Diário oficial

NÚMERO: 1931/2026

Ano XI - Número: MCMXXXI de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 19/05/2026 17:01:53 - IP com nº: 192.168.1.5

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 264/2026
RENOVAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE KIT CESTA BÁSICA, JUNTO A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEUNDO TERMO ADITIVO AO 1º CONTRATO Nº 25051537-SECIPS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SECIPS/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: MERCEARIA FRANGOVOS UNIPESSOAL LTDA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE KIT CESTA BÁSICA, JUNTO A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DE 15 DE MAIO DE 2026 ATÉ 15 DE MAIO DE 2027. VALOR GLOBAL: R$ 227.365,51 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0603 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 244 0137 2.042 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS BE (AUXÍLIO NATALIDADE E AUXÍLIO FUNERAL ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DIST. GRATUITA ASSINA PELA CONTRATADA: WEREKSON DE CARVALHO BRAVO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 15 DE MAIO DE 2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 169-177/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 26051809-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: MF PRODUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 58.314.310/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 39.799,98 (TRINTA E NOVE MIL SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARCUS AURÉLIO CASTELO BRANCO FORTALEZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 26051810-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: ZERO 6 EVENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 94.178,85 (NOVENTA E QUATRO MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 26051811-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: ZERO 6 EVENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 58.314.310/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 246.716,79 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 26051805-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: F.S.M. DA COSTA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 45.653.399/0001-48. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 117.900,00 (CENTO E DEZESSETE MIL E NOVECENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SÁVIO MARQUES DA COSTA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 26051806-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: F.S.M. DA COSTA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 45.653.399/0001-48. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SÁVIO MARQUES DA COSTA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 26051803-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: EC PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 6.457,68 (SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: EDY LENNON CAMPOS ARAÚJO. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 26051804-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: EC PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 6.457,68 (SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: EDY LENNON CAMPOS ARAÚJO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 26051807-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: FVS PRODUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 24.973.495/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.250,00 (UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO WALISON GOMES DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º CONTRATO Nº 26051808-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: FVS PRODUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 24.973.495/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.650,00 (UM MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO WALISON GOMES DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE MAIO DE 2026.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 168/2026
AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º CONTRATO Nº 25010901-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024-SECIPS/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 51.689.269/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 79.995,00 (SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0603 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 244 0137 2.040 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE (AUXÍLIO NATALIDADE E AUXÍLIO FUNERAL ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DIST. GRATUITA ASSINA PELA CONTRATADA: GILCELIA AMANDA MARIA LIMA SÁ. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 19 DE MAIO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 05-A/2025
Designar o servidor Carlos Anderson Rocha dos Santos, portador do CPF ***.474.463-**, como responsável pelo controle dos bens pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará.
Portaria N.º 005-A/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, o Sr. Adriano Silva dos Santos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Anderson Rocha dos Santos, portador do CPF ***.474.463-**, como responsável pelo controle dos bens pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará.

'a71 Caberá ao servidor:

I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará;

II. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

V. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VI. Informar ao setor contábil e ao controle interno da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará as alterações e transferências ocorridas no cadastro patrimonial;

V. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, em 02 de janeiro de 2025.

Adriano Silva dos Santos

Secretário de Administração Geral

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 133/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 133/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 15 de fevereiro de 2022, pela servidora pública municipal RITA LIMA DE VASCONCELOS, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com o art. 1º da Lei nº 10.887/2004;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 149/2022, datado de 08 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que, até então, a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e sua legislação previdenciária não haviam sido totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 27 de abril de 2026, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 09244/2022-2.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora, RITA LIMA DE VASCONCELOS, CPF nº xxx.048.663-xx, matrícula funcional nº 7450, admitida, no cargo efetivo de PROFESSORA CLASSE C, lotada na Escola de Ensino Fundamental Josias Vieira da Silva, pertencente à Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará.

