Diário oficial

NÚMERO: 1973/2026

Ano XI - Número: MCMLXXIII de 21 de Julho de 2026

21/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 21/07/2026 17:03:32 - IP com nº: 192.168.1.7

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 23/2026
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS E ÓLEO COMBUSTÍVEL B1, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO LOTE II.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.02/2025-SEINFRA/SRP - PROCESSO Nº 02/2025-SEINFRA/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SEINFRA/SRP ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS E ÓLEO COMBUSTÍVEL B1, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO LOTE II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 84 DA LEI Nº 14.133/2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462/2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E ITEM 5.1 DA ARP RESPECTIVA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SEINFRA/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: VIA MAR TRANSPORTES E RESÍDUOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.789.511/0001-19. VALOR TOTAL: R$ 552.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 12 DE JUNHO DE 2026. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 12 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: ASSINA PELA CONTRATADA: JOEL ULISSES DA SILVA FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. PUBLIQUE-SE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 12 DE JUNHO DE 2026. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS: 01/2026
EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.001/2026-CHP-PNAB RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.001/2026-CHP-PNAB

RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.

O município de Viçosa do Ceará/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pelas normas vigentes, resolve tornar público:

I.O RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO do Edital Cristiano Pinho de Fomento a Ações Artísticas e Culturais - Política Nacional Aldir Blanc - Viçosa do Ceará/CE - Edital Nº 001/2026-PNAB, conforme relação abaixo:

LINGUAGEM: ARTESANATOCATEGORIA: Ações culturais coletivas em Artesanato Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 01VALOR POR PROPOSTA: R$ 5.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 5.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIA

LINGUAGEM: ARTESANATOCATEGORIA: Ações culturais individuais em Artesanato Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 03VALOR POR PROPOSTA: R$ 3.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 9.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-1846569163 VITÓRIA RODRIGUES DE OLIVEIRAMÃOS QUE TECEM O NORDESTE31.50SelecionadaSem ressalvason-1362717392 MARIA DE FÁTIMA FERNANDESRAÍZES DA CARNAÚBA: ARTE E PERTENCIMENTO30.80SelecionadaSem ressalvason-1877948161ANA CLEIA ALVES DIASTECENDO GERAÇÕES27.65SelecionadaSem ressalvason-1701132267 MARIA DARLENE FERNANDES DE OLIVEIRATRANÇANDO INCLUSÃO: CULTURA E AUTONOMIA26.30SuplenteSem ressalvason-511074883 FRANCISCO HAROLDO VASCONCELOSJUNTANDO PEDAÇOS DA VIDA22.00Não selecionadaA inscrição não atingiu pontuação mínima para ser selecionada.COTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIA

LINGUAGEM: AUDIOVISUALCATEGORIA: Produção de obra inédita audiovisual (documentário, ficção e/ou animação)Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 01VALOR POR PROPOSTA: R$ 10.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 10.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-2123700876 JONAS GOMES DA SILVA NETOMUSEU DO DECLÍNIO30.05SelecionadaProponente inscrito em Cotas Étnico-Raciais (Pessoas Pretas e Pardas) com nota suficiente para ser selecionado na Ampla Concorrência, conforme item 7.3 do Edital.on-1562130002 KILCIANNE MARIA MAGALHÃES MUNIZENTRE COURO, MEMÓRIA E RESISTÊNCIA28.55SuplenteSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)Nº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-229453782 ROSANA DE BRITO MEDEIROSRENASCER28.05SuplenteSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIA

LINGUAGEM: ARTES VISUAISCATEGORIA: Exposição e/ou ação formativa (Mínimo 10 obras)Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 02VALOR POR PROPOSTA: R$ 5.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 10.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-1615266887 JORDANIA SOUSA ALEXANDRETEMPO REI: AQUARELAS DE MEMÓRIAS, FÉ E IDENTIDADE36.00SelecionadaSem ressalvason-412905314 MANOEL SOUSA DA ROCHA CORES QUE CONTAM HISTÓRIAS28.10SelecionadaProponente inscrito em Cotas Étnico-Raciais (Pessoas Pretas e Pardas) com nota suficiente para ser selecionado na Ampla Concorrência, conforme item 7.3 do Edital.on-466962146ALINE LIMA ARAÚJOSEMENTES DO SERTÃO: NARRATIVAS FOTOGRÁFICAS DA INFÂNCIA E DA CULTURA DE VIÇOSA DO CEARÁ25.85SuplenteSem ressalvason-289342371 DIEL DE SOUSA PEREIRAARTE MINHA ARTE25.00SuplenteSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIALINGUAGEM: CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - QUADRILHAS JUNINASCATEGORIA: Incentivo a montagem de Quadrilhas Juninas ProfissionaisNº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 04VALOR POR PROPOSTA: R$ 10.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 40.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-1431574173 CARLOS EDUARDO FERREIRA PEREIRAO CÁLICE DOS DEUSES: A JORNADA SAGRADA DA SERRA32.00SelecionadaSem ressalvason-127166282 FRANCISCO JOSÉ GALENO ALVESQUADRILHA JUNINA ESTRELAS DO SERTÃO30.60SelecionadaSem ressalvason-639376380 LETICIA SILVA FERREIRA NO BRILHO DO NOSSO SÃO JOÃO, UMA ESTRELA NUNCA DEIXA DE BRILHAR 27.15SelecionadaSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)Nº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-1162760159 ANTONIO TIAGO VASCONCELOS ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA: A PADROEIRA DE VIÇOSA DO CEARÁ 30.00SelecionadaSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIA

LINGUAGEM: DANÇACATEGORIA: Apresentação artística e/ou ação formativa na linguagem dançaNº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 02VALOR POR PROPOSTA: R$ 5.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 10.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-896340402 RÚBIA PEQUENO VASCONCELOS HINO JAZZ EM TODAS AS IDADES: CORPO, RITMO E EXPRESSÃO 34.20SelecionadaSem ressalvason-589908312 EUGENIA MARIA ABRANTES PEQUENO PROJETO SOCIAL CASA DE BALLET: ENTRE PLIÊS E ESPERANÇA30.45SuplenteSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)Nº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-211103129 DRIKA TSUNAMIBATIDAS DA ANCESTRALIDADE : QUANDO O CORPO CONTA HISTÓRIAS, DANÇANDO A CULTURA AFRICANA.33.00SelecionadaSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIA

LINGUAGEM: MÚSICACATEGORIA: Apresentação musical e/ou ação formativa em grupo ou coletivo (cover ou autoral)Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 04VALOR POR PROPOSTA: R$ 5.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 20.000,00AMPLA CONCORRÊNCIA Nº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-1396443815 ALEX PAULO GALENOSONS DA HISTÓRIA: RESGATE DO ACERVO MUSICAL DA IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO24.00SelecionadaA proposta segue selecionada após deferimento do recurso interposto pelo proponente na fase recursal.

COTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)Nº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-1076233463 ALEX MAGALHÃES MARQUES RAÍZES DO MEU NORDESTE24.90SelecionadaSem ressalvason-2023566744 DAVID NEVES DA SILVAPÉ NA AREIA18.50Não selecionadaA inscrição não atingiu pontuação mínima para ser selecionada.COTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIA

LINGUAGEM: MÚSICACATEGORIA: Apresentação musical e/ou ação formativa individual (cover ou autoral)Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 03VALOR POR PROPOSTA: R$ 2.500,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 7.500,00AMPLA CONCORRÊNCIA Nº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-270471516 LETICIA MUNIZ DA COSTAESCUTA PRA VÊ35.55SelecionadaSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIALINGUAGEM: LITERATURACATEGORIA: Incentivo à Publicação e difusão de textos no formato físico nos mais diversos gêneros. (Individual e/ou coletivo)Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 02VALOR POR PROPOSTA: R$ 8.133,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 16.266,00AMPLA CONCORRÊNCIANº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-1925724278 HELOISA HELENA MAPURUNGA DE MIRANDA LIVRETO DE POEMAS ILUSTRADOS.

(MÚSICA; FAMÍLIA; NATUREZA; VIAGEM) 33.10SelecionadaSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)Nº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-924540275 LA DIVINA COLETÂNEA IBIAPABA 30.75SuplenteSem ressalvason-886322208 EMYLE ESTHEFANE RATES CARVALHO OS SEGREDOS DE VIÇOSA DO CEARÁ29.90SuplenteSem ressalvasCOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-464802492 KATRINAHDEUS-ME-LIVRO31.55SelecionadaSem ressalvasLINGUAGEM: EXPRESSÕES AFRO-BRASILEIRASCATEGORIA: Ações culturais em Expressões Afro-brasileiras Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 01VALOR POR PROPOSTA: R$ 5.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 5.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIAII.Que a Secretaria de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará/CE, com amparo da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital e da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará/CE, julgou os recursos interpostos pelos candidatos descritos abaixo, sendo acolhidos conforme seguintes justificativas:

Nº INSCRIÇÃOPROPONENTEPONTUAÇÃORESULTADOJUSTIFICATIVAon-464802492 KATRINAH31.55SelecionadaO recurso administrativo interposto foi conhecido, porém não merece provimento.

