Diário oficial

NÚMERO: 1881/2026

Ano XI - Número: MDCCCLXXXI de 9 de Março de 2026

09/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 09/03/2026 17:00:49 - IP com nº: 192.168.10.45

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 09/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS TEMAS INTEGRANTES.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE 02/2026-SEDUC/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS TEMAS INTEGRANTES. o sistema receberá o cadastro das propostas até 23 de março de 2026, às 08:00h, abertura e classificação às 08:15h, disputa de lances a partir das 08:30h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.gov.br/pncp/pt-br e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 06 de março de 2026.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 09/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025-SESA/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X. VENCEDORES: B F DE MENESES SOUSA, INSCRITA NO CNPJ Nº 44.474.719/0001-30, COM VALOR TOTAL DE R$ 22.538,20 (VINTE E DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS); CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 13.414.166/0001-04, COM VALOR TOTAL DE R$ 179.475,42 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS); CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.620.716/0001-80, COM VALOR TOTAL DE R$ 11.840,40 (ONZE MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS); D & V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.964.983/0001-08, COM VALOR TOTAL DE R$ 102.316,00 (CENTO E DOIS MIL TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS); DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 16.902.612/0001-00, COM VALOR TOTAL R$ 49.609,55 (QUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS); F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 02.908.738/0001- 87, COM VALOR TOTAL DE R$ 11.828,00 (ONZE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS); HTEC PRIME SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 14.169.319/0001-50, COM VALOR TOTAL DE R$ 90.830,50 (NOVENTA MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); J G PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.283.263/0001-79, COM VALOR TOTAL DE R$ 347.392,80 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS); PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.485.574/0001-71, COM VALOR TOTAL DE R$ 67.883,60 (SESSENTA E SETE MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS); SANTACRUZ DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 23.535.727/0001-79, COM VALOR TOTAL DE R$ 1.388,00 (UM MIL TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS); PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 885.102,47 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL CENTO E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE. DATA: 09 DE MARÇO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 66/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 066/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal MARLENE DIAS PEREIRA, protocolado em 24 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, conforme o Parecer n.º 086/2026 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 03 de março de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) em favor da servidora MARLENE DIAS PEREIRA, CPF nº xxx.636.463-xx, matrícula funcional nº 5516, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, promovida atualmente para Professora Classe C, pertencente à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Horácio Fontenele Magalhães.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento no art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, vigentes ao tempo do requerimento do benefício, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025;

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de março de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 066/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§2° do artigo 1.º)

1. Remuneração do cargo efetivo (novembro/2025) .....................................................R$ 3.453,55

2. Valor do provento da aposentadoria (reajustado) .................…....……....................R$ 3.660,76

(Três mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), conforme Lei Municipal nº 904/2026, de 24 de fevereiro de 2026.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de março de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2026
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Antonio Bosco da Silva Holanda, CPF: ***.804.273-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 09 de Março de 2026

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024