§1º A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 13 de abril de 2022, data da publicação do primeiro ato concessivo, com proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se sobre a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/2007 até o mês anterior ao requerimento do benefício, a fração de 0,501004, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, 5.486 dias, e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias, tudo como determina o art. 1º,§§1ºao5ºda Lei Federal n.º10.887/2004, bem como o art. 40,§1º, inciso III, alíneab,§§2º, 3º, 8ºe 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°41/2003, c/c o art. 10, §7º da Emenda Constitucional nº103/2019, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e pelo mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 079 de 12 de abril de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de maio de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 133/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (FEVEREIRO/2022)….........…R$: 2.040,23

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)................................................................R$: 2.138,67

3. Considerando que a servidora teve seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicou-se sobre o resultado da média a fração de 0,501004, resultante da divisão do número de dias trabalhados, 5.486 dias de tempo de contribuição pelo número de dias necessários à obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, resultando no valor de.............................................................................R$: 1.022,16

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…............ R$: 189,84

5. Valor dos proventos da aposentadoria (Renda Mensal Inicial).........................…......R$:1.212,00 (mil, duzentos e doze reais). Valor do salário mínimo vigente a partir de 1º janeiro de 2022.

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de

2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de maio de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 134/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 134/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 17 de janeiro de 2022, pela servidora pública municipal MARIA COSTA ALVES, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com o art. 1º da Lei nº 10.887/2004;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 020/2022, datado de 1º de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que, até então, a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e sua legislação previdenciária não haviam sido totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 27 de abril de 2026, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 03940/2022-3.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora, MARIA COSTA ALVES, CPF nº xxx.539.033-xx, matrícula funcional nº 7658, admitida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada na Escola de Ensino Fundamental Pequeno Polegar, pertencente à Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará.

§1º A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 03 de fevereiro de 2022, data da publicação do primeiro ato concessivo, com proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se sobre a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência MARÇO/2007 até o mês anterior ao requerimento do benefício, a fração de 0,495616, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, 5.427 dias, e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias, tudo como determina o art. 1º,§§1ºao5ºda Lei Federal n.º10.887/2004, bem como o art. 40,§1º, inciso III, alíneab,§§2º, 3º, 8ºe 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°41/2003, c/c o art. 10, §7º da Emenda Constitucional nº103/2019, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e pelo mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 021 de 1º de fevereiro de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de maio de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 134/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§1º do art.1°)

1. Última remuneração da servidora no cargo efetivo (FEVEREIRO/2022)….........…R$: 1.100,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)................................................................R$: 1.130,85

3. Considerando que a servidora teve seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicou-se sobre o resultado da média a fração de 0,495616, resultante da divisão do número de dias trabalhados, 5.427 dias de tempo de contribuição pelo número de dias necessários à obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, resultando no valor de................................................................................R$: 545,18

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…............ R$: 666,82

5. Valor dos proventos da aposentadoria (Renda Mensal Inicial).........................…......R$:1.212,00 (mil, duzentos e doze reais). Valor do salário mínimo vigente a partir de 1º janeiro de 2022.

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de

2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de maio de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 136/2026
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
DECRETO Nº 136/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026.

Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 70, Inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município, Art. 134, 158, 159, Inciso II, 160 e 165 da Lei Municipal nº. 485/2007; Art. 131 da Lei Municipal 558/2009 e Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexa ao Ofício 323/2026-SEAG, qual seja: o RELATÓRIO, emanado pela diretora do E.E.F SALUSTIANO DA COSTA CARDOSO, datado de 27 de abril de 2026 relatando conduta inadequada assédio envolvendo o docente J.A.A.B que, segundo as alunas B.R.B.V, A.L.S.S e R.M.V.S, desde o ano passado vem sendo importunadas pelo professor com situações constrangedoras tais como ...ficar assistindo vídeos pornográficos, durante sua estadia na sala de aula sem nenhum pudor (...) ficar pegando de maneira firme ( com força) em parte do seu corpo (...) bem, como comentários impróprios como perguntar se namoraram muito...;

Considerando que, no mesmo RELATÓRIO há outros relatos da aluna A.L.S.S aduzindo que ... com ela, foi mais além, tinha uma implicância mais acirrada chegando a ir na sua residência por quatro vezes (...) propondo a ela que pediria permissão ao seu pai para ficar com ela...;

