PORTARIA N◊ 212 /2018
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, conforme inciso I do Art.81;
CONSIDERANDO que al◊m do vencimento poder◊ ser pago ao servidor, gratifica◊◊es e adicionais, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, artigo 73, Inciso II;
CONSIDERANDO que os adicionais de Periculosidade ser◊o de 30 (trinta) por cento, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Artigo 90;
CONSIDERANDO que os adicionais mencionados ser◊o calculados sobre o valor do vencimento do servidor, sendo considerados , tamb◊m, os servi◊os extraordin◊rios, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Artigo 90, Par◊grafos 1◊ e 2◊;
CONSIDERANDO que estes adicionais n◊o ser◊o considerados como direito adquirido, e n◊o incorporando assim ao sal◊rio base.
R E S O L V E: