Diário oficial

NÚMERO: 1947/2026

Ano XI - Número: MCMXLVII de 12 de Junho de 2026

12/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 12/06/2026 17:01:18 - IP com nº: 192.168.1.5

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 331/2026
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA E CONTROLE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22052401-SESA RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022-SESA UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO: DENNER FONTENELE ALBUQUERQUE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA E CONTROLE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 23 DE MAIO DE 2026 ATÉ 23 DE MAIO DE 2027. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0702 DEPTO. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE 10 305 0191 2.051 MANUT PROGR E AÇÕES DE VIG. EPIDEMIOLOG. E CONTR DE DOENÇ E AGR PRIORITÁRIAS. ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. ASSINA PELA CONTRATADO: DENNER FONTENELE ALBUQUERQUE. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ, 19 DE MAIO DE 2026.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 332/2026
SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA A REFORMA, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHE E QUADRAS POLIESPORTIVAS.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 25062701-SEDUC, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO PARA A REFORMA, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHE E QUADRAS POLIESPORTIVAS. VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 12.330,31 (DOZE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E UM CENTANVOS) SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE CONTRATADA: FRANCISCO GENARO DOS SANTOS JÚNIOR VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 09 DE JUNHO DE 2026. WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 333/2026
ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO PARA REFORMA, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHE E QUADRAS POLIESPORTIVAS.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 25062701-SEDUC, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATADO PARA REFORMA, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHE E QUADRAS POLIESPORTIVAS VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 94.619,28 (NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE CONTRATADA: FRANCISCO GENARO DOS SANTOS JÚNIOR VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 11 DE JUNHO DE 2026. WILLIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 181/2026
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AMBIENTAL (ESTUDOS GEOMORFOLÓGICOS, GEOTÉCNICOS, DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO) NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE CONTRATO O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 26060301-SEMAGRI, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026-SEMAGRI. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75, INCISO XV, DA LEI 14.133/2021 C/C DECRETO MUNICIPAL Nº. 080, DE 28 DE MARÇO DE 2023. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDAÇÃO ASTEF, INSCRITA NO CNPJ Nº 08.918.421/0001-08. OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AMBIENTAL (ESTUDOS GEOMORFOLÓGICOS, GEOTÉCNICOS, DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO) NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VALOR: R$ 163.000,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001 DEPTO. AGRICULTURA, PEC., PSIC. E APICULT 20 608 0472 2.135 REALIZAÇAO DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2026 ASSINA PELA CONTRATADA: JOAQUIM PERÚCIO PESSOA FILHO ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE JUNHO DE 2026. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL: 01/2026
EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB.
EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.001/2026-CHP-PNAB

O Município de Viçosa do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.462.497/0001-13, através da Secretaria de Turismo e Cultura com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc), alterado pelo Decreto nº 12.409/2025; na Lei n'ba 14.903, de 27 de julho de 2024 (que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); na Lei Municipal nº 644 de 16 de junho de 2014 (que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Viçosa do Ceará, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências); e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL, que contém os seguintes anexos:

Anexo I - Formulario de Inscricao e Proposta de Plano de Trabalho;

Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo III - Declaração étnico-racial;

Anexo IV - Declaração de residência;

Anexo V - Formulário de Recurso;

Anexo VI - Modelo de Carta de Anuência;

Anexo VII - Modelo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

Anexo VIII - Minuta do Termo de Execução Cultural;

Anexo IX - Relatório de Execução do Objeto.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais.

1.2. Com base nessa Lei, o Município de Viçosa do Ceará/CE recebeu recursos a serem destinados para ações culturais em geral selecionadas por meio de seleção pública.

1.3. O presente Edital é uma ação de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Viçosa do Ceará/CE, sendo lançado para seleção de projetos de ações culturais de áreas culturais em geral, com base no art. 2º da Lei 14.399/2022.

1.4. Este edital é intitulado Cristiano Pinho, em homenagem ao grande músico viçosense que nos deixou precocemente e fez história na música cearense e brasileira.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural.

2.2. O Edital tem os seguintes objetivos:

a)Contribuir para o fomento do setor cultural do Município de Viçosa do Ceará/CE;

b)Fortalecer e dinamizar as atividades culturais no Município;

c)Fortalecer a sustentabilidade dos agentes e ações culturais no Município;

d)Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

e)Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa, reconhecendo o papel da cultura para o desenvolvimento sustentável e a geração de renda.

3. VALORES E CATEGORIAS

3.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 136.266,00 (cento e trinta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais), dividido entre as seguintes áreas e categorias de ações culturais, sendo selecionadas até 25 (vinte e cinco) propostas:

ÁREA / LINGUAGEMCATEGORIAQUANT. DE ATIVIDADESVALOR FIXO POR PROPOSTAVALOR TOTAL POR CATEGORIADESCRIÇÃOARTESANATOAções culturais coletivas em Artesanato01R$ 5.000,00R$ 5.000,00Grupo e/ou coletivo que realize exposições e/ou ações de artesanato nas mais diversas linguagens. Ações de formação e/ou qualificação em artesanato que visam ao desenvolvimento e qualificação de toda sua cadeia.Ações culturais individuais em Artesanato05R$ 2.500,00R$ 12.500,00Artista que realiza exposições e/ou ações de artesanato nas mais diversas linguagens. Ações de formação e/ou qualificação em artesanato que visam ao desenvolvimento e qualificação de toda sua cadeia.AUDIOVISUALProdução de obra inédita audiovisual (documentário, ficção e/ou animação)01R$ 10.000,00R$ 10.000,00Filme em formato de curta-metragem ou média metragem nos gêneros documentário, ficcção e/ou animação ainda não publicado (em faze de finalização ou produção).ARTES VISUAISExposição e/ou ação formativa (Mínimo 10 obras)

