Diário oficial

NÚMERO: 1974/2026

Ano XI - Número: MCMLXXIV de 22 de Julho de 2026

22/07/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 22/07/2026 17:00:34 - IP com nº: 192.168.1.7

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09.09/2025-SESA/SRP. PROCESSO Nº 09/2025-SESA/SRP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025-SESA/SRP. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 2021, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 28 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025-SESA/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.116.490/0001-66. VALOR TOTAL: R$ 1.872.590,84 (UM MILHÃO OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 10 DE JULHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE. DETENTOR DO REGISTRO: FRANCISCO FERNANDES DE ARAÚJO. PUBLIQUE-SE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 10 DE JULHO DE 2026. FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE - ÓRGÃO GERENCIADOR.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 15/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.09/2025-SESA/SRP. PROCESSO Nº 09/2025-SESA/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025-SESA/SRP ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 2021, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 28 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025-SESA/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: MED DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 69.366.326/0001-33. VALOR TOTAL: R$ 191.000,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 10 DE JULHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE. DETENTOR DO REGISTRO: FERNANDO HENRIQUE MOREIRA RAMOS DE VASCONCELOS. PUBLIQUE-SE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 10 DE JULHO DE 2026. FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE - ÓRGÃO GERENCIADOR.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 37/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “CLAUDIO NEY E JULIANA”, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O FESTEJA VIÇOSA - ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO PÓLO...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026-SETUR A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE CLAUDIO NEY E JULIANA, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O FESTEJA VIÇOSA - ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO PÓLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. CONTRATADO: BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 54.421.738/0001-51; VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 17 DE JULHO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 204/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “CLAUDIO NEY E JULIANA”, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O FESTEJA VIÇOSA - ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO PÓLO...
EXTRATO DE CONTRATO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 26071701-SETUR, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026-SETUR. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026-SETUR CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 54.421.738/0001-51. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE CLAUDIO NEY E JULIANA, NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O FESTEJA VIÇOSA - ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO PÓLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.151 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: JULIANA MARTINS DE ARAÚJO MAIA ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JULHO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 27/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE 03/2026-SESA/SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, o sistema receberá o cadastro das propostas até 04 de agosto de 2026, às 08:00h, abertura e classificação às 08:30h, disputa de lances a partir das 09:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 21 de julho de 2026.

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 36/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS ARENINHAS TIPO 02 DO SÍTIO RIACHO, SITIO CANTO DA BUIRA E PARA O ESPAÇO ESPORTIVO DA VILA VAMBIRA. CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026-SEDESP, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS ARENINHAS TIPO 02 DO SÍTIO RIACHO, SITIO CANTO DA BUIRA E PARA O ESPAÇO ESPORTIVO DA VILA VAMBIRA. CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ), CNPJ Nº 07.047.251/0001-70 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.904,00 (QUATORZE MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: INCISO I, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 21 DE JULHO DE 2026. EUGÊNIO PARCELI SAMPAIO SILVEIRA SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 33/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO DE FOSSA SÉPTICA ATRAVÉS DE CAMINHÃO A VÁCUO, JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026-GM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO DE FOSSA SÉPTICA ATRAVÉS DE CAMINHÃO A VÁCUO, JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VENCEDOR: SHIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 16.898.986/0001-07, COM VALOR TOTAL DE R$ 276.082,23 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. ADJUDICAMOS E HOMOLOGAMOS A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. SRA. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO; SRA. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; SRA. FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE SAÚDE; SR. GILTON BARRETO DE CASTRO, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA. DATA: 22 DE JULHO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 169/2026
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 169/2026

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 70, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, por meio da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará por meio da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento de benefício por incapacidade apresentado em 02 de dezembro de 2024 pelo servidor Franciberto Oliveira Sales, Agente Patrimonial, matrícula funcional nº 7861;

CONSIDERANDO que, após sucessivas avaliações médico-periciais às quais foi submetido o servidor e diante do resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município, em 16 de dezembro de 2025, que concluiu pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade total e permanente do servidor para o exercício de suas funções, houve a conversão do benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

