordem;

XIII - Analisar e decidir, em primeira instncia administrativa, os pedidos de impugna◊◊o e outros incidentes ocorridos no dia da vota◊◊o;

XIV - Divulgar, imediatamente aps a apura◊◊o, o resultado oficial da vota◊◊o;

XV - Notificar pessoalmente o Ministrio Pblico, com a antecedncia devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunio e decises tomadas pelo colegiado;

XVI - Divulgar amplamente o pleito popula◊◊o, com o auxlio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao mximo a participa◊◊o dos eleitores;

XVII - Resolver os casos omissos.

Art. 4. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer Comisso Especial Eleitoral assessoria tcnica (inclusive jurdica) necessria ao regular desempenho de suas atribui◊◊es.

Art. 5. Esta Resolu◊◊o entra em vigor na data de sua publica◊◊o.

Viosa do Cear, 12 de Maro de 2019.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE DE VIOSA DO CEAR

RESOLU◊◊O N 04 / 2019 - CMDCA

Dispe sobre os atos preparatrios, a recep◊◊o de votos, as garantias eleitorais, a totaliza◊◊o, a divulga◊◊o e as normas e procedimentos para mesrios e juntas apuradoras para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no Municpio de Viosa do Ceara.

Considerando o disposto no art. 139 da Lei n 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente) e na Lei Municipal n 680/2014 e fundamentado na Resolu◊◊o n 03/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, no uso de suas atribui◊◊es

RESOLVE:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIÇOSA DO CEARÁ RESOLUÇÃO Nº 04 / 2019 - CMDCA Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação ...
Captulo IDISPOSI◊◊ES PRELIMINARES

Art. 1. Sero realizadas elei◊◊es para os membros do Conselho Tutelar do Municpio de Viosa do Ceara, em 06 de outubro de 2019, por sufrgio universal e voto direto, secreto e facultativo.

Art. 2. Nas elei◊◊es sero utilizadas urnas eletrnicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessrios para o bom andamento do pleito.

Pargrafo nico. As urnas e demais recursos previstos no caput deste artigo sero instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comisso Especial designada pelo CMDCA.

Art. 3. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como eleitores do Municpio de Viosa do Ceara.

Art. 4‹. O eleitor devera votar em um dos candidatos registrados.

Art. 5. O eleitor votar uma nica vez em 01 (um) candidato.

˜ 1. Tero preferncia para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em servio, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficincia ou com mobilidade reduzida e as mulheres grvidas e lactantes.

˜ 2. So documentos oficiais para comprova◊◊o da identidade do eleitor:

I - carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

II - certificado de reservista;

III - carteira de trabalho;

IV - carteira nacional de habilita◊◊o.

˜ 3. No ser admitida a certido de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da vota◊◊o.

˜ 4. Na cabina de vota◊◊o vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, mquinas fotogrficas, filmadoras, equipamento de radiocomunica◊◊o, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n 9.504/97, art. 91-A, pargrafo nico).

˜ 5. Ser permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais sero submetidos deciso do Presidente da Mesa Receptora, no sendo os componentes da Mesa obrigados a fornec-los.

˜ 6. O eleitor com deficincia ou mobilidade reduzida, ao votar, poder ser auxiliado por pessoa de sua confiana, ainda que no o tenha requerido antecipadamente Comisso Especial.

˜ 7. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindvel que o eleitor com deficincia seja auxiliado por pessoa de sua confiana para votar, autorizar o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar o nmero do candidato.

˜ 8. A pessoa que auxiliar o eleitor com deficincia no poder ser o candidato, seu fiscal ou ter participado da campanha do candidato.

˜ 9. A assistncia de outra pessoa ao eleitor com deficincia dever ser consignada em ata.

Art. 6. Os locais designados para vota◊◊o e apura◊◊o dos votos sero publicados no stio eletrnico da Prefeitura Municipal de Viosa do Ceara, do CMDCA e em editais afixados em locais pblicos com antecedncia mnima de 10 (dez) dias da data do pleito.

Art. 7. As urnas eletrnicas que sero utilizadas para vota◊◊o sero devidamente lacradas em cerimnia especfica, no dia 04 de outubro de 2019, s 09:00h na sala de reunies do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, sendo convidados todos os interessados e pessoalmente notificado o representante do Ministrio Pblico.

˜ 1. As urnas de contingncia tambm sero preparadas e lacradas, sendo identificadas com o fim a que se destinam;

˜ 2. Os lacres das urnas descritas no caput e ˜1 deste artigo, sero assinados por dois membros da Comisso Especial e pelo representante do Ministrio Pblico.

˜ 3. Antes de lavrar a ata da cerimnia, os lacres no utilizados devero ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes; aqueles assinados e no utilizados devero ser destrudos.

˜ 4. A ata referida no ˜3 dever ser assinada pelos presentes e conter, dentre outros, os seguintes dados:

I - data, horrio e local de incio e trmino das atividades;

II - nome e qualifica◊◊o dos presentes;

III - quantidade e identifica◊◊o das urnas a serem distribudas para os locais de vota◊◊o, assim como as de contingncia.

˜ 5. Cpia da ata ser afixada no local onde se realizou o procedimento, mantendo-se a original arquivada na Secretaria Executiva do CMDCA.

˜ 6. Na hiptese de ser constatado problema em uma ou mais urnas antes do incio da vota◊◊o, o Presidente da Mesa Receptora, na presena dos fiscais, poder determinar a substitui◊◊o por outra de contingncia.

Captulo IIDA COMISSO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 8. Em prepara◊◊o aos trabalhos no dia da elei◊◊o, compete Comisso Especial do Processo de Escolha, designada pelo CMDCA, sem prejuzo de outras providncias:

I - a escolha dos locais de vota◊◊o e apura◊◊o, observando, em qualquer caso, a facilidade de acesso popula◊◊o e as condi◊◊es de acessibilidade de eleitores com deficincia, idosos e que possuam dificuldade de locomo◊◊o;

II - a realiza◊◊o de reunio destinada a informar aos candidatos, fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a campanha e no dia da vota◊◊o, com a elabora◊◊o de um termo de compromisso de que sero observadas as normas respectivas, a ser assinado pelos candidatos;

III - a realiza◊◊o de uma ou mais audincias pblicas, para que os candidatos exponham suas propostas popula◊◊o, assegurando a isonomia entre os mesmos;

IV - a ampla divulga◊◊o da elei◊◊o junto popula◊◊o, assim como dos locais e horrio de incio e trmino vota◊◊o, tanto por meio dos rgos oficiais, quanto por meio de cartazes e chamadas em programas de rdio;

V - a ampla divulga◊◊o do local e horrios em que receber denncias acerca de irregularidades na propaganda;

VI - providenciar a sele◊◊o e adequada capacita◊◊o dos mesrios, secretrios de mesa, escrutinadores e demais servidores designados para atuar no dia da elei◊◊o;

VII - providenciar apoio junto aos rgos de segurana pblica, mediante contato prvio junto aos comandos da Polcia Militar e Guarda Municipal, para garantir a segurana dos locais de vota◊◊o e apura◊◊o de votos, alm de coibir possveis abusos e/ou tumultos (com o fornecimento, aos integrantes da prpria Comisso, Presidentes de Mesa e Ministrio Pblico, dos nomes e telefones de contato dos agentes que estaro de servio no dia da vota◊◊o);

VIII - o transporte seguro das urnas eleitorais at os locais de vota◊◊o e onde ocorrer a apura◊◊o dos votos, devendo prever, com a antecedncia devida, a forma como isto ocorrer;

IX - a devida organiza◊◊o dos locais de vota◊◊o, com a coloca◊◊o das urnas e cabines de vota◊◊o em locais adequados, fornecimento de canetas de cor padro (e diferenciada) para as mesas receptoras e apuradoras, cartazes contendo orienta◊◊o aos eleitores, alimenta◊◊o para os mesrios etc.;

X - o fornecimento de veculo e motorista para os membros da Comisso Especial e representante do Ministrio Pblico, para que possam acompanhar de perto a vota◊◊o e realizar o trabalho de fiscaliza◊◊o, efetuando as diligncias necessrias para aferir possveis irregularidades;

XI - a confec◊◊o de crachs ou outras formas de identifica◊◊o dos mesrios, secretrios, auxiliares, escrutinadores, membros da prpria Comisso Especial (alm de outros servidores que atuaro, em carter oficial, no processo de escolha), assim como dos fiscais indicados pelos candidatos, seguindo modelo padro previamente aprovado, que devero ser a todos distribudos com a antecedncia devida;

XII - a defini◊◊o do nmero mximo de fiscais dos candidatos que podero acompanhar os trabalhos de vota◊◊o e apura◊◊o, como forma de evitar aglomera◊◊o, com a previso de que, em sendo necessrio, haver rodzio entre os mesmos;

XIII - a designa◊◊o de servidores para atuar nos locais de vota◊◊o e apura◊◊o, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos mesrios, escrutinadores e prpria comisso Especial.