Considerando que os fatos imputados ao Professor violam o art. 113, LXII da Lei Municipal nº 558/2009 c/c o art. 131 da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, bem como pode se configurar crime de natureza sexual previsto no Código Penal e Legislação Extravagante;

Considerando o entendimento predominante dos tribunais pátrios de que o servidor se defende dos fatos e não da capitulação legal;

Considerando a gravidade dos atos imputados ao citado professor, a proteção aos alunos da rede municipal de educação, o interesse no bom andamento do serviço público e o bom nome das instituições educacionais no âmbito da municipalidade que poderiam ser prejudicados com a permanência do servidor investigado em seu local de trabalho durante o procedimento administrativo disciplinar;

Considerando que o referido professor já responde ao PAD 01/2026-SEDUC, todavia não há previsão legal nas leis municipais para aditar o decreto de abertura do aludido PAD, para incluir pessoas e fatos novos;

Considerando o acatamento ao postulado constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como o preconizado no art. 131 da Lei 558/2009, que trata da suspensão preventiva de professor.

DECRETA:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos imputados ao Professor J.A.A.B, Matricula: 7437, submetendo-o ao CPPAD.

Art. 2º Suspender preventivamente o Professor investigado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE MAIO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 914/2026
Dispõe sobre a alteração do anexo único da Lei Municipal nº 529, de 22 de dezembro de 2008, modificado pela Lei Municipal nº 861, de 21 de março de 2025, que trata da nucleação de escolas públicas municipais de Viçosa do Ceará...
LEI Nº. 914/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração do anexo único da Lei Municipal nº 529, de 22 de dezembro de 2008, modificado pela Lei Municipal nº 861, de 21 de março de 2025, que trata da nucleação de escolas públicas municipais de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo único de que trata o art. 10 da Lei Municipal nº 529, de 22 de dezembro de 2008, modificado pela Lei Municipal nº 861, de 21 de março de 2025, passa a vigorar conforme o anexo único desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 861, de 21 de março de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE MAIO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 915/2026
Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 897, de 14 de novembro de 2025, e dá outras providências.
LEI Nº 915/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 897, de 14 de novembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 897, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a denominação oficial do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), localizado na Rua Nadja de Pinho Pessoa, s/n, Bairro Santa Bárbara, no Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 897, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica denominado Professora Andréa Ribeiro Carneiro da Cunha o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), localizado na Rua Nadja de Pinho Pessoa, s/n, Bairro Santa Bárbara, no Município de Viçosa do Ceará.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE MAIO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDAPREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 916/2026
Dispõe sobre a denominação oficial do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Distrito de Passagem da Onça, zona rural do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº 916/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a denominação oficial do Centro de Referência de Assistência Social CRAS do Distrito de Passagem da Onça, zona rural do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Referência de Assistência Social CRAS João Mamede dos Santos o equipamento público localizado na Rua Adroaldo Pereira, Distrito de Passagem da Onça, zona rural do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CE, EM 19 DE MAIO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDAPREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 917/2026
Institui o Programa Ação Superintendência Itinerante no âmbito da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, cria os selos Escola Ouro, Escola Prata e Escola Bronze e dá outras providências.
LEI Nº 917/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

Institui o Programa Ação Superintendência Itinerante no âmbito da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, cria os selos Escola Ouro, Escola Prata e Escola Bronze e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, o Programa Ação Superintendência Itinerante, como política pública permanente de acompanhamento, monitoramento e fortalecimento das unidades escolares, com foco na melhoria da gestão, da organização institucional e da qualidade dos processos educacionais de aprendizagem.

Art. 2º O Programa Ação Superintendência Itinerante tem como finalidade realizar o acompanhamento in loco das instituições de ensino da rede pública municipal, por meio da atuação integrada das equipes técnicas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, promovendo ações sistemáticas de orientação, escuta qualificada e alinhamento de práticas, com vistas ao fortalecimento da gestão escolar, da gestão administrativa, do trabalho pedagógico e da organização da alimentação escolar.

Art. 3º A execução do Programa Ação Superintendência Itinerante será realizada por até 18 (dezoito) servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, denominados superintendentes, devidamente designados pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Não poderão ser designados para essa função servidores exclusivamente comissionados.

