Diário oficial

NÚMERO: 1942/2026

Ano XI - Número: MCMXLII de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 03/06/2026 17:02:16 - IP com nº: 192.168.1.5

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 328/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UMA AGÊNCIA DOS CORREIOS COMUNITÁRIA NA LOCALIDADE DE GENERAL TIBÚRCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24052802-GAB, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024-GAB. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO CONTRATANTE: SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: ANA MARIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF: ***.479.103-** OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UMA AGÊNCIA DOS CORREIOS COMUNITÁRIA NA LOCALIDADE DE GENERAL TIBÚRCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 27 DE MAIO DE 2026 E TÉRMINO EM 27 DE MAIO DE 2027. VALOR GLOBAL: R$ 3.096,00 (TRÊS MIL E NOVENTA E SEIS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201 CHEFIA DO GABINETE 04 122 0036 2.002 FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.15 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SIGNATÁRIOS: LOCADOR: ANA MARIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA LOCATÁRIO: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE MAIO DE 2026.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 329/2026
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE FINANÇAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22060301-SEFIN, RESULTANTE DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022-SEFIN: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO. PRAZO DE DURAÇÃO: 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DE 28 DE MAIO DE 2026 ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 2026. VALOR GLOBAL: R$ 16.199,94 (DEZESSEIS MIL CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0404 SECRETARIA DE FINANÇAS 04 123 0041 2.016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS. ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA, ORIUNDOS DO TESOURO MUNICIPAL. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. ASSINA PELA CONTRATADA: PATRÍCIA MORAIS DE AQUINO HOLANDA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 28 DE MAIO DE 2026.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 26/2026
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.08.13.001–SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.07.15.001–SEDUC....
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO Nº. 01/2026-SEINFRA O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA, SUBSCRITO(A), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ART. 71, INCISO IV DA LEI FEDERAL N° 14.133/21, VEM ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PROCEDIMENTO DE CARONA, TOMBADO SOB O N° 01/2026-SEINFRA, NOS TERMOS DO ART. 86, §2°, DA LEI FEDERAL N.° 14.133/21, E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.08.13.001SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.07.15.001SEDUC, CUJO OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES TIPO PICK - UP, CABINE DUPLA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PARAMBU - CE, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, EM FAVOR DA EMPRESA UNITED CAR LTDA., CNPJ N° 15.668.566/0005-97, ENDEREÇO: RUA DOS LAGOS Nº 1230, BAIRRO GERARDO CRISTINO, MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, CEP: 62.051-253. VALOR: R$ 143.500,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). PROCEDA-SE A CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. COM FULCRO NO ART. 90, CAPUT, DA LEI 14.133/21, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 1º DE JUNHO DE 2026. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 177/2026
AQUISIÇÃO DE PICK-UP FLEX, JUNTO A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 26060101-SEINFRA, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2026-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: UNITED CAR LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 15.668.566/0005-97 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PICK-UP FLEX, JUNTO A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. VALOR GLOBAL: R$ 143.500,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: EMANOELA SALDANHA TABOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 1º DE JUNHO DE 2026. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 03/2026
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AMBIENTAL (ESTUDOS GEOMORFOLÓGICOS, GEOTÉCNICOS, DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO) NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026-SEMAGRI ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DO SEU ORDENADOR DE DESPESAS, VEM PUBLICAR O EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026-SEMAGRI, CUJO OBJETO É A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AMBIENTAL (ESTUDOS GEOMORFOLÓGICOS, GEOTÉCNICOS, DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO) NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. FAVORECIDO: A FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDAÇÃO ASTEF, INSCRITA NO CNPJ Nº 08.918.421/0001-08, VALOR GLOBAL: R$ 163.000,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS). NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO XV DA LEI14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1004 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE 18 541 0391 2.139 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. DATA DA RATIFICAÇÃO: 03 DE JUNHO DE 2026 ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 03 DE JUNHO DE 2026.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO DE APOSTILAMENTO: 06/2026
CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 26041301-SESA, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 01/2026-SESA, CUJO OBJETO É A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO APOSTILAMENTO: REGISTRO DE ALTERAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO Nº 26041301-SESA, ALTERA-SE O NOME DO FISCAL DE CONTRATO(A) O SR. LEONARDO CARVALHO PASSOS, CPF ***.455.163-**, PASSANDO A SER O FISCAL DE CONTRATO(A) A SRA. NARJANE ALVES DA SILVA PEREIRA, INSCRITA NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA CPF SOB O Nº ***.835.653-**, DESIGNADA PELA PORTARIA 1.114/2025 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 03 DE JUNHO DE 2026. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 178/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 3º CONTRATO Nº 26060302-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: FVS PRODUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 24.973.495/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 39.100,00 (TRINTA E NOVE MIL E CEM REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.151 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE PESSOA JURÍDICA ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO WALISON GOMES DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 03 DE JUNHO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 139/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS, DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 139/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ODS, DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio.

CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Organização das Nações Unidas- ONU;CONSIDERANDO a necessidade de integrar as políticas públicas municipais aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS;CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável;DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS, com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e monitorar a implementação da Agenda 2030 no âmbito do Município de Viçosa do Ceará.Art. 2º A Comissão Municipal dos ODS será composta pelos seguintes membros:I Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social:

Presidente: Antônia Rosenilda Olivindo Rodrigues

II Secretaria Municipal de Educação:

Vice-Presidente: Maria Luciana Carneiro Araujo

III Representante da Secretaria Municipal de Administração Geral;

Secretário Executivo: Alessandra Maria Silva de BritoIV Membros:

a) Secretaria Municipal de Educação;

Ana Moreira Correia Fernandes

Francisco das Chagas Vieira

b) Secretaria Municipal de Saúde;

Juliano Figueira Fontenele

Geislane Malry Pereira Sirio Magalhães

c) Gabinete do Prefeito;

Emanuel Morais de Siqueira

Adriano Rocha da Silva

d) Secretaria Geral de Infraestrutura;

Manoel Messias Ribeiro Rodrigues

Francisco Sérgio Carneiro Fontenele

e) Secretaria Municipal de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente;

Francisco Geovanne Andrade Leal

Janiele Brito da Silva

f) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

Joanes Paulo e Vasconcelos de Aguiar

Ana Sávia Silva Vieira

g) Secretaria Municipal de Finanças;

Regean Castelo Branco

Pedro Henrique Moreira Dantas Loiola

i) Secretaria Municipal de Administração Geral;

Guilherme Carneiro Mapurunga

Alisson Lima Sales

k) Secretaria Municipal de Logística e Estratégia Administrativa;

Mário Eduardo de Sousa Rodrigues

Livia Maria Fontenele Araújo

l) Secretaria Municipal de Desporto e Lazer;

Gustavo Afonso Gomes Araújo

Francisco das Chagas Barroso

m) Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social;

Maria Sandy Rodrigues Soares

Diego Douglas Dantas Tavares

l) Representante da Sala do Empreendedor;

Maria Assunção Vasconcelos Andrade Leal'a7 1º Os membros serão designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.'a7 2º Em caso de substituição do titular do órgão representado, a representação será automaticamente atualizada.Art. 3º Compete à Comissão:I promover a integração dos ODS nas políticas, programas e projetos municipais;II elaborar e propor ações estratégicas para o cumprimento da Agenda 2030;III acompanhar indicadores e metas relacionados aos ODS;IV fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;V elaborar relatórios periódicos de monitoramento;VI incentivar ações de educação para o desenvolvimento sustentável.Art. 4º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para execução de atividades específicas.Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração Geral prestará apoio técnico e administrativo às atividades da Comissão.Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE MAIO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 142/2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 142/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da administração pública municipal do dia 04 de junho de 2026, (Quinta-feira), data consagrada às Comemorações Religiosas de Corpus Christi;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo os dias 04 e 05 de Junho de 2026, em todas as Repartições Públicas Municipais de Viçosa do Ceará-CE.

Art. 2º. As repartições públicas municipais ficarão fechadas durante este período, exceto os serviços considerados essenciais junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará, Guarda Civil Municipal e Mercados Públicos Municipais, de relevante interesse público e social, além daqueles com prazos inadiáveis de atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 145/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 145/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora pública municipal Francinete Pereira, protocolado em 18 de março de 2026;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 180/2026, datado de 1° de junho de 2026;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais em favor da servidora Francinete Pereira, CPF nº xxx.005.343-xx, matrícula funcional nº 691, admitida inicialmente no cargo efetivo de Regente Auxiliar I, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Escola de Ensino Infantil Dília Alves Pereira, pertencente à Secretaria Municipal de Viçosa do Ceará.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da data de sua publicação e com fundamento no artigo 193,§2º, Inciso I, na alíneac, da Lei Municipal n.º485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime JurídicoÚnico dos Servidores do Município e art. 54 da Lei Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 c/c o art. 3ºda Emenda Constitucional nº47 de 05 de julho de 2005.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 02 de junho de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 145/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(Parágrafo 2º do art.1°)

1. Valor da última remuneração do cargo efetivo (fevereiro/2026) ........................R$: 1.621,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria..........................................................R$: 1.621,00 (Mil, seiscentos e vinte e um reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 02 de junho de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS: 01/2026
CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Contrato de Comodato Nº 01/2026

CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ

A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rua Manoel de Oliveira Ramos, n.º 205 Sala 402 e 403 Edifício André Maykot Estreito, em Florianópolis/SC, CEP 88.075-120, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA, portador do RG nº 20020090*****/SSPDC-CE e CPF nº ***.990.343-**, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ com sede na Rua Silva Jardim, CEP 62.300-000, CNPJ 10.462.497/0001-13, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração Geral, ADRIANO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da identidade nº 2464****-5 SSP SP, inscrito no CPF nº ***.013.868-**, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.

Parágrafo Primeiro Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao

Artemis.

Parágrafo Segundo A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO.

Parágrafo Terceiro Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores,

aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.