CONSIDERANDO que, até então, não havia entrado em vigor a reforma da previdência do Município de Viçosa do Ceará, aprovada pela Lei Complementar nº 891, de 21 de outubro de 2025, cuja vigência teve início em 1º de janeiro de 2026, em adequação às regras de aposentadorias e pensões previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

CONSIDERANDO por fim, o encerramento da instrução processual e o atendimento pelo servidor, aos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário, ratificado pela Procuradoria Geral do Município por meio do Parecer n.º 219/2026, datado de 20 de julho de 2026;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente em favor do servidor Franciberto Oliveira Sales, CPF nº xxx.378.403-xx, matrícula funcional nº 7861, admitido no cargo efetivo de Vigia, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Agente Patrimonial, em razão da alteração promovida pela Lei Municipal n° 685, de 15 de março de 2017, lotado no Núcleo de Fiscalização Tributária, pertencente à Secretaria Municipal de Finanças.

'a7 1° A aposentadoria será concedida com início de vigência a partir de 16 de dezembro de 2025, data da emissão do laudo médico pericial, que concluiu pela conversão do benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente e tem como fundamento o art. 193, § 2º, inciso I, alínea a da Lei Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2007 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único e artigo 28, §§1º e 6º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social, com redação alterada pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020 c/c o art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observado o disposto no art. 44 da Lei Municipal nº 891/2025.

'a72º Considerando que o servidor ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e tendo em vista que a aposentadoria é decorrente de uma das doenças especificadas no art. 28, §6º da Lei Municipal nº 489/2007, seus proventos serão calculados com base na integralidade da média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações desde sua admissão até o mês de emissão do laudo médico pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, tudo como determinam § 1º do Art. 28 e 56 da Lei Municipal nº 489/2007, c/c os parágrafos §§ 1°, Inciso I, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal 1988 e o art. 1º, §§ 1º ao 5º da Lei Federal n.º 10.887/2004, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 21 de julho de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 169/2026

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

1.Última remuneração do servidor no cargo efetivo (novembro/2025)…........…......R$ 1.518,00

2. Média do cálculo dos proventos (art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, inciso I, §§ 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988).………....…...........................R$ 1.729,67

3. Valor dos proventos da aposentadoria (Renda Mensal Inicial)...............................R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais)

Fundamentação Legal: (Art. 1.º, §5º da Lei Federal n.º 10.887/2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 21 de julho de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS: 01/2026
O PRESENTE TERMO ADITIVO VISA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO ORIGINAL, ATÉ A DATA DE 1º DE JULHO DE 2027; FUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA 4ª DO TERMO DE COOPERAÇÃO...
GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO: COOPERANTE: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, CNPJ 10.462.497/0001-13; COOPERADO: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, CNPJ 45.225.201/0001-25; OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO VISA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO ORIGINAL, ATÉ A DATA DE 1º DE JULHO DE 2027; FUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA 4ª DO TERMO DE COOPERAÇÃO; SIGNATÁRIOS: PELO COOPERANTE, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda PREFEITO; PELO COOPERADO, Walisson Pereira da Silva PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 170/2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 932/2026, que institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas Públicas Municipais, dispõe sobre as ações de vacinação extramuros no âmbito do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providênc
DECRETO Nº 170/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 932/2026, que institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas Públicas Municipais, dispõe sobre as ações de vacinação extramuros no âmbito do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 6º, 23, II, 30, VII, 196, 197 e 227;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990;

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Imunizações PNI/Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 932/2026, que institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas Públicas Municipais;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 932/2026 e estabelece normas para a execução das ações de vacinação escolar e de vacinação extramuros, visando:I ampliar as coberturas vacinais;

II reduzir o abandono e atraso vacinal;

III facilitar o acesso da população às vacinas do Calendário Nacional de Vacinação;

IV promover ações integradas entre os diversos órgãos municipais.