˜ 1. Para o adequado desempenho de suas atribui◊◊es a Comisso Especial receber assessoramento tcnico, dentre outros, pela Procuradoria do Municpio ou rgo equivalente com conhecimento em matria de Direito;

˜ 2. No dia da vota◊◊o, a Comisso Especial permanecer em regime de planto, que somente se encerrar aps a apura◊◊o dos votos e proclama◊◊o do resultado do processo de escolha;

˜ 3. Para facilitar o acionamento dos membros da Comisso Especial, seus telefones de contato sero fornecidos aos integrantes das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras, assim como ao representante do Ministrio Pblico.

Art. 9. A Comisso Especial enviar ao Presidente de cada Mesa Receptora de Votos, no que couber, o seguinte material:

I - urna(s) lacrada(s);

II - lista contendo o nome e/ou apelido e o nmero dos candidatos habilitados, a qual estar disponvel nos recintos das se◊◊es eleitorais;

III - cadernos de vota◊◊o dos eleitores da Se◊◊o;

IV - cabina de vota◊◊o sem aluso a entidades externas;

V - formulrios "Ata da Mesa Receptora de Votos", conforme modelo fornecido pela Comisso Especial;

VI - almofada para carimbo, visando coleta da impresso digital do eleitor que no saiba ou no possa assinar;

VII - senhas para serem distribudas aos eleitores aps as 17:00 horas;

VIII - canetas esferogrficas nas cores azul e/ou preta e papis necessrios aos trabalhos;

IX - envelopes para acondicionar os documentos relativos Mesa; e,

X - lacre para a urna, a ser colocado aps a vota◊◊o.

Pargrafo nico. O material de que trata este artigo dever ser entregue ao Presidente da Mesa Receptora, mediante protocolo, acompanhado da rela◊◊o, na qual o destinatrio declarar o que e como recebeu, apondo sua assinatura (Cdigo Eleitoral, art. 133, ˜ 1).

Art. 10. Todas as decises da Comisso Especial sero imediatamente comunicadas ao Ministrio Pblico.

Captulo IIIDAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS

Art. 11. A cada Se◊◊o Eleitoral corresponder uma Mesa Receptora de Votos, salvo na hiptese de agrega◊◊o de se◊◊es.

Pargrafo nico. A Comisso do Processo de Escolha, a qualquer tempo, poder determinar a agrega◊◊o de Se◊◊es Eleitorais visando racionaliza◊◊o dos trabalhos eleitorais, desde que no importe qualquer prejuzo vota◊◊o.

Art. 12. Constituiro as Mesas Receptoras de votos um Presidente, um Mesrio e um Secretrio e um Suplente, nomeados e convocados pela Comisso Especial.

˜ 1. Sero designados mesrios suplentes da ordem de 10% (dez por cento) do nmero total, para eventuais substitui◊◊es.

˜ 2. facultada Comisso Especial a dispensa do Suplente nas Mesas Receptoras de Votos, bem como a redu◊◊o do nmero de membros das aludidas Mesas, para no mnimo, 02 (dois) membros.

˜ 3. No podero ser nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos:

I - os candidatos e seus parentes, consanguneos ou afins, at o terceiro grau, inclusive;

II - o cnjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato;

III - as pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito;

IV - os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

˜ 1. Os nomeados que no declararem a existncia dos impedimentos referidos nos incisos I a IV do ˜3 deste artigo incorrero estaro sujeitos a san◊◊es de ordem civil e administrativa, inclusive na forma prevista pela Lei n 8.429/92.

˜ 2. O eleitor dever apresentar ao Presidente da Mesa Receptora de Votos, o ttulo de eleitor e a carteira de identidade ou outro documento oficial com fotografia.

˜ 3. Existindo dvida quanto identidade do eleitor, o Presidente da mesa dever question-lo sobre os dados constantes no ttulo de eleitor ou no documento de identifica◊◊o, confrontando a assinatura do documento de identidade com aquela feita pelo eleitor, na sua presena, e mencionando na ata a dvida suscitada;

˜ 4. A impugna◊◊o da identidade do eleitor, formulada por membros da mesa, ou fiscais, candidatos, Ministrio Pblico ou qualquer eleitor, ser apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar;

˜ 5. Constar da ata as impugna◊◊es e o nmero de votos impugnados;

˜ 6. Nas Mesas Receptoras de Votos ser permitida a fiscaliza◊◊o de vota◊◊o, a formula◊◊o de protestos, impugna◊◊es, inclusive quanto identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

Art. 13. Aps a apresenta◊◊o do eleitor para votar, o mesrio dever certificar se o nome do eleitor consta na listagem fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 14. Aps a habilita◊◊o do eleitor para votar, o mesmo ser encaminhado cabina de vota◊◊o, devendo o mesrio colher sua assinatura no caderno de vota◊◊o.

Art. 15. Fica assegurado o sigilo do voto mediante:

I - o isolamento do eleitor, apenas para efeito de escolha dos candidatos;

II - a impossibilidade de ser acompanhado por qualquer pessoa cabina eleitoral, salvo as hipteses previstas nos pargrafos 5 a 8 do art. 5, desta Resolu◊◊o.

Pargrafo nico. Os votos sero efetuados atravs da urna eletrnica, onde o eleitor digitara o nmero do candidato.

Captulo IVDAS ATRIBUI◊◊ES DOS MEMBROS DA MESA RECEPTORA

Art. 16. Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos:

I - receber o material de vota◊◊o, correspondente a sua mesa receptora de votos da Comisso Especial;

II - comparecer no local de vota◊◊o, juntamente com os demais membros da Mesa Receptora de Votos, at as 07:00 horas do dia da elei◊◊o, para inspe◊◊o e prepara◊◊o do local, instalando as cabinas, conferindo e organizando o material de vota◊◊o;

III - estar presente no ato de abertura e de encerramento da elei◊◊o, salvo fora maior, comunicando o impedimento Comisso Especial, pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso de elei◊◊o;

IV - afixar as listas dos candidatos prximo cabina de vota◊◊o;

V - providenciar almofada com tinta para os analfabetos e os que no puderem assinar, exercerem o seu direito ao voto;

VI - substituir urnas, caso seja necessrio;

VII - autorizar os eleitores a votar;

VIII - informar Comisso Especial, os fatos que impeam ou dificultem o incio do processo de vota◊◊o;

IX - resolver imediatamente todas as dificuldades ou dvidas que ocorrerem;

X - manter a ordem, para o que poder acionar a Polcia Militar ou Guarda Municipal;

XI - consultar a Comisso Especial e o Ministrio Pblico sobre ocorrncias cujas solu◊◊es deles dependerem;

XII - receber as impugna◊◊es dos fiscais dos candidatos, consignando-as em ata;

XIII - fiscalizar a distribui◊◊o das senhas;

XIV - zelar pela preserva◊◊o das urnas, da cabina de vota◊◊o e da lista contendo os nomes e/ou apelidos e os nmeros dos candidatos, disponvel no recinto da Se◊◊o;

XV - verificar as credenciais dos representantes e/ou fiscais dos candidatos;

XVI - coordenar o trabalho do mesrio, secretrio e fiscais, no intuito de organizar o processo de elei◊◊o;

XVII - declarar encerrada a vota◊◊o s 17:00 horas e determinar o responsvel encarregado da distribui◊◊o de senhas numeradas aos eleitores presentes, recolhendo seus ttulos de eleitor;

XVIII- recolher todo o material de vota◊◊o e entreg-lo mediante recibo em 02 (duas) vias, com a indica◊◊o de hora Comisso Especial e/ou representante indicado por ela, que por sua vez entregar o material no local designado para escrutnio, para a contagem final dos votos, logo aps o encerramento da elei◊◊o.

Art. 17. Compete ao Secretrio:

I - elaborar a ata da elei◊◊o, onde constaro as impugna◊◊es, os incidentes ocorridos no curso da vota◊◊o e o nmero de eleitores votantes;

II - distribuir aos eleitores, s 17:00 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numrica;

III - cumprir as demais obriga◊◊es que lhe for atribuda.

Pargrafo nico. A ata dever ser assinada pelo Secretrio, Presidente e Mesrio, alm dos fiscais presentes.

Art. 18. Compete aos Mesrios:

I - identificar o eleitor e entregar o comprovante de vota◊◊o;

II - substituir o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes ainda, assinar a ata da elei◊◊o.

Pargrafo nico. No comparecendo o Presidente at as 07h30min, assumir a Presidncia, o Mesrio e, na sua falta ou impedimento, o Secretrio ou um dos Suplentes indicados pelo Coordenador Local.

Art. 19. Compete aos componentes das Mesas Receptoras:

I - cumprir as normas e procedimento estabelecidos pela Comisso Especial;

II - registrar a impugna◊◊o dos votos apresentados pelos fiscais na ata;

III - verificar a urna eletrnica e o material necessrio para a vota◊◊o, antes do incio da elei◊◊o e, em caso de irregularidade, comunicar ao Ministrio Pblico e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA, tomando as providncias cabveis;

IV - cumprir as demais obriga◊◊es que lhes forem atribudas.

Captulo VDA VOTA◊◊O

Art. 20. O processo de escolha ser fiscalizado pelo Ministrio Pblico, pela Comisso Especial e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA.