02R$ 5.000,00R$ 10.000,00Artista, grupo e/ou coletivo que realize exposições e/ou ações de arte visuais nas categorias: cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, arte popular, fotografia dentre outras e/ou oferta formação básica nas categorias acima.CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - QUADRILHAS JUNINASIncentivo a montagem de Quadrilhas Juninas Profissionais04R$ 10.000,00R$ 50.000,00Grupo e/ou coletivo cultural que realiza atividades de culturas juninas, tais como estilo de dança coletiva bailada em pares, e que possui uma coreografia específica baseada em passos tradicionais.DANÇAApresentação artística e/ou ação formativa na linguagem dança02R$ 5.000,00R$ 10.000,00Grupo, solo ou dupla que desenvolva atividade de dança em suas múltiplas vertentes. Ações de formação e/ou qualificação em dança que visam ao desenvolvimento e qualificação de toda sua cadeia.MÚSICAApresentação musical e/ou ação formativa em grupo ou coletivo (cover ou autoral)04R$ 5.000,00R$ 20.000,00Grupo musical que traga em seu repertório composições de obras de sua autoria ou de terceiros (instrumental, pop, rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, pagode, música erudita e outros gêneros) e realize ação cultural e/ou formativa.Apresentação musical e/ou ação formativa individual (cover ou autoral)03R$ 2.500,00R$ 7.500,00Músico, musicista e/ou cantor(a) individual e/ou dupla que traga em seu repertório composições de obras de sua autoria ou de terceiros (instrumental, pop, rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, pagode, música erudita e outros gêneros) e realize ação cultural e/ou formativa.LITERATURAIncentivo a Publicação e difusão de textos no formato físico nos mais diversos gêneros. (Individual e/ou coletivo)02R$ 8.133,00R$ 16.266,00Livro inédito em formato físico ou digital (livro eletrônico) para acesso em qualquer plataforma digital. Contação de histórias, sarau poético e etc. slam e ou formação em literatura.

EXPRESSÕES E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRASApresentações de expressões culturais tais como: capoeira, atividades de religiões de matriz afro brasileiras e outras

01

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00Musicalidade e dança que se caracterizam como marcas da cultura afro em nosso país.TOTAL DE PROPOSTAS / VALOR TOTAL25R$ 136.266,004. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, as despesas serao custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, administrados pela Secretaria de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará - SETUR, de acordo com a dotacao orcamentaria:

Unidade Orcamentaria: 11.04

Classificacao: 13.392.0061.2.146.0000

Elementos de Despesas: 3.3.90.36.00; 3.3.90.39.00

Fonte: 1.719.0000.00 (Politica Nacional Aldir Blanc)

4.2. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

5. QUEM PODE SE INSCREVER

5.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Viçosa do Ceará/CE, há pelo menos 02 (dois) anos.

5.2. O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II - Microempreendedor Individual (MEI);

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

V - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

5.2.1. O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições);

5.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Viçosa do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural.

5.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

5.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

5.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

6.1. Não poderão se inscrever neste Edital pessoas que:

I - sejam servidoras públicas concursadas ou terceirizadas vinculadas à Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público concursado ou terceirizado vinculado à Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, nos casos em que o referido servidor ou terceirizado tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

IV - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das das Comissões Municipais de Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

V tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

VI - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

6.2. O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.

6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.

6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem V do item 6.1.

7. COTAS

7.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) No mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) No mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; e

c) no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para agentes culturais com deficiência (PcD);

7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo III deste Edital.

7.8. Para fins de verificação da autodeclaração, poderá ser realizada solicitação de carta consubstanciada como procedimento complementar.

7.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

II Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

7.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

8. COMO SE INSCREVER

8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/8019/); no período de 12 a 28 de junho de 2026, até às 23h59min.

8.2.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

8.3. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição:

8.3.1. PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEII.Nome completo;

II.Nome artístico, quando houver;

III.Nome social, quando houver;

IV.Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

V.Data de expedição do RG;

VI.Órgão expedidor do RG;

VII.UF do RG;

VIII.Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IX.Endereço residencial completo, com CEP;

X.Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);

XI.E-mails;

XII.Data de nascimento;

XIII.Nacionalidade/naturalidade;

XIV.Gênero;

XV.Estado civil;

XVI.Escolaridade;

XVII.Cópia da cédula de identidade (RG);

XVIII.Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

XIX.Comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência assinada, conforme ANEXO IV;

XX.Apresentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural

XXI.Apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área cultural;

XXII.Links para site ou blog da pessoa física (opcional);

XXIII.Links de vídeos da pessoa física publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);

XXIV.Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional)

XXV.Número e cartão do CNPJ (somente para MEI)

XXVI.Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - (somente para MEI)

XXVII.Nome do coletivo (somente para pessoa física representante de coletivo)

XXVIII.Declaração de representação de grupo ou coletivo, conforme Anexo II (somente para pessoa física representante de coletivo);

8.3.1.1. A comprovação de residência prevista no item XIX poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.

8.3.1.2. Para organização do portfólio previsto no item XXI, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc., que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.

8.3.2. PESSOA JURÍDICA - COM OU SEM FINS LUCRATIVOSI.Primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (feita conforme item 7.4.1) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural)

II.Nome da Razão Social;

III.Nome Fantasia;

IV.Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

V.Data de Fundação;

VI.Código / Natureza Jurídica;

VII.Código / Atividade Principal;

VIII.Endereço Comercial Completo, com CEP;

IX.Município;

X.Telefone fixo e celular;

XI.E-mails;

XII.Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).

XIII.Cópia da cédula de identidade (RG) do dirigente;

XIV.Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente;

XV.Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; ou declaração de residência assinada pelo dirigente da pessoa jurídica, conforme ANEXO IV;

XVI.Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;

XVII.Apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área cultural;

OBSERVAÇÃO: Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.

