Diário oficial

NÚMERO: 1950/2026

Ano XI - Número: MCML de 17 de Junho de 2026

17/06/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 17/06/2026 17:00:33 - IP com nº: 192.168.1.7

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 27/2026
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ – LOTE I – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE MANHOSO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR. CONCORRÊNCIA Nº 01/2026-SEDUC. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ LOTE I CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE MANHOSO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VENCEDOR: 3D CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.930.565/0001-17, COM VALOR TOTAL DE R$ 9.310.909,41 (NOVE MILHÕES TREZENTOS E DEZ MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. DATA: 15 DE JUNHO DE 2026.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 185/2026
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ – LOTE I – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE MANHOSO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 26061601-SEDUC, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2026-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: 3D CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.930.565/0001-17. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ LOTE I CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE MANHOSO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20 (VINTE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 9.310.909,41 (NOVE MILHÕES TREZENTOS E DEZ MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802 DEPTO. DE ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0232 1.023 CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - OUTROS RECURSOS. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. ASSINA PELA CONTRATADA: DIEGO TEIXEIRA MAIA. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 16 DE JUNHO DE DE 2026. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 143/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 143/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Lidia Silva Araújo***.967.093-**Coordenador Especial de UBSSaúde02Cleiton Vieira Araújo***.576.883-**Articulador Municipal das Escolas de Tempo IntegralEducação03Francisco Sérgio Soares Gadelha***.060.463-**Assessor Técnico de ManutençãoInfraestrutura04Francisco Daniel Sousa dos Santos***.619.123-**Secretário da Junta de Serviço MilitarCidadania e Promoção Social05Maria Lucinete de Sousa Brito***.380.303-**Assessor Técnico de Apoio às AssociaçõesCidadania e Promoção SocialArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 31 de maio de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 144/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 144/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Adeilson de Lima Gomes***.237.873-**Assistente de Pavimentação de Estradas e Vias UrbanasEducação02Francisco Adriano Machado Magalhães***.782.483-**Coordenador Geral de Prestação de ContasEducação03Francisco Daniel Sousa dos Santos***.619.123-**Assessor Técnico de ManutençãoInfraestrutura04Francisco Sérgio Soares Gadelha***.060.463-**Coordenador Geral de Assistência à Criança, Jovem, Adolescente e ao IdosoCidadania e Promoção Social05José Messias Silva Araújo***.979.433-**Assistente de Operação e Produção da Usina de AsfaltoInfraestrutura06Maria Tailine Daniel da Conceição***.842.093-**Assessor Específico do Centro de Especialidades em SaúdeSaúde07Mirla Silva de Oliveira***.336.073-**Auxiliar de Serviços OperacionaisSaúde08Tadeu Vieira dos Santos***.593.653-**Articulador Distrital de Transporte EscolarEducação09Thais de Morais Sousa***.362.253-**Assessor Específico de Convênios, Fundos Especiais e Prestação de ContasEducação

Parágrafo Único. Os nomeados, Tadeu Vieira dos Santos e Francisco Adriano Machado Magalhães não farão jus a acumulação de vencimentos inerentes ao seu cargo efetivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 03 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 146/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR TÉCNICO EDUCACIONAL III E COORDENADOR TÉCNICO EDUCACIONAL I, CONFORME A LEI Nº 886/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 146/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR TÉCNICO EDUCACIONAL III E COORDENADOR TÉCNICO EDUCACIONAL I, CONFORME A LEI Nº 886/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO A Lei Nº 886/2025 de 19 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO A Tabela de Funções Gratificadas da Lei Nº 886/2025;

DECRETA:

Art. 1º Nomear os servidores constantes do Anexo I, que ocuparão as funções de Coordenador Técnico Educacional I e Coordenador Técnico Educacional III junto a Secretaria Municipal de Educação referente ao Mês de Junho/2026.

ANEXO I

NOMEAÇÃO

Nome do ProfessorCargoInstituiçãoLeiMaria Zélia Passos da FrotaCoordenador Técnico Educacional ICMEI Professora Andréa Ribeiro Carneiro da Cunha886/2025Imelda Frota MachadoCoordenador Técnico Educacional IIISME886/2025Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 09 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 148/2026
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 148/2026 DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora, SUELY ALVES DA SILVA CPF Nº ***.236.363-** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - lotado na Secretaria Municipal de Saúde declarado exonerada para todos os efeitos a partir de 08 de junho de 2026, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 11 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 149/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA CADA SÉRIE DE ENSINO FUNDAMENTAL EM REGIME INTEGRAL AMPARADO PELA LEI Nº 898/2025, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 149/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA CADA SÉRIE DE ENSINO FUNDAMENTAL EM REGIME INTEGRAL AMPARADO PELA LEI Nº 898/2025, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO A Lei Nº 898/2025 em seu Artigo 2º;

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor constante do Anexo I, para cada série de Ensino Fundamental em regime Integral existente nas Escolas em que o Coordenador Pegagógico exerceu suas funções.

ANEXO I

EXONERAÇÃO

Nome do ProfessorCargoInstituiçãoLeiAna Maria de BritoCoordenador (a) PedagógicoE.E.I.F. Dep. Januário Feitosa898/2025

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 150/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO DE CLASSE C PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 150/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO DE CLASSE C PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e na Lei Municipal nº 889/2025:

CONSIDERANDO o parecer N º 012/2026, conclusivo da Comissão de Gestão de Carreira de que trata o Art. 38 da Lei Municipal nº 889/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a promoção de classe na forma constante do Anexo I deste Decreto aos profissionais do magistério integrantes do quadro de pessoal permanente do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I DECRETO Nº 150/2026

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PARA PROMOÇÃO DE CLASSE DE B PARA CLASSE C DE ACORDO COM OS ARTIGOS 32 E 33 DA LEI 889/2025

a)O quantitativo de 03, (três), professores atualmente enquadrados na Classe B, serão promovidos para a Classe C, por comprovação de licenciatura plena ou modalidade normal/ensino médio magistério e cumprimento dos requisitos de tempo e titulação exigidos pela Lei nº 889/2025. Art. 32 e Art. 33.

N.NOMEDATA DE ADMISSÃOTEMPO DE SERVIÇOCPFCLASSE INICIALCLASSE PÓS PLANOSITUAÇÃO 1.AGUINALDO DE SOUSA FREIRE02/02/199828 ANOS E 04 MESES***.654.353-**BCDEFERIDO 2.GERSON MORAIS DA SILVA01/02/199432 ANOS E 04 MESES***.110.433-**BCDEFERIDO 3.MARIA DE FÁTIMA SANTOS MOREIRA ROCHA01/03/200719 ANOS E 03 MESES***.066.343-**BCDEFERIDO

Viçosa do Ceará, 15 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 151/2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 912/2026, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de veículos automotores e motocicletas, intermediado...
DECRETO Nº 151/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 912/2026, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de veículos automotores e motocicletas, intermediado por aplicativos ou plataformas digitais no Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 912/2026, estabelecendo normas administrativas, técnicas, operacionais e fiscalizatórias para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN a execução das disposições deste Decreto, nos termos da Lei nº 912/2026.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS

Art. 3º As operadoras de aplicativos ou plataformas digitais deverão requerer credenciamento junto à Secretaria Municipal de Finanças, mediante apresentação de:

I ato constitutivo e CNPJ;

II comprovante de endereço;

III indicação de representante legal;

IV declaração de conformidade com a legislação municipal e federal;

V política de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.

Art. 4º O credenciamento terá validade anual, renovável mediante comprovação do cumprimento dos requisitos legais.

Art. 5º As operadoras deverão disponibilizar sistema eletrônico compatível para integração de dados com o Município, observados os princípios da finalidade, necessidade e minimização de dados.

CAPÍTULO III

DO CADASTRO DE MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS

Art. 6º O cadastro municipal dos motoristas e motociclistas será realizado junto à Secretaria Municipal de Finanças, mediante apresentação dos documentos previstos na Lei nº 912/2026.

Art. 7º O cadastro terá validade anual, condicionado à manutenção dos requisitos legais.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças poderá exigir, para fins de cadastro:

I comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual;

II comprovante de residência atualizado;

III certidão de regularidade do veículo;

IV outros documentos estritamente necessários, observada a LGPD.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 9º A autorização para utilização de veículos e motocicletas será expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 10. Para obtenção da autorização, deverão ser apresentados:

I CRLV atualizado;

II comprovante de propriedade ou posse legítima;

III vistoria veicular, quando exigida;

IV cumprimento dos requisitos técnicos previstos na Lei nº 912/2026.

Art. 11. A autorização terá validade anual e será vinculada ao cadastro do condutor.

CAPÍTULO V

DOS PADRÕES DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 12. O DEMUTRAN definirá, por ato normativo próprio:

I elementos mínimos de identificação visual dos veículos;

II critérios de fiscalização visual;

III padrões de segurança viária.

CAPÍTULO VI

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 13. A fiscalização será exercida:

I pela Secretaria Municipal de Finanças, quanto aos aspectos cadastrais e administrativos;II pelo DEMUTRAN, quanto à segurança, qualidade e regularidade do serviço.

Art. 14. Os agentes poderão:

I solicitar documentos;

II realizar inspeções;

III aplicar penalidades;

IV determinar medidas administrativas.

CAPÍTULO VII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 15. As infrações administrativas classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas, conforme sua natureza e impacto.

Art. 16. Constituem infrações, além das previstas na Lei nº 912/2026:

I descumprimento de obrigações cadastrais;

II prestação de serviço sem autorização;

III irregularidades nos dados fornecidos;

IV falhas na prestação de informações ao usuário.

Art. 17. As penalidades serão aplicadas conforme gradação:

I advertência;

II multa;

III suspensão;

IV cassação.

Art. 18. Os valores das multas são os fixados no art. 15 da Lei Municipal nº 912/2026, observada a e equivalência com a UFIRM Unidade Fiscal de Referência do Município.