˜ 1. Podero permanecer nas se◊◊es de vota◊◊o, no mximo, 07 (sete) pessoas, entre eles, o candidato ou seu fiscal/representante, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA, representante do Ministrio Pblico, alm dos membros da Mesa Receptora.

˜ 2. O candidato ou pessoa por ele designada a represent-lo, que por qualquer a◊◊o ou omisso venha a tumultuar ou prejudicar o bom andamento dos trabalhos, ser convidado pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos a se retirar do local, sem prejuzo da posterior aplica◊◊o de outras san◊◊es decorrentes de tal conduta.

Art. 21. Sero observados na vota◊◊o os seguintes procedimentos:

I - o eleitor, ao apresentar-se na Se◊◊o e antes de adentrar o recinto da Mesa Receptora de Votos, dever postar-se em fila;

II - admitido a adentrar, o eleitor apresentar seu documento de identifica◊◊o com foto Mesa Receptora de Votos, o qual poder ser examinado pelos fiscais dos candidatos ou pelo representante do Ministrio Pblico;

III - o componente da Mesa localizar o cadastro de eleitores da urna e no caderno de vota◊◊o o nome do eleitor e o confrontar com o nome constante no documento de identifica◊◊o;

IV - no havendo dvida sobre a identidade do eleitor, ser ele convidado a apor sua assinatura ou impresso digital no caderno de vota◊◊o;

V - o eleitor ser convidado a se dirigir cabina para votar digitando o numero do candidato de sua preferncia;

VI - aps a concluso do voto, o mesrio devolver o documento de identifica◊◊o ao eleitor.

Art. 22. As assinaturas dos eleitores sero recolhidas nos cadernos de vota◊◊o, os quais, juntamente com o relatrio final/ata da elei◊◊o e o material restante sero entregues no local designado para apura◊◊o.

˜ 1‹. O transporte dos documentos do processo de escolha ser providenciado pela Comisso Especial ou pessoa que esta designar para este fim;

˜ 2‹. Cabe Comisso Especial garantir a segurana dos encarregados do transporte das urnas at o local de apura◊◊o.

Captulo VIDA APURA◊◊O

Art. 23. A apura◊◊o dos votos ocorrer imediatamente aps o recebimento das urnas no local designado para escrutnio, observados no que couber, os procedimentos previstos nos artigos 159 a 187 do Cdigo Eleitoral e o disposto nesta Resolu◊◊o.

˜ 1. A apura◊◊o ser feita por meio de uma Junta Apuradora em nmero de 03 (trs) membros, mais 02 (dois) auxiliares;

˜ 2. Haver 01 (uma) Junta Apuradora;

˜ 3. O representante do Ministrio Pblico ser notificado para participar do ato de que trata o caput e os candidatos e seus fiscais credenciados sero convocados para acompanhar os procedimentos relativos apura◊◊o;

˜ 4. A Junta de Apura◊◊o procedera da seguinte forma:

I - recebera os documentos da vota◊◊o, examinando sua idoneidade e regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da Se◊◊o;

II - recebera as urnas e providenciara a abertura das mesmas;

III - resolvera todas as impugna◊◊es e incidentes verificados durante os trabalhos de apura◊◊o;

IV - registrara todos os procedimentos e ocorrncias em ata especfica para tal.

Art. 24. Sero nulos para todos os efeitos, os votos:

I - que contiverem o nmero e/ou nome e/ou apelido de candidatos inexistentes na elei◊◊o;

II - dados a candidatos inelegveis ou no registrados para concorrer ao pleito eleitoral;

Art. 25. A apura◊◊o dos votos ocorrer num local nico, especialmente designado para tal, da seguinte maneira:

I - retirando-se o lacre das urnas, na presena dos candidatos ou seus fiscais, do Ministrio Pblico e dos demais escrutinadores;

II proceder a leitura dos dados de vota◊◊o e totaliza◊◊o dos votos;

Art. 26. Concluda a contagem de votos, os membros da Junta Apuradora providenciaro a emisso do boletim de urna em 03 (trs) vias.

˜ 1. Os boletins de urna sero assinados pelos 03 (trs) membros da Junta Apuradora e pelos 02 (dois) auxiliares e, se presentes, pelos fiscais dos candidatos e pelo representante do Ministrio Pblico.

˜ 2. Apenas os boletins de urna podero servir como prova posterior perante o CMDCA.

Art. 27. O encerramento da apura◊◊o de uma Se◊◊o consistir na emisso do boletim de urna com os resultados.

Art. 28. Concluda a apura◊◊o de uma urna e antes de se passar subsequente, os boletins e dados eletrnicos extrados da urna sero recolhidas em envelope especial, o qual ser fechado e lacrado, assim permanecendo at 10 de janeiro de 2020, salvo se houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao seu contedo.

Art. 29. Apuradas todas as urnas, a Comisso Especial receber o resultado das planilhas de apura◊◊o e, no havendo impugna◊◊es ou recursos, far a totaliza◊◊o dos votos por candidato, lavrando a ata respectiva.

Art. 30. Resolvidas as impugna◊◊es apresentadas durante a vota◊◊o, a Comisso Especial divulgar o resultado da elei◊◊o e o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA, proclamar o resultado da elei◊◊o, que ser posteriormente publicado nos rgos oficiais.

Art. 31. Aps a proclama◊◊o do resultado os candidatos podero apresentar impugna◊◊es, que sero decididas pela Comisso Especial, aps ouvida do Ministrio Pblico.

Pargrafo nico. Caber recurso, da deciso da Comisso Especial ao Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA, imediatamente aps a deciso.

Art. 32. Os pedidos de impugna◊◊o referentes ao resultado geral da elei◊◊o ou face propaganda irregular de candidatos, devero ocorrer no prazo mximo de 02 (dois) dias aps a publica◊◊o oficial do resultado, devendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente CMDCA decidir, em reunio extraordinria especialmente designada para este fim, no prazo mximo de 05 (cinco) dias.

Pargrafo nico. A deciso do CMDCA ser precedida de parecer da Procuradoria Jurdica do Municpio, com notifica◊◊o pessoal do Ministrio Pblico.

Art. 33. A pendncia do julgamento de recursos no impede a divulga◊◊o do resultado da vota◊◊o, que dever, no entanto, conter a ressalva quanto possibilidade de altera◊◊o.

Art. 34. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla publicidade ao resultado final da elei◊◊o, sem prejuzo da retifica◊◊o das publica◊◊es anteriormente efetuadas, caso necessrio.

Captulo VIIDISPOSI◊◊ES FINAIS

Art. 35. Em caso de empate na vota◊◊o de candidatos e de suplentes, ser considerado eleito o candidato mais idoso (Cdigo Eleitoral, art. 111).

Art. 36. Sero considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos que no forem eleitos, na ordem decrescente de vota◊◊o.

Art. 37. Ao final dos trabalhos, a Junta de Apura◊◊o e seus auxiliares preenchero os relatrios (mapas da apura◊◊o) conforme modelo fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais sero assinadas e rubricadas por todos os componentes da referida Junta, fiscais dos candidatos que estiverem presentes e pelo representante do Ministrio Pblico, dos quais constaro, pelo menos, os seguintes dados (analogia ao disposto no art. 186, ˜1 do Cdigo Eleitoral):

I - o nmero de votos apurados diretamente pelas urnas;

II - as urnas anuladas e as no apuradas, os motivos e o nmero de votos anulados ou no apurados;

III - a vota◊◊o dos candidatos, na ordem da vota◊◊o recebida;

IV - as impugna◊◊es apresentadas Junta de Apura◊◊o e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.

Art. 38. Todos os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Especial, com consulta Procuradoria do Municpio e notifica◊◊o pessoal do Ministrio Pblico.

Viosa do Ceara, 12 de maro de 2019.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE DE VIOSA DO CEARA - CEARA

RESOLU◊◊O N 05/2019 - CMDCA

Dispe sobre as condutas vedadas aos (s) candidatos (as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apura◊◊o.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Municpio de Viosa do Ceara, no uso de suas atribui◊◊es conferidas pela Lei Municipal n 680 de 02 de setembro de 2016, bem como pelo art. 139 Lei Federal n 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente) e pelo art. 7, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14, que lhe conferem a Presidncia do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,

CONSIDERANDO que o art. 7, ˜1, letra c, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14, dispe que Comisso Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(s) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, ˜6, incisos III e IX, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14, aponta tambm ser atribui◊◊o da Comisso Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instncia administrativa, os pedidos de impugna◊◊o e outros incidentes ocorridos no dia da vota◊◊o, bem como resolver os casos omissos,

RESOLVE:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIÇOSA DO CEARA - CEARA RESOLUÇÃO Nº 05/2019 - CMDCA Dispõe sobre as condutas vedadas aos (às) candidatos (as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de...
ART. 1 - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar permitida somente aps a publica◊◊o da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e ser encerrada a meia noite da vspera do dia da vota◊◊o.