XVIII.Links para site ou blog da Pessoa Jurídica (opcional);

XIX.Links de vídeos da Pessoa Jurídica, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional) ;

XX.Outros links ou anexos que a Pessoa Jurídica julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional) ;

XXI.Cópia do Cartão de CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal;

XXII.Cópia do estatuto da pessoa jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);

XXIII.Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);

XXIV.Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica com fins lucrativos);

8.3.2.1. Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc., que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.

8.4. Estando devidamente cadastrado no Mapa Cultural, o(a) agente cultural deverá realizar a inscrição no presente edital por meio da vinculação de seu perfil à Ficha de Inscrição deste Edital, em que serão solicitadas as informações e documentos a respeito de sua proposta.

8.4.1. Os dados cadastrais da proposta na Ficha de Inscrição constam no Anexo I.

8.4.2. O proponente deve preencher a Proposta de Plano de Trabalho, incluindo a planilha orçamentária, presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.4.3. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.4.4. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4.5. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.4.6. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.4.7. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso.

8.4.8. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto.

9. DAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES

9.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo(02) dois e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes.

9.1.1. Cada agente cultural proponente poderá concorrer em mais de um edital deste ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, mas para fins de democratização do acesso ao recurso, em caso de mais de uma aprovação, o proponente deverá escolher qual projeto segue como contemplado, podendo contemplar no máximo 01 (uma) proposta.

9.2. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.3. As propostas devem apresentar estratégias de atuação no combate a quaisquer tipos de violência, atuando como multiplicadores de ações e políticas de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa.

9.4. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

9.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.

9.6. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

9.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9.8. A Secretaria disponibilizará atendimento aos candidatos(as) em dias úteis, das 8 às 13 horas, durante o período de inscrição, de maneira virtual, através do endereço eletrônico cultura@vicosa.ce.gov.br e demais canais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Turismo e Cultura.

10. DA ACESSIBILIDADE

10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

10.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural;

10.4. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

11. DA CONTRAPARTIDA

11.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; eII - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

11.2. As propostas de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao agente cultural, ficando o mapeamento de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura e Turismo.

11.3. A apresentação de contrapartida é OBRIGATÓRIA, e em caso de não apresentação da mesma por parte do proponente, a inscrição fica sujeita a desclassificação por parte da comissão de Avaliação e Seleção, por descumprimento das diretrizes do edital.

11.4. O agente cultural deve apresentar OBRIGATORIAMENTE, Carta de Anuência (Anexo VI) para atestar conhecimento de possíveis parceiros em contrapartidas das propostas culturais apresentadas sob pena de desclassificação.

11.5. As atividades de contrapartida deverão ser articuladas com a Secretaria de Cultura, podendo haver ajustes de local, formato ou data, em comum acordo com o agente cultural, conforme o interesse público e a disponibilidade dos espaços.

11.6. De forma orientadora, as contrapartidas poderão incluir apresentações, exposições, oficinas, participação em eventos culturais ou doação voluntária de obras ou exemplares para equipamentos culturais públicos, podendo integrar o acervo cultural do município, mediante autorização do proponente.

11.7. Para fins de comprovação da realização da contrapartida, o agente cultural deverá apresentar registros da atividade, tais como fotografias, materiais de divulgação, relatórios ou outros documentos que comprovem sua execução.

12. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

12.1. A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.

12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção composta por pareceristas e/ou consultores (membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital) indicados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Viçosa do Ceará e membros do corpo técnico (servidores ou terceirizados) desta.

12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital.

12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuicao fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serao considerados os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado.20 a 510b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público.20 a 510c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional)20 a 48d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados.10 a 44e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas.10 a 44f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.10 a 44TOTAL4012.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.

12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.

12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação;

12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem a. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem b e sucessivamente até o subitem e.

12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceará, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará , sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Seleção.

12.6.1 Os recursos apresentados após o prazo previsto no item 12.6 não serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Seleção.

12.6.2. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o cultura@vicosa.ce.gov.br, conforme formulário específico de recurso disposto no Anexo V.

12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção.

12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos critérios.

12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais pela Secretaria de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará e divulgada no Mapa Cultural do Ceará.

12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente.

12.9. Não caberá recurso do resultado final.

13. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1. Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

13.1.1. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Editalcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;

13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

a)PESSOA FISICA

I - certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa da Uniao (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir );

II - certidão negativa de debitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

III - certidão negativa de débitos municipais (https://servicos2.speedgov.com.br/vicosadoceara/pages/certidao_contribuinte);

IV - certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph);

b)PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI

I - certidao negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

II - certidao negativa de debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da Uniao; (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

III - certidões negativas de debitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

IV - certidões negativas de debitos municipais (https://servicos2.speedgov.com.br/vicosadoceara/pages/certidao_contribuinte);

V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

VI - certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph);

13.1.2.1. As certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes negativas, desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.

13.2. O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única.

13.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município de Viçosa do Ceará;

14.1.1. O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

14.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI 14.399/2022 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

14.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacao de informacao a administracao publica, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

15.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

15.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

15.2.2. A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.

15.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes.

15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.

16. DO REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

16.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

16.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.

16.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital.

17. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará, mediante comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos12/06/202628/06/2026Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas06/07/2026Período de recursos07/07/202609/07/2026Resultado Final10/07/2026Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso13/07/202620/07/2026Período de execução das propostas13/07/202630/01/2027Entrega dos relatórios de execução das propostasaté 03/03/202718. DAS DISPOSICOES FINAIS

18.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serao de inteira responsabilidade dos proponentes.

18.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres.

18.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Viçosa do Ceará/CE.