Art. 19. As infrações administrativas previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 912/2026 sujeitam os infratores às seguintes penalidades:

'a7 1º Aos motoristas e motociclistas:

I utilizar cadastro de terceiro para realização do serviço:

a) primeira infração: suspensão do cadastro por 90 (noventa) dias;

b) reincidência: cassação do cadastro ou da autorização.

II executar o transporte remunerado individual de passageiros sem intermediação de aplicativo ou plataforma digital credenciada junto ao Município:

a) primeira infração: multa e apreensão do veículo;

b) reincidência: suspensão do cadastro ou da autorização por 180 (cento e oitenta) dias;

c) nova reincidência: cassação do cadastro ou da autorização.

III transportar passageiros sem a utilização dos equipamentos obrigatórios de segurança:

a) primeira infração: advertência escrita;

b) reincidência: multa;

c) segunda reincidência: suspensão do cadastro ou da autorização por até 30 (trinta) dias.

IV descumprir determinações da Secretaria Municipal de Finanças relativas a cursos obrigatórios ou autorizações exigidas:

a) primeira infração: advertência escrita;

b) reincidência: multa;

c) segunda reincidência: suspensão do cadastro ou da autorização por até 30 (trinta) dias.

V operar com veículo não cadastrado ou em desacordo com as condições de segurança exigidas:

a) primeira infração: multa e apreensão do veículo;

b) reincidência: suspensão do cadastro ou da autorização por até 90 (noventa) dias;

c) segunda reincidência: cassação do cadastro ou da autorização.

§ 2º Às operadoras de aplicativo ou plataformas digitais:

I operar sem o regular credenciamento junto à Secretaria Municipal de Finanças:

a) primeira infração: multa e suspensão da autorização até regularização;

b) reincidência: cassação da autorização.

II omitir, recusar ou atrasar o envio de dados obrigatórios de condutores, veículos ou viagens:

a) primeira infração: advertência escrita;

b) reincidência: multa;

c) segunda reincidência: suspensão da autorização por até 30 (trinta) dias.

III permitir ou manter ativos em sua plataforma, motoristas ou motociclistas irregulares ou não cadastrados:

a) primeira infração: multa;

b) reincidência: suspensão da autorização por até 90 (noventa) dias;

c) segunda reincidência: cassação da autorização.

IV deixar de comunicar à Secretaria Municipal de Finanças irregularidades identificadas no uso do serviço que representem risco à segurança viária ou ao consumidor:

a) primeira infração: multa;

b) reincidência: suspensão da autorização por até 90 (noventa) dias;

c) segunda reincidência: cassação da autorização.

V impedir, dificultar ou descumprir a integração eletrônica de dados prevista na legislação municipal:

a) primeira infração: multa;

b) reincidência: suspensão da autorização por até 180 (cento e oitenta) dias;

c) segunda reincidência: cassação da autorização.

'a7 3º Considera-se reincidência a prática da mesma infração no período de 12 (doze) meses contados da data do trânsito em julgado administrativo da penalidade anteriormente aplicada.

§ 4º Independentemente das penalidades previstas neste artigo, a Secretaria Municipal de Finanças poderá determinar o bloqueio preventivo ou a suspensão cautelar do cadastro, da autorização ou da operação da plataforma digital, mediante decisão fundamentada, sempre que a infração representar risco à segurança dos usuários, à fiscalização municipal ou ao interesse público.

§ 5º As penalidades previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente quando a natureza da infração assim exigir, especialmente nos casos de apreensão de veículo associada à multa administrativa.

§ 6º Para efeito de reincidência não prevalece a aplicação de penalidade anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da penalidade e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 20. A aplicação de penalidades observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 21. O prazo para apresentação de defesa será de 15 (quinze) dias.

Art. 22. Caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido à autoridade superior.

CAPÍTULO IX

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 23. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, especialmente quanto:

I à finalidade específica;

II à minimização de dados;

III à segurança da informação;

IV à transparência.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 25. Ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I 15 dias para credenciamento das plataformas;

II 30 dias para cadastramento dos condutores.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDAPREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 152/2026
Determina a prorrogação da suspensão de servidor investigado no PAD nº 03/2026-SEDUC.

DECRETO Nº 152/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Determina a prorrogação da suspensão de servidor investigado no PAD nº 03/2026-SEDUC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município e o artigo 131, § 1º da Lei Municipal 558/2009:

Considerando o Ofício nº 005/2026, oriundo da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026-SEDUC, requerendo a prorrogação da suspensão do servidor investigado por mais 90 (noventa) dias;

Considerando a gravidade dos fatos imputados ao professor, a necessidade de proteção dos alunos da rede municipal de educação, o interesse no bom andamento do serviço público e o bom nome das instituições educacionais no âmbito da municipalidade que poderiam ser prejudicados com o retorno do investigado ao regular exercício do magistério em seu local de trabalho.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a prorrogação da suspensão do professor J.A.A.B, matricula 7437, por mais 90 (noventa) dias ou até o término do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 03/2026-SEDUC.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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