A Comissão de Avaliação e Seleção procedeu à análise dos argumentos apresentados pela recorrente acerca da revisão das pontuações atribuídas aos critérios "Pertencimento a Movimentos Sociais de Identidade" e "Grau de Contribuição para a Acessibilidade", confrontando-os com a documentação originalmente apresentada no ato da inscrição e com os critérios objetivos estabelecidos no Edital.

Após reanálise da proposta, concluiu-se que os esclarecimentos constantes do recurso não evidenciam erro material, vício de procedimento ou qualquer elemento capaz de justificar a alteração das notas atribuídas pelos pareceristas. A avaliação de mérito cultural foi realizada com base nas informações constantes da proposta submetida durante o período de inscrições, observando os parâmetros definidos no item 12 do Edital e o exercício da discricionariedade técnica conferida à Comissão de Avaliação e Seleção.

Ressalta-se que o reconhecimento da relevância cultural da proposta e de sua contribuição para as temáticas relacionadas à identidade e à acessibilidade já se encontra refletido na pontuação atribuída pelos avaliadores, não sendo os argumentos apresentados suficientes para ensejar a majoração das notas originalmente concedidas.

Ademais, verifica-se que a proposta permanece selecionada e contemplada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital, inexistindo qualquer prejuízo à sua classificação para fins de execução e recebimento do fomento.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pelo indeferimento do recurso, mantendo-se integralmente o parecer técnico, as notas atribuídas e a classificação da proposta, que permanece contemplada dentro das vagas previstas no Edital.on-2123700876 JONAS GOMES DA SILVA NETO30.05SelecionadaO recurso administrativo interposto foi conhecido, porém não merece provimento.

Após análise dos argumentos apresentados, a Comissão de Avaliação e Seleção conclui que não há elementos que justifiquem a alteração da avaliação originalmente realizada. Ademais, verifica-se que a proposta objeto do recurso já se encontra selecionada e contemplada dentro do número de vagas previstas no Edital, inexistindo qualquer prejuízo à classificação da proponente ou aos efeitos do resultado preliminar.

Nesse sentido, ainda que tenham sido apresentados esclarecimentos complementares acerca da proposta, estes não ensejam a modificação das notas atribuídas, tendo em vista que a avaliação foi realizada com base nas informações constantes na inscrição, observando os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório e o princípio da vinculação ao edital.

Dessa forma, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pelo indeferimento do recurso, mantendo-se integralmente o parecer técnico, a pontuação atribuída e a classificação da proposta, que permanece contemplada dentro das vagas previstas no Edital.on-924540275 LA DIVINA 30.75SuplenteO recurso administrativo interposto pela proponente foi deferido parcialmente, pelos fundamentos a seguir expostos.

No que se refere à alegação de utilização indevida do nome de registro civil na divulgação do Resultado Preliminar de Avaliação e Seleção, a Comissão de Avaliação e Seleção reconhece a ocorrência do equívoco material e informa que a publicação foi prontamente retificada, passando a constar o nome social da proponente em todos os documentos oficiais relacionados ao certame, sem que tenha havido qualquer prejuízo ao exercício do contraditório, da ampla defesa ou à regular participação da recorrente no processo seletivo.

A Comissão registra, ainda, seu compromisso com a observância dos direitos fundamentais, em especial com o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social, reconhecendo a importância da adoção de procedimentos administrativos que assegurem tratamento digno e igualitário a todas as pessoas participantes. Informa, por fim, que foram adotadas as providências administrativas necessárias para que os documentos oficiais e futuras publicações observem rigorosamente a utilização do nome social quando informado pela pessoa proponente.

Quanto ao pedido para que a proposta concorresse simultaneamente em mais de uma modalidade de ação afirmativa (cotas), a pretensão não merece acolhimento. O Edital disciplina expressamente a sistemática de concorrência das ações afirmativas, prevendo que a pessoa proponente poderá concorrer na modalidade de cota escolhida no ato da inscrição e, concomitantemente, disputar classificação na ampla concorrência, hipótese em que, alcançando pontuação suficiente para classificação nesta última, será nela contemplada, preservando-se a vaga destinada às cotas para outra pessoa beneficiária da política afirmativa. Não há, contudo, previsão editalícia ou normativa que autorize a concorrência simultânea da mesma proposta em múltiplas modalidades de cotas, razão pela qual não é possível inovar as regras do certame após o encerramento do período de inscrições, sob pena de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os participantes e da segurança jurídica.

No tocante ao pedido de revisão das pontuações atribuídas ao projeto, a Comissão procedeu à reanálise dos argumentos apresentados no recurso e concluiu que estes não trazem elementos novos capazes de demonstrar erro material, vício procedimental ou manifesta desconformidade na avaliação anteriormente realizada. As notas foram atribuídas de forma fundamentada, observando os critérios objetivos previstos no edital e o exercício da discricionariedade técnica conferida aos pareceristas, não se verificando qualquer elemento que justifique sua alteração.

Dessa forma, ficam mantidas integralmente as notas originalmente atribuídas, permanecendo a proponente classificada na condição de suplente da categoria para a qual apresentou inscrição.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pelo deferimento parcial do recurso, exclusivamente para reconhecer e sanar o equívoco relacionado à identificação da proponente mediante a utilização do nome social em todos os atos oficiais do certame, mantendo-se inalterados os demais aspectos da avaliação, da classificação e do resultado preliminar.on-229453782 ROSANA DE BRITO MEDEIROS28.05SuplenteO recurso administrativo interposto foi conhecido, porém não merece provimento.

A Comissão de Avaliação e Seleção procedeu à reanálise dos argumentos apresentados pela recorrente, confrontando-os com a proposta originalmente submetida e com os critérios objetivos de avaliação previstos no Edital.

No que se refere ao pedido de inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como recurso de acessibilidade, bem como aos esclarecimentos acerca da utilização desse recurso no espetáculo documentado, verifica-se que tais informações possuem caráter complementar e não integravam, de forma expressa, a proposta apresentada durante o período de inscrições. Dessa forma, não é possível considerá-las para fins de revisão da pontuação, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os participantes e da segurança jurídica.

Da mesma forma, os argumentos relativos à singularidade e experimentação estética da obra, à relevância e abrangência cultural da proposta e ao estágio avançado de produção do documentário constituem esclarecimentos e detalhamentos apresentados em sede recursal, não evidenciando erro material, equívoco na aplicação dos critérios de avaliação ou qualquer vício capaz de justificar a alteração das notas atribuídas pelos pareceristas.

Ressalta-se que a avaliação de mérito cultural foi realizada com base nas informações constantes da proposta submetida no ato da inscrição, observando os critérios estabelecidos no item 12 do Edital e o exercício da discricionariedade técnica da Comissão de Avaliação e Seleção. O recurso administrativo destina-se à revisão de eventuais erros ou inconsistências na avaliação, não se prestando à complementação ou ao acréscimo de informações que possam modificar o conteúdo originalmente analisado.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pelo indeferimento do recurso, mantendo-se integralmente o parecer técnico, as notas atribuídas e a classificação originalmente divulgada no Resultado Preliminar.on-1701132267 MARIA DARLENE FERNANDES DE OLIVEIRA26.30SuplenteO recurso administrativo interposto foi conhecido, porém não merece provimento.

A Comissão de Avaliação e Seleção procedeu à reanálise dos argumentos apresentados pela recorrente, especialmente quanto aos critérios de Exequibilidade da Proposta e Relevância Territorial, confrontando-os com o conteúdo da proposta originalmente submetida e com os critérios de avaliação estabelecidos no Edital.

Embora a recorrente esclareça que a realização das oficinas em outro município decorre de opção metodológica voltada ao atendimento de público específico, bem como informe que a contrapartida cultural será executada no Distrito de Manhoso, no município de Viçosa do Ceará, tais informações não afastam os fundamentos que embasaram a avaliação técnica realizada pelos pareceristas.

A análise de mérito foi conduzida com base nas informações constantes da proposta apresentada durante o período de inscrições, considerando o conjunto das ações previstas, sua distribuição territorial e os impactos culturais esperados, em observância aos critérios objetivos definidos no Edital. Os esclarecimentos apresentados em sede recursal possuem caráter complementar e não configuram elementos capazes de demonstrar erro material ou vício na avaliação anteriormente realizada.

Ressalta-se que a Comissão reconhece a relevância social da iniciativa e sua contribuição para a democratização do acesso à cultura e para a inclusão de pessoas com deficiência. Todavia, tais aspectos já foram considerados na avaliação do mérito da proposta, não sendo suficientes, por si só, para justificar a alteração das pontuações atribuídas aos critérios questionados.