18.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

18.6. O Município de Viçosa do Ceará/CE e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

18.7. O proponente cede à Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Viçosa do Ceará, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

18.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

18.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de Viçosa do Ceará/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.11. A inscricao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc), alterado pelo Decreto nº 12.409/2025; na Lei n'ba 14.903, de 27 de julho de 2024 (que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); na Lei Municipal nº 644 de 16 de junho de 2014 (Sistema Municipal de Cultura de Viçosa do Ceará).

18.12. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 de março de 2026.

Viçosa do Ceará/CE, 12 de junho de 2026.

________________________________________________________

GILTON BARRETO DE CASTRO

Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará/CE

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. Nome do(a) agente cultural:________________________________________

2. Título do Projeto:___________________________________________________

OBS: Os dados gerais do agente cultural (RG, CPF, endereço, etc) serão extraídos do perfil no Mapa Cultural.

3. Em qual tipo de inscrição o(a) agente cultural se enquadra?

() Pessoa física

() Microempreendedor Individual (MEI)

() Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

() Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

() Pessoa Jurídica com fins lucrativos

4. Linguagem e Categoria da inscrição:

() ARTESANATO - COLETIVO

() ARTESANATO - INDIVIDUAL

() AUDIOVISUAL

() ARTES VISUAIS

() CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - QUADRILHAS JUNINAS

() DANÇA

() MÚSICA COLETIVO

() MUSICA INDIVIDUAL

() LITERATURA

() EXPRESSÕES AFRO-BRASILEIRAS

5. O proponente é pertencente a alguma organização social ou comunidade tradicional?

( ) Sim ( ) Não

5.1. Se sim, qual? _______________________________________________

6. O agente cultural vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

6.1. Se sim, qual?

( ) Pessoas negras (pretas e pardas)

( ) Pessoas indígenas

( ) Pessoa com Deficiência - PCD

OBS: Anexar Declaração Étnico-racial ou Declaração de Pessoa com Deficiência, conforme modelos do Edital.

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

1. Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2. Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. Identifique entre 3 e 5 objetivos).

- Objetivo Geral 1:

- Objetivos específicos (no mínimo 3):

3. Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

4. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

4.1. Valor destinado à acessibilidade (conforme Edital, deve ser de pelo menos 10% do valor total do projeto. Se o valor for inferior, inserir aqui a justificativa, conforme previsto no Edital).

4.2. Descreva as ações de acessibilidade adotadas pelo projeto

5. Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

6. Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

7. Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Sim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/Não8. Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFim-9. Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

10. Contrapartida

Neste campo, descreva a contrapartida a ser realizada;

11. O Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiros tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

12. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

13. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado como a referência específica do item de despesa.

Descrição do itemJustificativa Unidade de medidaValor unitárioQuant.Valor totalReferência de preço__________________________________

ASSINATURA DO(A) PROPONENTE

(Igual à do documento de identificação)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

NOME DO GRUPO/COLETIVO: ___________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO/COLETIVO: _____________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: RG: _____________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR DO RG: _____________________, CPF: __________________________, E-MAIL: _____________________________, TELEFONE: ________________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo/coletivo acima indicado, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante do grupo/coletivo para fins de participação no EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

Viçosa do Ceará/CE, ______ de ______________ de 2026.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS ___________________________________________

ASSINATURA DO(A) REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

ANEXO III

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais pretos, pardos ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB que sou ______________________________________ (informar se é PRETO, PARDO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,__________________________________________________________ _________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ____________________________________________ _________________________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular

_______________, _____ de __________ de 20__.

__________________________________________________Nome e assinatura da pessoa declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do agente cultural:Projeto:CPF/CNPJ da pessoa inscrita:Telefone:E-mail: RAZÕES DO RECURSO

_______________, _____ de __________ de 20__.

__________________________________________________Nome e assinatura do(a) agente cultural

ANEXO VI

EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB

MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA

Eu, XXXXXXXXX (nome do profissional), abaixo assinado, portador do documento de identidade nº XXXXXXX, XXXXXXXXX (inserir órgão expedidor da identidade), CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX (inserir endereço completo), telefone/whatsapp nº XXXXXXX (DDD + inserir número de telefone), endereço eletrônico XXXXXXXX (inserir e-mail), representante do grupo/coletivo/entidade/organização (inserir nome), inscrita no CNPJ sob o nº (inserir, se houver) DECLARO para os devidos fins estar ciente da parceria com o projeto (inserir nome do projeto), proposto pelo proponente XXXXXXXXXX (inserir nome), em observância ao EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB, promovido pela SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.

XXXXXXXXXX (inserir cidade), XX (inserir dia), de XXXXXX (inserir mês) de 2026.

___________________________________________

Assinatura do Profissional

ANEXO VII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº _________________________, nascido/a/e em _________________, no município de _______________________, UF _____, e residente no endereço __________________________, nº _______, complemento ______________, bairro ______________________, município _________________, UF _____, declaro, para o fim específico de inscrição no EDITAL CRISTIANO PINHO DE FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 001/2026-PNAB de acesso à Política de Cotas para Pessoas com Deficiência, que me incluo na categoria de pessoa com deficiência e que esta declaração está em conformidade com o Art 2° da Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Para tanto, registro que minha condição/deficiência* é:

Pessoa com Deficiência Física ( );

Pessoa com Deficiência Visual (cega ou com baixa visão)( );

Pessoa Surda, ensurdecida ou com deficiência auditiva ( );

Pessoa com Deficiência Intelectual ( );

Pessoa Autista ( );

Pessoa Surdocega ( );

*Importante: Condições oculares como miopia, hipermetropia, presbiopia e astigmatismo NÃO caracteriza deficiência visual; Braços, pernas ou qualquer parte do corpo fraturado NÃO caracteriza Deficiência Física.

Afirmo que as informações fornecidas nesta autodeclaração são verdadeiras e confirmo conhecimento de que estou sujeito/a/e à eliminação de todo certame e aplicação de sanções criminais se for detectada falsidade desta declaração.