ART. 2 - Sero consideradas condutas vedadas aos(s) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos:

DA PROPAGANDA

a.)oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, ddiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

b.)perturbar o sossego pblico, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acsticos;

c.)fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rstica possa confundir com moeda;

d.)prejudicar a higiene e a esttica urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restri◊◊o de direito;

e.)caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como rgos ou entidades que exeram autoridade pblica;

f.)fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de picha◊◊o, inscri◊◊o a tinta, fixa◊◊o de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cesso ou permisso do Poder Pblico, ou que a ele pertenam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginsios, estdios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de ilumina◊◊o pblica e sinaliza◊◊o de trfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de nibus e outros equipamentos urbanos;

g.)colocar propaganda de qualquer natureza em rvores e nos jardins localizados em reas pblicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisrios, mesmo que no lhes causem dano;

h.)fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsvel e candidatos(as) imediata retirada da propaganda irregular.

DA CAMPANHA PARA ESCOLHA

a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comit, candidato(a) ou com a sua autoriza◊◊o, camisetas, chaveiros, bons, canetas, brindes, cesta bsicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao() eleitor(a);

b.) realizar showmcio e evento assemelhado para promo◊◊o de candidatos(as), bem como apresenta◊◊o, remunerada ou no, de artistas com a finalidade de animar comcio ou reunio de campanha;

c.) utilizar trios eltricos em campanha, exceto para a sonoriza◊◊o de anncio de comcios;

d.) usar smbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes s empregadas por rgo de governo, empresa pblica ou sociedade de economia mista;

e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espao para a veicula◊◊o de propaganda em bens particulares, cuja cesso deve ser espontnea e gratuita;

f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianas e adolescentes para distribui◊◊o de material de campanha em vias pblicas, residncias de eleitores e estabelecimentos comerciais.

NO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA

a.) usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comcio ou carreata;

b.)arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;

c.)at o trmino do horrio de vota◊◊o, contribuir, de qualquer forma, para aglomera◊◊o de pessoas portando vesturio padronizado, de modo a caracterizar manifesta◊◊o coletiva, com ou sem utiliza◊◊o de veculos;

d.)fornecer aos(s) eleitores(as) transporte ou refei◊◊es;

e.)doar, oferecer, prometer ou entregar ao() eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou fun◊◊o pblica, desde o registro de candidatura at o dia da elei◊◊o, inclusive (capta◊◊o de sufrgio);

f.)padronizar, nos trabalhos de vota◊◊o, o vesturio dos(as) seus(suas) respectivos(as) fiscais.

DAS PENALIDADES

ART. 3 - O desrespeito s regras apontadas no art. 2 desta Resolu◊◊o caracterizar inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passvel de impugna◊◊o da candidatura, por conta da inobservncia do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal n 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente).

DO PROCEDIMENTO DE APURA◊◊O DE CONDUTAS VEDADAS

ART. 4 - Qualquer cidado ou candidato(a) poder representar Comisso Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas estabelecidas por meio desta Resolu◊◊o, instruindo a representa◊◊o com provas ou indcios de provas da infra◊◊o.

Pargrafo nico - Cabe Comisso Eleitoral do CMDCA registrar e fornecer protocolo ao representante, com envio de cpia da representa◊◊o ao Ministrio Pblico.

ART. 5 - No prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notcia da infra◊◊o s condutas vedadas previstas nesta Resolu◊◊o, a Comisso Eleitoral do CMDCA dever instaurar procedimento administrativo para a devida apura◊◊o de sua ocorrncia, expedindo-se notifica◊◊o ao() infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notifica◊◊o (art. 11, ˜3, inciso I, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14).

Pargrafo nico - O procedimento administrativo tambm poder ser instaurado de ofcio pela Comisso Eleitoral do CMDCA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio, da prtica da infra◊◊o.

ART. 6 - A Comisso Eleitoral do CMDCA poder, no prazo de 02 (dois) dias do trmino do prazo da defesa:

I - arquivar o procedimento administrativo se entender no configurada a infra◊◊o ou no houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o caso;

II - determinar a produ◊◊o de provas em reunio designada no mximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa (art. 11, ˜ 3, inciso II, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14).

'81˜ 1 - No caso do inciso II supra, o representante ser intimado pessoalmente a, querendo, comparecer reunio designada e efetuar sustenta◊◊o, oral ou por escrito, luz das provas e argumentos apresentados pela defesa;

'81˜ 2 - Aps a manifesta◊◊o do representante, ou mesmo na ausncia deste, ser facultado ao representado a efetuar sustenta◊◊o, oral ou por escrito, por si ou por defensor constitudo;

'81˜ 3 - Eventual ausncia do representante ou do representado no impedem a realiza◊◊o da reunio a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.

ART. 7 - Finalizada a reunio designada para a produ◊◊o das provas indicadas pelas partes, a Comisso Eleitoral decidir, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que tero tambm o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, Plenria do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente (art. 11, ˜ 4, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14).

'81˜ 1 - A Plenria do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente decidir em 02 (dois) dias do trmino do prazo da interposi◊◊o do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, ˜ 4, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14);

'81˜ 2 - No julgamento do recurso ser observado o mesmo procedimento indicado no art. 6, ˜˜ 1 a 3 da presente Resolu◊◊o.

ART. 8 - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hbil, o nome do candidato cassado ser excludo da programa◊◊o da urna eletrnica.

Pargrafo nico - Em no havendo tempo hbil para excluso do nome do candidato cassado da programa◊◊o da urna eletrnica, os votos a ele porventura creditados sero considerados nulos.

ART. 9 - O(A) representante do Ministrio Pblico, tal qual determina o art. 11, ˜ 7, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14, dever ser cientificado de todas as decises da Comisso Eleitoral do CMDCA e de sua Plenria, no prazo de 02 (dois) dias de sua prola◊◊o.

ART. 10 - Os prazos previstos no art. 3 seguiro a regra do art. 172 do Cdigo de Processo Civil (Lei Federal n 5.869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-o em dias teis, das 06 (seis) s 20 (vinte) horas.

DA PUBLICIDADE DESTA RESOLU◊◊O

ART. 11 - Para que o teor desta Resolu◊◊o seja de conhecimento de todos os muncipes e candidatos(as), ela dever ter ampla publicidade, sendo publicada no Dirio Oficial do Municpio ou meios equivalentes, alm de ser afixada em locais de grande acesso ao pblico e noticiada em rdios e outros meios de divulga◊◊o, inclusive pela internet.

Pargrafo nico - O Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente dar ampla divulga◊◊o dos telefones, endereos eletrnicos e locais onde podero ser encaminhadas denncias de viola◊◊o das regras de campanha;

ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) no aleguem desconhecimento do teor desta Resolu◊◊o, a Comisso Eleitoral do CMDCA far reunio com eles(as) em 02 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:

a.)antes do incio da campanha, to logo seja publicada a rela◊◊o dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art. 11, ˜˜ 5 e 6, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14;

b.)na vspera do dia da vota◊◊o.

Pargrafo nico - Em cada uma dessas reunies, ser lavrado Termo de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comisso Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolu◊◊o sero devidamente respeitadas, sob pena de impugna◊◊o da candidatura (art. 11, ˜6, inciso I, da Resolu◊◊o CONANDA n 170/14).

Viosa do Cear, 12 de maro de 2019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 067/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019

Dispe sobre a nomea◊◊o de membro do Conselho Municipal de Sade CMS.

O Prefeito Municipal de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, e Lei Municipal N 253/93, de 13 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a Lei n 253, de 13 dezembro de 1993, que cria o Conselho Municipal de Sade de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO a Lei n 584, de 21 de novembro de 2011, que d nova reda◊◊o lei que institui o Conselho Municipal de Sade de Viosa do Cear;

CONSIDERANDO, que a participa◊◊o cada vez maior dos mais diversos segmentos da Sociedade Civil, legitima qualquer ato do Poder Pblico;

CONSIDERANDO a desistncia da representante suplente do seguimento Usurio da Comunidade de Cacimbo e Adjacncias por motivos pessoais;

CONSIDERANDO a Ata da Reunio para escolha do representante suplente do segmento Usurio, da comunidade de Cacimbo e adjacncias, realizada em 29 de maro de 2019,

DECRETA:

DECRETO Nº 067/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de membro do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 1‹ - A nomea◊◊o de membro do Conselho Municipal de Sade - CMS do municpio de Viosa do Cear para o Binio 2018/2020, para exercer o mandato com incio em 01 de abril de 2019 e trmino em 18 de julho de 2020, mediante a composi◊◊o a seguir:

IV - USURIOS

Representante da Comunidade de Cacimbo e Adjacncias

Suplente: Elieuda da Silva Borges Gama

Art. 2 - Este decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, em 01 de abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 068/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019

DISPE SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, em pleno exerccio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionrio no se encontra em dbito com a Fazenda Pblica, no carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pblica, no carecendo de concesso;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peas informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurdica, favorvel a homologa◊◊o do pedido da peticionria;

DECRETA:

DECRETO Nº 068/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 Fica atendido o pedido de Exonera◊◊o do Servidor JOO BATISTA SOUSA SILVA CPF N ***.387.033-**, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitrio de Sade, lotado na Secretaria Municipal de Sade, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 01 de abril de 2019, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indeniza◊◊o de qualquer natureza.

