Diário oficial

NÚMERO: 1954/2026

Ano XI - Número: MCMLIV de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 23/06/2026 17:00:41 - IP com nº: 192.168.1.7

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 22/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, COM VISTA A EXECUÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE 02/2026-SEINFRA, cujo objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, COM VISTA A EXECUÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ -CE, o sistema receberá o cadastro das propostas até 09 de julho de 2026, às 08:00h, abertura e classificação às 08:30h, disputa de lances a partir das 09:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 22 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 04/2026
Designa servidor para exercer a função de Gestor de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
PORTARIA Nº 004/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026

Designa servidor para exercer a função de Gestor de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O Prefeito de Viçosa do Ceará-CE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que estabelece diretrizes para a promoção da igualdade racial;

Considerando a necessidade de implementação e fortalecimento de políticas públicas de promoção da igualdade racial no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOÃO CORDEIRO DE MOURA, inscrito no CPF nº ***.321.193-**, ocupante do cargo de Professor Classe B, para exercer a função de Gestor de Promoção da Igualdade Racial no âmbito da Administração Pública Municipal de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) de Promoção da Igualdade Racial:

I Articular políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial;II Promover ações de enfrentamento ao racismo institucional;III Apoiar programas e projetos relacionados à diversidade étnico-racial;IV Atuar de forma intersetorial com órgãos da Administração Municipal.

Art. 3º O exercício da função não implicará acréscimo de remuneração, salvo disposição legal em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Viçosa do Ceará, em 23 de junho de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDAPrefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 928/2026
Dispõe sobre a criação da função pública temporária de Monitor de Apoio à Aprendizagem Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, autoriza a realização de contratações temporárias para atender...
LEI Nº 928/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a criação da função pública temporária de Monitor de Apoio à Aprendizagem Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, autoriza a realização de contratações temporárias para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, a função pública temporária de Monitor de Apoio à Aprendizagem Escolar, com quantitativo de vagas, requisito de escolaridade mínima, carga horária e remuneração definidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A função pública temporária de Monitor de Apoio à Aprendizagem Escolar integra programa educacional de caráter temporário destinado à melhoria dos indicadores educacionais da rede pública municipal de ensino e possui as seguintes atribuições:

I planejar atividades de Língua Portuguesa e Matemática de forma dinâmica e adequada ao público-alvo, estabelecendo metas e expectativas de aprendizagem voltadas ao desenvolvimento cognitivo, social e afetivo dos estudantes;

II atuar como facilitador da aprendizagem no contraturno escolar, mediante a realização de atividades diversificadas de reforço escolar, destinadas aos alunos com baixo rendimento, oportunizando a revisão e a consolidação de conhecimentos em Língua Portuguesa e Matemática;

III elaborar e apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

IV realizar atividades lúdicas que favoreçam o interesse e a participação dos alunos;

V confeccionar materiais didáticos destinados ao apoio das atividades pedagógicas;

VI aplicar atividades diagnósticas e de intervenção pedagógica;

VII acompanhar e avaliar o desenvolvimento das metas e expectativas de aprendizagem dos estudantes;

VIII participar de oficinas, formações, encontros pedagógicos e atividades de formação continuada, relacionadas à sua área de atuação;

IX atuar em projetos e atividades complementares voltados ao letramento, à alfabetização, à Matemática, à Língua Portuguesa, à leitura, à produção textual, às atividades culturais e artísticas, à educação patrimonial, ao esporte e lazer, ao acompanhamento pedagógico e às ações de educação em direitos e promoção da saúde;

X exercer atividades de apoio pedagógico nas turmas da educação infantil, quando necessário.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para o exercício da função pública temporária de Monitor de Apoio à Aprendizagem Escolar, visando atender às necessidades das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e da rede pública municipal de ensino.

'a7 1º As contratações temporárias serão precedidas de processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento das vagas existentes e à formação de cadastro de reserva.

'a7 2º O processo seletivo simplificado será regulamentado por edital específico, que definirá:

I o quantitativo de vagas;

II os polos educacionais ou unidades escolares de lotação;

III a carga horária;

IV a remuneração;

V as etapas do certame;

VI as condições de inscrição;

VII o requisito de escolaridade mínima;

VIII os critérios de classificação e desempate;

IX o resultado final; e

X as demais disposições necessárias à sua execução.

