Diário oficial

NÚMERO: 1956/2026

Ano XI - Número: MCMLVI de 25 de Junho de 2026

25/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 25/06/2026 17:04:16 - IP com nº: 192.168.1.7

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 153/2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 153/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto N° 107/2021 de 18 de abril de 2021. Considerando a necessidade de manter com objetivo de fortalecer as ações planejadas, visando o atendimento integral e integrado às famílias acompanhadas pelo Programa Criança Feliz.

DECRETÀ:

Art. 1º Fica designado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, conforme abaixo especificado. Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social:

Titular: Adriana Rodrigues Magalhães

Suplente: Maria Sandy Rodrigues Soares

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Louise Cristine da frota Nogueira

Suplente: Nara Magalhães

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Valquiria Vasconcelos Moreira Daniel

Suplente: Mariana Soledade

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Raimunda Araújo Pierre

Suplente: Joelda Veras Vieira

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

Titular: Elaine Cristina Lima de Valência

Suplente: Vilani do Nascimento Gregório

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Titular: Lizandra Moreira da Silva

Suplente: Ana Suse Santos da Silva

Art. 2° A coordenação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. Poderá ser exercida pela Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 154/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CMDPCD MANDATO 2026 – 2028, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 154/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CMDPCD MANDATO 2026 2028, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que lhe é permitido pela Lei Municipal N°461/2006, de 26 de setembro de 2006, considerando a imperiosa necessidade de funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão deliberador e fiscalizador das políticas públicas municipais de Assistência Social.

DECRETA:

Art.1°- Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - CMDPCD de Viçosa do Ceará, os quais foram escolhidos através de indicações, para exercerem o mandato de 02(dois) anos, mediante a composição a seguir:

I Representantes de Organizações Governamentais (OGs):

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1-Titular:Kilvia de Vasconcelos

2-Suplente:Mariana Soledade da Rocha

Secretaria Municipal de Saúde

1-Titular:Nayana Moreira Correia Loiola

2-Suplente:Antônio Carlos Oliveira de Mesquita

Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

1-Titular: Natanael Oliveira Rocha

2-Suplente: Darlene Marques de Sousa

1-Titular: Ednólia Cavalcante Vieira de Sousa

2-Suplente: Maria Sandy Rodrigues Soares

Secretaria Municipal de Finanças

1-Titular:Regean Castelo branco

2-Suplente: Maviael Bernardo Sales

Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS

1-Titular: Gerlânia Ferreira Costa

2-Suplente:Maria Eliene Siqueira Gomes

1-Titular: Jorge Carneiro Figueira

2-Suplente:Nayara Vieira Mapurunga

Secretaria Municipal de Infraestrutura

1-Titular: Diana Alves Veras

2-Suplente:Layane Nádia de Sá Silva

Câmara Municipal.

1-TituIar: Silmara Fontenele Cavalcante

2-Suplente:Phamella Rawena Ramos Serafim

II-Representantes de Organizações Não Governamentais (ONGS)

Representantes das Artesãs do Sítio Tope

1-Titular:Vanusa Emídio do Nascimento

2-Suplente: Vilanir Nascimento Gregório

Representantes da Associação dos Agentes de Saúde

1-Titular: Nara Siqueira Magalhães de Almeida

2-Suplente: Juliane Brito Rocha

Representantes da Associação dos Moradores do Bairro São José

1-Titular:Maria de Fatima Sousa do Nascimento

2-Suplente:Antônia Marcia Silva Fernandes

Representantes da Associação dos Moradores do Sitio Barra

1-Titular:Maria das Graças Nascimento dos Santos

2-Suplente:Ana Beatriz dos Santos Araújo

Representantes das associações ou grupos de assistência ao PCD.

1-Titular:Maria Luzia de Brito

2-Suplente:Edméia Cavalcante Vieira

Representantes da Associação dos Moradores do Sitio Buira

1-Titular:Claúdia Alves Cardoso Pereira

2-Suplente:Leticia Carneiro Oliveira

Representantes da Associação do Distrito de Juá dos Vieiras

1-Titular:Danielle Oliveira de Morais

2-Suplente:Maria da Paz Magalhães Passos

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 155/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INDICA E DÁ OUTRAS...
DECRETO Nº 155/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 033/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio do município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º. Revogar o Decreto nº 119/2024, de 15 de abril de 2024;

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, os membros abaixo indicados:

I Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha.

Suplente: Juliano Figueira Fontenele.

II Secretaria de Cidadania e Promoção Social;

Titular: Stéfane Pacheco Moreira.

Suplente: Luiz Felipe dos Santos Silva.

III Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Maria Luciana Carneiro de Araújo.

Suplente: Albetiza Maria da Silva Borges.

IV Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

Titular: Gilvane Siqueira de Morais.

Suplente: Aldacinei Mendonça de Queiroz.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: 01/2026
NOTIFICAÇÃO.
MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Viçosa do Ceará, 25 de junho de 2026

À Senhora

CLEANE M.A DE CASTRO-ME

CNPJ: 12144209/0001-08

Rua Professora Ana Maria, nº 55

Centro, Mercado Central, loja nº 76

Viçosa do Ceará - CE

Prezada Senhora,

O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 10.462.497/0001-13, com sede na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Solar da Marcela, Centro, Viçosa do Ceará - CE, por meio do Secretário Municipal de Agricultura Extensão Rural e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e, considerando o fim do contrato de permissão de uso n° 11140001/2014, por esta e melhor forma de direito NOTIFICA Vossa Senhoria para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados desta, DESOCUPAR a loja n° 76 de propriedade do Município de Viçosa do Ceará, localizada no mercado público central, nesta cidade, na Rua Professora Ana Maria n° 55, Bairro Centro.