Dessa forma, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pelo indeferimento do recurso, mantendo-se integralmente o parecer técnico, as notas originalmente atribuídas e a classificação da proposta, por entender que a avaliação observou os critérios previstos no Edital, os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da discricionariedade técnica da Comissão Avaliadora.on-1396443815 ALEX PAULO GALENO24.00SelecionadaO recurso administrativo interposto foi conhecido e deferido.

Em reanálise da proposta e dos argumentos apresentados pela recorrente, a Comissão de Avaliação e Seleção verificou que os esclarecimentos constantes do recurso evidenciam aspectos da proposta que justificam a revisão da avaliação inicialmente atribuída, especialmente quanto à aderência aos critérios de mérito cultural previstos no Edital.

Constatou-se que a proposta apresenta consistente contribuição para a preservação e valorização do patrimônio cultural do município, contemplando ações de pesquisa, salvaguarda do acervo musical, difusão cultural e realização de concerto comentado gratuito, além de prever medidas de acessibilidade, contrapartida social, estratégia de divulgação, cronograma compatível e equipe técnica apta à execução das atividades.

Diante da reavaliação técnica, a Comissão concluiu que determinados elementos da proposta merecem melhor valoração, razão pela qual procede à revisão da pontuação originalmente atribuída, resultando na alteração da nota final da proposta.

Assim, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pelo deferimento do recurso, promovendo a retificação da pontuação da proposta e, consequentemente, sua reclassificação no Resultado Final, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital.

Viçosa do Ceará/CE, 21 de julho de 2026.

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GILTON BARRETO DE CASTRO

Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará/CE

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS: 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MESTRE ALFREDO MIRANDA PARA FOMENTO À PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 002/2026-PNAB.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MESTRE ALFREDO MIRANDA PARA FOMENTO À PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 002/2026-PNAB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.002/2026-CHP-PNAB

RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.

O município de Viçosa do Ceará/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pelas normas vigentes, após período de recursos previsto em edital, resolve tornar público:

I.O RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO do Edital de Chamamento Público Mestre Alfredo Miranda para Fomento à Programação de Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico Culturais - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB Viçosa do Ceará/CE - EDITAL Nº 002/2026-PNAB, conforme relação abaixo:

CATEGORIA: INSTITUIÇÕES, GRUPOS E/OU COLETIVOS COM CNPJNº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 02VALOR POR PROPOSTA: R$ 10.000,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 20.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIA

Nº MÁXIMO DE PROPOSTAS APOIADAS: 08VALOR POR PROPOSTA: R$ 7.500,00INVESTIMENTO TOTAL: R$ 60.000,00AMPLA CONCORRÊNCIANº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-779620976 EUGENIA MARIA ABRANTES PEQUENOPROJETO SOCIAL CASA DE BALLET : ENTRE PLIÊS E ESPERANÇA.31.70SelecionadaSem ressalvason-559958756 CECÍLIA CORDEIRO FONTENELE PEGADO BELAS ARTES31.15SelecionadaSem ressalvason-944583317 FIDEL PAIVA VIANASONS, VERSOS, CORES E SABORES 3ª EDIÇÃO - ESTAÇÃO VILLA CAFÉ 23.20Não selecionadaProposta desabilitada pois não apresentou Declaração de Representação de Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico-Culturais válida, estando em desconformidade com o item 5.1.2.1 do Edital.on-1415276029 CINTIA HELENA BRITO DE SOUSA CINEMA DO FIM DO MUNDO22.70Não selecionadaA inscrição não atingiu pontuação mínima para ser selecionada.on-1603959435 PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE ARAÚJO VIÇOSA DO CEARÁ: O TEMPO, A TERRA E A MEMÓRIA. 22.40Não selecionadaProposta desabilitada pois não apresentou Declaração de Representação de Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico-Culturais válida, estando em desconformidade com o item 5.1.2.1 do Edital.COTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)Nº INSCRIÇÃOPROPONENTETÍTULO DO PROJETOPONTUAÇÃORESULTADOOBSERVAÇÃOon-1292783359 CARLA REGINA ALVEZ TEIXEIRA III MISTURA URURRAY 33.80SelecionadaSem ressalvason-1322399456 ELVERCIO SILVA DE OLIVEIRA HOJE VAI TER CAPOEIRA 28.35SelecionadaSem ressalvason-160900052 ADRIELY SOARES DE SOUZA CIRCULAÇÃO CULTURAL: ARTE CIRCENSE NAS COMUNIDADES DE VIÇOSA26.15SelecionadaSem ressalvason-312176704

