Diário oficial

NÚMERO: 1922/2026

Ano XI - Número: MCMXXII de 8 de Maio de 2026

08/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 08/05/2026 16:55:48 - IP com nº: 192.168.1.6

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 262/2026
RENOVAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, SENDO UM IMÓVEL DO TIPO COMERCIAL, LOCALIZADO NA AV. JOSÉ FIGUEIRA, Nº 683...
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24042501-SEAG, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024-SEAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADO(A): DANIEL ARAÚJO DA COSTA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.210.303-**. OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, SENDO UM IMÓVEL DO TIPO COMERCIAL, LOCALIZADO NA AV. JOSÉ FIGUEIRA, Nº 683, CENTRO, VIÇOSA DO CEARÁ, COMPOSTO DE 02 (DUAS) SALAS COMERCIAIS E 02 (DOIS) BANHEIROS, COM PAREDES EM ALVENARIA, REBOCADAS E PINTADAS COM TINTA LÁTEX, COM FORRO EM LAJE E PORTAS METÁLICAS DE ENROLAR, COM ÁREA TOTAL DE 92,76M², E OUTRO, IMÓVEL DO TIPO COMERCIAL, LOCALIZADO NA TV. ANTÔNIO FERNANDO CARNEIRO, Nº 237, CENTRO, VIÇOSA DO CEARÁ, COMPOSTO DE 01 (UMA) SALA COMERCIAL E 01(UM) BANHEIRO, COM PAREDES EM ALVENARIA, REBOCADAS E PINTADAS COM TINTA EM LÁTEX, COM FORRO EM LAJE E PORTAS METÁLICAS DE ENROLAR, COM ÁREA TOTAL DE 64,18M². PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 25 DE ABRIL DE 2026 E TÉRMINO EM 25 DE ABRIL DE 2027. VALOR GLOBAL: R$ 38.830,44 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0305 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0037 2.009 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. SIGNATÁRIOS: LOCADOR: DANIEL ARAÚJO DA COSTA. LOCATÁRIO: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 24 DE ABRIL DE 2026. ADRIANO SILVA DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 263/2026
RENOVAÇÃO DE PRAZO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO TÉCNICO ESPECIALIZADO VOLTADO PARA ATUALIZAR O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25102801-SEFIN, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 02/2025-SEFIN. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS ACEP. OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO TÉCNICO ESPECIALIZADO VOLTADO PARA ATUALIZAR O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 28 DE ABRIL DE 2026 ATÉ 28 DE ABRIL DE 2027. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0404 SECRETARIA DE FINANÇAS04 123 0041 2.016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA. SIGNATÁRIOS: ASSINA PELO CONTRATADO: SERGIO VITORINO BEZERRA NOGUEIRA ASSINA PELA CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE ABRIL DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 28/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA E CONTENCIOSA EM DIREITO SANCIONADOR PÚBLICO, ABRANGENDO: (I) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTROLE EXTERNO PERANTE O TRIBUNAL...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 04/2026-GAB, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA E CONTENCIOSA EM DIREITO SANCIONADOR PÚBLICO, ABRANGENDO: (I) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTROLE EXTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE) E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU); E (II) ASSESSORIA PREVENTIVA EM COMPLIANCE, INTEGRIDADE PÚBLICA E GESTÃO REPUTACIONAL DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATENDER AO GABINETE DO PREFEITO E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. CONTRATADO: ITALO VIANA ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 48.535.735/0001-46; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA0201 CHEFIA DO GABINETE 04 122 0036 2.002 FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VALOR TOTAL OFERTADO: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA C E E, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 08 DE MAIO DE 2026. RENATO ANDRADE GURGEL GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 156/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA E CONTENCIOSA EM DIREITO SANCIONADOR PÚBLICO, ABRANGENDO: (I) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTROLE EXTERNO PERANTE O TRIBUNAL...
EXTRATO DE CONTRATO O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 26050801-GAB, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN 04/2026-GAB. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº IN 04/2026-GAB. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: ITALO VIANA ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 48.535.735/0001-46. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA E CONTENCIOSA EM DIREITO SANCIONADOR PÚBLICO, ABRANGENDO: (I) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTROLE EXTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE) E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU); E (II) ASSESSORIA PREVENTIVA EM COMPLIANCE, INTEGRIDADE PÚBLICA E GESTÃO REPUTACIONAL DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATENDER AO GABINETE DO PREFEITO E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201 CHEFIA DO GABINETE 04 122 0036 2.002 FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 DE MAIO DE 2026. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 121/2026
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 121/2026

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do Requerimento de Benefício por Incapacidade em 02 de fevereiro de 2021, pela servidora pública municipal FRANCISCA ARAÚJO FROTA ARAGÃO;

CONSIDERANDO que, após sucessivas avaliações médico-periciais realizados pela servidora, e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 06 de outubro de 2021, a qual concluiu pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade total e permanente da servidora, houve a conversão do benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 150/2022, datado de 08 de abril de 2022.