'a7 3º O processo seletivo simplificado será organizado, coordenado e executado por comissão composta por três membros, servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão, designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

'a7 4º O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

'a7 5º As contratações temporárias realizadas com fundamento nesta Lei terão prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, observado o limite máximo de duração previsto na legislação municipal que disciplina as contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município consignadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, AOS 23 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDAPREFEITO

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º desta Lei)

QUADRO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MONITOR DE APOIO À APRENDIZAGEM ESCOLAR

Função Pública TemporáriaQuantitativo de VagasCadastro de ReservaCarga Horária SemanalRequisito de Escolaridade MínimaRemuneração MensalMonitor de Apoio à Aprendizagem Escolar454540 (quarenta) horasEstar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação em qualquer área do conhecimentoR$ 1.621,00

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 929/2026
Dispõe sobre a criação da função pública temporária de Monitor de Busca Ativa Escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, autoriza a realização de contratações temporárias para atender à necessidade..
LEI Nº 929/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a criação da função pública temporária de Monitor de Busca Ativa Escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, autoriza a realização de contratações temporárias para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, a função pública temporária de Monitor de Busca Ativa Escolar, com quantitativo de vagas, requisito de escolaridade mínima, carga horária e remuneração definidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A função pública temporária de Monitor de Busca Ativa Escolar integra programa educacional de caráter temporário destinado à melhoria dos indicadores de matrícula, permanência e acesso à rede pública municipal de ensino, competindo-lhe:

I acompanhar diariamente a frequência dos estudantes da unidade de ensino à qual estiver vinculado, identificando situações de infrequência, evasão ou risco de abandono escolar;

II registrar e atualizar diariamente os instrumentos de monitoramento da frequência escolar, por meio de sistema informatizado ou de outro formato definido pela Secretaria Municipal de Educação;

III comunicar tempestivamente à gestão escolar e à Secretaria Municipal de Educação os casos identificados de infrequência reiterada, evasão ou abandono escolar;

IV realizar visitas domiciliares e manter contato com as famílias dos estudantes em situação de infrequência, evasão ou risco de abandono escolar, com vistas à sua reinserção e permanência na escola;

V apoiar ações de orientação, sensibilização e acompanhamento junto às famílias dos estudantes em situação de risco de evasão ou abandono escolar;

VI contribuir para a reinserção e a permanência do estudante no ambiente escolar, por meio de intervenções planejadas e articuladas com a equipe escolar;

VII articular-se, quando necessário, com os serviços de assistência social, saúde e demais órgãos integrantes da rede de proteção social do Município, visando ao atendimento integral dos estudantes e de suas famílias;

VIII aplicar metodologias de classificação e monitoramento dos estudantes por níveis de alerta, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação;

IX preencher relatórios periódicos de acompanhamento, conforme modelos e prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação;

X participar de formações, reuniões e encontros pedagógicos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação em sua área de atuação;

XI atuar, sempre que possível, de forma integrada à comunidade em que estiver localizada a unidade escolar à qual for vinculado, buscando fortalecer o vínculo entre a escola, os estudantes e suas famílias; e

XII desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela gestão escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito das ações de Busca Ativa Escolar.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para o exercício da função pública temporária de Monitor de Busca Ativa Escolar, visando atender às necessidades das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e da rede pública municipal de ensino.

'a7 1º As contratações temporárias serão precedidas de processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento das vagas existentes e à formação de cadastro de reserva.

'a7 2º O processo seletivo simplificado será regulamentado por edital específico, que definirá:

I o quantitativo de vagas;

II os polos educacionais ou unidades escolares de lotação;

III a carga horária;

IV a remuneração;

V as etapas do certame;

VI as condições de inscrição;

VII o requisito de escolaridade mínima;

VIII os critérios de classificação e desempate;

IX o resultado final; e

X as demais disposições necessárias à sua execução.

'a7 3º O processo seletivo simplificado será organizado, coordenado e executado por comissão composta por três membros, servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão, designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

'a7 4º O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

'a7 5º As contratações temporárias realizadas com fundamento nesta Lei terão prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, observado o limite máximo de duração previsto na legislação municipal que disciplina as contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município consignadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDAPREFEITO

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º desta Lei)

QUADRO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MONITOR DE BUSCA ATIVA ESCOLAR

Função Pública TemporáriaQuantitativo de VagasCadastro de ReservaCarga Horária SemanalRequisito de Escolaridade MínimaRemuneração MensalMonitor de Busca Ativa Escolar646440 (quarenta) horasEnsino Médio completoR$ 1.621,00

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 930/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao vigente orçamento do exercício de 2026 do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
LEI N. 930/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao vigente orçamento do exercício de 2026 do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.676.000,00 (Um milhão seiscentos e setenta e seis mil reais) , para viabilização no Orçamento de execução das ações e investimentos através das rubricas contempladas nos Programas conforme especificações abaixo:

06 SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL 286.000,00 0,00 286.000,00

0601 Depto. de Assistência ao Cidadão 130.000,00 0,00 130.000,00

08 245 0137 2.037 Manutenção do Programa Famílias Acolhedoras 130.000,00 0,00 130.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

1500000000 Recursos não vinculados de impostos 50.000,00 0,00 50.000,00

1660000000 Transferências de Recursos do FNAS 20.000,00 0,00 20.000,00

1661000000 Transf. Rec. Fundo Estadual Ass. Social 20.000,00 0,00 20.000,00

1665000001 Transf. de Convênio-União-Ass. Social 20.000,00 0,00 20.000,00

1665000002 Transf. de Convênio-Estados-Ass. Social 20.000,00 0,00 20.000,00

0604 Secretaria de Cidadania e Promoção Social 156.000,00 0,00 156.000,00

08 122 0329 2.043 Manutenção das atividades da Secretaria de

Cidadania e Promoção Social 156.000,00 0,00 156.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

1500000000 Recursos não vinculados de impostos 156.000,00 0,00 156.000,00

07 SECRETARIA DE SAÚDE 870.000,00 0,00 870.000,00

0705 Depto. Atenção Sec./Terc. 870.000,00 0,00 870.000,00

10 302 0176 2.073 Manutenção do Centro de Especialidade em Saúde 870.000,00 0,00 870.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas pessoal civil

1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção 720.000,00 0,00 720.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

1500100200 Transferência SUS Bloco de Manutenção 150.000,00 0,00 150.000,00

08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 420.000,00 0,00 420.000,00

0807 Secretaria de Educação 420.000,00 0,00 420.000,00

12 364 0267 2.171 Manutenção da Extensão Universitária 420.000,00 0,00 420.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 20.000,00 0,00 20.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 50.000,00 0,00 50.000,00

3.3.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 50.000,00 0,00 50.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 50.000,00 0,00 50.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 20.000,00 0,00 20.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 50.000,00 0,00 50.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 30.000,00 0,00 30.000,00

4.4.90.51.00 Equipamentos e material permanente

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 100.000,00 0,00 100.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 50.000,00 0,00 50.000,00

11 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 100.000,00 0,00 100.000,00

1104 Depto. Dif. Cult. Art. Hist. e Arqueolog 100.000,00 0,00 100.000,00

13 392 0061 2.146 Manutenção das Ações para Atendimento da

Lei Audir Blanc II 100.000,00 0,00 100.000,00

3.3.90.42.00 Auxílos

17190000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 50.000,00 0,00 50.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

17190000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 50.000,00 0,00 50.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão oriundos do próprio Orçamento para 2026 na forma do Art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de Março de 1964, sendo:

06 SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL 286.000,00 0,00 286.000,00

0601 Depto. de Assistência ao Cidadão 286.000,00 0,00 286.000,00

08 243 0131 2.027 Proteção Social Básica - PSB 130.000,00 0,00 130.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil

1701000000 Outros convênios do Estado 200.000,00 0,00 200.000,00

1749000000 Outras vinculações de transferências 86.000,00 0,00 86.000,00

07 SECRETARIA DE SAÚDE 870.000,00 0,00 870.000,00

0703 Depto. Atenção Primária. 870.000,00 0,00 870.000,00

10 301 0038 1.014 Construção, Ampl. e Equipamentos de Unid. Saúde 870.000,00 0,00 870.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação 870.000,00 0,00 870.000,00

08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 420.000,00 0,00 420.000,00

0807 Secretaria de Educação 420.000,00 0,00 420.000,00

12 122 0037 2.104 Funcioamento dos serviços administrativos da

Secretaria de Educação 420.000,00 0,00 420.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil

1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação 420.000,00 0,00 420.000,00

11 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 100.000,00 0,00 100.000,00

1104 Depto. Dif. Cult. Art. Hist. e Arqueolog 100.000,00 0,00 100.000,00

13 391 0301 1.059 Restauração e Conservação dos prédios

tombados pelo IPHAN 100.000,00 0,00 100.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15000000000 Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 0,00 100.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto, revogado as demais disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 23 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 931/2026
Dispõe sobre a denominação oficial de praça pública localizada no Bairro São José, na sede do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº. 931/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a denominação oficial de praça pública localizada no Bairro São José, na sede do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Maria Genésia Margarida da Rocha a praça pública localizada entre as Ruas Lamartine Nogueira e Maria Luiza Fontenele, no Bairro São José, na sede do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 23 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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