Art. 2 Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que no h nenhum procedimento em andamento que impea sua Exonera◊◊o.

Pargrafo nico. Sejam efetuados os clculos dos vencimentos mensais, frias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atravs de competente documento previdencirio.

Art. 3 Este decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 04 de abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 069/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019

DISPE SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

DECRETO Nº 069/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do Servidor CICERO DO NASCIMENTO PINHEIRO - CPF Nº ***.819.603-**, ocupante do cargo efetivo de Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Extensão Rural, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 15 de abril de 2019, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 04 de abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 070/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019

DISPE SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, em pleno exerccio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionrio no se encontra em dbito com a Fazenda Pblica, no carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pblica, no carecendo de concesso;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peas informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurdica, favorvel a homologa◊◊o do pedido da peticionria;

DECRETA:

DECRETO Nº 070/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 Fica atendido o pedido de Exonera◊◊o do Servidor JOS ULISSES BEVILQUA LIMA - CPF N ***.398.963-** ocupante do cargo efetivo de Digitador, lotado na Secretaria Municipal de Sade, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 01 de abril de 2019, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indeniza◊◊o de qualquer natureza.

Art. 2 Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que no h nenhum procedimento em andamento que impea sua Exonera◊◊o.

Pargrafo nico. Sejam efetuados os clculos dos vencimentos mensais, frias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atravs de competente documento previdencirio.

Art. 3 Este decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 04 de abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 071/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019

DISPE SOBRE EXONERA◊◊O A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, em pleno exerccio do cargo e no uso de suas atribui◊◊es legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionrio no se encontra em dbito com a Fazenda Pblica, no carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exonera◊◊o a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pblica, no carecendo de concesso;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peas informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurdica, favorvel a homologa◊◊o do pedido da peticionria;

DECRETA:

DECRETO Nº 071/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 Fica atendido o pedido de Exonera◊◊o do Servidor JOS ULISSES BEVILQUA LIMA - CPF N ***.398.963-** ocupante do cargo efetivo de Digitador, lotado na Secretaria Municipal de Sade, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 01 de abril de 2019, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indeniza◊◊o de qualquer natureza.

Art. 2 Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribui◊◊o e que no h nenhum procedimento em andamento que impea sua Exonera◊◊o.

Pargrafo nico. Sejam efetuados os clculos dos vencimentos mensais, frias e gratifica◊◊o natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato atravs de competente documento previdencirio.

Art. 3 Este decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 04 de abril de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 244/2019

O SECRETRIO MUNICIPAL DE EDUCA◊◊O, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo n 81;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4 prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452 de 1 de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;

CONSIDERANDO que, no obstante o encerramento do prazo contratual de contrata◊◊o, a empregada gestante tem direito estabilidade provisria prevista no art. 10, inciso II, alnea b, do Ato das Disposi◊◊es Constitucionais Transitrias, mesmo na hiptese de admisso mediante contrato por tempo determinado, nos termos da Smula 244 do TST;

CONSIDERANDO o fim do prazo contratual ocorrido em 20 de abril de 2019.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 244/2019 .
I Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos a permanncia das servidoras abaixo na Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o, no obstante o encerramento do prazo contratual, em virtude de estabilidade provisria:

N‹>NOME>CPF>CARGO/FUN◊◊O

01>Luciana Oliveira Freire >***.313.773-**>Professora Classe A

02>Raquel Morais Moreira>***.501.323-**>Professora Classe B

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 04 de abril de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 246/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o perodo normal ser remunerado nos termos do artigo 59, ˜1 e ˜2 da Lei Municipal n 485/2007.

RESOLVE:

PORTARIA Nº 246/2019. Horas extras.
I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do ms de abril, ao servidor abaixo relacionado pelos servios prestados no decorrer do ms de maro de 2019, a saber:

N>Nome do Funcionrio>CPF> Regime> Cargo ou Fun◊◊o>Horas Extras

01>Jos Manoel da Rocha>***.517.243-**>Estatutrio> Agente Patrimonial>25 h

II Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, 04 de abril de 2019.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ

EDITAL Nº 01/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 03/2019, do CMDCA local.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 680/2016, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 03/2019, do CMDCA local.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 680/2016 e Resolução Nº 04/05, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa do Ceará, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 680/2016;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 16, da Lei Municipal nº 680/2016, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da Criança e do Adolescente, não inferior a 2(dois) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante (art. 16, inciso III da Lei Municipal nº 680/2016).

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 12, § 3º da Lei Municipal nº 680/2016 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.370,00;

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;

b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio (6 anos).

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contará com uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital (ANEXO I);

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa do Ceará, Secretaria da Cidadania e Promoção Social situada à Rua Lamartine Nogueira, nº 757, Centro, próximo a Praça General Tibúrcio, nesta cidade, das 07:30 às 17 horas, dos dias 05 de abril de 2019 a 03 de maio de 2019;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da Criança e do Adolescente, não inferior a 2(dois) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante (art. 16, inciso III da Lei Municipal nº 680/2016).

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 12 (doze) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 18 (dezoito) dias, conforme calendário em anexo;

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;

11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do Ceará realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;

12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.5. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.7. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.8. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

12.9. Em caso de empate na votação será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a boca de urna e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

15. DA POSSE:

15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 680/2016;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.

Publique-se

Divulgue-se

Cumpra-se

Viçosa do Ceará, 05 de Abril de 2019.

ANEXO I

CALENDRIO DE ATIVIDADES

- Processo de escolha para conselheiros tutelares -

A◊◊oPrazoInforma◊◊es complementares (Fundamentos legais)Elabora◊◊o, aprova◊◊o e publica◊◊o de Resolu◊◊o pelo CMDCA que regulamentar todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar12/03/2019Publica◊◊o do edital e o processo de escolha ocorram em tempo hbil, de forma que os interessados em participar tenham conhecimento do trmite. Art. 11, ˜1, Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDAElabora◊◊o, aprova◊◊o e publica◊◊o de Resolu◊◊o pelo CMDCA que tratar das condutas que sero consideradas vedadas ao longo de todo o processo de escolha 12/03/2019 art. 7, ˜ 1, letra c, Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDAPublica◊◊o do edital de convoca◊◊o05/04/2019Normas, datas e prazos que regulamentaro o processo eleitoral. Previso: art. 7, Resolu◊◊o n 170/2014 CONANDA Requisitos mnimos de contedo: art. 7, ˜1 da Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDA Ampla divulga◊◊o: art. 9, caput e ˜1, da mesma Resolu◊◊oRegistro de candidatura 05/04/2019 a 03/05/2019Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, alm de outros requisitos expressos na legisla◊◊o local (art. 7, ˜2, e art. 12, ˜˜1 e 2, da Resolu◊◊o n 170/2014 CONANDA) Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 ECA Apenas ser permitida a candidatura individual, no sendo admitida a composi◊◊o de chapas (art. 5, II, Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDA)Anlise de pedidos de registro de candidatura 06 a 17/05/2019Art. 11, ˜2, Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDAPublica◊◊o da rela◊◊o de candidatos inscritos 24/05/2019Art. 11, ˜2, Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDAImpugna◊◊o de candidaturaPrazo legal At 05 (cinco) dias da data da publica◊◊o da rela◊◊o de candidatos inscritosPode ser proposta por qualquer cidado, cabendo indicar os elementos probatrios Art. 11, ˜2, da Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDANotifica◊◊o dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 03 a 07/06/2019Art. 11, ˜3, I da Res. 170/2017 - CONANDAApresenta◊◊o de defesa pelo candidato impugnado 10 a 14/06/2019Art. 11, ˜3, I da Res. 170/2017 - CONANDAAnlise e deciso dos pedidos de impugna◊◊o At 21/06/2019Art. 11, ˜3, II c/c ˜6, III, Res. 170/2014 - CONANDAInterposi◊◊o de recurso 24 a 28/06/2019Contra decises da comisso especial eleitoral. Dever ser dirigido plenria do CMDCA Art. 11, ˜4, Res. 170/2014 - CONANDAAnlise e deciso dos recursos 01 a 04/07/2019O CMDCA se reunir, em carter extraordinrio, para deciso com o mximo de celeridade (art. 11, ˜4, Res. 170/2014 - CONANDA)Interposi◊◊o de recurso 12/07/2019Art. 12, ˜3 da Res. 170/2014 - CONANDAPublica◊◊o dos candidatos habilitados 15/07/2019Cpia da rela◊◊o dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministrio Pblico Art. 11, ˜5, Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDAReunio para firmar compromisso22/07/2019O CMDCA, por meio de sua Comisso Especial Eleitoral, dever realizar reunio com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmaro compromisso de respeit-las, sob pena de imposi◊◊o das san◊◊es previstas na legisla◊◊o local Art. 11, ˜6, I da Res. 170/2014 - CONANDASolicita◊◊o de urnas eletrnicas, com remessa das listas de candidatos habilitados elei◊◊o e solicita◊◊o da lista de eleitores09/08/2019Art. 9, ˜2 da Res. 170/2014 - CONANDASele◊◊o das pessoas que trabalharo nas elei◊◊es como mesrios e/ou escrutinadores (bem como suplentes)At 30/08/2019Devero ser selecionados preferencialmente dentre os funcionrios municipais, observando-se, subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exerccio dessas fun◊◊es, no que for cabvel Art. 11, ˜6, VI, da Res. 170/2014 CONANDA e art. 120, ˜1 da Lei n 4.737/1965 (Cdigo Eleitoral)Reunio de orienta◊◊o aos mesrios, escrutinadores e suplentes13/09/2019Art. 11, ˜6, VI, da Res. 170/2014 - CONANDASolicita◊◊o de apoio da Polcia Militar e Polcia CivilAt 13/09/2019Art. 11, ˜6, VII, da Res. 170/2014 - CONANDADivulga◊◊o dos locais do processo de escolha At 20/09/2019Deve-se garantir que seja realizado em locais pblicos de fcil acesso, observando a acessibilidade e a quantidade de votantes do ltimo processo de escolha. Art. 10, Pargrafo nico, c/c art. 11, ˜6, V, da Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDAElei◊◊o1 domingo de outubro: 06/10/2019Art. 139, ˜1, Lei 8.069/1990 ECA Art. 5, I, e art. 14, caput, Res. n 170/2014 - CONANDADivulga◊◊o do resultado da escolhaPrazo legal Imediatamente aps a apura◊◊oDever ser publicado no Dirio Oficial do Municpio ou em meio equivalente Art. 11, ˜6, VIII e art. 14, ˜1, da Res. 170/2014 - CONANDAPosse dos conselheirosPrazo legal 10 de janeiro de 2020Art. 139, ˜2, Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5, IV, e art. 14, ˜2, Resolu◊◊o n 170/2014 - CONANDA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 072/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019