DA COMPETÊNCIA DAS PARTES

CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:

a)garantir a disponibilidade do SISTEMA;

b)garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato;

c)disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;

d)manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA;

e)firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;

f)manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;

g)informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;

h)promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; conforme

CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;

i)fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília;

j)o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;

k)no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;

l)fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do

COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;

m)manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA;

n)obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;

o)garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito;

p)orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;

q)antes do início do contrato:

q.1)definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem compartilhadas pelo

COMODATÁRIO, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema Artemis;

q.2)detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs;

q.3)detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.

r)ao final do contrato:

r.1)entregar ao Município todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;

r.2)entregar ao Município todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento contratual;

r.3)remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações;

r.4)o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis deverá ser de 90 (noventa) dias, contado do fim da vigência deste Contrato de Comodato; ou, em caso de rescisão contratual antes do fim da vigência, em até 90 (noventa) dias, contados do fim dos descontos dos contratos já averbados até o momento da rescisão. Antes do descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser enviadas para carga e conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO:

a)efetuar a gestão e uso do SISTEMA;

b)manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional;

c)compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores:

c.1)matrícula;

c.2)nome;

c.3)CPF;

c.4)identidade;

c.5)estabelecimento;

c.6)órgão;

c.7)margem;

c.8)data de nascimento;

c.9)data de admissão;

c.10)data-fim do contrato;

c.11)vínculo do servidor com o Órgão;

c.12)local de trabalho;

c.13)código do desconto;

c.14)valor do desconto previsto.

d)executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no Descritivo Funcional;

e)alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;

f)responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons

costumes;

g)observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Funcional, relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo;

h)permitir a troca de informações online nos sistemas das consignatárias e o sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias com Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e operações sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a requisição no Artemis;

i)promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente Contrato de Comodato;

j)ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE.

DO TREINAMENTO

CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h, deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela SAFE CONSIG ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional.

Parágrafo Primeiro O treinamento ocorrerá sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.

Parágrafo Segundo Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá- lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.

Parágrafo Terceiro Presume-se que os participantes do treinamento usuários do SISTEMA possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA.

Parágrafo Quarto O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.

Parágrafo Quinto O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e

hora para sua realização, sempre realizado à distância.

DO VALOR

CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEXTA - O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.

Parágrafo Primeiro A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias financeiras conveniadas pelo COMODATÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA - Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA, conforme especificações contidas no Descritivo Funcional, bem como pelos custos e despesas relativas à manutenção do programa de computador, cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente Contrato de Comodato.

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA OITAVA- É permitida a extinção do contrato nos termos do artigo 581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação.

'a71º O contrato poderá ainda ser extinto em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 137 (no que couber), 138, da Lei 14.133, de 1º abril de 2021, mediante notificação prévia, na qual será concedida oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação.

'a72º Considerar-se-á extinto o presente contrato, oportunidade em que o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a)não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;

b)se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.

'a73º No caso de extinção do contrato por vontade do COMODANTE, este obriga-se a repassar todos

os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do término do prazo de solução previsto no caput desta cláusula.

'a74º Em caso de rescisão por interesse do COMODATÁRIO, o COMODANTE permanecerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados até o momento da rescisão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA NONA- A comunicação entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com periodicidade a ser negociada entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que a interessada manifeste expressamente e por escrito sua intenção de fazê-lo, respeitando os prazos e condições estabelecidos na Cláusula Nona deste instrumento.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Aplica-se à execução do presente Contrato de Comodato as normas disciplinares do Código Cível Brasileiro, a Lei 14.133/2021, e as demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- As partes deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.

'a71º - O COMODATÁRIO figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos AO COMODANTE para tratamento, sendo este enquadrado como operador dos dados. O COMODANTE será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.

'a72º As partes estão obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste Contrato de Comodato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades

aplicáveis nos termos da lei.

'a73º - Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo, mas não se limitando a:

a)garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste Contrato de Comodato;

b)possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, quando aplicável, a manifestação quanto à revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;

c)adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

d)manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto deste Contrato de Comodato;

e)em caso de incidente de segurança, realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e aos Titulares e adotar as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do incidente de segurança;

f)responsabilizar-se pelo atendimento das solicitações dos titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos dados que coletar e/ou tratar para fins de execução do contrato;

g)responder pelas demandas e pelas perdas e danos que causar à outra Parte, aos Titulares ou a terceiros, que tenham sido causados em decorrência da coleta, do uso ou do fornecimento de dados pessoais no âmbito deste Contrato de Comodato ou de seu uso em desacordo com este Contrato ou com a Lei, ou ainda em decorrência de incidentes de segurança sob a sua responsabilidade.

'a74º - O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

a) A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na extinção do CONTRATO firmado entre as PARTES. Nesse caso, a COMODANTE estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento de todos os danos sofridos pelo COMODATÁRIO.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Caberá ao Município a publicação do extrato deste instrumento

conforme as diretrizes previstas pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro de cidade de Viçosa do Ceará, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal.

Viçosa do Ceará - 03 de junho de 2026.

________________________________________________________________

MUNICIPIO DE VIÿOSA DO CEAR` COMODAT`RIO

________________________________________________________________

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÿˆO LTDA.

COMODANTE

Testemunhas:

______________________________________ ___________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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