Prazo 30 dias
Pelo presente Edital de Notificação fica Lidia Mendes de Oliveira, CPF: ***.***.***-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.
Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:
·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);
·Envio ao Cartório para Protesto do Título;
·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.
Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.
VIÇOSA DO CEARÁ , 22 de Maio de 2026
MAVIAEL BERNARDO SALES
Secretário de Finanças


