REF.: Parecer nº 096/2026-PGM
1. Aprovo o Parecer emitido pela Procuradoria do Município que referendou o Relatório Final do Processo Administrativo - PA nº 01/2025-SEDESP.
2. Determino a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nº 25030716-SEDESP e a suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos, com arrimo no Parágrafo 4º do art. 156 da Lei 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a EMPRESA TOP ESPORTE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
3. Tendo em conta que a empresa investigada se encontra revel, publique-se o ato para o amplo e irrestrito conhecimento do feito.
4. Após o prazo recursal, encaminhe-se cópias do Relatório Final, Parecer Jurídico e do presente Despacho para a Comissão de Licitação e o Núcleo de Fiscalização Tributária para adoção das providências necessárias ao cumprimento das formalidades legais.
Viçosa do Ceará, 16 de março de 2026.
EUGENIO PARCELI SAMPAIO SILVEIRA
Secretário de Desporto e Lazer