Atenciosamente,

ANTONIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS

Secretário Municipal de Agricultura Extensão Rural e Meio Ambiente

RECEBI EM ___/___/____

____________________________________________

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 156/2026
Institui a agenda transversal da criança e do adolescente no âmbito do Plano Plurianual (PPA) do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO N° 156/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Institui a agenda transversal da criança e do adolescente no âmbito do Plano Plurianual (PPA) do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal,que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança , ao adolescente a ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município de Viçosa do Ceará para o quadriênio vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Viçosa do Ceará, a Agenda Transversal da Crianças e do Adolescente, vinculada ao Plano Plurianual (PPA), com a finalidade de integrar, alinhar e fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes terá como objetivo geral integrar, alinhar e fortalecer políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social, promovendo uma atuação coordenada, contínua e baseada em evidências, voltadas para a garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando que este público seja tratado como prioridade absoluta durante os quatro anos de vigência do Plano Plurianual (PPA).

Art. 3º São diretrizes da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente:

I - a promoção da intersetorialidade entre as políticas públicas municipais;

II - a prioridade absoluta na formação e execução das ações voltadas à infância e adolescência;

III - o monitoramento contínuo de indicadores sociais;

IV - a proteção integral e a prevenção de situações de vulnerabilidade; e

V - a garantia do acesso universal as políticas públicas essenciais.

Art. 4º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será executada de forma integrada entre as Secretarias Municipais, observando atributos, indicadores e metas:

SETORATRIBUTOINDICADORMETAEducaçãoRedução do abandono escolarTaxa de abandono escolar na rede municipalReduzir em 30% os índices de abandono escolar até ate o final da vigência do PPA.SaúdeAmpliação da cobertura vacinal infantil e adolescente.Percentual de cobertura vacinalAlcançar e manter a cobertura vacinal mínima de 95%Cidadania e Promoção SocialFortalecimento do acompanhamento familiar pelo PAIFNúmero de famílias acompanhadas pelo PAIFAumentar em 25% o número de famílias inseridas e acompanhadas pelo PAIFArt. 5º Compete às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Cidadania e Promoção Social:

I - executar ações integradas voltadas à infância e adolescência;

II - alimentar e monitorar os indicadores estabelecidos nesta Agenda;

III - promover estratégias intersetoriais de acompanhamento das metas; e

IV - elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação.

Art. 6º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será monitorada periodicamente por comissão intersetorial designada pelo Poder Executivo Municipal, podendo contar com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.

Art. 7º Fica instituída no âmbito do Plano Plurianual (PPA) a seguinte subatividade:

I- SUBATIVIDADE: Elaboração e Monitoramento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente com base no Plano Plurianual (PPA).

Art. 8º As despesas decorrente da execução desse Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º Este decreto entre vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 157/2026
Dispõe sobre a divulgação do Programa Federal Dignidade Menstrual nas escolas públicas e particulares no Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO N° 157/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a divulgação do Programa Federal Dignidade Menstrual nas escolas públicas e particulares no Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ CEARÁ, no suas atribuições legais, em especial o artigo 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.214/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.432/2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viçosa do Ceará, o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas" de caráter educativo, com a finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os benefícios do Programa Federal Dignidade Menstrual, viabilizado pelo governo através do Sistema Único de Saúde, promover a saúde menstrual e educar sobre o processo de menstruação, suas consequências e os métodos para contenção do fluxo menstrual, como absorventes, absorvente interno e coletor menstrual.

Art. 2º Este projeto abrangerá todas as escolas públicas do território municipal, promovendo ações educativas sobre o ciclo menstrual, higiene íntima, métodos de cuidado menstrual sustentáveis e cadastro no Programa Dignidade Menstrual via aplicativo "Meu SUS Digital.

Art. 3º O Programa de que trata este Decreto será desenvolvido no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e da Cidadania e Promoção Social, com base nas seguintes medidas, sem prejuízo de outras:

I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de informações, visando a diminuição da pobreza menstrual no âmbito escolar municipal e mitigar a evasão escolar por motivações menstruais;

ll - a promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias voltadas à consecução dos objetivos deste Decreto;

Ill - direcionamento de atividades, como palestras e rodas de conversa, para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

IV - monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

Art. 4º Será disponibilizado material educativo sobre o ciclo menstrual, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretária Municipal de Educação, para ser distribuído nas escolas participantes, contendo informações sobre o aplicativo Meu SUS Digital e sobre as formas de acesso ao Programa Dignidade Menstrual, destinado à obtenção gratuita de absorventes higiênicos.

Art. 5º As escolas públicas deverão disponibilizar espaços apropriados para a troca e o descarte de produtos menstruais, assegurando condições de dignidade, higiene e privacidade às pessoas que menstruam.

Art. 6º Fica estabelecido o mês de maio como o Mês da Conscientização Menstrual nas escolas, com a realização de atividades educativas, palestras e eventos para promover a conscientizaço sobre o tema, integrando tais eventos com informações sobre o aplicativo Meu SUS Digital e o Programa Dignidade Menstrual.

Art. 7º O governo municipal destinará recursos específicos para a implementação e manutenção do Programa Nacional Dignidade Menstrual e do aplicativo Meu SUS Digital em escolas públicas.

Art. 8º Eventos municipais terão a obrigação de exibir a propaganda de 30 segundos criada pelo Ministério de Saúde acerca do Programa Dignidade Menstrual ou, de forma alternativa, deverão apresentar folhetos e folders informativos sobre o programa.

Art. 9º As escolas das redes pública e privada municipal de ensino poderão celebrar acordos de cooperação e parcerias com as Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais, organizações da sociedade civil e demais instituições afins, visando à implementação dos objetivos deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024