Disciplina a antecipação de parcela do período de férias do ano letivo de 2019, nas escolas públicas Municipais e Estaduais de Educação Básica de Viçosa do Ceará, por circunstâncias climáticas, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que o inciso I, do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996)l estabelece que a carga horária mínima anual do ensino fundamental da educação básica nacional será de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO que as fortes chuvas ocorridas em meados do primeiro semestre letivo de 2019, comprometeram estradas vicinais e respectivas obras darte (passagens molhadas), consoante relatórios da Secretaria Municipal de Educação e da Defesa Civil Municipal, impedindo o tráfego regular do Transporte Escolar e, por consequência, o acesso às escolas dos alunos e funcionários das redes municipal e estadual de Viçosa do Ceara;

CONSIDERANDO que as circunstâncias referidas no item anterior, além dos prejuízos didático-pedagógicos aos alunos que vêm apresentando elevado índice de infrequência, concorrem também, para a insegurança dos alunos e servidores presentes nas escolas comprometidas;

CONSIDERANDO que a ausência dos alunos que não têm acesso às escolas concorre para significativo prejuízo pedagógico e as respectivas ausências comprometeriam, ainda, a receita da Bolsa Família, razão pela qual os pais e responsáveis recorrem à imediata providência dos gestores municipais;

CONSIDERANDO, que a o §2º do art. 23 da LDB dispõe que: O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;

CONSIDERANDO, ainda, as deliberações do Conselho Municipal de Educação e dos representantes da 5ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 5, sugerindo também a antecipação das férias anuais das escolas municipais e estaduais pelos motivos acima expostos.

DECRETA:

DECRETO N° 072/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019. Disciplina a antecipação de parcela do período de férias do ano letivo de 2019, nas escolas públicas Municipais e Estaduais de Educação Básica de Viçosa do Ceará...
Art. 1º. Serão antecipados 23 (vinte e três) dias das férias anuais das escolas municipais e estaduais de Viçosa do Ceará, para o período compreendido entre os dias 08 a 30 de abril de 2019.

Art. 2º. As atividades didático-pedagógicas previstas para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, nessas escolas, interrompidas por este Decreto, em legítima observância à legislação pertinente, serão compensadas por igual período, no mês de julho próximo, nas formas e dinâmicas previstas na legislação, sem qualquer comprometimento do ano letivo de 2019. A complementação das férias ocorrerá no mês de julho no período de 22 a 28, contabilizando assim os 30 dias de férias previstas na legislação vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 05 DE ABRIL DE 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 073/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

DECRETO Nº 073/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comisso que indica:

N>NOME>CPF>CARGO>SECRETARIA

01>Cleidiane de Souza Miranda>***.394.173-**>Assessora Especfica de Assuntos Comunitrios da Educa◊◊o>Educa◊◊o

Art. 2 Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, 05 de abril de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N 074/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019

DISPE SOBRE A HOMOLOGA◊◊O DO CONCURSO PBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, REGIDO PELO EDITAL N 001/2018 E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constitui◊◊o Federal;

CONSIDERANDO o PARECER FINAL emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Pblico-Privada, empresa executora do certame Edital 001/2018, acerca das etapas de execu◊◊o do referido Concurso Pblico.

DECRETA:

DECRETO Nº 074/201­9 DE 05 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 - HOMOLOGAR o processo administrativo do Concurso Pblico para contrata◊◊o de servidores pblicos, de acordo com o edital do certame e a lista de classificados ordem de classifica◊◊o executado pelo Instituto CONSULPAM em 2019, com vigncia de 2(dois) anos, contados desta data, prorrogvel por igual perodo.

Art. 2 - Ratificar o resultado final constante da lista dos resultados finais, independentemente de sua transcri◊◊o.

Art. 3 - Determinar ao rgo municipal competente a cumprir fielmente as normas legais para contrata◊◊o dos candidatos aprovados, quando convenientes a Administra◊◊o Pblica Municipal.

Art. 4 - O presente decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 05 de abril 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N. 236/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4 prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452 de 1 de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;

CONSIDERANDO o fim do prazo contratual ocorrido em 20 de abril de 2019.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº. 236/2019 .
I Determinar a excluso dos servidores abaixo relacionados, da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o a partir do dia 20 de abril de 2019:

N‹>NOME>CPF>CARGO/FUN◊◊O

01>ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS> ***.153.243-**>PROFESSOR CLASSE A

02>ADRIANA VIEIRA DA SILVA> ***.402.373-**>PROFESSOR

03>ADRIANO CARVALHO DE ARAJO> ***.435.123-**>PROFESSOR CLASSE B

04>ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO> ***.086.903-**>PROFESSOR