Viçosa do Ceará/CE,_______ de __________ de _____________

_________________________________________________

Assinatura do/a/e Agente Cultural (pessoa física)

ANEXO VIII

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ por meio da SECRETARIA, representada por seu(sua) Secretário(a), INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Política Nacional Aldir Blanc na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Politica Nacional Aldir Blanc, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2. O relatório de execução do objeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados do fim da vigência deste Termo.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

I

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL: 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MESTRE ALFREDO MIRANDA PARA FOMENTO À PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB VIÇOSA DO CEARÁ/CE -EDITAL Nº 002/2026-PNAB.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MESTRE ALFREDO MIRANDA PARA FOMENTO À PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 002/2026-PNAB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.002/2026-CHP-PNAB

O Município de Viçosa do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.462.497/0001-13, através da Secretaria de Turismo e Cultura com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc), alterado pelo Decreto nº 12.409/2025; na Lei n'ba 14.903, de 27 de julho de 2024 (que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento); na Lei Municipal nº 644 de 16 de junho de 2014 (que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Viçosa do Ceará, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências); e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL, que contém os seguintes anexos:

Anexo I - Formulario de Inscricao e Plano de Ação dos Espaços, Ambientes e Iniciativas Artsístico Culturais;

Anexo II - Declaração de representação de Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico/Culturais;

Anexo III - Declaração étnico-racial;

Anexo IV - Declaração de residência;

Anexo V - Formulário de Recurso;

Anexo VI - Modelo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

Anexo VII - Minuta do Termo de Execução Cultural;

Anexo VIII - Relatório de Execução do Objeto.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em parceria com a sociedade civil por meio do setor cultural, visando o respeito à diversidade, a democratização e a universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. Com base nessa Lei, o Município de Viçosa do Ceará/CE recebeu recursos a serem destinados ao fomento de espaços, grupos e coletivos com atividades permanentes, a serem selecionadas por meio deste edital de seleção pública.

1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Viçosa do Ceará/CE, sendo lançado para seleção de projetos de financiamento e manutenção de programação de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais, com base no artigo 2º, inciso II da Lei 14.399/2022.

1.4. Este edital é intitulado MESTRE ALFREDO MIRANDA, em homenagem ao mestre no toque do pife, referência para o município de Viçosa do Ceará e para todo o Estado do Ceará, e também fundador de um importante espaço cultural local que é o Ponto de Cultura Museu Orgânico Casa dos Licores de Viçosa do Ceará.

2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Constitui objeto deste Edital a SELEÇÃO DE PROJETOS QUE PROPONHAM UMA PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, PARA RECEBEREM APOIO FINANCEIRO COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Viçosa do Ceará.

2.2. Para fins do disposto neste Edital, considera-se:

a) Programação de atividades artístico-culturais: formalização e apresentação de uma agenda de atividades artístico-culturais, apresentada por espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais do Município de Viçosa do Ceará;

b) Contrapartida: atividades a serem desenvolvidas pelo proponente em retribuição pelo financiamento concedido através do presente Edital, que, nos termos do §2º do art. 10 da Lei nº 14.399/2022, devem ser destinadas aos alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com a Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Viçosa do Ceará;

c) Proponente: pessoa jurídica ou espaço, ambiente ou iniciativa artístico cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ) representado por pessoa física, com atuação comprovada na área artístico-cultural do Município de Viçosa do Ceará há, pelo menos, 2 (dois) anos, que realizará a inscrição e ficará responsável pelo projeto (execução, conclusão e prestação de contas) junto à Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Viçosa do Ceará;

d) Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico-Culturais: aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos, que tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado no MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos, inclusive itinerantes; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais; centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel; comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais; povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras permanentes de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária.

3. RECURSOS INVESTIDOS, CATEGORIAS E VALORES

3.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de: R$ 80,000,00 (oitenta mil reais)

CATEGORIASTOTAL DE VAGAS POR CATEGORIAVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAInstituições, Grupos e/ou Coletivos com CNPJ com comprovação de no mínimo 03 anos de atividade permanente no município 02R$ 10.000,00R$ 20.000,00Grupos e/ou coletivos sem CNPJ com comprovação de no mínimo 02 anos de atividade permanente no município 08R$ 7.500,00R$ 60.000,00TOTAL DE VAGAS10R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)4. DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS

4.1. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, as despesas serao custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, administrados pela Secretaria de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará - SETUR, de acordo com a dotacao orcamentaria:

Unidade Orcamentaria: 11.04

Classificacao: 13.392.0061.2.146.0000

Elementos de Despesas: 3.3.90.36.00; 3.3.90.39.00

Fonte: 1.719.0000.00 (Politica Nacional Aldir Blanc)

4.2. Este Edital poderá ser suplementado (seu valor total poderá ser acrescido), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

5. QUEM PODE SE INSCREVER

5.1. Para o presente Chamamento, o proponente deve ser responsável pela gestão de Espaços, Ambientes ou Iniciativas Artístico-Culturais com o perfil previsto na letra "d" do item 1.2, podendo ser:

5.1.1. Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que apresente expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural, sediada no Município de Viçosa do Ceará há, pelo menos, 2 (dois) anos, e com atuação comprovada na área artístico-cultural há, pelo menos, 2 (dois) anos;

5.1.2. Espaços, Ambientes ou Iniciativas Artístico-Culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ): deverão ser representados por pessoa física com idade a partir de 18 (dezoito) anos (completos até a data da inscrição), residente no Município de Viçosa do Ceará há, pelo menos, 2 (dois) anos, e com atuação comprovada na área artístico cultural há, pelo menos, 2 (dois) anos.