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:I vacinação escolar;

II vacinação extramuros;

III busca ativa vacinal;

IV atualização da situação vacinal;

V população prioritária.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO INTERSETORIAL

Art. 3º As ações previstas neste Decreto serão desenvolvidas de forma intersetorial.Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Saúde:I coordenar tecnicamente as ações;

II definir cronograma anual, em consonância com órgãos reguladores;

III disponibilizar equipes de vacinação;

IV manter estoque adequado de imunobiológicos;

V registrar todas as doses aplicadas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;

VI monitorar as coberturas vacinais.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Educação:I organizar o calendário das ações;

II mobilizar estudantes e famílias;

III disponibilizar espaços físicos;

IV encaminhar informações necessárias à busca ativa.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social:I mobilizar usuários dos programas sociais;

II apoiar a busca ativa;

III disponibilizar equipamentos públicos para vacinação;

IV atuar conjuntamente com os CRAS, CREAS e demais serviços socioassistenciais.

Art. 7º Poderão participar das ações:I Conselho Tutelar;

II Conselho Municipal de Saúde;

III Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV Agentes Comunitários de Saúde;

V Agentes de Combate às Endemias;

VI lideranças comunitárias;

VII organizações religiosas;

VIII associações comunitárias;

VIII Comitê de coordenação das ações de vacinação de alta qualidade e microplanejamento;

IX Comitê de Busca Ativa Vacinal.

CAPÍTULO III

DA VACINAÇÃO EXTRAMUROS

Art. 8º As ações de vacinação extramuros compreenderão a administração de vacinas realizada fora das unidades de saúde e de acordo com normativas do PNI, inclusive em:I escolas públicas e privadas;

II centros comunitários;

III centros de convivência;

IV Centros de Referência de Assistência Social CRAS;

V CREAS;

VI espaços religiosos;

VII comunidades rurais;

VIII localidades de difícil acesso;

IX assentamentos;

X bairros ou localidades com baixa cobertura vacinal;

XI feiras, eventos comunitários e ações sociais;

XII outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º As equipes poderão utilizar unidades móveis, postos temporários e estratégias itinerantes de vacinação.CAPÍTULO IV

DA BUSCA ATIVA VACINAL

Art. 10. Será instituída estratégia permanente de busca ativa vacinal.Art. 11. A busca ativa compreenderá:I identificação de pessoas com vacinação atrasada;

II visitas domiciliares;

III contato telefônico;

IV mensagens eletrônicas;

V convocação por intermédio das escolas;

VI articulação com programas sociais;

VII atualização cadastral.

Art. 12. Agentes Comunitários de Saúde poderão identificar durante as visitas domiciliares crianças, adolescentes, gestantes, idosos e demais usuários com esquema vacinal incompleto, orientando seu comparecimento às ações de vacinação.CAPÍTULO V

DAS POPULAÇÕES PRIORITÁRIAS

Art. 13. As estratégias observarão prioridades epidemiológicas e sociais, bem como as recomendações e critérios de elegibilidade do Programa Nacional de Imunizações. Art. 14. Receberão atenção especial:I crianças;

II adolescentes;

III gestantes;

IV idosos;

V pessoas com deficiência;

VI pessoas acamadas;

VII famílias beneficiárias de programas sociais;

VIII comunidades rurais;

IX populações residentes em áreas de difícil acesso.

Art. 15. Havendo comunidades indígenas ou quilombolas no Município, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá ações específicas de vacinação, observando:I planejamento conjunto com as lideranças locais;

II respeito às especificidades culturais;

III logística diferenciada;

IV cronogramas próprios;

V registro individualizado das ações.

CAPÍTULO VI

DAS AÇÕES NAS ESCOLAS

Art. 16. As ações escolares observarão o disposto na Lei Municipal nº 932/2026, inclusive quanto à autorização dos responsáveis, conferência da caderneta de vacinação e encaminhamento dos casos pendentes à Unidade Básica de Saúde de referência.Art. 17. As escolas deverão colaborar com:I divulgação das campanhas;

II organização dos espaços;

III comunicação às famílias;

IV encaminhamento de informações necessárias à busca ativa, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO

Art. 18. A Secretaria Municipal da Saúde elaborará relatório anual contendo:I número de ações realizadas;

II doses aplicadas;

III cobertura vacinal;

IV avaliação das metas pactuadas.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.Art. 20. A Secretaria Municipal da Saúde poderá expedir protocolos operacionais, notas técnicas e fluxos necessários à execução deste Decreto.Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE JULHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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