CONSIDERANDO que até então a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária não haviam sido totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 15 de abril de 2026, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 09241/2022-7.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora, FRANCISCA ARAÚJO FROTA ARAGÃO, CPF nº xxx.159.283-xx, matrícula funcional nº 7538, admitida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Escola de Ensino Fundamental Francisco Bruno de Aragão, pertencente a Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 06 de outubro de 2021, data da conclusão do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente e tem como fundamento o art. 193, § 2º, inciso I, alínea a da Lei Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2007 que trata do Regime Jurídico Único e art. 28 da Lei nº 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, ambas alteradas pela Lei Municipal nº 741, de 13 de março de 2020, c/c o art. 1º, §§ 1º ao 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, em sua redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

'a72º Considerando que a servidora ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de aposentadoria não decorrente das doenças especificadas no art. 28, §6º da Lei Municipal nº 489/2007, seus proventos foram calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se sobre a média aritmética simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunerações desde sua admissão até o mês imediatamente anterior à conclusão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a fração de 0,485936 resultante da divisão do número de dias trabalhados, 5.321 dias, pelo número de dias necessário à obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

§ 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 077 de 12 de abril de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de maio de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 121/2026

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(Parágrafo 2º do art. 1°)

1.Ultima remuneração da servidora no cargo efetivo (SETEMBRO/2021)…….….R$: 1.100,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988)...........…............…....………..R$: 788,72

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicou-se sobre o resultado da média a fração de 0,485936 resultante da divisão do número de dias trabalhados, 5.321 dias de tempo de contribuição pelo número de dias necessários à obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, resultando no valor de................…..............…………….................…..R$ 383,27

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)..........……………….............……R$: 716,73

5. Valor do provento da aposentadoria (Renda Mensal Inicial) ………………............ R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Valor do salário-mínimo vigente na data Início do benefício (06/10/2021).

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de maio de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 123/2026
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 123/2026

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do Requerimento de Benefício Por Incapacidade apresentado em 05 de abril de 2022 pelo servidor CLEBER SILVA DOS ANJOS, matrícula funcional nº 7672;

CONSIDERANDO que, após sucessivas avaliações médico-periciais a que foi submetido o servidor, e diante do resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica do Oficial do Município de Viçosa do Ceará, em 21 de agosto de 2024, a qual concluiu pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade total e permanente para o exercício de suas funções, houve a conversão do benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor, aos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 140/2026, datado de 28 de abril de 2026;

CONSIDERANDO que na data da conclusão do Laudo Médico Pericial a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária não haviam sido totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente em favor do servidor, CLEBER SILVA DOS ANJOS, CPF nº xxx.727.683-xx, matrícula funcional nº 7672, admitido no cargo efetivo de Vigia, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Agente Patrimonial, após alteração promovida pela Lei Municipal n° 685, de 15 de março de 2017, pertencente à Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará;'a7 1° A aposentadoria do servidor será concedida com início de vigência a partir de 21 de agosto de 2024, data da conclusão do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente e tem como fundamento o art. 193, § 2º, inciso I, alínea a da Lei Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2007 que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28, §§1º e 6º da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, ambas alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c o art. 1º , §§ 1º ao 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, em sua redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

'a72º Considerando que o servidor ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de aposentadoria decorrente das doenças especificadas no art. 28, §6º da Lei Municipal nº 489/2007, o mesmo terá seus proventos calculados pela integralidade da média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde sua admissão até o mês de emissão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

'a7 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 07 de maio de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 123/2026

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.

1.Última remuneração do servidor no cargo efetivo (AGOSTO/2024)….........…......R$ 1.412,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988).…………...R$ 1.379,15

(Considerando o ingresso do servidor no cargo efetivo em 01/03/2007 e tendo em vista que o benefício foi decorrente de doença especificada no art. 28, §6º da Lei Municipal nº 489/2007, observou-se a integralidade da média).

3. Parcela complementar sobre o valor resultante da média, conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)...........…….…….………....................……...………...R$ 32,85

4. Valor dos proventos da aposentadoria (renda mensal inicial).………………….R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 07 de maio de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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