5.1.2.1. Os proponentes de que trata o item 5.1.2 devem apresentar Carta de Representação indicando pessoa física responsável pela submissão da inscrição, apresentação de documentos, assinatura do Termo de Execução Cultural, recebimento do apoio financeiro e prestação de contas, devendo utilizar o modelo constante no ANEXO II CARTA DE REPRESENTAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS.

5.2. Na hipótese de proponentes Empresários Individuais (EI) com CNPJ ou Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ, que sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais, deve ser apresentada Carta de Representação indicando o proponente como responsável pela submissão da inscrição, apresentação de documentos, assinatura do Termo de Execução Cultural, recebimento do apoio financeiro e prestação de contas, devendo utilizar o modelo constante no ANEXO II CARTA DE REPRESENTAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS.

5.3. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

6.1. Não podem se inscrever neste Chamamento Público, proponentes que:

6.1.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projetos ou na etapa de julgamento de recursos;

6.1.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Turismo e Cultura;

6.1.3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

6.1.4. Possuam em seu histórico junto à Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Viçosa do Ceará, situação de pendência, inadimplência e/ou falta de prestação de contas;

6.1.5. Sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

6.1.6. Sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

6.1.7. Sejam responsáveis pela gestão de teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

6.1.8. Sejam responsáveis pela gestão de espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

6.2. O proponente que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.

6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.

6.4. A participação de proponentes nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital de que trata o item 6.1.1.

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; e

c) no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para agentes culturais com deficiência (PcD);

7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo III deste Edital.

7.8. Para concorrer às cotas para pessoas com deficiência, os agentes culturais deverão preencher a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - Anexo VIII deste Edital, fornecida pelo Município de Maranguape.

7.9. Para fins de verificação da autodeclaração, poderá ser realizada solicitação de carta consubstanciada como procedimento complementar.

7.10. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, comunidade LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, comunidade LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência;

7.11. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

8. COMO SE INSCREVER

8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/8020/); no período de 12 a 28 de junho de 2026, até às 23h59min.

8.2. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.

8.2.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

8.3. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição:

8.3.1. PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEII.Nome completo;

II.Nome artístico, quando houver;

III.Nome social, quando houver;

IV.Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

V.Data de expedição do RG;

VI.Órgão expedidor do RG;

VII.UF do RG;

VIII.Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IX.Endereço residencial completo, com CEP;

X.Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);

XI.E-mails;

XII.Data de nascimento;

XIII.Nacionalidade/naturalidade;

XIV.Gênero;

XV.Estado civil;

XVI.Escolaridade;

XVII.Cópia da cédula de identidade (RG);

XVIII.Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

XIX.Comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência assinada, conforme ANEXO IV;

OBSERVAÇÃO: A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.

XX.Apresentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural

XXI.Apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área cultural;

OBSERVAÇÃO: Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.

XXII.Links para site ou blog da pessoa física (opcional);

XXIII.Links de vídeos da pessoa física publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);

XXIV.Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional)

XXV.Número e cartão do CNPJ (somente para MEI)

XXVI.Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - (somente para MEI)

XXVII.Nome do coletivo (somente para pessoa física representante de coletivo)

XXVIII.Declaração de representação de grupo ou coletivo, conforme Anexo II (somente para pessoa física representante de coletivo);

8.3.2. PESSOA JURÍDICA - COM OU SEM FINS LUCRATIVOSI.Primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (feita conforme item 8.4.1) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural)

II.Nome da Razão Social;

III.Nome Fantasia;

IV.Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

V. Data de Fundação;

VI.Código / Natureza Jurídica;

VII.Código / Atividade Principal;

VIII.Endereço Comercial Completo, com CEP;

IX.Município;

X.Telefone fixo e celular;

XI.E-mails;

XII.Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e emails).

XIII.Cópia da cédula de identidade (RG) do dirigente;

XIV.Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente

XV.Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; ou declaração de residência assinada pelo dirigente da pessoa jurídica, conforme ANEXO IV;

XVI.Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;

XVII.Apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área cultural;

OBSERVAÇÃO: Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.

I.Links para site ou blog da Pessoa Jurídica (opcional);

II.Links de vídeos da Pessoa Jurídica, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);

III.Outros links ou anexos que a Pessoa Jurídica julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional);

IV.Cópia do Cartão de CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal;

V.Cópia do estatuto da pessoa jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);

VI.Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (para pessoa jurídica sem fins lucrativos);

VII.Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica com fins lucrativos);

8.3.2.1. Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.

8.4. Estando devidamente cadastrado no Mapa Cultural, o(a) agente cultural deverá realizar a inscrição no presente edital por meio da vinculação de seu perfil à Ficha de Inscrição deste Edital, em que serão solicitadas as informações e documentos a respeito de sua proposta.

8.4.1. Os dados cadastrais da proposta na Ficha de Inscrição constam no Anexo I.

8.4.2. O proponente deve preencher a Proposta de Plano de Trabalho, incluindo a planilha orçamentária, presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.4.3. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.4.4. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4.5. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.4.6. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.4.7. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso.

8.4.8. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto.

9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES

9.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo(02) dois e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes.

9.1.1. Cada agente cultural proponente poderá concorrer em mais de um edital deste ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, mas para fins de democratização do acesso ao recurso, em caso de mais de uma aprovação, o proponente deverá escolher qual projeto segue como contemplado, podendo contemplar no máximo 01 (uma) proposta.

9.2. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.2.1. As propostas devem apresentar estratégias de atuação no combate a quaisquer tipos de violência, atuando como multiplicadores de ações e políticas de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa.

9.3. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

9.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.

9.5. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

9.6. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9.7. A Secretaria disponibilizará atendimento aos candidatos(as) em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, de maneira virtual, através do endereço eletrônico cultura@vicosa.ce.gov.br e demais canais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Secretaria.

10. ACESSIBILIDADE

10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

10.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

10.4. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

11. CONTRAPARTIDA

11.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

11.2. As propostas de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao agente cultural, ficando o mapeamento de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura e Turismo.

