Diário oficial

NÚMERO: 1940/2026

Ano XI - Número: MCMXL de 1 de Junho de 2026

01/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 01/06/2026 17:03:38 - IP com nº: 192.168.1.5

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 18/2026
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 (UM) ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 02/2026-RPPSV, cujo objeto AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 (UM) ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE, o sistema receberá o cadastramento das propostas até 18 de junho de 2026, às 08:00h, abertura e classificação das propostas às 08:15h, disputa de lances a partir das 08:30h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 29 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 140/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 140/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) junto ao VIÇOSA-PREV, pela servidora, MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA, protocolado em 1° de abril de 2026;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, conforme o Parecer n.º 168/2026 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 19 de maio de 2026;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) em favor da servidora MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA, CPF nº xxx.465.803-xx, matrícula funcional nº 6341, admitida no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe C, lotada no Núcleo de Atendimento Educacional Especializado NAE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará.

§ 1° A aposentadoria será concedida com início a partir da data de sua publicação e tendo como fundamento o art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, c/c art. 40, §§ 4º e 6º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 891, de 21 de outubro de 2025, que trata da reforma da previdência e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

'a7 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 40, §§ 4º e 6º, Inciso I, da Lei Complementar nº 891, de 21 de outubro de 2025 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 29 de maio de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 140/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§2° do artigo 1.º)

1. Última remuneração do cargo efetivo (março/2026) ................................................R$ 3.660,76

2. Valor do provento da aposentadoria..................................…....……........................R$ 3.660,76

(Três mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), conforme Lei Municipal nº 904/2026, de 24 de fevereiro de 2026.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art. 40, §§ 4º e §6º, Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 891, de 21 de outubro de 2025, que trata da Reforma da Previdência Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 29 de maio de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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