ROSA MARIA DE CARVALHO CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MANSTER CIRCO FAMÍLIA CIRCENSE HISTÓRIA DA ARTE DO CIRCO NAS ESCOLAS PUBLICAS 22.10Não selecionadaA inscrição não atingiu pontuação mínima para ser selecionada.on-340471814ADRIELY SOARES DE SOUZA CIRCULAÇÃO CULTURAL: ARTE CIRCENSE NAS COMUNIDADES DE VIÇOSA 00.00Não selecionadaInscrição duplicada. Considerada a última enviada para fins de avaliação.COTAS ETNICO-RACIAIS (PESSOAS INDÍGENAS)NÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIACOTAS PESSOAS PCDNÃO HOUVE PROPONENTES NA CATEGORIAII.Que a Secretaria de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará/CE, com amparo da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital e da Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará/CE, julgou os recursos interpostos pelos candidatos descritos abaixo, sendo acolhidos conforme seguintes justificativas:

Nº INSCRIÇÃOPROPONENTEPONTUAÇÃORESULTADOJUSTIFICATIVAon-944583317 FIDEL PAIVA VIANA23.20Não selecionadaDe acordo com o Marco Regulatório do Fomento Cultural Lei nº 14.903/2024), entende-se por grupo ou coletivo cultural o conjunto de pessoas físicas que atuam em parceria na arte ou na cultura, sem a obrigatoriedade de possuírem constituição jurídica formal (CNPJ). Nesse sentido, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pela manutenção do parecer original, seguindo a inscrição desabilitada por apresentar uma declaração de representação de Grupo/Coletivo com apenas 2 (duas) assinaturas, sendo uma delas a do próprio proponente, o que não configura grupo/coletivo cultural. E no recurso apresentado o proponente não apresenta complementação do documento e nem comprovação da existência de outros membros no grupo/coletivo. on-1603959435 PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE ARAÚJO 22.40Não selecionadaO recurso apresentado não pode ser deferido pois o proponente não apresenta documentações e comprovações válidas que confirmem o histórico de atuação do grupo/coletivo no município de Viçosa do Ceará, há pelo menos 2 (dois) anos, conforme estabelece o edital. A declaração de Grupo/Coletivo enviada no recurso não é válida por ser apresentada com assinaturas coladas. Nesse sentido, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pela manutenção do parecer original, seguindo a inscrição não selecionada.on-312176704ROSA MARIA DE CARVALHO 22.10Não selecionadaO recurso apresentado não pode ser deferido pois a proponente não apresenta documentações e comprovações válidas que confirmem o histórico de atuação do grupo/coletivo na linguagem circense no município de Viçosa do Ceará, há pelo menos 2 (dois) anos, conforme estabelece o edital. Nesse sentido, a Comissão de Avaliação e Seleção decide pela manutenção do parecer original, seguindo a inscrição não selecionada.Viçosa do Ceará/CE, 21 de julho de 2026.

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GILTON BARRETO DE CASTRO

Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 165/2026
Determinar ao devido departamento de alteração cadastral e regular de documentos modificar o endereço da Sede da Secretaria Municipal de Educação para Rua Francisca Iraci Vasconcelos, N° 0333 – São José, Cep 62300-000.
PORTARIA Nº 165/2026 DE 21 DE JULHO DE 2026

O Secretário de Administração Geral do Município em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao devido departamento de alteração cadastral e regular de documentos modificar o endereço da Sede da Secretaria Municipal de Educação para Rua Francisca Iraci Vasconcelos, N° 0333 São José, Cep 62300-000.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, em 21 de julho de 2026.

Adriano Silva dos Santos

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 166/2026
Determinar ao devido departamento de alteração cadastral e regular de documentos modificar o endereço da Sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social para Rua Professora Ana Maria, N° 055 – Centro, Cep 62300-000.
PORTARIA Nº 166/2026 DE 21 DE JULHO DE 2026

O Secretário de Administração Geral do Município em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao devido departamento de alteração cadastral e regular de documentos modificar o endereço da Sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social para Rua Professora Ana Maria, N° 055 Centro, Cep 62300-000.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, em 21 de julho de 2026.

Adriano Silva dos Santos

Secretário Municipal de Administração Geral

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