11.3. A apresentação de contrapartida é OBRIGATÓRIA, e em caso de não apresentação da mesma por parte do proponente, a inscrição fica sujeita a desclassificação por parte da comissão de Avaliação e Seleção, por descumprimento das diretrizes do edital.

12. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

12.1. A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.

12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção composta por pareceristas e/ou consultores (membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital) indicados pela Secretaria e membros do corpo técnico (servidores ou terceirizados) da Secretaria.

12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital.

12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuicao fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serao considerados os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Singularidade da programação proposta pelo espaço cultural, grau de criatividade e de experimentação estética da programação cultural proposta pelo espaço.20 a 510b) Relevância e abrangência do espaço cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público.20 a 510c) Histórico do espaço e do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do espaço em nível local, regional e nacional)20 a 48d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados.10 a 44e) O espaço e/ou proponente pertencem a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas.10 a 44f) Grau de contribuição do espaço cultural na promoção da acessibilidade de ambientes e iniciativas artísticas e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.10 a 44TOTAL4012.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.

12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.

12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação;

12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem a. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem b e sucessivamente até o subitem e.

12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, e no site oficial da Prefeitura Municipal, , sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Seleção.

12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail cultura@vicosa.ce.gov.br, conforme formulário específico de recurso (Anexo V).

12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Avaliação e Seleção.

12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos critérios.

12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais pela Secretaria de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará e divulgada no Mapa Cultural do Ceará.

12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente.

12.9. Não caberá recurso do resultado final.

13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1. Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IX deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

13.1.1. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Editalcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;

13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

a)PESSOA FISICA

I - certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa da Uniao (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;)

II - certidão negativa de debitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

III - certidão negativa de débitos municipais (acesso em: https://servicos2.speedgov.com.br/vicosadoceara/pages/certidao_contribuinte);

IV - certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph).

b)PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI

I - certidao negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

II - certidao negativa de debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da Uniao; (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir)

III - certidões negativas de debitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

IV - certidões negativas de debitos municipais (acesso em: https://servicos2.speedgov.com.br/vicosadoceara/pages/certidao_contribuinte);

V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

VI - certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph ).

13.1.2.1. As certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes negativas, desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.

13.2. O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única.

13.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município de Viçosa do Ceará;

14.1.1. O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

14.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC- LEI 14.399/2022 - POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DE VIÇOSA DO CEARÁ.

14.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacao de informacao a administracao publica, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

15.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

15.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

15.2.2. A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.

15.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes.

15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.

16. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

16.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

16.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.

16.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital.

17. CRONOGRAMA DO EDITAL

17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos12/06/202628/06/2026Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas06/07/2026Período de recursos07/07/202609/07/2026Resultado Final10/07/2026Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso13/07/202620/07/2026Período de execução das propostas13/07/202630/01/2027Entrega dos relatórios de execução das propostasaté 03/03/202718. DISPOSICOES FINAIS

18.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serao de inteira responsabilidade dos proponentes.

18.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres.

18.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará-CE.

18.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

18.6. O Município de Viçosa do Ceará/CE e a Comissão de Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

18.7. O proponente cede à Secretaria de Turismo e Cultura do Município de VIÇOSA DO CEARÁ, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

18.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

18.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de Viçosa do Ceará/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.11. A inscricao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.12. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 de março de 2027.

Viçosa do Ceará/CE, 12 de junho de 2026.

_____________________________________________________________

GILTON BARRETO DE CASTRO

Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Viçosa do Ceará/CE

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE AÇÃO DOS ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. Nome do(a) agente cultural:________________________________________

OBS: Os dados gerais do agente cultural (RG, CPF, endereço, etc) serão extraídos do perfil no Mapa Cultural.

2. Título do Projeto: ___________________________________________________

3. Nome do Espaço, Ambiente e ou Iniciativa Artístico Cultural:_____________________________________________________________

4. Em qual tipo de inscrição o(a) agente cultural se enquadra?

() Pessoa física

() Microempreendedor Individual (MEI)

() Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

() Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

() pessoa Jurídica com fins lucrativos

5. Categoria da inscrição:

() Instituições, grupos e/ou coletivos com CNPJ

() Grupos e/ou coletivos sem CNPJ

6. O agente cultural vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

6.1. Se sim, quais?

( ) Pessoas negras (pretas e pardas)

( ) Pessoas indígenas

( ) Pessoa com Deficiência

OBS: Anexar Declaração Étnico-racial ou Declaração de Pessoa com Deficiência, conforme modelos do Edital.

PLANO DE AÇÃO DOS ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS

1. Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2. Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. Identifique entre 3 e 5 objetivos).

- Objetivo Geral 1:

- Objetivos específicos (no mínimo 3):

Objetivos específicos 1:Objetivos específicos 2:Objetivos específicos 3:3. Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

4. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

4.1. Valor destinado à acessibilidade (conforme Edital, deve ser de pelo menos 10% do valor total do projeto. Se o valor for inferior, inserir aqui a justificativa, conforme previsto no Edital).

4.2. Descreva as ações de acessibilidade adotadas pelo projeto

5. Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

6. Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

7. Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Sim/NãoSim/NãoSim/Não8. Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFim-9. Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

10. Contrapartida

Neste campo, descreva a contrapartida a ser realizada;

11. O Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

11.1. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

12. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado como a referência específica do item de despesa.