Art. 4º As ações ocorrerão conforme cronograma anual previamente definido e elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, de modo a contemplar todas as regiões do Município ao longo dos quatro bimestres do ano letivo, assegurando acompanhamento contínuo, equitativo e sistemático das unidades escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo único. O cronograma deverá observar critérios de equidade territorial, organização administrativa e prioridades pedagógicas, garantindo que todas as instituições de ensino sejam acompanhadas e monitoradas ao menos uma vez em cada bimestre.

Art. 5º O acompanhamento realizado durante as visitas do Programa Ação Superintendência Itinerante será fundamentado em critérios de avaliação previamente definidos, padronizados e amplamente divulgados, os quais orientarão tanto o processo avaliativo quanto a validação dos resultados obtidos, assegurando transparência, objetividade e uniformidade na análise das unidades escolares.

§ 1º Os critérios avaliativos deverão contemplar, de forma integrada e articulada, os seguintes eixos estruturantes:

I gestão escolar;

II gestão administrativa;

III práticas pedagógicas e processos de ensino e aprendizagem;

IV organização, funcionamento e qualidade da alimentação escolar;

V transporte escolar.

§ 2º A validação dos critérios avaliados e dos resultados apurados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de procedimentos técnicos próprios e apresentando aos gestores escolares durante reuniões bimestrais.

Art. 6º Fica instituído o Selo Escola Ouro, destinado às instituições de ensino que alcançarem percentual igual ou superior a 90% (noventa por cento) dos critérios avaliados e validados ao longo do ciclo de quatro visitas anuais do Programa Ação Superintendência Itinerante, como forma de reconhecimento institucional pelo elevado padrão de organização, gestão e qualidade educacional.

Parágrafo único. Os servidores efetivos, excluídos os exclusivamente comissionados, atuantes nas unidades de ensino que obtiverem Selo Ouro ao final do 4º ciclo de visitas do Programa Ação Superintendência Itinerante receberão bonificação conforme a seguinte organização:

I supervisor da região: R$ 1.000,00;

II núcleo gestor: R$ 1.000,00;

III professor: R$ 800,00;

IV secretário escolar: R$ 500,00;

V auxiliar de serviços gerais: R$ 500,00;

VI agente patrimonial: R$ 500,00.

Art. 7º Fica instituído o Selo Escola Prata para instituições que atingirem percentual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e inferior a 90% (noventa por cento) dos critérios avaliados ao longo do ciclo anual (quatro visitas) do Programa Ação Superintendência Itinerante, demonstrando bom nível de organização institucional e consolidação dos processos de gestão e pedagógicos.

Art. 8º Fica instituído o Selo Escola Bronze para instituições que atingirem percentual igual ou superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a 75% (setenta e cinco por cento) dos critérios avaliados ao longo do ciclo anual (quatro visitas) do Programa Ação Superintendência Itinerante, evidenciando avanços iniciais e comprometimento com a melhoria dos processos educacionais.

Art. 9º O servidor efetivo integrante do Programa Ação Superintendência Itinerante que for designado superintendente fará jus à gratificação de desempenho institucional no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ao final de cada ciclo, desde que tenha cumprido integralmente o calendário às unidades escolares e tenha realizado a entrega à Secretaria Municipal de Educação do relatório com os dados obtidos a partir das fichas utilizadas durante as avaliações.

Parágrafo único. Durante o ano letivo serão realizados quatro ciclos de superintendência itinerante, conforme calendário a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. A concessão dos selos de reconhecimento institucional e de eventuais bonificações previstos nesta Lei não substitui e nem exclui outros mecanismos de avaliação, acompanhamento e monitoramento educacionais já existentes no âmbito do Município.

Art. 11. As bonificações e a gratificação não se incorporam à remuneração dos servidores e não possuem natureza indenizatória.