05>AILA OLIVEIRA ALVES> ***.406.373-**>PROFESSOR

06>ALINE FREIRE ARAJO> ***.233.393-**>PROFESSOR CLASSE A

07>ALINE LIMA ARAJO> ***.880.688-**>PROFESSOR CLASSE B

08>ANA CLIA ARAJO> ***.505.133-**>PROFESSOR CLASSE B

09>ANA CLEIDE DA ROCHA BRITO> ***.680.203-**>PROFESSOR CLASSE B

10>ANA CRISTINA DA SILVA CARDOSO> ***.883.953-**>PROFESSOR CLASSE A

11>ANA DOS SANTOS SOUSA> ***.188.923-**>PROFESSOR

12>ANA KARINE MORAIS HOLANDA> ***.941.023-**>PROFESSOR CLASSE A

13>ANA KELLY SILVA DOS SANTOS> ***.869.873-**>PROFESSOR CLASSE B

14>ANA MRCIA ALVES VIEIRA DE MORAIS> ***.796.333-**>PROFESSOR CLASSE B

15>ANA MARIA RIBEIRO DO ESPRITO SANTO> ***.571.021-**>PROFESSOR CLASSE A

16>ANA MEG DE ABREU LOPES CARVALHO> ***.487.843-**>PROFESSOR CLASSE B

17>ANTNIA CLUDIA ARAJO RODRIGUES> ***.511.153-**>PROFESSOR

18>ANTNIA CLEANE ARAJO RODRIGUES> ***.053.223-** >PROFESSOR CLASSE A

19>ANTNIA CLEIDE PEREIRA> ***.258.973-**>PROFESSOR CLASSE A

20>ANTNIA EIDIENE CARVALHO DOS SANTOS FONTENELE> ***.578.843-**>PROFESSOR CLASSE A

21>ANTONINO TOM DE CARVALHO> ***.470.163-**>PROFESSOR CLASSE A

22>ANTNIO ARAJO MAGALHES> ***.627.743-**>PROFESSOR CLASSE A

23>ANTNIO CLCIO OLIVEIRA DA SILVA> ***.447.473-**>PROFESSOR CLASSE A

24>ANTNIO COSTA FRANCO> ***.511.883-**>PROFESSOR CLASSE B

25>ANTNIO FBIO DE FREITAS ARAJO> ***.043.743-**>PROFESSOR CLASSE B

26>ANTNIO FRANCILDE ALBUQUERQUE DOS SANTOS> ***.888.643-**>PROFESSOR CLASSE B

27>ANTNIO LUS GALENO FONTENELE> ***.608.003-**>PROFESSOR CLASSE B

28>ANTNIO MARCOS FONTENELE PEREIRA> ***.412.283-**>PROFESSOR CLASSE B

29>ANTNIO MOURA DE BRITO> ***.542.253-**>PROFESSOR CLASSE A

30>ARLINDO DA SILVA FONTENELE> ***.298.633-**>PROFESSOR CLASSE A

31>BRBARA DOS SANTOS OLIVEIRA> ***.247.803-**>PROFESSOR CLASSE A

32>BENEDITA DE JESUS> ***.790.473-**>PROFESSOR CLASSE B

33>CAMILA DE CARVALHO FONTENELE>***.042.933-**>PROFESSOR

34>CARLA SILVA LIMA> ***.635.433-**>PROFESSOR CLASSE A

35>CARLOS ANTNIO DOS SANTOS> ***.894.623-**>PROFESSOR CLASSE B

36>CECLIA AMLIA MOREIRA FONTENELE> ***.563.473-**>PROFESSOR CLASSE B

37>CLARICE CARDOSO DE OLIVEIRA> ***.990.843-**>PROFESSOR

38>CLAUDEMIR FERREIRA DE LIMA> ***.550.123-**>PROFESSOR CLASSE B

39>CLUDIA ALVES CARDOSO PEREIRA> ***.775.083-**>PROFESSOR CLASSE B

40>CLA ARAJO AMARAL> ***.275.153-**>PROFESSOR CLASSE B

41>CYNARA DO NASCIMENTO ARAJO> ***.023.413-**>PROFESSOR CLASSE B

42>DALILA MARA DA SILVA> ***.029.413-**>PROFESSOR

43>DAYANE ARAGO ALMEIDA> ***.413.233-**>PROFESSOR CLASSE B

44>DAYANE SILVA DOS SANTOS> ***.736.023-**>PROFESSOR CLASSE A

45>DORA MARIA SANTOS DA SILVA> ***.197.703-**>PROFESSOR CLASSE B

46>ELANDO ROCHA DOS SANTOS> ***.819.163-**>PROFESSOR CLASSE A

47>ELENILDA OLIVEIRA GOMES> ***.186.713-**>PROFESSOR CLASSE B

48>ELIEZER GUALBERTO DE SOUSA PASSOS> ***.299.288-**>PROFESSOR CLASSE A

49>EUDLIA MAGALHES ROCHA> ***.486.823-**>PROFESSOR CLASSE B

50>FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS> ***.289.873-**>PROFESSOR

51>FABOLA SOARES HOLANDA DE OLIVEIRA> ***.304.623-**>PROFESSOR CLASSE A

52>FERNANDO FRANCISCO DA CONCEI◊◊O VIEIRA> ***.612.133-**>PROFESSOR CLASSE A

53>FRANCIANE CHAVES CARNEIRO> ***.865.203-**>PROFESSOR

54>FRANCIDALVA ALVES DOS SANTOS> ***.520.853-**>PROFESSOR CLASSE A

55>FRANCIELE ARAJO SILVA> ***.390.743-**>PROFESSOR CLASSE A

56>FRANCIJANE TOM DE SOUZA> ***.152.353-**>PROFESSOR

57>FRANCINETE ALVES DOS SANTOS> ***.192.803-**>PROFESSOR CLASSE B

58>FRANCIONEIDE VIEIRA DE MORAIS> ***.224.733-**>PROFESSOR CLASSE A

59>FRANCISCA ANDRESSA DE ARAJO> ***.902.513-**>PROFESSOR CLASSE A

60>FRANCISCA ATADE SOUSA DOS SANTOS> ***.425.403-**>PROFESSOR

61>FRANCISCA EDILENE ARAJO DE SOUSA> ***.549.983-**>PROFESSOR CLASSE A

62>FRANCISCA GALVANI DE ARRUDA RODRIGUES> ***.467.803-**>PROFESSOR

63>FRANCISCA LEIDILANE DE OLIVEIRA> ***.233.873-**>PROFESSOR CLASSE B

64>FRANCISCA MARIA ARAJO> ***.755.913-**>PROFESSOR

65>FRANCISCA SILDELNIA GOMES DA SILVA> ***.139.343-**>PROFESSOR CLASSE A

66>FRANCISCO APARECIDO ANASTCIO DOS SANTOS>***.322.023-**>PROFESSOR CLASSE B

67>FRANCISCO AURLIO SILVA LIMA> ***.061.443-**>PROFESSOR CLASSE B

68>FRANCISCO BRUNO SOUSA FIGUEIRA>***.020.263-**>PROFESSOR CLASSE B

69>FRANCISCO DALAN DE CARVALHO GALENO> ***.190.313-**>PROFESSOR CLASSE A

70>FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO VIEIRA> ***.735.913-**>PROFESSOR CLASSE B

71>FRANCISCO HILTON BRITO DE SIQUEIRA> ***.833.713-**>PROFESSOR CLASSE B

72>GABRIELA FREIRE DA SILVA>***.895.133-**>PROFESSOR CLASSE B

73>GILISBERTO BRITO VIEIRA>***.603.493-**>PROFESSOR CLASSE A

74>GISELDA DA ROCHA BRITO>***.168.183-**>PROFESSOR CLASSE B

75>GRACILDA FERREIRA DA SILVA SOARES>***.340.123-**>PROFESSOR

76>IMELDA FROTA MACHADO>***.770.482-**>PROFESSOR CLASSE B

77>JAMILY MARIE MAGALHES OLIVEIRA VIEIRA>***.688.703-**>PROFESSOR CLASSE B

78>JANARA GOMES DO NASCIMENTO>***.376.813-**>PROFESSOR CLASSE A

79>JAQUELINE DO NASCIMENTO PEREIRA>***.209.053-**>PROFESSOR CLASSE A

80>JAQUELINE SOUSA>***.758.713-**>PROFESSOR CLASSE A

81>JOO DOS SANTOS DE MORAIS GALVO>***.322.563-**>PROFESSOR CLASSE B

82>JOO FERREIRA HIPLITO>***.921.783-**>PROFESSOR CLASSE B

83>JOO PEREIRA DA SILVA>***.775.183-**>PROFESSOR CLASSE B

84>JOELDA VERAS VIEIRA>***.675.213-**>PROFESSOR

85>JOS NILSON ROCHA DE OLIVEIRA>***.613.453-**>PROFESSOR CLASSE B

86>JOS PEREIRA NERES>***.045.183-**>PROFESSOR CLASSE B

87>JOS RONALDO LINHARES DA SILVA>***.672.043-**>PROFESSOR CLASSE A

88>JOSLIA MARIA DE CARVALHO>***.335.523-**>PROFESSOR

89>JULITA SIQUEIRA GOMES>***.418.283-**>PROFESSOR CLASSE A

90>KTIA PEREIRA DA COSTA MAPURUNGA>***.530.893-**>PROFESSOR

91>KELIANE SILVA ALVES>***.106.443-**>PROFESSOR CLASSE A

92>LAUREANE RAMOS ALVES>***.520.813-**>PROFESSOR CLASSE A

93>LIANA GALENO DE AGUIAR>***.117.643-**>PROFESSOR

94>LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO>***.325.823-**>PROFESSOR CLASSE B

95>LUCIANA FREIRE DA SILVA>***.032.263-**>PROFESSOR CLASSE B

96>LUCICLEIA MACHADO DE CARVALHO>***.825.833-**>PROFESSOR CLASSE B

97>LUCILANE FERREIRA DA SILVA>***.349.133-**>PROFESSOR CLASSE A

98>LUIS MARCOS SOUSA XAVIER>***.161.263-**>PROFESSOR CLASSE A

99>LUIZ CARLOS DE SAMPAIO FILHO>***.731.223-**>PROFESSOR CLASSE B

100>LUZINEIDE CARNEIRO DE SOUSA>***.539.473-**>PROFESSOR CLASSE A

101>MAIARA MARIA DE ARAJO>***.719.993-**>PROFESSOR CLASSE A

102>MARIA ADELIANA DE ALCNTARA ALVES>***.873.453-**>PROFESSOR CLASSE A

103>MARIA ANDRESA ROCHA DA SILVA>***.345.403-**>PROFESSOR CLASSE A

104>MARIA ANTONIETA OLIVEIRA ROCHA SALES>***.761.693-**>PROFESSOR

105>MARIA BETNIA DA SILVA FERREIRA>***.247.153-**>PROFESSOR

106>MARIA BETILEIDE FLIX DO AMARAL>***.099.288-**>PROFESSOR CLASSE A

107>MARIA DA CONCEI◊◊O FERREIRA GASPAR SIQUEIRA>***.879.373-**>PROFESSOR

108>MARIA DA SILVA ALVES>***.211.333-**>PROFESSOR

109>MARIA DAS DORES ALVES DOS SANTOS BRITO>***.213.313-**>PROFESSOR CLASSE B

110>MARIA DAS NEVES BRITO SILVA>***.142.443-**>PROFESSOR CLASSE A

111>MARIA DE JESUS MORAIS PEREIRA>***.395.723-**>PROFESSOR

112>MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS>***.085.633-**>PROFESSOR CLASSE B