Descrição do itemJustificativa Unidade de medidaValor unitárioQuant.Valor totalReferência de preço__________________________________

ASSINATURA DO(A) PROPONENTE

(Igual à do documento de identificação)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO/CULTURAIS

NOME DO ESPAÇO, AMBIENTE E/OU INICIATIVA:

___________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO ESPAÇO, AMBIENTE E/OU INICIATIVA: _____________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: RG: _____________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR DO RG: _____________________, CPF: __________________________, E-MAIL: _____________________________, TELEFONE: ________________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo/coletivo acima indicado, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante do espaço, ambiente e/ou iniciativa artístico/cultural para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MESTRE ALFREDO MIRANDA PARA FOMENTO À PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 002/2026-PNAB, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

Viçosa do Ceará/CE, ______ de ______________ de 2026.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

___________________________________________

ASSINATURA DO(A) REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

ANEXO III

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais pretos, pardos ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MESTRE ALFREDO MIRANDA PARA FOMENTO À PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB VIÇOSA DO CEARÁ/CE - EDITAL Nº 002/2026-PNAB que sou ______________________________________ (informar se é PRETO, PARDO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,__________________________________________________________ _________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ____________________________________________ _________________________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular

Viçosa do Ceará/CE, _____ de __________ de 20__.

__________________________________________________Nome e assinatura da pessoa declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do agente cultural:Projeto:CPF/CNPJ da pessoa inscrita:Telefone:E-mail: RAZÕES DO RECURSO

Viçosa do Ceará/CE, _____ de __________ de 20__.

__________________________________________________Nome e assinatura do(a) agente cultural

ANEXO VI

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº _________________________, nascido/a/e em _________________, no município de _______________________, UF _____, e residente no endereço __________________________, nº _______, complemento ______________, bairro ______________________, município _________________, UF _____, declaro, para o fim específico de inscrição no EDITAL de acesso à Política de Cotas para Pessoas com Deficiência, que me incluo na categoria de pessoa com deficiência e que esta declaração está em conformidade com o Art 2° da Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Para tanto, registro que minha condição/deficiência* é:

Pessoa com Deficiência Física ( );

Pessoa com Deficiência Visual (cega ou com baixa visão)( );

Pessoa Surda, ensurdecida ou com deficiência auditiva ( );

Pessoa com Deficiência Intelectual ( );

Pessoa Autista ( );

Pessoa Surdocega ( );

*Importante: Condições oculares como miopia, hipermetropia, presbiopia e astigmatismo NÃO caracteriza deficiência visual; Braços, pernas ou qualquer parte do corpo fraturado NÃO caracteriza Deficiência Física.

Afirmo que as informações fornecidas nesta autodeclaração são verdadeiras e confirmo conhecimento de que estou sujeito/a/e à eliminação de todo certame e aplicação de sanções criminais se for detectada falsidade desta declaração.

Viçosa do Ceará/CE,_______ de __________ de _____________

_________________________________________________

Assinatura do/a/e Agente Cultural (pessoa física)

ANEXO VII

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. DAS PARTES

1.1 O Município de MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ por meio da SECRETARIA, representada por seu(sua) Secretário(a), INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. DO PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. DO OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Política Nacional Aldir Blanc na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2. O relatório de execução do objeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados do fim da vigência deste Termo.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações, de forma excepcional, nas hipóteses previstas no Decreto nº 11.453/2023.

7.4 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.4.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. DAS ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. DA TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, na medida em que contribuem para a continuidade das atividades culturais fomentadas.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. DAS SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. DO MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade operacional, da realização de visitas de acompanhamento da realização das ações.

13. DA VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de PRAZO EM ANOS OU MESES, podendo ser prorrogado por PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO.

14. DA PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO.

15. DO FORO

15.1 Fica eleito o Foro de LOCAL para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Viçosa do Ceará/CE, INDICAR DIA, MÊS E ANO.

Pelo órgão:

NOME DO REPRESENTANTE

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

PROPONENTE

Testemunha Nome:

CPF/MF:

Testemunha Nome:

CPF/MF:

ANEXO VIII

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

·Título do projeto:

_______________________________________________________________

·Categoria do projeto:

( )

·Nome do agente cultural proponente:

_______________________________________________________________

·CPF/CNPJ do agente cultural proponente:

_______________________________________________________________

·Número do Termo de Execução Cultural:

_______________________________________________________________

·Vigência do projeto:

_______________________________________________________________

·Valor repassado para o projeto:

_______________________________________________________________

·Data de entrega deste relatório:

_______________________________________________________________

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo da execução do projeto - Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2.. Ações realizadas para atingimento das metas (descreva as ações que foram realmente realizadas, especificando datas, locais, horários, público-alvo, etc. Fale também sobre eventuais alterações)

2.3. Análise do cumprimento das metas (fale sobre cada uma das metas, conforme previstas no Plano de Trabalho, identificando se elas foram integralmente cumpridas, parcialmente cumpridas ou não cumpridas, e explicando cada situação)

- Meta 1: ….

- Meta 2: ……

- Meta 3: ….

……..

2.4. Análise das medidas de acessibilidade implementadas

2.5. Que dificuldades foram encontradas para o cumprimento das metas?

2.5.1. Quais as soluções encontradas?

3. PÚBLICO ALCANÇADO (Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas)

4. PRODUTOS GERADOS

4.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: publicações, livros, catálogos, transmissões onlines, relatórios, artesanatos, obras, espetáculos, músicas, etc.

( ) Sim

( ) Não

4.1.1. Se sim, quais produtos culturais foram gerados?

4.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

4.2. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?

6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

7. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

8. AVALIAÇÃO DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROJETO (descreva aqui até que ponto o projeto atingiu os seus objetivos originalmente previstos)

9. ANEXOS PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO

Anexe a este documento fotografias, depoimentos, listas de presença clipping de mídia, vídeo e outros itens que esteja vinculado ao cumprimento das ações propostas no Plano de Trabalho. Sugerimos que os eventos, fotografias, vídeos e outros meios digitais estejam inseridos no Mapa Cultural do Ceará.

Viçosa do Ceará/CE, _____ de ______________ de 2027

___________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

(Igual à do documento de identificação)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

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