Art. 12. Os valores das bonificações e gratificação que trata esta lei poderão ser reajustados por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária vigente.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CE, EM 19 DE MAIO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDAPREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 918/2026
Institui o Programa Aplicação Transparente, cria o Banco de Aplicadores de Avaliações Institucionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, dispõe sobre critérios de seleção, convocação, atribuições...
LEI Nº 918/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

Institui o Programa Aplicação Transparente, cria o Banco de Aplicadores de Avaliações Institucionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, dispõe sobre critérios de seleção, convocação, atribuições e concessão de bolsa aos aplicadores e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ CEFaço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, o Programa Aplicação Transparente, com a finalidade de assegurar lisura, transparência, padronização técnica e credibilidade aos processos de aplicação das avaliações institucionais realizadas na rede pública municipal de ensino, fortalecendo a cultura avaliativa como instrumento de diagnóstico, planejamento e melhoria contínua da qualidade da educação pública.

Art. 2º O Programa Aplicação Transparente tem como eixo central a criação e manutenção do Banco de Aplicadores de Avaliações Institucionais, destinado a reunir profissionais previamente selecionados, habilitados e capacitados para atuar na aplicação das avaliações promovidas ou adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma e necessidade definidos em atos próprios.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 3º Constituem objetivos do Programa Aplicação Transparente:

I assegurar a imparcialidade dos processos avaliativos;

II promover a padronização dos procedimentos de aplicação das avaliações institucionais;

III ampliar a transparência das ações da Secretaria Municipal de Educação;

IV garantir que os resultados obtidos reflitam, de forma ética e responsável, o desempenho real dos estudantes e das unidades escolares.

Art. 4º O Programa também tem como objetivo fortalecer a gestão educacional baseada em evidências, subsidiando a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas educacionais, bem como contribuir para o aprimoramento das práticas pedagógicas e a tomada de decisões estratégicas.

CAPÍTULO III

DO BANCO DE APLICADORES

Art. 5º O Banco de Aplicadores de Avaliações Institucionais constitui cadastro oficial de profissionais aptos à atuação nas aplicações das avaliações institucionais, não configurando vínculo empregatício ou obrigação trabalhista, previdenciária ou estatutária com o Município de Viçosa do Ceará.

Art. 6º A composição do Banco de Aplicadores dar-se-á por meio de processo seletivo público, regulamentado por edital, observado o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às disposições desta Lei.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

Art. 7º Poderão integrar o Banco de Aplicadores os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I ser maior de 18 (dezoito) anos;

II ter concluído ou estar cursando o ensino superior, devidamente comprovado;

III possuir disponibilidade de tempo para atuação nos dias e horários definidos;

IV não estar em exercício docente ou em função diretamente vinculada à turma avaliada;

V assumir compromisso com o cumprimento das normas técnicas, protocolos de aplicação, princípios éticos e sigilo das informações;

VI não possuir impedimentos legais ou administrativos para atuação em ações institucionais do Município.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 8º O processo de seleção será realizado por meio de análise documental, conforme critérios definidos em edital, podendo ser adotados parâmetros de classificação e desempate, assegurada a publicidade dos atos.

CAPÍTULO VI

DA CONVOCAÇÃO E ATUAÇÃO

Art. 9º A convocação dos aplicadores ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a ordem de classificação, a disponibilidade informada e o cronograma das avaliações.

Art. 10. A atuação dos aplicadores compreenderá:

I participação em formações e orientações prévias;II aplicação das avaliações conforme protocolos estabelecidos;III zelo pelo sigilo e integridade dos instrumentos;IV garantia da padronização do processo;V registro de ocorrências, quando houver.

Art. 11. O Banco de Aplicadores será utilizado na aplicação das avaliações institucionais adotadas pela rede municipal de ensino, inclusive aquelas denominadas Sistema Avalia, ciclos do Sistema de Avaliação Educacional do Município de Viçosa do Ceará (SAEV) e outras que venham a ser implementadas.

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DE BOLSA

Art. 12. Será concedida aos aplicadores bolsa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por aplicação realizada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 13. A bolsa possui caráter indenizatório, não gerando vínculo empregatício ou obrigação trabalhista ou previdenciária.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação expedir os atos normativos necessários à execução desta Lei.

Art. 15. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, inclusive quanto à atualização dos valores da bolsa.

Art. 16. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE MAIO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDAPREFEITO

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