113>MARIA DE LOURDES FERREIRA>***.102.793-**>PROFESSOR

114>MARIA DEUZIANE ANASTCIO DA SILVA>***.613.473-**>PROFESSOR

115>MARIA ELIONEIDE SILVA DE OLIVEIRA>***.800.233-**>PROFESSOR

116>MARIA EWERLANJA VIEIRA DE OLIVEIRA>***.629.293-**>PROFESSOR CLASSE B

117>MARIA JOCIVANE SILVA DE OLIVEIRA>***.386.663-**>PROFESSOR CLASSE B

118>MARIA JORGIANE ARAJO DE MORAIS>***.141.103-**>PROFESSOR CLASSE B

119>MARIA JOS PEREIRA>***.469.073-**>PROFESSOR CLASSE A

120>MARIA KELE DE CARVALHO VIDAL>***.335.273-**>PROFESSOR

121>MARIA REGINA SOUSA ALVES>***.286.873-**>PROFESSOR CLASSE B

122>MARIA SILVANI DOS SANTOS GOMES>***.818.323-**>PROFESSOR CLASSE A

123>MARIA SNIA BEZERRA DOS SANTOS PEREIRA>***.582.153-**>PROFESSOR CLASSE B

124>MARIANA SOUSA DA CUNHA>***.720.813-**>PROFESSOR

125>MARILANE RODRIGUES DE CARVALHO>***.404.063-**>PROFESSOR CLASSE A

126>MARILEIDE CARDOSO DA SILVA>***.838.063-**>PROFESSOR CLASSE B

127>MARIZETE CAMILO DA ROCHA>***.711.143-**>PROFESSOR CLASSE A

128>MEIRE CARDOSO SIQUEIRA DA SILVA>***.255.253-**>PROFESSOR CLASSE A

129>MICAELA SOUSA CARVALHO>***.658.463-**>PROFESSOR CLASSE B

130>MICHELI OLIVEIRA DE MORAIS>***.708.713-**>PROFESSOR

131>MILENA CARVALHO DE MORAES>***.678.493-**>PROFESSOR CLASSE A

132>MIRIS RAQUEL DE BRITO>***.613.283-**>PROFESSOR CLASSE A

133>MISSIANE CARVALHO DOS SANTOS>***.621.453-**>PROFESSOR CLASSE A

134>NGILA MARIA OLIVINDO DE BRITO>***.714.843-**>PROFESSOR CLASSE A

135>NBIA VIEIRA DE CARVALHO>***.058.343-**>PROFESSOR CLASSE B

136>PATRCIA BARBOSA DE OLIVEIRA>***.708.393-**>PROFESSOR

137>PATRCIA LAURA DE JESUS>***.785.243-**>PROFESSOR CLASSE B

138>PATRCIA MORAES ARAGO>***.859.883-**>PROFESSOR

139>PAULO BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS>***.794.313-**>PROFESSOR CLASSE A

140>RAIMUNDA SANTOS DE ARRUDA>***.703.143-**>PROFESSOR CLASSE B

141>RAIMUNDO NONATO BRITO SIQUEIRA>***.506.713-**>PROFESSOR CLASSE B

142>RAIMUNDO NONATO DA ROCHA FILHO>***.414.113-**>PROFESSOR CLASSE B

143>REJANE VASCONCELOS ALVES>***.445.223-**>PROFESSOR

144>RITA ARAJO DE ARRUDA>***.637.843-**>PROFESSOR CLASSE A

145>RITA DE CSSIA MAGALHES ARAGO>***.137.313-**>PROFESSOR CLASSE B

146>ROSANE ROCHA DA SILVA>***.862.993-**>PROFESSOR CLASSE A

147>ROSILENE MARIA FONTENELE>***.689.003-**>PROFESSOR CLASSE B

148>ROSILMA DA SILVA CARDOSO>***.849.633-**>PROFESSOR CLASSE B

149>SILAS ALBUQUERQUE PEREIRA>***.998.033-**>PROFESSOR CLASSE A

150>SUIANE COSTA LOPES FIGUEIREDO>***.106.893-**>PROFESSOR CLASSE A

151>SUZANA SILVA DE OLIVEIRA>***.263.423-**>PROFESSOR CLASSE B

152>TAMIRIS SILVA DO NASCIMENTO>***.631.113-**>PROFESSOR

153>TATIANA ARAJO DE MORAIS>***.373.813-**>PROFESSOR CLASSE A

154>TATIANA DA SILVA PASSOS>***.199.243-**>PROFESSOR

155>TERESA DOS SANTOS FERNANDES>***.465.963-**>PROFESSOR

156>TEREZA DA PENHA DO ROSRIO BRITO>***.374.003-**>PROFESSOR

157>TEREZINHA CARVALHO MARTINS >***.864.323-**>PROFESSOR CLASSE A

158>THAS HELENA FERNANDES PEREIRA>***.495.153-**>PROFESSOR CLASSE A

159>THAYNARA FREITAS SALES>***.720.903-**>PROFESSOR CLASSE A

160>TIAGO DE BRITO SILVA>***.600.303-**>PROFESSOR CLASSE B

161>TISSIANE DE OLIVEIRA CARVALHO>***.275.653-**>PROFESSOR CLASSE B

162>VANDIRLENE LIMA ALVES>***.025.223-**>PROFESSOR

163>VANESSA RODRIGUES CARVALHO DA SILVA>***.358.613-**>PROFESSOR

164>VIVIANE CARVALHO DE BRITO>***.227.153-**>PROFESSOR CLASSE B

165>VIVIANE MORAIS DOS SANTOS>***.885.183-**>PROFESSOR CLASSE A

166>WAGNER CASTELO BRANCO>***.996.353-**>PROFESSOR CLASSE B

167>WESLLEY TOMAZ DE OLIVEIRA>***.343.013-**>PROFESSOR CLASSE A

168>WHODISON GOMES DA SILVA>***.269.573-**>PROFESSOR CLASSE B

169>WILLIAN MAGALHES DANTAS>***.895.033-**>PROFESSOR CLASSE B

170>ZELMA CARVALHO ARAJO>***.819.633-**>PROFESSOR CLASSE B

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 05 de abril de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N.237/2019

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4 prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452 de 1 de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata;

CONSIDERANDO o fim do prazo contratual ocorrido em 20 de abril de 2019.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº.237/2019.
I Determinar a excluso dos motoristas abaixo relacionados, da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o a partir do dia 20 de abril de 2019:

N>Nome >CPF>Cargo/Fun◊◊o

01>Antnio Ricardo Carvalho dos Santos> ***.186.373-**>Motorista Categoria D

02>Daniel de Oliveira Malta> ***.011.153-**>Motorista Categoria D

03>Darlan Arago Almeida> ***.348.973-**>Motorista Categoria D

04>Edilberto Rocha Ferreira> ***.356.263-** >Motorista Categoria D

05>Edivan Rodrigues Pereira> ***.189.039-**>Motorista Categoria D

06>Francisco das Chagas Pereira de Sousa> ***.341.153-**>Motorista Categoria D

07>Francisco Nacelio Magalhes Martins> ***.237.233-**>Motorista Categoria D

08>Francisco Oziel Carneiro de Oliveira> ***.359.143-**>Motorista Categoria D

09>Francisco Silva Brito> ***.295.543-**>Motorista Categoria D

10>Gezinildo Gabriel da Silva> ***.978.902-**>Motorista Categoria D

11>Marcelo Lima da Silva> ***.461.743-**>Motorista Categoria D

12>Mesaque da Silva Vieira> ***.903.653-**>Motorista Categoria D

II Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 05 de abril de 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA N 243/2019

O SECRETRIO MUNICIPAL DE EDUCA◊◊O, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, Inciso I do artigo n 81;

CONSIDERANDO a contrata◊◊o de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico;

CONSIDERANDO que tal espcie de contrata◊◊o regulamentada pela Lei Municipal n 534/2009, segundo a qual, em seu art. 4 prev que o emprego pblico criado ser regido pela CLT Consolida◊◊o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452 de 1 de maio de 1943, e legisla◊◊o trabalhista correlata, dentre elas a lei n‹ 8.213/91, que dispe sobre os Planos de Benefcios da Previdncia Social;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 60, ˜3‹ da Lei n‹ 8.213/91, durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doena, incumbir empresa pagar ao segurado empregado o seu salrio integral, sendo o auxlio-doena devido ao segurado empregado a contar do 16‹ (dcimo sexto) dia do afastamento da atividade.

R E S O L V E:

PORTARIA Nº 243/2019. Auxílio-doença ao servidor.
Art. 1 Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o pagamento, no perodo de 21 maro a 05 de abril de 2019, atravs da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Educa◊◊o, do salrio integral do servidor FRANCISCO RODRIGUES DE ARAJO, portador do CPF n ***.628.533-**, admitido atravs de processo seletivo para o cargo de motorista Categoria D em 15/09/2017. Aps o referido perodo, ou seja, a partir do 16‹ (dcimo sexto) dia do afastamento da atividade, ser devido o auxlio-doena ao servidor, sendo tal benefcio previdencirio de responsabilidade do INSS.

Art. 2 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 05 de abril de 2019.

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